Glossário jurídico

Sentença

Ato por meio do qual o juiz de 1º grau de jurisdição põe fim à fase cognitiva do processo ou extingue a execução.

(Veja Decisão interlocutória, Despacho e Acórdão)

Sequestro e cárcere privado

Crime que consiste em privar alguém de sua liberdade de locomoção, com ou sem confinamento. O cárcere privado pressupõe confinamento. O sequestro não (cf. art. 148 do Código Penal).

Súmula

Texto que resume o entendimento de um tribunal sobre dada questão jurídica, manifestado em reiteradas decisões.

(Veja Jurisprudência e Precedente)

Súmula vinculante

Súmula editada pelo STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação ao restante do Poder Judiciário e à administração pública. Deve ter por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica (cf. art. 103-A da Constituição).

(Veja Súmula e Efeito vinculante)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Corte superior, composta de 33 ministros, egressos dos tribunais de justiça, dos tribunais regionais federais, da advocacia e do Ministério Público, à qual compete, entre outras atribuições, uniformizar a interpretação das leis federais. Isso se faz no julgamento dos chamados recursos especiais, interpostos contra decisões dos tribunais de justiça e dos TRFs que: contrariam tratado ou lei federal, ou negam-lhe vigência; julgam válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dão a lei federal interpretação divergente da atribuída por outro tribunal (cf. arts. 104 e 105 da Constituição).

Supremo Tribunal Federal (STF)

A mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro, composta por 11 ministros, escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Sua principal atribuição é a guarda da Constituição, fixando a interpretação que deve ser dada a seus preceitos e, em caráter definitivo, declarando inválidos os atos estatais que a contrariem (cf. arts. 101 a 103 da Constituição).

Suspensão condicional da pena (sursis)

Benefício concedido pelo juiz, na sentença penal condenatória, por meio do qual é suspensa a execução da pena privativa de liberdade, atendidas determinadas condições. Não havendo revogação do benefício antes de findar o seu prazo de vigência, a pena é considerada extinta (cf. arts. 77 a 82 do Código Penal).