11/12/2024 - 45ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, bem como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 5 e 11, Projetos de Lei nºs 243, de 2020, e 715, de 2023, foram retirados da pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 243, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 715, DE 2023
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.)
Atendendo ao pedido do Senador Alessandro Vieira, nós começaremos aqui pelo item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2687, DE 2022
- Não terminativo -
Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Em 03/12/2024 e 05/12/2024, foram realizadas audiências públicas para instrução da matéria.
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vem para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Flávia Morais, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais.
O PL é composto por apenas dois artigos.
O primeiro artigo determina que as pessoas com diabetes mellitus do tipo 1 serão classificadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O parágrafo único, por sua vez, aplica às pessoas com DM1 o disposto nos §§1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência -, que tratam da avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar e de seus instrumentos.
O segundo artigo é a cláusula de vigência, pela qual a lei que eventualmente se originar da proposição entrará em vigor na data de sua publicação.
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De acordo com a autora, é imprescindível que o DM1 seja classificada como deficiência por lei, a exemplo do que ocorre em outros países, para melhor amparar as pessoas com essa condição, especialmente no que se refere à atenção à saúde, à educação e ao acesso ao mercado de trabalho.
No Senado Federal, a proposição foi distribuída para ser analisada pela CAS e pelo Plenário.
Não foram oferecidas emendas, Sr. Presidente.
Passo à análise.
Compete à CAS opinar sobre matérias que dizem respeito à proteção e à defesa da saúde, conforme dispõe o inciso II do art. 100 do Regimento Interno. Por conseguinte, a proposição sob análise é conexa à temática desta Comissão.
Além disso, por ser a única Comissão a analisar o projeto de lei, incumbe à CAS avaliar, além do mérito, aspectos relacionados à regimentalidade, à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da matéria.
Inicialmente, no que tange ao mérito, ressaltamos que é louvável a intenção da autora de aprimorar o amparo legal conferido às pessoas com DM1, condição que constitui relevante problema de saúde pública.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, o DM1 é uma doença autoimune, incurável, causada pela destruição das células que produzem insulina, o que torna obrigatória a aplicação deste hormônio para a sobrevivência do paciente.
Pode ter início em qualquer idade, sendo mais comum em crianças e adolescentes.
De acordo com o Instituto Diabetes Brasil, o tratamento da doença envolve o uso de insulina por meio de aplicações diárias e o monitoramento frequente da glicemia, o que traz impactos severos na rotina da pessoa, além de mudanças no convívio social e no ambiente escolar. Isso inclui alterações na alimentação, nos hábitos e no estilo de vida, o que causa transtornos emocionais e físicos, pois a necessidade de autocuidado passa a determinar o dia a dia do paciente.
Estudo publicado em 2022, na revista The Lancet, estima existirem 588 mil pessoas com DM1 no Brasil. Informa também que um em cada nove brasileiros com DM1 morre por não receber o diagnóstico correto e por não ter acesso ao tratamento com a insulina.
Eu peço a atenção para este dado, Sr. Presidente: as crianças diagnosticadas aos dez anos de idade perdem, em média, 33,2 anos de vida saudável. Destes, 5,7 anos são atribuídos às complicações, e 25,4 à morte prematura.
O número total de mortes prematuras estimado no Brasil, por essa causa, é próximo de 235 mil.
Estudiosos também destacam outra situação preocupante: estudo brasileiro publicado em 2021 evidenciou que 31,4% dos pacientes com DM1, na faixa etária de 13 a 19 anos, já apresentaram uma ou mais complicações associadas à doença, o que implica uma elevação importante dos custos diretos e indiretos do tratamento.
Tudo isso traz reflexos no cotidiano das pessoas que vivem nessa condição, com barreiras graves, desde a dificuldade de acesso à escola com a manutenção do tratamento adequado, pois, muitas vezes, os profissionais que trabalham na escola são os primeiros a esclarecer que não têm qualquer tipo de obrigação de monitorar a glicemia e muito menos de aplicar insulina, até problemas em filas de exames, mercado de trabalho fechado, porque pessoas que vivem nessa condição exigem determinadas circunstâncias peculiares.
Por tudo isso, diversos países desenvolveram políticas públicas robustas voltadas para a preservação da vida e da saúde das pessoas com DM1 sem comorbidades.
Já no Brasil, o nosso Sistema Único de Saúde (SUS), em que pesem inúmeros avanços no atendimento aos usuários, com técnicas inovadoras e ampliação de inúmeros procedimentos e fornecimento de medicamentos para diversas comorbidades, para a comunidade de pessoas com DM1, o SUS não tem acompanhado a evolução nos tratamentos, ofertando, na maioria dos estados, o tratamento com medicamentos básicos e, em alguns casos, ultrapassados, como é o caso da insulina NPH, que não é mais recomendada para tratar pessoas nesta condição.
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O tratamento inadequado do DM1 é causa de cegueira, amputações, doenças cardiovasculares e insuficiência renal, além de morte precoce.
O impacto da doença no cotidiano dos pacientes, como já mencionado, é significativo, podendo interferir no desempenho escolar ou profissional e até determinar a necessidade de adaptar as atividades diárias às complicações relacionadas ao diabetes, tais como fadiga crônica, neuropatia e retinopatia.
De fato, os desafios enfrentados limitam a capacidade dessas pessoas de participar plenamente da sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos, pois criam impedimentos de longo prazo e barreiras. Por isso, conforme já dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146, nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, podem ser consideradas pessoas com deficiência.
Todavia, o DM1 adequadamente controlado nem sempre apresenta quadro clínico grave, não sendo necessariamente incapacitante. Neste sentido, a inclusão no processo de lei originário da emenda sugerida pelo Deputado Sargento Portugal e acolhida por unanimidade naquela Casa - qual seja, o parágrafo único, que aplica às pessoas com diabetes tipo 1 o disposto nos §§1º e 2º da Lei 13.146/2015, que tratam da avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar e de seus instrumentos - viabiliza o projeto de lei que neste momento avaliamos, respeitando o princípio da equidade, além de respeitar a definição de deficiência adotada pelo Brasil, que está em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil já é signatário.
