Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Revogado pelo Decreto n� 10.267, de 2020

Texto para impress�o

Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeron�utica em deslocamentos para o local de domic�lio.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, al�nea “a” da Constitui��o,

Art. 1� Fica suspensa a utiliza��o de aeronaves do Comando da Aeron�utica em deslocamento para o local de domic�lio, na forma do inciso III do caput do art. 4� do Decreto n� 4.244, de 22 de maio de 2002 , para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1� desse Decreto.

Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de abril de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.4.2015

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