Glossário jurídico
Dano
Prejuízo de natureza material ou não material que pode gerar o dever de reparar ou indenizar.
Dano material/patrimonial
Prejuízo que atinge o patrimônio (o conjunto de bens suscetíveis de avaliação pecuniária) de alguém.
Dano moral/extrapatrimonial
Lesão a direitos de personalidade (como a dignidade, a honra, a reputação), insuscetível de avaliação pecuniária.
Decadência
Perda de um direito potestativo, em virtude de seu não exercício, pelo titular, no prazo fixado em lei (arts. 207 a 211 do Código Civil).
(Veja Prescrição)
Decisão interlocutória
Pronunciamento judicial de natureza decisória no curso do processo e que não constitui sentença (cf. art. 203, § 2º, do CPC).
Defensoria Pública
Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Atua com autonomia funcional e administrativa. É órgão permanente da União, dos Estados e do Distrito Federal (cf. art. 134 da Constituição).
Denegação
Indeferimento, pelo juízo, de pedido formulado por qualquer das partes.
Denúncia
Petição inicial de ação penal pública (aquela ajuizada pelo Ministério Público), na qual é feita a exposição dos fatos, a identificação do acusado e a classificação do crime (cf. arts. 24, 41 e 46 do CPP).
(Veja Queixa-crime)
Descaminho
Crime que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou do imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (cf. arts. 334 do Código Penal).
(Veja Contrabando)
Desembargador
Membro de tribunal de justiça. Diferentemente do que ocorre nos Estados e no DF, os membros de órgãos judiciários da União de segunda instância são denominados juízes (do TRF, do TRE, do TRT).
Despacho
Todo pronunciamento do juiz no processo que não constitua sentença ou decisão interlocutória (cf. art. 203, § 3º, do CPC).
(Veja Sentença, Decisão interlocutória e Acórdão)
Dolo
Violação deliberada de dever jurídico, que leva à responsabilização (civil, penal ou administrativa) do agente. Também há dolo quando alguém, ainda que não deseje o resultado danoso, assume o risco de produzi-lo, ao praticar a conduta (dolo eventual).
(Veja Culpa)