Importante lembrar que a legislação brasileira e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência consideram deficiência o resultado de um impedimento da pessoa frente às barreiras com que se defronta ao longo de certo período e que deve ser identificado - esse impedimento - mediante critérios biopsicossociais, e não exclusivamente biológicos.
Com relação à Nota Técnica de impacto orçamentário e financeiro nº 33/2024, produzida pela Consultoria do Senado, em que pese a competência e o preparo dos serventuários que atendem a pasta, por se tratar de uma doença pouco conhecida e muitas vezes - aliás, na maioria das vezes - confundida com o diabetes tipo 2, o relatório apresenta equívocos passíveis de explicações e correções.
Adianto.
No item 9, por exemplo, a nota técnica afirma que a proposição trará impacto significativo nas contas públicas e exemplifica que, abro aspas:
trabalhadores em situação de desemprego que venham a ser acometidos por diabetes tipo 1 terão assegurados acesso ao programa de amparo ao trabalhador, com base no art. 203 da Constituição Federal e no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que comprovem não possuir meios de prover à sua manutenção nem de tê-la provida por sua família, sendo portadores de deficiência.
Ora, para que isso ocorra, Presidente, colegas Senadores e Senadoras, o trabalhador com diabetes tipo 1 precisará passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que atestará se sua condição se enquadra ou não naquilo que descreve a lei, e ainda precisará comprovar, documentalmente, os requisitos materiais, a ausência de condições financeiras para subsistência, tudo de acordo com o texto da lei.
Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com a mesma legislação, se houver melhor estabilização do quadro, mediante uma nova avaliação biopsicossocial, o beneficiário poderá perder o direito aos benefícios.
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Dessa forma, Sr. Presidente, o diagnóstico de diabetes tipo 1 não implica automaticamente o enquadramento da pessoa em qualquer tipo de benefício, cabendo sempre uma análise criteriosa da equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da legislação vigente.
Por fim, registro que o projeto de lei atende aos requisitos de juridicidade, constitucionalidade, técnica legislativa e regimentalidade e reconhece, com justiça, o impacto do DM1 na vida dos brasileiros, propondo direitos e benefícios que visam a equiparar oportunidades e a reduzir desigualdades.
Sr. Presidente, antes de adiantar o voto, que é pela aprovação, eu resumo tudo isso enfrentando objetivamente as duas maiores críticas que costumamos ouvir. A primeira delas é uma consequência da ignorância com relação ao que é a doença.
Existe uma confusão com os outros diversos tipos de diabetes. Este caso específico, que acomete não mais de 600 mil brasileiros, é muito específico, de origem autoimune, e exige uma série de medidas e controles que, seguramente, enquadram essa pessoa na definição técnica de pessoa com deficiência. Esse é o primeiro ponto.
Algumas das especialistas que ouvimos nas audiências públicas relataram que são mais de 180 decisões diárias que essa pessoa precisa adotar: se ela vai fazer uma atividade física, se ela vai fazer uma refeição diferente... Isso exige recursos, exige tempo...
Foi feita uma demonstração técnica do quanto a variação da insulina afeta a capacidade de aprendizagem daquela criança que está desassistida na escola...
Então, estamos tratando de uma situação muito específica; não estamos tratando de uma situação geral.
E o segundo ponto: a questão do hipotético impacto em política de cotas ou impacto severo nas contas públicas.
Primeiro de tudo, a gente tem que reconhecer que as escolhas políticas são feitas de acordo com prioridades que estabelecemos nesta Casa.
Segundo, o público-alvo não é de grande repercussão financeira.
Ao final dos filtros - nós tratamos de 600 mil pessoas no momento inicial -, seguramente, o número que terá acesso aos benefícios propriamente ditos com repercussão financeira será muito menor. Então, não há por que subsistir nenhum dos dois argumentos.
O projeto é meritório, os ajustes feitos são significativos, e esse grupo da população brasileira, Sr. Presidente e colegas, merece atenção.
Então, o voto, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, sem alterações.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em discussão a matéria.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu quero aqui fazer uma consideração em relação à sensibilidade do nosso colega, Senador Alessandro Vieira.
Eu, que sou oftalmologista, tenho e tive oportunidade, durante esses mais de 40 anos na minha profissão, de acompanhar, do ponto de vista oftalmológico, crianças portadoras de diabetes tipo 1, e a gente sabe da dificuldade que é fazer um acompanhamento multidisciplinar desse paciente, principalmente quando é um paciente de poucas posses, porque ele requer muitos cuidados, cuidado com o rim, cuidado com o coração, cuidado com o sistema vascular, enfim, é um desafio tão grande de acompanhar essas pessoas...
Além do mais, você colocou aí a questão de que essa criança ou esse portador dessa doença deve ser avaliado periodicamente, porque tem muitas pessoas - o senhor sabe, o senhor também é médico -, muitas pessoas que têm diabetes tipo 1 e vivem absolutamente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sou médico e diabético tipo 1 também.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pronto, tipo 1, e alguns vivem uma vida absolutamente normal, mas tem uns que, pelas próprias peculiaridades da doença, são pacientes muito difíceis de se controlar, até por conta de desinformação, Presidente.
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Então, eu acho que o seu projeto é meritório e votarei a favor, principalmente porque não é uma condição que deve ser permanente, mas é uma condição temporária e que visa a mitigar o sofrimento principalmente dos diabéticos tipo 1, que não têm condição de fazer o acompanhamento adequado dessa patologia, que é extremamente grave e que acomete tantas pessoas no nosso país.
Parabéns, Senador Alessandro, pela sua sensibilidade, e eu espero que a gente possa aprovar o seu relatório aqui muito rapidamente. (Pausa.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Presidente, para discutir a matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com a palavra o Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Eu quero aqui também, na mesma linha, parabenizar o querido Senador Alessandro Vieira pela relatoria.
