Senado deve aumentar pena para furto de cabos de energia e outros crimes
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a tipificação e o aumento de pena de vários tipos de crime, como o furto e a receptação de cabos de energia, de animais domésticos, armas de fogo e celulares (PL 3780/2023). A proposta, que também define como fraude bancária o uso de conta para circulação de dinheiro ilícito, seguiu para a análise do Plenário. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), diz que são atualizações necessárias ao Código Penal.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A TIPIFICAÇÃO E O AUMENTO DE PENA DE VÁRIOS TIPOS DE CRIME, COMO O FURTO E RECEPTAÇÃO E CABOS DE ENERGIA, DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ARMAS DE FOGO E CELULARES.
PROPOSTA, QUE TAMBÉM DEFINE COMO FRAUDE BANCÁRIA O USO DE CONTA PARA CIRCULAÇÃO DE DINHEIRO ILÍCITO, SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO:
O projeto de lei aprovado pelos senadores aumenta as penas para o crime de furto e receptação e prevê agravantes, como nos casos de subtração de fios ou instalações que prejudiquem o funcionamento de serviços públicos, de animais domésticos e de fraudes por meio de dispositivos eletrônicos ou na internet. Também tipifica o furto e o roubo, que é quando há violência, de arma de fogo e de telefone celular, tablet ou computador. A proposta ainda define como fraude bancária a cessão de conta para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto e aumenta a punição para fraudes eletrônicas. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, diz que são atualizações necessárias ao Código Penal:
(sen. Efraim Filho) "Às vezes, se usa muito uma crítica corriqueira, que é a de populismo penal: se querer aumentar pena por aumentar pena. Não é o caso. Há um estudo muito bem-feito aqui de crimes que ganharam uma outra dimensão e uma outra magnitude diante da transformação, da velocidade da transformação da sociedade."
O texto também transforma os casos de estelionato em ação pública incondicionada, ou seja, devem ser levados adiante pelo Poder Público independentemente de representação da pessoa lesada. Efraim Filho explica que muitas vezes as vítimas sofrem ameaças ou ficam até envergonhadas por terem caído em golpes e deixam de apresentar denúncia. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.