O consumidor ainda paga taxas para a emissão de boletos bancários ou carnês de cobrança. A situação já não é tão abusiva depois de proibição da prática por parte do Banco Central e recomendação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Mas o consumidor deve ficar atento a estas e outras cobranças indevidas de custos que são de responsabilidade do fornecedor.
Se a loja contratou a empresa de cobrança para emitir o boleto, por exemplo, o estabelecimento tem que arcar com a despesa. Esta não pode ser repassada ao consumidor. O mesmo acontece com a chamada taxa de conveniência na aquisição de ingressos para espetáculos. “Parece que tem diminuído, mas algumas empresas privadas, que não são do segmento de bancos, ainda fazem esta cobrança pelo boleto”, afirma o procurador de Justiça, Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná.
Procon
De acordo com a advogada Cila Santos, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) do Paraná, o consumidor que se deparar com este tipo de cobrança indevida deve fazer contato com o fornecedor para a retirada do valor. Se o pagamento já foi efetuado, o consumidor deve procurar o Procon para intermediar o processo de restituição, que será em dobro do valor já pago.
Estas cobranças abusivas são tema do projeto aprovado em terceira discussão na Assembleia Legislativa.
No mesmo encontro foi discutido o projeto que trata do prazo para o envio de boletos de pagamentos de serviços públicos e privados. A proposta prevê a postagem com, no mínimo, 10 dias de antecedência em relação à data de pagamento.