04/12/2024 - 40ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião, a 41ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: Aviso 881, de 2024, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 2.385, de 2024, que trata de auditoria operacional realizada no Ministério de Minas e Energia e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com o objetivo de analisar as fragilidades e oportunidades de melhoria referentes aos critérios de distribuição de royalties e participações especiais decorrentes da produção de petróleo e gás natural.
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O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores a fim de que seja analisado pelo Colegiado.
Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
A presente reunião tem duas partes. A primeira parte destina-se à discussão e votação das emendas da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei 26, de 2024, do Congresso Nacional, que estima a receita e fixa despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
A segunda parte destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Dando início à primeira parte da reunião, passo a palavra à Senadora Leila Barros para proferir o relatório das emendas à LOA.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente Humberto Costa, Presidente da nossa Comissão de Assuntos Sociais. Eu cumprimento o senhor e todas as Senadores e os Senadores presentes, e assim a todos que nos acompanham para a leitura deste relatório.
Primeiro, quero agradecer por ter me designado a tamanha missão, estar como Relatora desta importante Comissão, para mim, muito me honra.
Então, vamos ao relatório, porque já atrasamos bem.
Com fundamento nas normas de Direito Financeiro Público, especialmente a Lei Complementar nº 210, de 2024, que “dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”, a Resolução nº 1, de 2006 do Congresso Nacional, que dispõe sobre a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e sobre a tramitação de matérias orçamentárias no Congresso Nacional, e a Instrução Normativa nº 1/2024-CMO, que “estabelece excepcionalmente regras para apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária do exercício 2025”, esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se para deliberar a respeito das propostas de que resultarão em até quatro emendas de apropriação e quatro emendas de remanejamento a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2025 (PLOA), Projeto de Lei nº 26, de 2024 do Congresso Nacional. Tais propostas, relacionadas em quadro anexo a este parecer, contemplam programações orçamentárias variadas, conforme as competências regimentais da CAS.
Análise.
Foram apresentadas à CAS 7 propostas para emendas de remanejamento e 123 para emendas de apropriação. As propostas foram analisadas a partir de fundamentos técnicos acolhidos na legislação de Direito Financeiro Público, sobretudo nas já citadas normas. Em especial, dois fundamentos nortearam o trabalho de análise feito por esta relatoria. O primeiro foi o de que as emendas exibissem caráter institucional, no sentido de manter relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. O outro fundamento foi o de que as propostas representassem interesse nacional ou regional.
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Podemos afirmar que as propostas de emendas exibiram grande mérito e apresentaram, no conjunto, aderência aos temas constantes da pauta de trabalhos desta comissão ao longo dos anos, com pertinência temática em relação às suas atribuições regimentais.
Quanto às emendas de apropriação, considerando o número de propostas significativamente superior ao limite de emendas a serem apresentadas pela Comissão, utilizamos, como critério para a escolha, a frequência das ações nas propostas apresentadas - isso já é um critério, para sinalizar aos colegas. O critério que foi escolhido é a frequência das ações nas propostas apresentadas, pelo número que superou o limite aqui da nossa Comissão.
Uma observação relevante é que alguns autores replicaram sugestões de emendas com o mesmo objeto. Nesses casos, consideramos apenas uma sugestão por autor.
De acordo com o art. 4º, § 4º, da Lei Complementar nº 210/2024, a destinação de emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). Nos termos do art. 11, § 3º, da mesma Lei Complementar, combinado com o art. 16, III, da Instrução Normativa nº 1/2024-CMO, R$5,75 milhões das emendas de comissão serão alocados em ações e serviços públicos de saúde. Por essa razão, estamos propondo, para cada uma das emendas de apropriação na área de saúde, o valor de R$3 bilhões. Isso não significa garantia de atendimento integral, mas abre margem para que o mínimo em ações de saúde seja alocado nessas emendas.
No caso das emendas de apropriação, na impossibilidade de aprovarmos todas as propostas, sugerimos as seguintes:
Proposta 18 (Sen. Mara Gabrilli), relativa à Ação “219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1 bilhão, atendendo, ao menos em parte, às seguintes proposta(s): 50 (Senadora Ana Paula Lobato); 55 (Senador Carlos Viana); 40(Senadora Damares Alves); 54 (Senador Eduardo Braga); 56 (Senador Flávio Arns); 45 (Senador Laércio Oliveira); 93 (Senadora Leila Barros); 69 (Senador Marcelo Castro); 28 (Senador Nelsinho Trad); 8 (Senador Paulo Paim); 22 e 61 (Senador Renan Calheiros); 4 (Senador Styvenson Valentim); 117 (Senador Veneziano Vital do Rêgo) e 26 (Senador Wilder Morais).
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Proposta 48 (Senadora Ana Paula Lobato), relativa à Ação "2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional", do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3 bilhões, com ajuste para 50% do valor em Modalidade de Aplicação 31 e 50% em Modalidade de Aplicação 41, atendendo, ao menos em parte, [aos seguintes colegas], às seguintes propostas: 3 (Senador Alan Rick); 82 (Senador Carlos Viana); 2 (Senador Davi Alcolumbre); 53 (Senador Eduardo Braga); 97 (Senador Fabiano Contarato); 88 (Senador Humberto Costa); 68 (Senador Marcelo Castro); 39 (Senador Nelsinho Trad); 73 (Senador Renan Calheiros); 110 (Senador Teresa Leitão); 120 (Senador Veneziano Vital do Rêgo); 24 (Senador Wilder Morais); 78 (Senador Zenaide Maia).
Proposta 21 (Senador Renan Calheiros), relativa à Ação "8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional", do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3 bilhões, com ajuste para 50% do valor em Modalidade de Aplicação 31 e 50% em Modalidade de Aplicação 41, atendendo, ao menos em parte, às seguintes propostas: 49 (Senadora Ana Paula Lobato); 121 (Senador Dr. Hiran); 57 (Senador Flávio Arns); 87 (Senador Humberto Costa); 75 (Senador Izalci Lucas); 46 (Senador Laércio Oliveira); 11 (Senadora Mara Gabrilli); 70 (Senador Marcelo Castro); 31 (Senador Nelsinho Trad); 60 (Senador Renan Calheiros); 5 (Senador Styvenson Valentim); 115 (Senador Veneziano Vital do Rêgo); 100 e 123 (Senadora Zenaide Maia).
Proposta 76 (Senadora Zenaide Maia), relativa à Ação "2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional", do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3 bilhões, com ajuste para 50% do valor em Modalidade de Aplicação 31 e 50% em Modalidade de Aplicação 41, atendendo, ao menos em parte, às seguintes propostas: 83 (Senador Carlos Viana); 1 (Senador Davi Alcolumbre); 52 (Senador Eduardo Braga); 92 (Senadora Leila Barros); 67 (Senador Marcelo Castro); 38 (Senador Nelsinho Trad); 72 (Senador Renan Calheiros); 119 (Senador Veneziano Vital do Rêgo); 25 (Senador Wilder Morais).
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As propostas de emendas de remanejamento cancelam recursos em diversas dotações para aumentar os valores das ações "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas)", Proposta 64, 2E90, que é o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas; Proposta nº 65, 2E80 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária; Proposta nº 66, 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde Bucal; Proposta 71, 6148 - Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, que é do país inteiro.
As propostas são atendidas, nessas de remanejamento, 127, 128 e 129.
Algumas dessas ações, 219G, 2E89, 2E90, já foram contempladas, só para reforçar, pela proposta quanto às emendas de apropriação.
