LEI N� 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a reda��o do art. 12 da Lei n� 605, de 5 de janeiro de 1949, que disp�e sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de sal�rio nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infra��es �quela Lei. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 12 da Lei n� 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 12. As infra��es ao disposto nesta Lei ser�o punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e tr�s centavos), segundo a natureza da infra��o, sua extens�o e a inten��o de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincid�ncia e oposi��o � fiscaliza��o ou desacato � autoridade.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 8 de dezembro de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.12.2011