Comissão de Esporte estabelece direitos trabalhistas para árbitros
O projeto (PL 864/2019) que regulamenta as relações de trabalho entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas foi aprovado na Comissão de Esporte nesta quarta-feira (11). O texto estabelece que as organizações devem firmar um contrato especial com os profissionais, garantindo direitos como férias e 13º salário, calculados proporcionalmente em casos de contratos com duração inferior a 12 meses. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
Transcrição
ÁRBITROS E AUXILIARES PODERÃO TER DIREITO A SALÁRIO, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. ATUALMENTE, ESSES PROFISSIONAIS SÃO CONSIDERADOS AUTÔNOMOS.
A MUDANÇA ESTÁ PREVISTA EM UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ESPORTES DO SENADO. REPÓRTER JÚLIA LOPES:
O projeto que regulamenta as relações de trabalho de árbitros e auxiliares com as entidades esportivas foi aprovado na Comissão de Esporte. Pelo texto, esses profissionais passam a ter direito a férias e décimo terceiro salário, calculados proporcionalmente em casos de contratos com duração inferior a 12 meses.
As organizações esportivas deverão firmar um contrato com duração compatível com as competições em que os profissionais atuarem, como explica o relator da proposta, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro:
(sen. Romário) "O contrato especial de trabalho esportivo firmado entre árbitros e a organização que administra ou regula a modalidade esportiva será escrito e poderá adotar prazo determinado compatível com a duração da competição."
Ainda de acordo com o projeto, o salário de árbitros e auxiliares deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos em campo, mas também o período dedicado à capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função.
O projeto de lei é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.