Além disso, é preciso ter muita cautela com as emendas de remanejamento porque podem implicar em corte em outras dotações que também são muito importantes. Por exemplo, sofreriam cortes a seguintes ações: 20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS; 20YR - Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade; 20YS - Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Copagamento; 21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde; 6217 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde; 6511 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde - no Município do Rio de Janeiro - RJ (Hospital Geral da Lagoa);8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Cardiologia-INC; 8758 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - Inca. Isto entre outras listas que estão no Anexo II do nosso relatório, caso nós mexêssemos e fizéssemos esse remanejamento, qual seria o comprometimento.
Portanto, em que pese o caráter meritório, propomos que as seguintes propostas de emendas de remanejamento não sejam acolhidas por esta Comissão por já terem sido acolhidas nas emendas de apropriação e pelo impacto que representa nos cancelamentos das propostas já encaminhadas pelo Poder Executivo: nº 4, do Senador Marcelo Castro, relativa à 219G - Estruturação da Rede e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que está sendo atendida em parte em R$1 bilhão, na Emenda nº 1, do Fundo Nacional de Assistência Social, que é de R$ 50 milhões; nº 65, também do Senador Marcelo Castro, relativa à Ação 2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional”, do Fundo Nacional de Saúde, que é de R$100 milhões; e nº 66, também do Senador Marcelo Castro, relativa à "Ação 2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional", do Fundo Nacional de Saúde: R$100 milhões.
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Ainda em relação às emendas de remanejamento, propomos o acolhimento da Emenda nº 71 do Senador Marcelo Castro e da Emenda nº 127, do Senador Davi Alcolumbre, que significa em acolhimento da Emenda 128, do Senador Eduardo Braga e parcial da nº 129, do Senador Marcelo Castro:
- nº 71 (Senador Marcelo Castro), relativa à ação “8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal - Nacional”, do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10 milhões;
- nº 127 (Senador Davi Alcolumbre), relativa à ação “6148 - Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação”, do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$50 milhões. Assim, ao menos em parte, serão atendidas também as propostas de nºs 128 (Senador Eduardo Braga) e 129 (Senador Marcelo Castro);
- nº 128 (Senador Davi Alcolumbre), que é Assistência Médica Qualificada a Todos os Níveis da População - que também trata da Rede Sarah;
E do Marcelo Castro - não é? Atendendo a do Eduardo Braga, atende a do Marcelo Castro e também a do Davi Alcolumbre.
Por fim, acreditamos oportuno, com fim de não comprometer as atividades do Ministério da Saúde, recomendarmos ao Relator Geral e ao Setorial da Saúde que recomponham as ações: 20K7 - Apoio ao Desenvolvimento e Modernização de Estruturas Produtivas e Tecnológicas para fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (no montante de R$10 milhões e 4641 - Publicidade de Utilidade Pública, que acho que é fundamental, mas ela pode ser tratada com o Relator geral, que são os R$50 milhões usados como fonte de cancelamento para atendimento das emendas de remanejamento.
Voto.
Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão delibere pela aprovação das propostas de emendas de apropriação de nºs 18, 21, 48 e 76, e das propostas de emendas de remanejamento de nºs 71 e 127, as quais viabilizarão o atendimento, ao menos parcial, das propostas anteriormente mencionadas.
Reiteramos a recomendação ao Relator Geral e ao Setorial da Saúde que recomponham as ações: 20K7 - Apoio ao Desenvolvimento e Modernização de Estruturas Produtivas e Tecnológicas para fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no montante de R$10 bilhões, e 4641 - Publicidade de Utilidade Pública, no montante de R$50 milhões.
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Nossa, eu estou tontinha, gente, desculpa. É tanta leitura que a gente tem feito nos últimos dias.
A elaboração das emendas a partir das propostas aprovadas deverá observar os ajustes técnicos necessários ao atendimento das normas aplicáveis ao PLOA 2025. Ademais, as emendas devem fazer-se acompanhar da ata desta reunião, inclusive com a citação dos nomes dos Senadores que tiverem suas propostas contempladas, ainda que parcialmente.
Finalmente, sugerimos que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias para a formalização e a apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Plano, Orçamento Público e Fiscalização (CMO), inclusive quanto aos ajustes técnicos aqui citados.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, só para finalizar, antes de entrarmos no debate, sempre houve a minha preocupação. Eu atendi aos Senadores que me procuraram. Algumas instituições, inclusive o próprio Governo, me procuraram também. Mas como eu reforcei aqui, nas emendas apropriadas, devido ao número, que ultrapassou o limite, eu foquei muito naquelas que tiveram o maior apoiamento dos Senadores aqui da Comissão.
E as de remanejamento, é claro que existia uma expectativa muito grande, claro, de a gente apoiar até um número a mais, dando nossas recomendações. Mas assim, muitas das que foram tratadas no remanejamento, a gente entende que estão sendo contempladas nas de apropriação.
Então, eu estou aberta ao debate, dizendo que este é o nosso relatório final, mas eu sei que teremos questionamentos aqui. Estou à disposição.
Era isso, obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, muito obrigado à Senadora pela apresentação do seu relatório, à Senadora Leila Barros.
Gostaria de fazer aqui o registro da presença do Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, o Dr. Marcelo Moura.
E gostaria de fazer uma ponderação aqui à Senadora Leila Barros. Ontem o Ministro do Desenvolvimento Agrário fez contato com vários Senadores aqui, pedindo a possibilidade de uma emenda de apropriação que trata do PAA, que é aquele Programa de Aquisição de Alimentos, que fornece alimentação para escolas e tal.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - Da agricultura familiar também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Isso.
E eu queria saber se existe a possibilidade de nós conseguirmos incluir nesse relatório. Tem vários Senadores que já se dispuseram a apoiar.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então, como Relatora, o critério, o que foi utilizado? As quatro de apropriação que eu tenho aqui, foram de acordo com o quantitativo de...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Apoiamentos.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... apoiamentos. Nós temos emendas aqui que têm 17 apoiamentos, de 11 a 17 apoiamentos.
Eu, como Relatora, sigo o que a Comissão deliberar. Se, de fato, tivermos um entendimento, dentro desta Comissão, de que nós deveremos abrir mão de uma dessas quatro que foram apoiadas pela maioria, para inserirmos essa... E é claro que eu entendo o mérito. Todos vocês me conhecem, sou absolutamente sensível.
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Entendo o mérito, é importantíssimo, é inquestionável, mas, por ser uma pessoa... Eu sou do esporte, Senador, eu vou pela maioria. Então, assim, se deliberarmos aqui que é necessário ser acatada em apropriadas, em emendas de apropriação, essa emenda passada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, estou à disposição. Mas isso tem que ser um consenso da Comissão e, digamos, da manifestação dos colegas. Assim, estou à disposição, entendeu?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu não sei muito bem como conduzir essa discussão, porque também as quatro que V. Exa. apresentou são extremamente relevantes, não é?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Da emenda do MDS, desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - MDS.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Desenvolvimento Social, perdão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Que antigamente se chamava MDA.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É que esta Comissão tem tanta atribuição... Esta é uma das Comissões...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, tem o MDS e tem o MDA.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ah, é. O MDS é o Desenvolvimento Social.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Mas essa foi apresentada...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - MDA é Desenvolvimento Agrário.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Essa é do MDS, certo. Mas o Ministro é do MDA.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - MDS. É MDS.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, quando a gente olha o número de emendas apresentadas aqui, eu não sei como é que a Leila deu conta. E vou dizer o seguinte...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É por isso que eu estou tonta. Troquei os óculos aqui e estou pior ainda.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E assim, Leila, o desafio pessoal para você, porque na Comissão de que você é Presidente, nós estávamos lá discutindo as emendas da Comissão dela. A Tereza Cristina conduziu, o Senador Contarato conseguiu fazer um relatório que alcançou as expectativas da Comissão. Foi um ano difícil para você lá. Nós destacamos o seu trabalho lá, Leila.
