Glossário jurídico

Dano

Prejuízo de natureza material ou não material que pode gerar o dever de reparar ou indenizar.

Dano material/patrimonial

Prejuízo que atinge o patrimônio (o conjunto de bens suscetíveis de avaliação pecuniária) de alguém.

Dano moral/extrapatrimonial

Lesão a direitos de personalidade (como a dignidade, a honra, a reputação), insuscetível de avaliação pecuniária.

Decadência

Perda de um direito potestativo, em virtude de seu não exercício, pelo titular, no prazo fixado em lei (arts. 207 a 211 do Código Civil).

(Veja Prescrição)

Decisão interlocutória

Pronunciamento judicial de natureza decisória no curso do processo e que não constitui sentença (cf. art. 203, § 2º, do CPC).

(Veja Acórdão, Despacho e Sentença)

Defensoria Pública

Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Atua com autonomia funcional e administrativa. É órgão permanente da União, dos Estados e do Distrito Federal (cf. art. 134 da Constituição).

Denegação

Indeferimento, pelo juízo, de pedido formulado por qualquer das partes.

Denúncia

Petição inicial de ação penal pública (aquela ajuizada pelo Ministério Público), na qual é feita a exposição dos fatos, a identificação do acusado e a classificação do crime (cf. arts. 24, 41 e 46 do CPP).

(Veja Queixa-crime)

Descaminho

Crime que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou do imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (cf. arts. 334 do Código Penal).

(Veja Contrabando)

Desembargador

Membro de tribunal de justiça. Diferentemente do que ocorre nos Estados e no DF, os membros de órgãos judiciários da União de segunda instância são denominados juízes (do TRF, do TRE, do TRT).

(Veja Juiz e Ministro)

Despacho

Todo pronunciamento do juiz no processo que não constitua sentença ou decisão interlocutória (cf. art. 203, § 3º, do CPC).

(Veja Sentença, Decisão interlocutória e Acórdão)

Dolo

Violação deliberada de dever jurídico, que leva à responsabilização (civil, penal ou administrativa) do agente. Também há dolo quando alguém, ainda que não deseje o resultado danoso, assume o risco de produzi-lo, ao praticar a conduta (dolo eventual).

(Veja Culpa)