Sancionada a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional para pets — Rádio Senado
Agora é lei

Sancionada a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional para pets

A Lei 15.046/2024, sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (18), autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, para reunir informações sobre os donos e os pets, inclusive para o controle de zoonozes e a proteção ao bem-estar dos animais. No Senado, o projeto que deu origem à lei teve como relator o senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR). Surgiram fake news sobre um imposto a ser pago pelos donos dos pets, mas a nova lei não prevê pagamento de nenhum tipo.

19/12/2024, 18h24 - ATUALIZADO EM 19/12/2024, 18h24
Duração de áudio: 01:26
Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS QUE INCLUIRÁ INFORMAÇÕES SOBRE OS DONOS, A SAÚDE DOS BICHOS E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O CONTROLE DE ZOONOZES E PROTEÇÃO DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS. E ATENÇÃO: NÃO CAIA EM FAKE NEWS! NÃO HÁ CRIAÇÃO DE IMPOSTO PARA PETS! A REPORTAGEM É DE MARINA DANTAS: O Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que teve sua criação autorizada por lei, reunirá informações sobre o tutor, como carteira de identidade e endereço; e sobre o pet, como espécie, raça, sexo e idade; além de vacinas, doenças contraídas ou em tratamento; existência de chip identificador e casos de venda, adoção ou morte do animal. Os pets serão cadastrados nos municípios e os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União. O modelo de cadastro será digital e comum a todas as localidades. Em caso de prestação de informações falsas, enganosas ou omissas, poderão ser aplicadas punições penais e administrativas aos tutores. O cadastro não será aplicável a animais de produção agropecuária.  O projeto que deu origem à lei teve relatoria, no Senado, de Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, para quem a proposta equilibra os interesses de tutores e da saúde pública: (sen. Mecias de Jesus): "Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população." Surgiram fake news sobre um imposto a ser pago pelos proprietários dos animais. Mas não caia nessa! A nova lei trata, apenas, da criação do Cadastro Nacional e não prevê nenhum pagamento ou cobrança de nenhum tipo. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Marina Dantas. 

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