E agora você tem esse trabalho de, no meio de 130 emendas, reunir as expectativas da Comissão. Eu acho que a forma como a Leila apresentou o relatório final fez diálogo, Presidente, com tudo que foi debatido aqui ao longo do ano. Esta foi uma das Comissões que mais trabalhou este ano. O número de audiências públicas... Quando a gente recorda as audiências públicas, o que foi discutido aqui está no espelho das emendas que a Leila acatou.
Inclusive, Leila, um cumprimento especial, quando você traz, na p. 4 o seu relatório, o cuidado para não ter cortes em algumas áreas. Eu acho que esse foi o diferencial do seu relatório, esse cuidado de não ter cortes em áreas extremamente importantes.
A forma como ela fez a consolidação, acho que atende todo mundo. Ela conseguiu, em quatro, colocar 130.
Mas a gente entende agora essa última necessidade trazida agora, Leila. Esta é uma Comissão, Presidente, que vai de assistência social, saúde, alimento, e a questão do PAA...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Imagina como é que foi a minha noite, não é, Damares?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu imagino.
E essa questão da alimentação que está sendo trazida agora também é uma necessidade. E, no ano que vem, a gente vai precisar muito desse aporte lá.
Então eu não me oponho, tá? Se os demais membros da Comissão concordarem, se a Relatora estiver aberta ao debate, eu não me oponho, pelo contrário, eu apoio. Estive na condução lá de pastas da área social e sei a importância de a gente fazer esse aporte como Comissão para a alimentação, para a aquisição lá do programa de alimentação nas escolas, Presidente. Então eu sou a favor do parecer da Relatora e do senhor agora.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu acho que a fala da Senadora Damares foi muito pertinente, Senador. Eu estou aqui à disposição. A gente tem um grande desafio, porque o critério... E eu já fui Relatora em outros anos, e em Comissão, a gente sempre adota isso. É o maior apoiamento, sabe?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não, V. Exa. está... Até porque, se V. Exa. fosse utilizar outro critério, ia ficar...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Seria injusto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... louca, na verdade.
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Só para o senhor ter uma ideia, a proposta 18 teve 17 apoiamento; a segunda, a proposta 48, 15 apoiamentos; a terceira, 15; só a quarta, a proposta 76, que trata de "Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas", do Fundo Nacional de Saúde, tem R$3 bilhões e teve 11 apoiamentos, e é saúde.
Então, como falei, a gente sabe que quem tem fome... A gente sabe a questão da alimentação, do produtor familiar, da agricultura familiar, eu entendo tudo isso, agora eu trouxe para a nossa Comissão o problema que eu não vou resolver sozinha.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Claro, com certeza.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Como eu tenho uma alma coletiva, não existe decisão monocrática, graças a Deus, nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Veja, realmente é uma escolha de Sofia, porque V. Exa. incorporou quatro propostas. Uma - veja quais foram -, "Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social", que na verdade atende ao MDS, não é? Uma. A outra, "Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional”. A outra, "Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional". E a outra, "Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional". É muito difícil tirar uma dessas e colocar outra, por mais relevante que seja, não é?
Eu vou dar a palavra ao Senador Marcelo Castro... Ah, não. O Senador Marcelo Castro tinha pedido primeiro, e aí eu passo para V. Exa. logo depois.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar quero parabenizar a Senadora Leila pelo brilhante relatório que fez. Pelo critério que utilizou, só merece parabéns, Senadora! E são exatamente as emendas, digamos assim, mais próprias desta Comissão, que tratam da saúde e da assistência social. Então, a atenção primária está contemplada, a média e a alta complexidade estão contempladas, a aquisição de equipamentos está contemplada e as ações sociais também estão contempladas.
Na parte, então, de apropriação, 100% de acordo, e só merece louvores e parabéns a Senadora Leila pelo exaustivo e competente trabalho que fez.
Quanto à parte de remanejamento, ela usou também o mesmo critério, inclusive acatando a emenda do Sarah que tem sido deixada de fora, da Rede Sarah; acatou outra emenda que, por sinal é da minha autoria, que é a 8581, quer dizer, a Ação 8581, que é da saúde bucal, para não ficar de fora; e acatou então essas duas emendas de remanejamento.
Nós temos direito, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a quatro emendas de apropriação e a quatro emendas de remanejamento. E eu observo que aqui, no Senado, diferentemente da Câmara, há uma certa rejeição à emenda de remanejamento. Eu apresentei uma emenda na Comissão de Educação em que era Relatora a nossa querida Senadora Professora Dorinha Seabra, e ela disse que não, que não podia atender de remanejamento, porque estaria cortando de outras ações. Eu digo: "Dorinha, toda emenda que a gente faz é cortando de um lugar e botando num outro, porque o Orçamento já vem, do Executivo, pronto". O Executivo fez aquela proposta. Como nós a emendamos? Nós emendamos de duas maneiras nas Comissões: emenda de apropriação e emenda de remanejamento. O que a gente faz com a emenda de apropriação? Eu quero colocar R$1 bilhão para a atenção primária. Então, eu tenho que tirar, eu tenho que cortar R$1 bilhão do Orçamento que veio para poder colocar naquela ação que estão botando... O remanejamento é a mesma coisa.
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Essa emenda que eu apresentei foi uma solicitação do próprio Ministro Wellington Dias, do Desenvolvimento Social, e é uma emenda de um valor relativamente baixo - baixo, relativamente -, porque o orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social é de R$270 bilhões, e a emenda que nós estamos propondo são minguados R$50 milhões, que é um valor elevado, mas, comparado ao que é o volume do orçamento, é um quase nada.
Então, eu queria pedir aqui à nobre Senadora Leila...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - Certo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... e aos colegas da Comissão, para, se estiverem de acordo, a gente introduzir essa emenda aqui do Ministério do Desenvolvimento Social, para atender a essa emenda de remanejamento. Nós ficaríamos com três emendas de remanejamento aprovadas aqui na Comissão. Nós já temos aqui duas no relatório, e a minha proposta é a gente, se não houver resistência - e a Senadora Leila já declarou que não há resistência... Então, eu quero solicitar aqui aos colegas da Comissão, se estiverem de acordo - podem estar, podem não estar -, o acréscimo de mais essa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Deixe-me entender... V. Exa. está propondo que essa emenda que foi pedida pelo MDS no valor de R$1 bilhão para o PAA possa ser incorporada como uma emenda de remanejamento?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, porque...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não, na verdade, na nossa leitura, a gente só tem duas de remanejamento e duas... (Pausa.)
Quatro... Quatro de remanejamento?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quatro de apropriação. (Pausa.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Isso.