Eu acho que essa é uma demonstração de sensibilidade.
Olha, por que é que nós temos que entender que quem tem diabetes mellitus tipo 1 tem que ser considerado pessoa com deficiência? Porque tem vários aspectos envolvidos.
É uma doença crônica, incurável. Ela tem uma afetação na atividade renal, visual, neurológica. A pessoa com esse tipo de diabetes tem que se planejar, tem que ter uma medicação, tem que fazer exercício... Eu não posso tratar essa pessoa como uma pessoa que está em capacidade de sua plena saúde.
Então, esse é um ponto de fundamental importância. É o Senado dando um recado de que nós estamos tendo um tratamento humanizador - é humanizar a dor -, tendo um tratamento de empatia com essa população que tem esse tipo de diabetes mellitus tipo 1.
Então, eu faço aqui o meu registro de parabéns com meu voto "sim" a esse projeto.
Eu espero que o Senado aprove, eu espero que essa matéria vá ao Plenário do Senado Federal. Que nós possamos... Se for caso de regime de urgência, que ela seja votada no Plenário. E espero que seja sancionada - ou que, oportunamente, num futuro próximo, seja sancionada.
Então, eu quero só parabenizá-lo e agradecer a compreensão de V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada.
A matéria permanece em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Alessandro Vieira.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Alessandro Vieira por unanimidade. (Palmas.)
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Muito obrigada, Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sra. Presidente, apresento o pedido de urgência para o Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Apresentado e acolhido o pedido de urgência ao Plenário. (Pausa.)
Sim, vou colocar em votação, mas estou dizendo que é acolhido como Presidente. (Risos.)
Em votação o pedido de urgência do Senador Alessandro Vieira, plenamente aquiescido. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Abusando, Presidente, do seu tempo, só quero fazer um registro, Dr. Hiran.
Quero parabenizar as famílias de pessoas com diabetes tipo 1, essas famílias que suportam uma carga violenta, mas que têm histórias belíssimas de superação e que se mobilizaram, em diversos coletivos, para que esse projeto fosse colocado de pé.
Então, parabéns para as famílias.
Eu espero que o Estado brasileiro finalmente possa dar para elas a atenção que tanto merecem. (Palmas.)
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Parabéns também a V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Senadora Presidente, até por uma questão de justiça e de reconhecimento também, há o trabalho da nossa Deputada Flávia Morais, que é autora desse projeto e é uma Deputada que está sempre envolvida com as questões da saúde, do bem-estar das pessoas. Nós fomos colegas lá na Câmara dos Deputados, e ela sempre participou da Comissão de Seguridade Social e Família, atualmente Comissão de Saúde.
Então, quero parabenizar também a nossa Deputada Flávia Morais pela autoria desse projeto tão importante para as pessoas que são portadoras dessa doença tão difícil de a gente acompanhar e cuidar.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada também.
Haverá uma nova inversão de pauta, a pedido do Senador Alessandro Vieira, que vai assumir ad hoc a relatoria que estava prevista para o Senador Humberto Costa, que se ausentou por alguns minutos, mas já volta. É o item de número 13.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 2940, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
O projeto é de autoria da Senadora Daniella Ribeiro e tinha como Relator originário o Senador Humberto Costa.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Peço licença a V. Exa. para passar diretamente à análise.
Com fundamento no inciso II do art. 100 do Regimento Interno, compete a esta Comissão apreciar matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde. Segundo o disposto no inciso I dos arts. 49 e 91 também do normativo interno, foi confiada à CAS competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não foram identificados quaisquer vícios de inconstitucionalidade na proposição. Além disso, o exame de juridicidade do PL demonstrou que seu texto apresenta plena conformidade com o ordenamento jurídico. Quanto à regimentalidade, não se verificaram óbices que impedissem o prosseguimento da tramitação.
Em relação ao mérito, entendemos que a proposição merece prosperar.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 10 milhões de casos de tromboembolismo venoso são registrados por ano no mundo, com uma morte a cada 37 segundos no Ocidente. Dois terços dos casos são relacionados à hospitalização, sendo a principal causa de morte prevenível em pacientes hospitalizados. Por essa razão, a OMS estabeleceu uma meta global para reduzir em até 25% o número de mortes prematuras por doenças não infecciosas até 2025, incluindo a trombose.
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De acordo com estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, a partir de dados do Ministério da Saúde obtidos de janeiro de 2012 a agosto de 2023, quase meio milhão brasileiros foram hospitalizados por complicações causadas pela trombose venosa. São ainda alarmantes os casos diários observados em 2023: a média diária de hospitalização superou a marca de 160 pacientes/dia.
A autora destaca na justificação da matéria que a prevenção do tromboembolismo venoso inclui medidas que vão desde o uso de meias de compressão e profilaxia com anticoagulantes, nos casos de internação, até a realização de exercícios regulares ou de atividades para evitar a imobilidade prolongada.
A criação de uma comissão interna nas unidades de saúde, de modo a criar rotinas para a avaliação sistemática do risco de trombose, é um avanço importante nas políticas de prevenção. Quanto a isso, convém destacar que o SUS presta assistência integral às pessoas com doenças cardiovasculares, uma política nacional de alta complexidade que prevê a organização das redes estaduais para oferecer todo o atendimento necessário aos pacientes, o que abrange desde as consultas até o acompanhamento nas unidades de tratamento intensivo.
Destaca-se, ainda, que o tema discutido nesta matéria está entre aqueles dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 36, de 2013. Essa resolução, em seu art. 4º, obriga a criação de núcleos de segurança do paciente em todos os serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. A estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou até núcleos já existentes pode ser utilizada pelo NSP, nos termos do §1º do mesmo art. 4º. Conforme o art. 1º, parágrafo único, do PL ora em análise, as ações previstas no caput poderão ser realizadas pelos núcleos de segurança do paciente, onde houver.
