|
Presid�ncia da Rep�blica
|
Revogado pelo Decreto n� 10.267, de 2020 |
Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeron�utica em deslocamentos para o local de domic�lio. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA
,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, al�nea “a” da Constitui��o,
Art. 1� Fica suspensa a utiliza��o de aeronaves do Comando da Aeron�utica em deslocamento para o local de domic�lio, na forma do inciso III do caput do art. 4� do Decreto n� 4.244, de 22 de maio de 2002 , para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1� desse Decreto.
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de abril de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.4.2015
*