Então, nós temos duas de remanejamento e temos direito a quatro. Nós não colocamos as outras duas, porque nós entendemos - e eu sei do apelo do Senador - que elas já foram contempladas na de apropriação. Por isso que eu entendo que, de alguma forma, já foi atendido.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, preste... Olhe... (Pausa.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - Ah! Perfeito. Você está propondo que esta agora de que nós estamos falando sobre a agricultura...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Do MDS?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Qual é a...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Qual é a que você está propondo?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Que a minha emenda de remanejamento...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Do Ministério.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... do Ministério do Desenvolvimento Social seja acatada.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Seja uma de remanejamento... Seja acatada.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Seja acatada.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Tá.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E qual é a...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Qual... É só para...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É a 219G, que é a estruturação...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... das ações de serviço social.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Tá, e da agricultura...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas nós não estamos aqui com essa da Mara Gabrilli?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - São coisas distintas.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu sei.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Estruturação da rede de serviço e fortalecimento... Não está aqui como apropriação?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Hein?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Essa de apropriação não contempla essa sua preocupação? Estruturação da rede de serviço e fortalecimento da gestão...
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O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Contempla, só que tem uma diferença básica: é que, na de apropriação, o Relator ainda vai botar o recurso e, na de remanejamento, já está tirando de um lugar e botando em outro.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Qual é o valor da emenda?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - São R$50 milhões.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mi?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mi; não é bi, não, pelo amor de Deus. (Risos.)
O orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social são mais de 200 bilhões. Então é uma coisinha de nada para poder atender essa ação, que é a mais buscada de todas as ações do Ministério do Desenvolvimento Social.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas vamos tentar...
Deixe-me ouvir o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu também quero, em primeiro lugar, a exemplo do que o Senador Marcelo Castro colocou, elogiar a Senadora Leila Barros. Ela tem sido Relatora de projetos polêmicos, porém sempre com sucesso ao final, como, por exemplo, a Lei Geral do Esporte, os games, lá na Comissão de Educação e Cultura, e agora também aqui na Comissão, com a LOA.
Eu penso o seguinte, também conversando inclusive com a Senadora Leila: que a tarefa nossa aqui, em termos de remanejamento ou apropriação, pode muitas vezes inviabilizar o trabalho do Executivo também, só para a gente dizer, porque o Executivo, obviamente, o Ministério do Desenvolvimento Social, pensa no todo, quer dizer, no todo do ministério, para que a execução dos programas aconteçam. E, se nós ficamos aqui nos apropriando ou remanejando...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora. Fora do microfone.) - É, isso aí é o trabalho do Executivo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sabe lá... Foi esse o argumento que a Professora Dorinha usou ontem na Comissão de Educação, eu diria de maneira correta - não é? -: se nós vamos remanejar, vamos tirar da alfabetização ou de jovens e adultos, aí o programa que inicialmente havia sido considerado importante pelo ministério, ou algum dos programas, pode ficar sem recursos ao final.
Então, a questão de alimentação vinda da agricultura familiar, o programa, eu acho que é muito importante - não há dúvida. Eu até quero dizer que, na minha impressão, R$50 milhões é muito pouco, comprar da agricultura familiar e ter R$50 milhões; não, tem que ter um valor substancialmente maior, que seria 1 bilhão para o Brasil, 2 bilhões, isso dinamiza a economia, valoriza a agricultura familiar, o alimento é destinado para as escolas, para entidades sociais, escolas públicas, então um valor assim muito importante.
E a gente tem que pensar o seguinte, como eu conversava aqui: agora, a metade das emendas das Comissões, salvo melhor juízo, vai para a saúde, já são destinadas para a saúde obrigatoriamente. Então, nós, lá na Comissão de Educação, aprovamos emendas, e metade das emendas vai para a área da saúde. Nada contra a saúde, eu acho que a saúde tem que ser promovida, mas a educação também, a cultura também, os alimentos, a assistência.
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O orçamento de 250 bilhões do Ministério é muito importante porque os programas sociais estão lá no Ministério: Bolsa Família, com valor importante; BPC, com valor importante. E assistência social é uma política essencial. Então, já que metade vai para a saúde... Eu até dizia para a Leila: "Olha, a gente até pode, eventualmente, pensar em alguma coisa que coloque no lugar da saúde a alimentação vinda da agricultura familiar ou fazer um remanejamento, mas remanejamento de 50 milhões, que podem ser suplementados depois, obviamente, é um valor pequeno. Eu diria que temos que ter um valor substancialmente maior. Essa é a minha opinião, Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Só pedindo vênia aqui...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Flávio Arns, V. Exa. é a favor do acolhimento da emenda ou...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, mas não só como remanejamento; como apropriação de valor importante.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Presidente, deixe-me falar uma coisa importante. Deixe-me falar, assim... Já insisti com o Senador Marcelo que a emenda está sendo acatada de alguma forma, porque a proposta 18, que é a "Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional", do Fundo Nacional de Assistência Social, a gente, de alguma forma, já está contemplando com 1 bilhão, Senador.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Concordo.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então, assim, o Executivo encaminhou uma peça. Eu acho que não convém a nós aqui, esse é um trabalho do Executivo. A gente está encaminhando um recurso, um montante substancial - e já peço vênia ao senhor, porque a gente já conversou e muitos dos seus pedidos aqui, de alguma forma, a gente tentou contemplar e quero parabenizar tanto você como a sua equipe pela insistência -, mas eu não vejo sentido em a gente tratar isso como uma emenda de remanejamento. Nós estamos aqui tratando de corte de gastos. Como é que nós vamos fazer essa matemática se nós mesmos não estamos fazendo o nosso dever de casa aqui?
Eu acho assim: tratar da agricultura familiar, dessa questão da alimentação do produtor rural, eu acho que, sim, nós podemos tratar como uma emenda de remanejamento, inclusive porque não estamos tratando de apropriação. Não tem nenhum montante com relação aos valores aqui das emendas de apropriação que trata de fato dessa emenda. Até acho que o senhor apresentou uma, a Teresa Leitão apresentou. Aí, realmente, eu, como Relatora, vejo, depois do debate entre nós aqui, acho que é importante. No mínimo... A minha assessoria estava falando que ontem, na CDH, eles aprovaram uma emenda como indicação ao Relator. Podemos... É o Paim, não é? O Paim dando...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Inovando.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Inovando, não é?
Mas, aqui, quero só dizer a vocês: eu estou disposta, mas eu acredito que o pleito do Senador Marcelo Castro, em alguma coisa, está atendido e que nós poderíamos só rever essa questão da agricultura familiar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos fazer o seguinte: faça uma última consulta à sua assessoria e...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não, eu já estou fechando isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tá. Então, a sua proposta seria...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Essa é a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... essa demanda do...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu sei que o Marcelo Castro, o Senador, vai entender, ele vai tratar, tem relatoria-geral...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu estava achando que seria difícil de atender essa do PAA porque...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Da agricultura?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É, porque é uma política de apropriação.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não, vamos tratar numa de remanejamento.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas se houver a possibilidade de atender como remanejamento, eu acho ótimo. E aí já atende também ao Ministério do Desenvolvimento Social e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Eu fico plenamente satisfeito, tranquilamente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, podemos fazer o seguinte...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não... É isso que eu estou falando, na do Desenvolvimento Social, nós estamos tratando de orçamento de um ministério. Eu estou mexendo numa peça do Executivo, eu estou tratando de uma rubrica específica, que é a agricultura familiar, e não do orçamento do plano de um...
