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Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.250, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985.

(Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)

Texto para impress�o

Prorroga o prazo de aplica��o dos incentivos fiscais institu�dos pelo Decreto-lei n� 880, de 18 de setembro de 1969, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� Os incentivos fiscais institu�dos pelo Decreto-lei n� 880, de 18 de setembro de 1969, ter�o sua vig�ncia vinculada � dos fundos de investimentos de que trata o art. 2� do Decreto-lei n� 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

        Art 2� Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 26 de fevereiro de 1985; 164� da Independ�ncia 97� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ernane Galv�as
Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.2.1985