Não deu boa? Troque!

Como trocar presentes de Natal? Claudia Silvano explica o que pode e o que não pode!

Imagem mostra uma mulher olhando desapontada para um presente de Natal.
Foto: Depositphotos

Dar e receber presentes é uma das tradições mais aguardadas do Natal. Entretanto, nem sempre a lembrança dá certo para quem recebe, seja porque não serviu ou talvez por não ser do agrado do presenteado. Depois das festividades natalinas é possível que as pessoas visitem a loja para trocar o presente por outra coisa. E é para essa situação que a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, dá algumas dicas.

Claudia afirma que é muito importante guardar a embalagem do presente e manter as etiquetas presas no produto. “Porque se eventualmente o presente não servir, não gostou, não ficou legal, algumas lojas exigem, para efetuar a troca, que o produto seja entregue dentro da embalagem, com nota fiscal, com cupom fiscal ou com a etiqueta fixada”, explica.

“Então é importante, no momento de abrir os presentes, que se guarde esse tipo de coisa”, completa Claudia.

A diretora do Procon-PR também faz outro alerta: as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não possuem problemas.

“A gente sabe que o comércio costuma trocar. É quase que um segundo Natal. Se faz a troca até porque quando a pessoa vai lá trocar o presente acaba comprando outra coisa. Então é muito importante guardar etiqueta, embalagem original para efetuar a troca e não ter nenhum problema”, comenta.

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