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O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Leila...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Fale.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... tudo é orçamento.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Mas, Senador, está dentro da proposta nº 1 o que o senhor está querendo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, eu estou de acordo com a sua decisão. Eu só quero corrigir o raciocínio.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Hã.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quer dizer, o mesmo raciocínio que você usa para não aceitar uma emenda de R$50 milhões você está usando para atender a uma emenda de R$1 bilhão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não, não estou...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, porque...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... porque a da agricultura eu não estou atendendo em nenhuma. E, na assistência social, está lá especificado que inclui o Ministério do Desenvolvimento Social.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós só podemos fazer qualquer emenda aqui... Leila, todas as emendas que nós fazemos...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim, Senador.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... tanto de apropriação quanto de remanejamento é cortando. A emenda é ao Orçamento que veio. Se eu boto dez, eu tenho que tirar dez de algum lugar; se eu boto cem, eu tenho que tirar de algum lugar; se eu boto 1 bilhão, eu tirei de outro lugar.
Então, no nosso caso aqui, em que a minha emenda é de R$50 milhões, eu fiz três cortes. Parece que um de dez... Sei que, somando esses três cortes bem pequenos para não atrapalhar a gestão, e foi de acordo com o ministério, foram três cortes para dar esses R$50 milhões. Para esse R$1 bilhão que está sendo proposto aí, com o que eu estou de acordo, foi cortado R$1 bilhão também. O seu assessor pode lhe dizer isso - o Renato, competente assessor. O meu assessor também é Renato. (Risos.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então, o que o senhor está pedindo...
Mais uma vez, os R$50 milhões são para o Primeira Infância (Suas), ações de proteção social básica... O senhor está cortando, aliás. O senhor está tirando, do Primeira Infância do Suas, R$9 milhões; de ações de proteção social básica, R$30 milhões; e, de ações de proteção social especial, R$11 milhões.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tudo isso de acordo com o ministério, Leila. Eu não tirei, atirando sem rumo, não.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Mas eu acho melhor, digamos, no orçamento macro, que seja tratado depois. Ele está incluído lá. O senhor não acha que está incluído R$1 bilhão e que depois isso pode ser tratado dentro do próprio Governo?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A única diferença é esta que eu estou dizendo: R$1 bilhão que nós estamos...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu não acho que a gente tem que tratar de orçamento, cortar, com o senhor tratando com o ministro, entendeu? Eu acho que é uma equipe econômica que tem que tratar disso. (Fora do microfone.)
Não sou eu que vou...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos com calma aqui.
Primeiro, eu estou de acordo com tudo o que você fez aí. Eu só estou acrescentando mais ainda.
Quando a gente faz uma emenda de remanejamento, aquele recurso ali já está garantido. Quando a gente faz uma emenda de apropriação, só para concluir, o Relator pode botar zero. Nós estamos aprovando aqui R$1 bilhão e pode virar zero. Já esses R$50 milhões, se a gente fizer o remanejamento, já tem R$50 milhões. É uma diferença grande.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Bom, então é uma decisão da Comissão, Senador.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas não é isso que eu estou propondo mesmo?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pronto.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Se você tivesse ficado fechada... "Senador, já fechei meu relatório, não vou atendê-lo". Por que eu estou insistindo? Porque você abriu essa possibilidade. Você disse: "Vamos à Comissão, vamos debater. Você leva o problema à Comissão, e, se a Comissão estiver de acordo, eu não tenho objeção". Então, eu estou tentando aqui convencer a Comissão, porque você já está de acordo.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Alessandro, eu vou passar a palavra para V. Exa. para a gente tomar uma decisão definitiva, porque, senão, vamos ficar aqui o dia todinho... (Risos.)
Vamos lá.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Por conta do acumulado de trabalho, acompanhei apenas uma parte da discussão. É apenas para que eu tenha a compreensão se não é possível fazer a compatibilização das duas coisas, das duas demandas, porque nós temos demandas de proporção muito desigual aqui: uma demanda superjusta, de R$1 bilhão especificamente; e outra tão justa quanto, num valor muito menor. Não há possibilidade de composição entre as duas? Só para eu compreender, para que a Relatora possa... Já antecipando que meu voto é favorável à decisão da Relatora, mas para que eu possa ter só um entendimento com relação à viabilidade de composição das duas coisas: em vez de R$1 bilhão, seriam 955...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Enfim, eu ainda sigo na premissa de que nós deveríamos tratar o pleito do Senador Marcelo Castro... Eu abri para o debate, porque eu sabia que, de alguma forma, ele ia questionar. Mas eu acho que o meu relatório é claro quanto à minha visão, o que eu penso, o que eu acho que é o melhor para...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nesse caso da emenda apresentada por ele...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Está sendo contemplada, está sendo contemplada a proposta nº 1.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... a sua avaliação é de que ela estaria contemplada no que foi indicado na emenda de Mara Gabrilli, está certo?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É. No remanejamento, não necessariamente que o Relator Geral acate também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E, com relação ao PPA, qual é o seu parecer?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - No PAA, qual é o seu parecer? No PAA, que é outra?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não, é essa que eu falei que nós poderíamos tratar como remanejamento.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Então, seria...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Porque é a única que não é tratada em nenhuma das nossas propostas. Não tem... Eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bom, está bem.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... o pleito é legítimo.
E, pela fala da Senadora Damares, Senador Flávio Arns...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está certo.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... eu acredito que o Alessandro e o Marcelo também, eu acato a decisão da agricultura familiar, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, consideramos que a decisão está resolvida.
Podemos colocar em votação? (Pausa.)
Bem, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação as emendas...
Você quer repetir?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - Não, pode falar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pelo que eu entendi aqui: de apropriação, a Proposta 18, da Senadora Mara Gabrilli; a Proposta 48, da Senadora Ana Paula Lobato; a Proposta 21, do Senador Renan Calheiros; e a Proposta 76, da Senadora Zenaide Maia. São essas as de apropriação.
As emendas de remanejamento, V. Exa... Eu não estou aqui com a relação delas.
Senadora Leila, poderia dizer as de remanejamento?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - As de remanejamento... Só um minuto aqui. (Pausa.)
Desculpa.
Bom, vou ler o voto.
Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão delibere pela aprovação das Propostas de Emendas de Apropriação nºs 18, 21, 48 e 76 e das Propostas de Emendas de Remanejamento nºs 71 e 127 - e teremos essa agora que nós acordamos -, as quais viabilizarão o atendimento, ao menos parcial, das propostas anteriormente mencionadas, como a que o Senador Marcelo Castro comentou.
Reiteramos a recomendação ao Relator Geral e ao Setorial da Saúde que recomponham as ações: 20K7 - Apoio ao Desenvolvimento e Modernização de Estruturas Produtivas e Tecnológicas para fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (no montante de R$10 bilhões) - e 4641 - Publicidade de Utilidade Pública.
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A elaboração das emendas a partir das propostas aprovadas deve observar os ajustes técnicos necessários ao atendimento das normas aplicáveis ao PLOA. Ademais, as emendas devem fazer-se acompanhar da ata desta reunião, inclusive com a citação dos nomes dos Senadores que tiveram suas propostas contempladas, ainda que parcialmente. Finalmente, sugerimos que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), inclusive quanto aos ajustes técnicos que agora nós estamos fazendo.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em votação as emendas.
Os Senadores e Senadoras que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas. As emendas são aprovadas.
As emendas serão encaminhadas para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Vamos dar início à segunda parte da nossa reunião.
Eu peço ao Senador Marcelo Castro que possa me substituir por dez minutinhos, se for possível. (Pausa.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas um pedido de inversão de pauta devidamente justificado. Eu sou o Relator do projeto que está identificado como de nº 3 na pauta - é o PL 1.472, de 2022, que trata das competências da Justiça do Trabalho. O Senador Rogerio Marinho já antecipou que fará um pedido de vista, salvo engano, que será verbalizado pela Senadora Damares. Então, consulto V. Exa. sobre se é possível dar por lido o relatório e já abrir o prazo de vista, para que a gente possa ter economia processual?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tranquilo. Como já foi lido o projeto...
