Aplicável às Microempresas (ME), e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional, regime tributário diferenciado e previsto na <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm> Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla benefícios trabalhistas e previdenciários, alguns muitas vezes sequer conhecidos.
Por isso, o objetivo do presente artigo é, justamente, apontar ao leitor algumas das benesses do “Simples Nacional” para micro e pequenas empresas, sob a ótica trabalhista.
Primeiramente, é importante destacar dentre os requisitos necessários para enquadramento no Simples Nacional, a necessidade de receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 para as microempresas – ME., e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), receita bruta de R$ 240.000,00 e valor igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, ressalvada as demais determinações legais previstas na legislação em vigor.
E uma vez enquadrada como “Simples”, gozam os micro e pequenos empresários, como dito anteriormente, de uma série de reduções de custo e desobrigações legais, sendo a dispensa do pagamento/recolhimento da contribuição previdenciária cota empregador, talvez a mais conhecida delas, o que diga-se, é garantia certa e expressiva de economia.
No entanto, existe ainda um significativo e pouco conhecido benefício que reflete diretamente nas contas das micro e pequenas empresas, qual seja, a isenção do recolhimento da contribuição sindical em favor do sindicato representativo da respectiva categoria econômica (sindicato patronal).
Já no plano das desobrigações/facilidades, micro e pequenos empresários açambarcados pelo Simples Nacional, estão dispensados de:
Empregar e matricular aprendizes;
Anotar as férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, e;
Possuir o livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
O fato é que micro e pequenas empresas, em razão dos benefícios, desburocratização e facilidades previstas na lei, representam, segundo dados do SEBRAE, 99% das empresas brasileiras, contribuindo diretamente na regularização das empresas informais e aumento de geração de emprego e arrecadação dos cofres públicos.
Guilherme Joly é Advogado especialista em Direito do Trabalho.