Por fim, em que pese a relevância do tema que ora discutimos, entendemos que ajustes precisam ser feitos: não é razoável que a Lei Orgânica da Saúde disponha sobre procedimentos específicos, os quais devem aparecer em normativo específico. Nesse sentido, oferecemos uma emenda substitutiva propondo a criação desta comissão na Lei 12.629, de 2012, que institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose - ou seja, apenas fez a modificação topográfica da localização da alteração legislativa.
Pelo exposto, Sra. Presidente e colegas, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.940, de 2023, nos termos da emenda abaixo apresentada, já constante do sistema.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senador.
Em discussão o relatório do Senador Alessandro Vieira. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal e está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, até nós acabamos de... Nós vamos votar esse projeto importante, que é terminativo aqui na Comissão. Eu pediria a V. Exa., até por respeito às pessoas que estão presentes, tanto os colegas médicos como os não médicos que estão aqui acompanhando esta sessão - muitos vieram de fora -, que a gente pudesse ir para o item 3 da pauta e discuti-lo, até por respeito à presença deles aqui, porque nós, agora, inclusive, estamos votando um projeto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Exatamente.
Enquanto a gente vota, a gente pode começar a discutir o projeto. É uma sugestão minha, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Assim que terminar e o Senador voltar, não é? Porque, como eu sou a Relatora, eu não...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É.
Onde é que eu voto? (Pausa.)
A gente pode passar para o item 6, enquanto a gente vota. Está certo, Senador? E, assim que o Senador Humberto voltar, a gente atende o pedido do Senador Hiran. Segundo fui informada, ele voltará em cinco minutos. A sessão que ele está tendo é aqui, viu? Aqui mesmo, na sala. (Pausa.)
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Registro a presença dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, o Dr. Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura e a Dra. Milena Casacio Ferreira Beraldo. Muito obrigada pela presença. Seja muito bem-vindo e bem-vinda.
Então, vamos passar para o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1472, DE 2022
- Não terminativo -
Regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho, e dá outras providências.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 04/12/2024, foi concedida vista à Senadora Damares Alves, nos termos regimentais.
2- Em 11/12/2024, o Senador Alessandro Vieira apresentou relatório reformulado.
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Peço licença e vou diretamente à análise.
Nos termos do art. 100, incisos I e IV, do Regimento Interno, à CAS cabe se manifestar sobre temas afeitos às relações de trabalho e temas conexos, como, no caso, o direito processual do trabalho.
Além disso, não vislumbramos impedimento de ordem formal constitucional, dado que a iniciativa para o tema pode ser exercida por qualquer Parlamentar, conforme os arts. 22, incisos I e XXIII, 48 e 61 da Constituição Federal. Não existe, ressalte-se, reserva de iniciativa de outros Poderes ou de órgãos da União.
No mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto, na forma do substitutivo, cujo fundamento explicitamos no decorrer da análise.
O presente projeto tem por objeto, como dissemos, a consolidação da competência da Justiça do Trabalho, na esteira do que foi estabelecido no art. 114 da Constituição, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Essa emenda modificou a redação original daquele dispositivo, e aí cito aqui os dois dispositivos, na redação antiga e na redação atual, que consta da Constituição.
Essa nova redação - a redação vigente atualmente - prevê expressamente que lei ordinária poderá dispor sobre a fixação da competência da Justiça do Trabalho, ressalvada a vinculação temática à relação de emprego como fundamento fático da lide.
O projeto busca, portanto, regulamentar essa competência complementar da Justiça do Trabalho, eliminando dúvidas quanto ao julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo.
Nesse sentido, trata-se de mais que uma providência oportuna, mas uma verdadeira necessidade. A Constituição é clara quanto à intenção de que a totalidade da litigância judicial referente às questões de trabalho deve ser remetida à Justiça para tanto especializada.
Trata-se de um reconhecimento da singularidade desse objeto jurídico - o trabalho humano remunerado - em relação à totalidade das relações jurídicas que ocorrem na sociedade. Trata-se, igualmente, da percepção de que essa singularidade se reflete na necessária atribuição de competência a um órgão judiciário especializado.
Esse papel, contudo, nem sempre foi plenamente reconhecido, desde sua criação, em 1943, e de sua incorporação ao Poder Judiciário, em 1946.
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Embora a Justiça do Trabalho tenha enfrentado, ao longo desses 80 anos, diversos discursos apoiando a sua extinção - e, na origem, até mesmo o da sua não instalação -, mais recentemente se percebe o recrudescimento dessa visão retaliatória, a reboque dos novos ímpetos econômicos em direção ao Estado mínimo e da retórica política do neoconservadorismo extremista, somando-se aos questionamentos surgidos no período de aprovação da reforma trabalhista, em 2017. (Pausa.)
Peço desculpas, porque aqui tem um erro de grafia.
Na campanha de 2018 e nos anos seguintes, foram inúmeras as manifestações críticas aos direitos trabalhistas, com tentativas de aumento da informalidade, sob a alegação de que a informalidade geraria mais empregos. As mesmas críticas foram direcionadas à própria Justiça do Trabalho, acusada de tomar decisões com base em seu caráter ideológico e de ser muito protetiva em relação ao trabalhador.
Não obstante isso, verifica-se que a importância da Justiça do Trabalho permanece não apenas como ponto em que se exprimem as demandas dos trabalhadores, mas também como instrumento de incorporação e desenvolvimento das novas demandas sociais. Por exemplo, podemos destacar as demandas do Judiciário vinculadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da ONU. Dos 17 objetivos da agenda, cabe destacar o ODS 8 (“promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos”) e o ODS 16 (“promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis inclusivas em todos os níveis”).