Então é o item 3 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1472, DE 2022
- Não terminativo -
Regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho, e dá outras providências.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Quer dizer, ela não é terminativa aqui na CAS e depois será terminativa na CCJ.
Como já houve a leitura do relatório, eu coloco então a matéria em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, Presidente, estou pedindo vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Vista concedida. (Pausa.)
Vamos ao item 5 da pauta.
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2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2641, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à nobre Senadora Leila Barros, para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Senador Marcelo Castro - dia a dia puxado aqui, não é, Senador Flávio Arns? -, quero cumprimentar o senhor, a Senadora Damares, o Senador Humberto, o Senador Flávio Arns, a quem parabenizo por esta incrível iniciativa. A gente sabe que tudo tem o ônus e o bônus - não é, Senador? -, mas a iniciativa é muito relevante.
Vamos ao relatório.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.641, de 2024, do nosso querido Senador Flávio Arns, que se encontra em tramitação nesta Comissão de Assuntos Sociais e, posteriormente, ainda será remetido à nossa Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa. A proposição tem por objetivo permitir que os salários-maternidade pagos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) sejam utilizados como compensação para pagamento de tributos federais. De acordo com a justificativa do PL, a obrigatoriedade de pagar o salário-maternidade à empregada gestante recai sobre o empregador, que pode, posteriormente, deduzir o valor pago a mais do total de contribuições previdenciárias devidas.
Além disso, o autor da proposição relata que, nas MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte), o montante a ser pago a título de salário-maternidade, frequentemente, é superior às contribuições previdenciárias devidas, o que enseja o reembolso dos valores excedentes por parte do INSS. Contudo, a morosidade desse processo reduz o capital de giro e traz prejuízos aos pequenos empresários, que normalmente trabalham com margens financeiras estreitas, colocando em risco a própria sobrevivência dos empreendimentos. Ele destaca ainda a impossibilidade de restituição imediata dos salários-maternidade pagos e a burocracia na compensação de tais valores, que acabam por se tornar um grande entrave à contratação de mulheres por essas empresas.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Análise.
Quanto ao mérito, cumpre esclarecer que as micro e pequenas empresas representam 27% do PIB brasileiro, segundo dados do Sebrae. Além disso, essas empresas também são responsáveis por empregar 52% da mão de obra formal no país e respondem por 40% da massa salarial.
Não obstante a expressividade dos números, uma pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo evidenciou que 14% dos empreendimentos são encerrados no primeiro ano por falta de capital/lucro. Ultrapassado esse período, sobem para 19% os casos em que a falta de capital é o principal motivo alegado para o fechamento do empreendimento.
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Verificou-se, ainda, que a taxa de mortalidade de microempresas e empresas de pequeno porte com menos de cinco anos de atividade é de 21,6% e 17%, respectivamente.
Além disso, o Mapa de Empresas do Governo Federal evidencia que, somente em agosto de 2024, houve o fechamento de mais de 200 mil empresas, sendo a grande maioria microempresas e empresas de pequeno porte.
Desta forma, a permissão para que micro e pequenos empresários realizem a compensação de valores recolhidos a maior com outros tributos federais, após apuração de valores excedentes decorrentes do pagamento do salário-maternidade, dá uma maior segurança financeira aos pequenos empresários, contribuindo para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira, claro, para contratação de mulheres.
A medida proposta vai, ainda, ao encontro da especial proteção concedida às micro e pequenas empresas pela Constituição Federal e, também, da proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.
Ademais, o procedimento de compensação de créditos tributários encontra amparo na legislação infraconstitucional. Neste sentido, vide o teor do art. 170 do Código Tributário Nacional (CTN) e, também, o art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991.
Contudo, em que pese o nobre trabalho apresentado, cumpre realizar alguns apontamentos que impedem a plena aprovação do projeto.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o salário-maternidade das funcionárias de MEI já é pago diretamente pela Previdência Social, conforme §3º do art. 72 da Lei 8.213, de 1991. Por este motivo, sua inclusão no projeto não merece acolhimento.
Ademais, apesar de existir autorização legislativa para que créditos passíveis de restituição ou de ressarcimento possam ser utilizados para compensação de débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, há vedação expressa ao salário-maternidade, que não pode ser objeto de compensação mediante entrega de declaração, mas tão somente de reembolso.
Além disso, o §1º do art. 66 da Lei 8.383, de 1991, veda a compensação entre tributos, contribuições e receitas de espécies diversas.
Desse modo, para a correta adequação do projeto, é necessária a realização de ajustes por meio de emenda.
O voto.
Ante o exposto, nós somos a favor da aprovação do PL nº 2.641, de 2024, com as seguintes emendas anexadas - já estão anexadas ao relatório final e já foram citadas inicialmente nas nossas breves palavras ao relatório, Sr. Presidente.
E já cumprimento o Senador Flávio Arns pela autoria.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, da CAS, a 4, da CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Agora... (Pausa.)
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos a votação em bloco dos seguintes projetos: o 2.570, que é o item 1; e o 4.214, que é o item 4.
Temos a concordância? (Pausa.)
Não havendo óbices, eu passo à leitura do item 1, em que é a Senadora Leila Barros como Relatora ad hoc.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2570, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-T, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 17/03/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Está com a bola toda hoje a Senadora. (Risos.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Bom, deixe-me só beber uma água aqui.
Pergunto, consulto se eu posso ir diretamente à análise.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Pode.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Análise.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto sob análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Além disso, por se tratar de apreciação em caráter terminativo, também cabe examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição.
A defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme prescreve o art. 24 da Constituição Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais. Assim, a matéria está sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, ex vi do art. 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais.
Não identificamos vícios de injuridicidade, regimentalidade ou de inconstitucionalidade no projeto.
Em relação ao mérito, é preciso registrar que a propositura é louvável, na medida em que foca em uma das situações mais relevantes e marcantes para a atenção à saúde da mulher. De fato, o momento do parto, sua preparação e posterior recuperação são muito importantes para a saúde da parturiente e do bebê, sendo necessário proceder com bom acolhimento e empatia. Esse episódio é, não raramente, ocasião para agressões e abusos contra a paciente, que pode se encontrar em condição de vulnerabilidade física ou mental.
Nesse contexto, disponibilizar à paciente o acompanhamento de pessoa de sua confiança é essencial, visto que dela pode receber suporte de cunho sentimental e o auxílio em outras questões práticas, até mesmo relacionadas à burocracia e à realização das rotinas de seus cuidados pessoais.
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Não podemos ignorar também que tal acompanhante, enquanto a paciente não tem condições clínicas de fazer escolhas, pode agir para evitar casos de intervenções que contrariam sua vontade, para impedir a ocorrência de violência obstétrica ou violações de sua intimidade ou privacidade.
Na Europa, entende-se que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em seu Artigo 8º, que trata da garantia ao respeito à vida privada e familiar, dá direito à escolha do acompanhante no trabalho de parto. No Canadá, as diretrizes nacionais para o cuidado da maternidade e de recém-nascidos, centradas na família, recomendam também essa medida de suporte à parturiente e ao bebê. Em outros países, também há políticas de acolhimento que preveem esse direito à gestante.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e durante o parto, já que há vasta evidência científica de que essa medida melhora os desfechos da assistência à gestante e no período perinatal - inclusive reduz o uso de medicamentos e de intervenções médicas -, bem como aumenta a satisfação da mulher com os serviços de saúde. Esse paradigma é tão relevante que a OMS reforçou sua manutenção durante a pandemia da covid-19, quando a presença de pessoas sem sintomas da doença nos serviços de saúde era desencorajada.
