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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

Prorroga a vig�ncia de incentivos fiscais.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� Fica prorrogado, at� o exerc�cio financeiro de 1985, o prazo para frui��o dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei n� 880, de 18 de setembro de 1969, e no Decreto-lei n� 1.929, de 8 de mar�o de 1982. (Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)

        Art 2� Fica prorrogado, at� o exerc�cio financeiro de 1989, o prazo para frui��o do incentivo fiscal previsto no artigo 1� do Decreto-lei n� 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

        Art 3� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, em 27 de dezembro de 1983; 162� da Independ�ncia e 95� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ernane Galv�as
Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.12.1983

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