Como se percebe desse conjunto, a Justiça do Trabalho pode contribuir de maneira muito mais consistente e abrangente com a prossecução desses objetivos, se lograr ultrapassar, na esfera legislativa, o viés restritivo que a tem apequenado desde a sua instituição, com especial intensidade nos últimos seis anos, inclusive a partir de interpretações igualmente restritivas da Suprema Corte, que se somam à legislação retrocessiva indicada. Essa mediocrização tem se refletido nos próprios dados da Justiça do Trabalho, como revelam as estatísticas produzidas no âmbito do Judiciário: as varas e os tribunais do trabalho têm julgado desproporcionalmente litígios relacionados a verbas rescisórias, ou seja, o mais basilar aspecto da legalidade trabalhista, enquanto questões de grande magnitude econômica e profundo impacto social, que poderiam ter um equacionamento mais célere, justo e seguro pela cognição de órgãos habituados a examinar o conflito entre capital e trabalho, seguem à margem dessa estatística.
Ao revés, expandir a competência material da Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 114, inciso IX, da Constituição, pelo qual competirá à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei, tende a ser o caminho legislativo mais seguro para que outros aspectos da legalidade trabalhista sejam paulatinamente recuperados, inclusive em questões mais sensíveis para o interesse público e para a própria Agenda 2030, como elevados índices de acidentes de trabalho, elevados índices de adoecimento laboral, em que o Brasil segue ocupando o quarto lugar entre os países com maiores taxas de acidentes de trabalho, com ou sem letalidade.
Dessa forma, sugerimos levar o projeto do Senador Weverton à sua conclusão lógica, rearranjando de forma decisiva a competência da Justiça do Trabalho, de forma a:
a) internalizar, no texto da CLT, os novos dispositivos do art. 114 da Constituição, com os aportes necessários para afastar as dúvidas hermenêuticas surgidas ao longo dos últimos 20 anos, em razão da relativa abertura semântica do texto constitucional que tem sido instrumentalizada para justamente restringir uma competência que, a bem da Emenda 45, pretendia-se expandir;
b) estabelecer a competência material da Justiça do Trabalho para os litígios derivados indiretamente da relação de trabalho, mas que não opõem diretamente empregado e empregador, preservando-se uma unidade de convicção judicial; e
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c) promover um arcabouço normativo que permita a incorporação judicial eficaz das novas realidades do trabalho, decorrentes do avanço da tecnologia, das modificações da legislação decorrentes da reforma de 2017 e das modificações já sentidas derivadas da pandemia de covid-19, que trouxe para muitos um novo entendimento sobre o fenômeno do trabalho organizado.
Aproveitamos também, Sra. Presidente, para reordenar o art. 652, de acordo com o esquema definido pela Lei Complementar 95, de 1998, dado que a CLT, como sabemos, é muito anterior a essa lei e não segue integralmente aquele esquema definido pela lei posterior. Apenas fazemos um ajuste normativo para facilitar o emprego da legislação.
É como voto, Sra. Presidente: pela aprovação, nos termos do substitutivo, registrando que é muito importante a definição e o reforço da competência desse ramo tão essencial da Justiça brasileira.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senador Alessandro.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE, substitutivo.
A matéria vai à CCJ.
Vamos encerrar a votação nominal do item 13.
Todos já votaram? Todos os presentes? (Pausa.)
Deixe o Senador Alessandro votar.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente, é para falar sobre...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O item anterior, o item 13, que foi votação nominal.
É sobre isso, Senador?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Não.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não é? Nem é sobre o 12, não é?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - É uma inversão de pauta do item 3, o projeto de lei de que V. Sa. é a nobre Relatora.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos apurar o resultado da votação do 13 e imediatamente eu passo a palavra a V. Exa. Mas acho que o Senador vai relatar, não é, Humberto?
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Foram 11 votos SIM; nenhum, NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAS. Aprovado o substitutivo.
Vamos fazer o turno suplementar de imediato? (Pausa.)
Então, dou início ao turno suplementar e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Devolvo... (Pausa.)
Era hora de eu devolver a Presidência ao Senador Humberto Costa. Só que o item 12 é de relatoria dele.
Podemos fazer logo a relatoria dele, depois a gente volta para o 3?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Hiran.
Então, anuncio o item 12 da pauta.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 1739, DE 2024
- Não terminativo -
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
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Com a palavra o Relator, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Senadores, vem à análise da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei 1.739, de 2024, da Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Sergio Souza, que acrescenta §8º ao art. 11 da Lei 9.532, de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Nesse sentido, a proposição, em seu art. 1º, promove a alteração na lei que alterou a legislação tributária nacional para estabelecer a inaplicabilidade de que trata a matéria. Por seu turno, o art. 2º determina que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na Câmara, o autor apresentou um conjunto de razões que justificam a inaplicabilidade que ora se discute, ressaltando que o percentual hoje deduzido da contribuição adicional para equacionar o déficit nos planos de previdência complementar penaliza duplamente o participante, seja porque este precisa contribuir para cobrir dívidas oriundas de ações ímprobas, seja por não poder deduzir a respectiva contribuição adicional do Imposto de Renda, o que acaba reduzindo ainda mais o seu salário.
O autor destaca, ainda, que este projeto não cria, em hipótese alguma, quaisquer tipos de isenção ou imunidade tributária.
Além deste Colegiado, o projeto vai para a CAE.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
A competência desta Comissão para apreciar a matéria sob análise está respaldada no inciso I do art. 100 do Regimento Interno, que atribui à CAS competência para opinar sobre proposições que digam respeito à previdência social. A análise a ser empreendida por este Colegiado deve centrar-se, pois, neste aspecto. Nesse sentido, reservando-nos ao mérito do projeto, entendemos que esta proposição merece prosperar.
Segundo o autor, esta proposição circunscreve-se no contexto das investigações sobre os indícios de fraudes em entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão, que resultaram na instalação, em 2015, da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão, que funcionou na Câmara dos Deputados, e na deflagração da Operação Greenfield pelo Ministério Público Federal.
Durante as investigações promovidas pelo Parlamento, foi observado que muitos fundos de previdência complementar registraram prejuízos bilionários, os quais estão sendo equacionados entre patrocinadores e participantes, na forma de contribuições extraordinárias descontadas diretamente no contracheque de seus empregados.