Portanto, os benefícios do acompanhante da gestante são bem documentados na literatura e representam uma boa prática a ser seguida nos serviços de saúde.
Assim sendo, como bem coloca a autora da proposição sob exame, o direito a acompanhante já é obrigatório na rede pública de saúde. Para reforçar essa garantia, é proposto que se punam os agentes em função pública que não o assegurarem às pacientes, além de exigir que a eventual renúncia à presença dessa companhia seja manifestada por escrito, justamente para evitar omissões quanto à oferta dessa prerrogativa.
Ademais, segundo o PL em comento, na rede privada, os planos de saúde passariam a cobrir também a estada do acompanhante, o que, na prática, significa basicamente o fornecimento de alimentação e de acomodação mínima do acompanhante junto à parturiente. Aqui, é importante observar o baixo impacto financeiro de tal medida, pois, além de várias operadoras já oferecerem essa cobertura aos seus beneficiários, é vital destacar que seu custo é reduzido, principalmente se comparado aos benefícios obtidos pela paciente.
Por essas razões, consideramos o projeto sob exame meritório, visto que busca trazer mais humanização e segurança ao atendimento das mulheres gestantes e das parturientes.
Ainda assim, é importante registrar que a redação do art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), foi recentemente modificada após o início da tramitação do PL nº 2.570, de 2022, em razão da aprovação da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços públicos e privados.
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Esse diploma legal estendeu o direito ao acompanhante a todas as mulheres - e não apenas às parturientes -, em qualquer unidade de saúde, pública ou privada, mas não cuida de todos os pontos de que trata o projeto em tela.
De fato, a nova lei tratou da renúncia a essa prerrogativa apenas quando o atendimento é feito com sedação, situação em que seu registro deve ser realizado por escrito, no mínimo 24 horas antes, assinado e arquivado em seu prontuário. Além disso, não prevê sanções para aqueles que descumprirem as disposições da legislação quanto ao direito ao acompanhante da paciente.
Portanto, como as condições descritas pelo texto da Lei nº 14.737, de 2023, sobre a renúncia ao direito ao acompanhante se referem apenas aos atendimentos com sedação, julgamos adequado incluir a regulamentação pretendida pelo PL em comento, que trata dos atendimentos relacionados ao período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e é menos burocrática.
Ademais, consideramos necessário impor medidas de coerção - tal como a tipificação de infração sanitária instituída pelo projeto - para que as disposições legais sejam devidamente observadas.
Entendemos, ainda, ser proveitosa a emenda proposta pelo Senador Mecias de Jesus, na medida em que é fundamental que o SUS proveja informação aos usuários indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam. Contudo, para tanto propomos ajuste de redação que, em nosso julgamento, tornará a referida sugestão mais harmoniosa com o texto do projeto em comento.
Assim, também para adequar o texto da propositura à atual redação do art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, faz-se necessário renumerar os dispositivos que o PL pretende alterar por intermédio de seu art. 1º.
No mesmo sentido, a ementa e o art. 2º carecem de reparos, já que a Lei nº 14.737, de 2023, não limitou apenas às parturientes o direito ao acompanhante, além de obrigar as unidades de saúde privadas a admitir a presença de acompanhante. São direitos, conforme já explicado, que já estão garantidos. Por esse motivo, o §6º adicionado pelo PL ao art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde) deve ser descartado, pois é menos abrangente que as atuais regras legais estabelecidas para o exercício desse direito.
Todas essas alterações ensejam a apresentação de emenda substitutiva, que organiza melhor os ajustes necessários ao texto da proposição.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.570, de 2022, e pela aprovação da Emenda nº 1-T, na forma da seguinte emenda substitutiva que está anexada ao relatório da Senadora Jussara.
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E já parabenizo a Senadora Jussara pelo trabalho nesta Comissão e a Daniella Ribeiro, pela iniciativa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, não posso deixar de me manifestar sobre este projeto.
Primeiro, quero chamar a atenção: é de autoria de uma Senadora, a Daniella Ribeiro; a Relatora que fez o voto - e o voto está perfeito - é a Senadora Jussara; ele foi lido, como ad hoc, pela Senadora Leila; e foi comentado pela Senadora mais bonita, que sou eu.
Por que a importância desta pauta hoje? Nós estamos nos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. O mundo inteiro está falando de violência contra a mulher. E este projeto, Presidente, está falando exatamente de uma das mais terríveis violências contra a mulher, que é a violência obstétrica.
E o ideal seria que a gente não precisasse de um projeto de lei deste, que o momento do parto fosse o momento mais respeitado para a mulher, mas não é, infelizmente, o que a gente vê no Brasil. A gente vê absurdos como mulher ser estuprada estando sedada durante o parto! E não é um caso isolado, como aquele em que o anestesista foi flagrado. Existem muitas agressões sexuais contra a mulher durante o parto, por exemplo, na hora do toque, na hora de observar a dilatação. Os relatos que a gente escuta, Presidente, são terríveis!
Eu fui Ministra da Mulher, sou ativista do direito da mulher há anos e sou Pastora. Eu não vou falar como Ministra nem como ativista, mas, dentro de um ambiente pastoral, dentro de um confessionário, o que eu escutei a vida inteira sobre o que as mulheres passam durante um parto! Brincadeiras indevidas... Por exemplo, a mulher chega sentindo dor, já tem que suportar a dor física, Leila, e é obrigada a passar por violência psicológica de maqueiros, assistentes, médicos, enfermeiros, atendentes lá na porta, tipo: "Está doendo agora? Está gritando? Na hora de fazer, gostou e agora está gritando?". São violências que a gente precisa, com muita veemência, Presidente, contestar, combater.
E a presença do acompanhante inibe algumas violências, não vai inibir todas, mas inibe.
Esta proposta de lei - e parabéns, Presidente, por tê-la colocado na pauta esta semana, que é significativa para a Bancada Feminina -, lida pela nossa Líder da Bancada Feminina, num trabalho construído por Senadoras, é um presente que nós estamos entregando para as mulheres no Brasil hoje, pelo fim da violência obstétrica.
E já que a TV Senado está ao vivo: mulheres do Brasil, não aceitem nenhum tipo de violência durante o parto, denunciem, liguem para o 180! Depois do parto, procurem alguém na sua cidade, mas não aceitem, não se submetam, especialmente à violência psicológica durante o parto.
Parabéns, Leila, Jussara e Daniella. A gente dá mais um avanço hoje na proteção dos direitos da mulher no país.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu queria falar...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Primeiro, quero elogiar o relatório da Senadora Jussara, da Relatora ad hoc, a minha querida Leila, e as considerações da Senadora Damares.
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Acho que realmente um acompanhante, que seja um acompanhante preparado previamente para acompanhar um procedimento, um procedimento médico, ele protege as partes, porque a relação médico-paciente é uma relação galgada em alguns princípios dos quais nós não podemos abrir mão, e o mais importante deles é a privacidade. Então, ali, quem está acompanhando o parto tem que ter esse compromisso pétreo, que é o compromisso do nosso juramento hipocrático.
Então, eu espero que, esse projeto aprovado, a gente coloque em prática, mas sempre chamando a atenção que um acompanhante adequadamente preparado pode ajudar sobremaneira a proteger tanto a parturiente, a paciente, quanto a equipe multiprofissional que a acompanha.
