economia

BB divulga regras para uso do rotativo do cartão de crédito

O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira, 15, as novas condições para utilização do rotativo do cartão de crédito, com início de vigência previsto para 3 de abril, válidas para todos os cartões de pessoas físicas e jurídicas. Com a mudança, a partir das faturas que vencem em 3 de maio os clientes terão que obrigatoriamente liquidar o saldo remanescente da fatura anterior ou contratar um parcelamento.

Outra novidade, segundo o BB, refere-se ao valor do pagamento mínimo da fatura, que passa a ser composto pelo saldo não pago da fatura anterior, se houver, somado aos encargos do rotativo, mais 15% sobre os gastos do mês, mais o valor das parcelas de financiamentos de faturas anteriores, caso existam.

Segundo o banco, o cliente continuará a ter a opção de escolher a condição de parcelamento da fatura que preferir, por meio dos canais do BB. Caso contrário, o parcelamento será feito automaticamente em 24 meses, desde que haja pelo menos o pagamento de valor igual ou maior que o valor exigido como entrada.

O BB lembra que em janeiro antecipou parte dos efeitos das medidas e promoveu a redução de 4 pontos porcentuais nas taxas de juros do crédito rotativo. As taxas atuais da linha de parcelamento da instituição estão entre 3,13% e 9,38% ao mês.

“As mudanças representam um importante passo para retomada da economia e a reorganização do orçamento das famílias”, destaca Paulo Caffarelli, presidente do BB, em nota.

Campanha

A partir de março, o BB iniciará uma campanha para divulgação das medidas que serão implementadas em abril, de modo a facilitar o entendimento das novas regras. “A Rede de Agências e Centrais de Atendimento também passarão por treinamento e a instituição estuda outras formas de oferecer suporte aos clientes para esclarecimento de dúvidas”, informa.

“Vamos dedicar um esforço maior ao público que se utiliza do crédito rotativo de forma regular”, destaca o diretor de Meios de Pagamento no BB, Rogério Panca.

As novas regras, previstas na Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias.

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