É importante destacar que os planos de previdência privada, de forma geral, buscam formar uma reserva para o pagamento de benefícios aos seus participantes, os quais contribuem mensalmente para a manutenção desses fundos. Por outro lado, as contribuições adicionais que ora discutimos são destinadas ao custeio de déficits que lesaram grandemente o patrimônio destas entidades. Os beneficiários, então, estão pagando duas vezes.
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O projeto em análise busca diminuir o impacto deste aporte extra no salário dos empregados, tanto das patrocinadoras quanto dos próprios quadros dos fundos de pensão. Ao permitir a dedução de contribuições adicionais pagas pelos beneficiários que tanto são afetados pelos descontos do equacionamento originado, estamos reparando os prejuízos que atingiram, sobretudo, os participantes. Não é razoável que um trabalhador comprometa, em muitos casos, 25% da sua renda mensal com pagamento da previdência complementar e fique limitado à dedução de apenas 12% do Imposto de Renda.
É inegável, ainda, a importância dos fundos de pensão para a aposentadoria dos trabalhadores, um complemento dos recursos percebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Atualmente, o Brasil conta com mais de 300 entidades, com milhões de participantes e assistidos, que representam mais de 15% do PIB, sendo perceptível sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Portanto, o projeto que está sendo discutido neste momento é um mecanismo que garante a continuidade dessas entidades, patrimônio dos trabalhadores que diuturnamente lutam pela sua manutenção.
Por fim, ressaltamos a atuação dos representantes dos trabalhadores das patrocinadoras, aqui em nome da Associação Nacional dos Aposentados dos Correios, e da representação das entidades, aqui em nome da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que trabalharam para conferir justiça aos contribuintes e garantir a continuidade destes fundos de previdência complementar.
Voto.
Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 1.739, de 2024.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senador Humberto Costa.
Coloco a matéria em discussão.
Com a palavra o Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Senador Humberto e Presidente, eu vou pedir vista deste projeto porque é um projeto um pouco complexo e eu não tive tempo de analisá-lo, honestamente, porque nós ficamos dedicados a essa questão da acupuntura. A gente achava que não ia nem chegar a este projeto. Então, eu quero pedir vista e me comprometer a apresentar um voto vista ou votar a favor deste projeto na nossa próxima reunião.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É um direito regimental, Senador.
Está concedida vista, nos termos regimentais, ao Senador Hiran.
Devolvo a Presidência ao Senador Humberto Costa. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos seguir a pauta.
Este é o turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei 2.570.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2570, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Observações:
1- Em 4/12/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2570, de 2022, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Presidente. Presidente Humberto, eu gostaria de consultar V. Exa. para pedir a inversão de pauta do item 3.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas aqui é só a leitura.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - O.k.. Então, está bom. Não tem problema. Combinado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É turno suplementar.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5983, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
1- Em 12/05/2022, 29/08/2023 e 19/09/2023, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria.
2- Em 27/11/2024, foi concedida vista ao Senador Dr. Hiran, nos termos regimentais.
3- Em 10/12/2024, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Dr. Hiran (pendente de relatório).
Eu concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para se pronunciar sobre a emenda apresentada.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - A emenda, Sr. Presidente, foi protocolada ontem à noite. Nós ficamos até tarde votando no Plenário. Eu tomei conhecimento da emenda agora, estou com ela inclusive registrada. Na verdade, ela é praticamente um substitutivo. Ela não é uma emenda focal em algum ponto do projeto, ela é um substitutivo que tem uma única questão coincidente com o meu relatório, que já assim se apresenta, que é a supressão do art. 1º e do art. 2º, já feita pelo Relator anterior, o Senador Paim, que eu incorporei ao meu relatório. Então, o relatório está mantido nos termos em que foi lido e apresentado na última reunião, considerando que as mudanças são mudanças de eixo. A gente está diante de uma posição contrária, não é uma posição de emenda. É um substitutivo contrário ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A Senadora Teresa Leitão preserva o seu relatório da forma como apresentou.
Eu coloco em discussão a matéria.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, só para ajudar a fazer o encaminhamento.
Claro que a gente ouve atentamente o que a Senadora Teresa Leitão coloca. Esse assunto é um assunto muito delicado, que está dividido, este Colegiado está dividido em função desse tema. E aqui no Senado a gente tem uma prática de tentar convergir as ideias que são trazidas, seja na autoria de projetos, seja em relatoria.
A emenda apresentada pelo Senador Hiran, senão no todo, segundo colocou a Senadora Teresa - por quem eu tenho o maior carinho e muito respeito, ela sabe disso -, mas pelo menos talvez tenha alguma coisa nessa emenda que poderia ser apreciada.
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Então, em função do prazo exíguo de uma apresentação feita apenas ontem à noite, eu queria propor a este Colegiado... A gente procura trabalhar muito aqui de uma forma harmoniosa, de uma forma conciliatória. Eu queria propor a V. Ex. e aos pares que aqui estão que a gente retirasse esse projeto de pauta, o senhor retiraria de ofício, para a gente fazer uma discussão, uma apreciação melhor da própria emenda, em respeito até ao próprio colega Dr. Hiran, e no próximo ano a gente voltaria a discutir isso. Se a gente não encontrasse nenhum consenso, apesar das várias audiências que foram feitas, a gente levaria a voto e quem tem voto ganha, quem não tem voto perde. Talvez seja uma solução.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Senador, esse projeto é de 2019, não há mudança de posição. Eu quero também explicar isso ao senhor com muita tranquilidade. Se vai votar hoje ou amanhã, o relatório será o mesmo, Senador Humberto Costa.
Nós estamos, de um lado, com o setor da área - e a emenda de Dr. Hiran representa isso - radicalmente contra a regulamentação da acupuntura para quem não é médico e, do outro lado, com a possibilidade de regulamentar esta prática já efetivamente feita por centenas dos chamados acupunturistas, sendo que o projeto original e o relatório do Senador Paim, que eu assimilei, regulamentam esta prática. No meio, uma prática milenar, que todos referenciam como uma prática milenar da civilização chinesa e que tem os seus rebatimentos aqui.