Então, parabéns! E que nós possamos seguir em frente, sempre no sentido de coibir qualquer tipo de violência, seja ela física, seja psicológica, não só à mulher, à raça humana de uma maneira geral, Presidente.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senador Humberto...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - É muito rápido.
Só fazendo um complemento às duas falas aqui, da Senadora Damares e do Senador Hiran, de que é importante, sem sombra de dúvidas, que se tenha um acompanhante preparado. Mas, para quem já viveu uma gestação - eu sou mulher, vivi uma gestação -, acho que neste momento em que a mulher está fragilizada e muitas vezes precisa... Muitas vivem a maternidade de uma gestação sozinha, solitária, só com o apoio, às vezes, da mãe, de uma irmã, de um parente... É necessário mais do que o preparo: é mesmo uma questão emocional para a mulher naquele momento.
Não tem a menor dúvida a importância ou o mérito desse projeto. E, agora, de uma forma mais tranquila, podendo avaliar o presente que foi me dado, mesmo sendo Relatora ad hoc, e observando as falas dos meus colegas, quero dizer o quanto me orgulha ter na nossa bancada duas Senadoras como a Daniella e a Jussara para fazer esse belo trabalho, importantíssimo para as mulheres do nosso país.
É isso.
Obrigada.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sr. Presidente, eu só fiz essa consideração, queridos colegas, porque eu sou cirurgião. Então, no parto, muitas vezes o acompanhante da paciente às vezes vê algum movimento que para nós é considerado um movimento normal. Então, por exemplo, às vezes a gente está operando um olho e tem uma pessoa que acompanha - tem muitas pessoas que pedem para acompanhar, e a gente deixa acompanhar. Aí dá um pequeno sangramento na cirurgia. O paciente está ouvindo, a cirurgia é feita com anestesia local. Uma exclamação de alguém que está acompanhando assim: "Nossa, por que está sangrando tanto?". Imaginem quem está lá embaixo cobertinho só com um olho e uma luz intensa nesse olho. A pessoa que está lá embaixo também vai ficar completamente apavorada do que está acontecendo.
Então, às vezes é bom que a gente sempre prepare com cuidado aquele que vai acompanhar nesses procedimentos.
É por isso que eu fiz essa colocação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Daqui a pouco vamos votar em bloco, com o item 4 da pauta.
O item 4 da pauta é um projeto de autoria da Câmara, relatoria da Senadora Mara Gabrilli, que institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4214, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Então, passo para o Dr. Hiran, para que ele possa relatar como ad hoc.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom, inicialmente eu quero desejar que a nossa querida colega Senadora Mara Gabrilli, que está de licença médica, se recupere plena e brevemente, para que continue aqui essa nossa convivência e o seu trabalho tão profícuo aqui nesta Casa.
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E queria também dar ciência a todos que esse projeto é de autoria do nosso colega médico, também, Pedro Westphalen, Deputado Pedro Westphalen.
Eu peço autorização, Presidente, para ir direto à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que digam respeito, entre outros temas, à proteção e defesa da saúde, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido no inciso I do art. 49 e inciso IV do §1º do art. 91, foi confiada à CE a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e dos aspectos regimentais da proposição.
Queria um pouquinho de silêncio, Presidente, porque eu já estou aqui me esgoelando.
(Soa a campainha.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço aos nossos assessores um pouco de silêncio para que o Senador Hiran possa concluir a leitura do seu relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Presidente.
... da União (art. 24, XII, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, ressaem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com esse diploma legal, a apresentação de proposição legislativa que vise instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 26 de novembro de 2021, audiência pública no âmbito da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, para tratar da instituição dessa nova data comemorativa, reconhecendo-se a relevância e o alto significado da data para a sociedade brasileira.
No que concerne ao mérito, incumbe ressaltar a importância dos medicamentos biossimilares para a saúde pública, em razão de terem possibilitado maior acesso da população à classe dos medicamentos biológicos, que representam uma importante inovação terapêutica para inúmeras condições de saúde e que, pelas complexidades tecnológicas envolvidas em sua produção, são medicamentos de custo mais alto.
O medicamento biossimilar, nos termos da regulamentação vigente, é semelhante ao medicamento biológico de referência - aquele produzido a partir de um organismo vivo -, apresentando equivalência em termos de farmacocinética, farmacodinâmica, eficácia e segurança. Após expirada a patente do medicamento biológico de referência, abre-se a possibilidade de produção dos biossimilares, com a consequente redução dos preços desses medicamentos. Daí a importância dos biossimilares para ampliar o acesso da população a esses produtos e para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde.
Assim, reconhecemos que a proposta de instituir o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar é meritória e merece prosperar.
Voto.
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Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.231, já parabenizando o ilustre autor da matéria, nosso colega Pedro Westphalen, e a nossa Relatora, Senadora Mara Gabrilli.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação os dois Projetos: o 2.570, de 2022, item 1 da pauta; e o 4.214, de 2021, item 4 da pauta, que acaba de ser relatado pelo Senador Hiran, nos temos dos relatórios apresentados. A votação é nominal.
Vamos iniciar a votação. Peço que os nossos assessores mobilizem os Senadores que poderão votar remotamente. (Pausa.)
Bem, nós temos aqui dois requerimentos, ambos de autoria do Senador Dr. Hiran, um deles com a Senadora Mara Gabrilli.
Eu passo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do item 7 da pauta, que é o Requerimento nº 103.
2ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 103, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 98/2024 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Pois não, Presidente.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 98/2024 - CAS, sejam incluídos os seguintes convidados:
- representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo;
- representante da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde;
- representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).
Já vou direito ao segundo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Item 8.
2ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 104, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2o, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 98/2024 seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 98/2024, seja incluído o seguinte convidado:
- Sr. Reginaldo Arcuri, Presidente Executivo do Grupo FarmaBrasil.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em votação, em bloco.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu queria subscrever o Requerimento 108...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... do Senador Eduardo Girão, que requer nos termos regimentais...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, esse é o 109.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, esse é o 109?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O próximo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, não havendo quem queira discutir os dois requerimentos, encerro a discussão.
Coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Item 9, do Senador Eduardo Girão, com a subscrição da Senadora Damares Alves.
2ª PARTE
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 108, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o papel dos hospitais psiquiátricos, sejam públicos ou privados, no atendimento à saúde mental da população brasileira.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Só um minuto. (Pausa.)
Passo a V. Exa. a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o papel dos hospitais psiquiátricos, sejam públicos ou privados, no atendimento à saúde mental da população brasileira, com inúmeros convidados, como o representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, o Presidente do Conselho Federal de Medicina e outros ilustres representantes da área da saúde mental.
Esse é o requerimento. E peço apoio, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos aguardar aqui apenas o atingimento do quórum para que nós possamos encerrar a presente reunião. Precisamos de mais seis, não é? (Pausa.)
R
Declaro encerrada a votação.
Solicito à nossa assessoria que publicize o resultado no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Houve 10 votos SIM; nenhum NÃO.
Abstenção...
Aprovados os Projetos de Lei 2.570, de 2022, e 4.214, de 2021, nos termos dos relatórios apresentados.
Antes de encerrarmos a reunião, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Lembro que amanhã, às 10h, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei 2.687, de 2022, que classifica o diabetes mellitus tipo 1, DM1, como deficiência para todos os efeitos legais.
Convoco para o dia 11 de dezembro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nesse dia também, nós teremos a audiência pública com a presença da Ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)