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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 2.191, DE 5 DE MAR�O DE 1954.

Regulamento

(Vide Decreto-Lei n� 127, de 1967)

Revogada  pela Lei n� 8.630, de 1993

Texto para impress�o

Disp�e que o conserto de carga e descarga, nos portos organizados, ser� feito, com exclusividade, por profissionais marticulados nas Delegacias do Trabalho Mar�timo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos t�rmos do artigo 70, � 4�, da Constitui��o Federal a seguinte Lei:

Art. 1� O cons�rto de carga e descarga, nos portos organizados, ser� feito, com exclusividades, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Mar�timo.

Art. 2� Compete �s Delegacias do Trabalho Mar�timo, de ac�rdo com as peculiaridades inerentes a cada p�rto:

a) expedir as instru��es referentes ao exerc�cio da profiss�o;

b) estabelecer o hor�rio de trabalho;

c) fixar o quadro na base territorial de cada porto; e

d) estipular os sal�rios respectivos.

Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Senado Federal, em 5 de mar�o de 1954.

Jo�o Caf� Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.3.1954

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