Eu fui muito pressionada para dar esse parecer na hora praticamente em que recebi o relatório - o Senador Humberto é testemunha disso - e segurei. Não segurei pelo simples motivo de segurar e de postergar. Às vezes, as pessoas dizem isso até para justificar um pedido de vista. Não foi para postergar, é porque, embora os médicos todos passem pela mão de uma professora como eu, nem toda professora como eu conhece os meandros da medicina, mesmo sendo usuária da acupuntura.
Eu me dediquei todo esse tempo a ouvir, até ontem eu ainda estava ouvindo. Levei um documento denso, um documento que recebi do conselho de medicina da acupuntura, com quem conversei, levei para casa, li o documento, li os argumentos, ouvi pessoas favoráveis, ouvi pessoas contrárias. Então, eu estou pronta para dar o relatório, para manter o voto.
Se V. Exa. acha que, para a convivência política entre nós, se faz necessário adiar para amanhã, para depois, para fevereiro - porque é fevereiro, não teremos mais prazo este ano, Senador Laércio -, não sou eu que vou obstacular. Só quero adiantar que, depois de tudo que eu li, depois de tudo que eu ouvi... Inclusive visitei... Eu disse ao doutor que me procurou: como se explicam tantas clínicas? Não são pessoas que fazem atendimento doméstico, são clínicas autorizadas ao funcionamento que existem em muitas cidades. Então, por que essas clínicas existem? Porque são autorizadas.
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Então, Senador Laércio, não quero de forma nenhuma fazer um cavalo de batalha com V. Exa., está nas mãos do Presidente, mas quero adiantar que a minha posição não foi formada do dia para a noite, pelo contrário, ela foi muito bem analisada. Para o relatório, eu ouvi inclusive setores oficiais.
Talvez as pessoas não tenham lido totalmente o projeto de lei aí afora e acham que a gente quer fazer uma coisa desordenada, um bamburim de agulhas de acupuntura. Não é isso. Pelo contrário. O projeto tem exigências, o projeto que veio da Câmara tem exigências, e a nossa intenção em fazer o relatório tal qual veio e tal qual o Senador Paim também o fez é justamente agilizar o processo, porque, senão, ele volta para a Câmara, onde ele já passou cinco anos.
Então, é um pouco disso, viu, Senador Humberto, mas eu fico à disposição do que for melhor e do entendimento que for possível.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente. Presidente Humberto, Senadora Teresa, porque também tenho amizade e respeito pela sua história...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu não disse que tenho por vocês, mas eu também tenho. Por todos os dois.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Nós temos aqui uma convivência muito fraterna.
Divergir é natural, é natural do processo legislativo, mas eu queria dizer ao Sr. Presidente, às senhoras e aos senhores, a todos que nos assistem: esse projeto é um dos projetos mais controversos que eu enfrentei aqui. Presidente, esse projeto tem mais de dez anos tramitando aqui. Ele é de 2003, Senadora. E o nosso querido Senador Paim, quando recebeu a incumbência de relatar, viu que a dificuldade seria tamanha que ele declinou dessa relatoria.
A minha posição... Eu apresentei uma emenda, e essa emenda eu acho que a gente deveria discutir, porque é uma emenda que eu acho que contempla, ela não acaba com a atividade dos acupunturistas que não são médicos, mas que a gente possa discuti-la mais profundamente. Por exemplo, o Senador Laércio teve ciência dessa emenda há pouco, e ele não tinha ciência das contrarrazões da nossa Senadora Teresa.
Além do quê, Senadora Teresa, a Medicina tem uma lei que a rege, que é da minha idade, de 67 anos, é de 1957, e a lei criou o Conselho Federal de Medicina e seus conselhos regionais, e é o conselho que rege nossa atividade. Nós estamos no Brasil. Então, nós temos lá... O Conselho estabeleceu que nós temos 55 especialidades médicas, e uma dessas especialidades é acupuntura, de forma que o Conselho Regional de Medicina do referido estado onde se pratica essa especialidade só concede o título de especialista através de residência médica ou de prova estabelecida pela Associação Médica Brasileira, através de convênio com o Conselho.
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Então, é por isso que eu defendo que a acupuntura seja feita por médico; mas também, no meu substitutivo, Presidente Humberto, nós consideramos a possibilidade de os profissionais que fazem a acupuntura sem serem médicos, que façam a acupuntura supervisionados por um médico. Isso é uma proposta que eu faço aqui de uma maneira muito clara.
Então, eu acho, Presidente, que, como não há...
O acordo é muito difícil. Nós já propusemos várias emendas no decorrer desse tempo, Presidente.
Eu acompanho esse projeto desde a minha entrada nesta Casa. Eu estou aqui há 12 anos, e a gente não consegue entrar no acordo, até porque, Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o interesse maior é de quem forma acupunturistas sem serem médicos. É dos cursos. Há um lobby dos cursos. Os cursos querem continuar formando acupunturistas sem serem médicos. É verdade.
Então, eu acho que é uma questão de prudência, de cuidado com as pessoas, que a gente continue discutindo aqui como fazer um marco legal que não exponha o povo brasileiro, porque, na lei do ato médico também, Senadora, a lei do ato médico estabelece que os procedimentos invasivos - e, quando a gente enfia uma agulha em alguém, é um procedimento invasivo - são procedimentos privativos de médico. Então, eu acho...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu peço às pessoas que estão aqui, que são muito bem recebidas, vêm exercer aqui o seu direito, mas, por favor, sem nenhuma manifestação.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Tenho profundo respeito, aliás, por todos, mas eu acho muito prudente que a gente continue discutindo essa questão, porque o que menos a gente quer aqui é criar um marco legal que deixe pessoas em situação de vulnerabilidade. Então, esse é o meu posicionamento.
