Em agosto, a média dos 80% dos salários de contribuição, os maiores, para quem pagou a Previdência Social pelo teto de recolhimento desde julho de 1994 será de R$ 2.036,56. Mas nenhum segurado deverá receber esse valor.
Primeiro, porque sobre a média incidirá o fator previdenciário, que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição, a alíquota de recolhimento e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Após a aplicação do fator, a renda mensal deverá ser enquadrada no teto de benefício atual de R$ 1.869,34. Por exemplo, para um trabalhador com 35 anos de contribuição e 57 anos de idade, o fator previdenciário em agosto é 0,9287, o qual aplicado sobre a média de R$ 2.036,56 proporcionará uma renda inicial de R$ 1.891 35.
No caso da aposentadoria proporcional, após a incidência do fator previdenciário, será aplicado o porcentual de benefício a que o segurado tem direito, de acordo com o tempo de trabalho. Esse porcentual começa em 70%, para o homem com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos de serviço, e sobe cinco pontos porcentuais por ano a mais de trabalho. A aposentadoria integral, no entanto, corresponderá sempre a 100% da renda mensal apurada.