Glossário jurídico

Mandado de injunção

Ação constitucional, individual ou coletiva, ajuizável em favor de quem se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora da Constituição, a tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (cf. art. 5º, LXXI, da Constituição e Lei nº 13.300/16).

Mandado de segurança

Ação constitucional, individual ou coletiva, destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, e que tenha sido lesado ou esteja ameaçado de lesão, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (cf. art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição e Lei nº 12.016/09).

Medida cautelar/preventiva

Providência solicitada ao juízo (ou, em caráter excepcional, adotada de ofício), antes da formulação do pedido principal numa ação, concomitante ou o mesmo posteriormente a ele, e que visa a assegurar o resultado útil do processo, quando identificado perigo de dano ou risco, e desde que existentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado.

Ministério Público

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e administrativa, e incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Seus membros gozam de garantias e se sujeitam a vedações semelhantes às da magistratura. Entre suas principais funções estão as de promover a ação penal pública, o inquérito civil e a ação civil pública, as ações de controle abstrato de constitucionalidade, bem como o controle externo da atividade policial. Na União, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cada Estado conta com seu próprio Ministério Público. Nos tribunais de contas, atua Ministério Público próprio, que integra sua estrutura (cf. art. 127 a 130 da Constituição).

Ministro

No Poder Judiciário, membro do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM). Também os membros do Tribunal de Contas da União são chamados Ministros (os dos tribunais de contas dos estados são chamados Conselheiros). O termo Ministro é usado para designar os auxiliares diretos do Presidente da República (Ministros de Estado). Também no Poder Executivo, são chamados Ministros os integrantes das classes mais elevadas da carreira diplomática.

(Veja Juiz e Desembargador)

Mora

Retardo no cumprimento de uma obrigação, por parte do devedor ou do credor.

Mútuo

Contrato de empréstimo de bem fungível, para ser consumido, normalmente feito em caráter oneroso.

(Veja Comodato)