Eu acho, Presidente, que pediria a Senadora Teresa, até porque a gente precisa... Nós temos aí...
Olhe só: nós temos a presença da grande maioria dos nossos membros, mas eu tenho certeza de que nenhum deles leu a minha emenda e nenhum viu as contrarrazões da nossa querida Senadora Teresa. Então, acho que a gente poderia adiar essa discussão e...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, eu...
Quer terminar?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, pois não. Pode falar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Na verdade, eu disse...
Na reunião passada, nós retiramos de pauta, com a anuência da Relatora, eu fiz a promessa de que nós votaríamos ainda na CAS neste ano, e disse que, se fosse do desejo da Senadora adiar essa votação, essa discussão, eu acataria, mas eu não vou adiar de ofício, até porque essa é uma matéria extremamente polêmica, que a Senadora aceitou relatar - ninguém queria relatar essa matéria... Então, por respeito a ela e ao trabalho que ela fez, aqui nós vamos fazer a condução que a Relatora considerar que é a melhor.
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Além do mais, votada aqui, vai para o Plenário, não é? Eu suponho que ninguém vai apresentar pedido de urgência. E lá no Plenário pode-se fazer audiência pública, sessão geral, o que for, para discutir esse tema.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, até para proteger a Senadora, veja bem: se o senhor estabelecer uma votação nominal, a gente não... Como é que nós vamos fazer? E, se a gente estabelecer uma votação...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Simbólica.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... simbólica, nós dois vamos ser contrários.
Só tem uma...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, mas esse é o Regimento.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mas, quer dizer, vai aprovar com o voto da...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, V. Exa. pode pedir a verificação de votação, se tiver apoiamento.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Infelizmente, é esse o Regimento.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Então vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bom.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Nós somos contrários...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Registrado o voto contrário do Senador Laércio e do Senador Hiran.
A matéria...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu apresentei, Presidente... Uma questão de ordem: eu apresentei um destaque de bancada e queria subscrever... A nossa bancada apresentou, e eu queria subscrever.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ainda sobre essa matéria?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas é que não houve subscrição de outro Senador, e a Senadora Tereza Cristina não está.
Infelizmente, eu não tenho como... Vamos levar este debate lá para o Plenário. Acho que é melhor...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O Plenário será um ambiente, Senador Hiran, Senador Laércio... Pelos seus argumentos, o Plenário será o melhor ambiente para se debater isso, com todo mundo envolvido.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, regimentalmente, o destaque está na Comissão. E eu o subscrevi, Presidente. O destaque foi apresentado à Comissão, e eu o subscrevi.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Oi?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador, não houve.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Hã?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não houve a subscrição.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O Líder do bloco está aqui, Presidente. O Líder do nosso bloco está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, mas não houve a subscrição. Foi a Líder do partido que apresentou.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o senhor deveria ter colocado em votação, ressalvado o destaque.
Tem o destaque...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nós podemos fazer a votação da Emenda 1, que V. Exa. apresentou... (Pausa.)
... e que tem já um parecer da Senadora Teresa Leitão pela rejeição.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E o destaque?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Termina funcionando como a mesma coisa. A Emenda 1 estará em votação, e teremos a votação nominal. (Pausa.)
Simbólica. O.k. (Pausa.)
Então, eu coloco em votação, neste momento, a Emenda 1, nos termos do relatório, que tem parecer de rejeição por parte da Senadora Teresa Leitão.
Em votação a emenda.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Só um momentinho, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Rejeitada a emenda, o projeto vai para o Plenário.
Eu sugiro a V. Exas...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, por favor, por favor, por favor, por favor.
Eu sugiro a V. Exas. que apresentem no Plenário as propostas de mudanças que forem necessárias.
Todos nós sabemos que a votação na Comissão não é definitiva. Então, abre-se todo um processo em seguida.
Está certo, Senador Hiran?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, já que nós temos a presente do Senador Girão, eu solicito verificação.
(Intervenção fora do microfone.)
R
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Tem três.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tem três apoiamentos aqui na Comissão. (Pausa.)
O senhor e mais três.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu e mais dois.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos lá? O.k.? (Pausa.)
Encerrada a votação.
Não havendo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agora, o requerimento...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, só uma questão de ordem: o Líder do bloco não pode pedir verificação?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Procedida...
O requerimento de verificação de votação só será admissível se apoiado por três Senadores. Não há prerrogativa do Líder para isso.
Está bem?
Então, a matéria segue para o Plenário.
Eu queria aqui...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Girão, só para tirar uma dúvida, você vota a favor de não médico fazer acupuntura? Só para...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, Senador... Aí nós vamos reabrir a discussão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - V. Exa. poderá levar ao Plenário.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, rapidamente, só para deixar muito claro...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Silêncio aí, por favor.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Quero cumprimentá-lo, Presidente Humberto Costa, pela condução.
Eu estava acompanhando do gabinete e de outras Comissões: há muita coisa acontecendo no mesmo dia. Mas eu estou aqui para apoiar esse relatório da Senadora Teresa Leitão, que foi feito de forma muito equilibrada, de forma muito responsável.
Eu tive a oportunidade de, na legislatura passada, acompanhar esse projeto e eu acredito que a condução foi bem feita, ouvindo a sociedade, e vamos a Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria colocar em votação, como último ponto da pauta, um requerimento de autoria do Senador Efraim, que pede... (Pausa.)
É o meu?
É de minha autoria, mas foi acertado com ele.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 111, DE 2024
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2158/2023, que “altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico”.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Aqui há uma proposição de um conjunto de entidades para participarem do evento.
Coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrarmos a reunião, proponho a dispensa de leitura da ata e a sua aprovação.
Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial.
Só uma informação: nós, provavelmente, teremos mais uma reunião da Comissão de Assuntos Sociais na semana que vem para a sabatina dos eventuais indicados à Agência Nacional de Saúde e também outros temas que nós consideremos relevantes, o.k.?
Muito obrigado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 12 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 55 minutos.)