Entidades não precisam se filiar à UNE para emitir carteira de estudante

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para desobrigar as entidades de ensino a se filiarem a associações como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir carteiras de identificação de estudantes, capazes a gerar o benefício da meia entrada em cinemas, teatros, shows e diversos eventos culturais.

De acordo com o ministro, a exigência legal da filiação das entidades às associações nacionais caracteriza uma “ingerência estatal na autonomia das associações”. “Se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das associações”, escreveu o ministro.

A Lei 12.933, de dezembro de 2013, estabelece que a carteira de identificação estudantil é emitida pela UNE, pela UBES e pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e por entidades estaduais, municipais e diretórios acadêmicos filiados às associações. A lei foi questionada no Supremo pelo PPS, com argumento de que há violação ao princípio da liberdade de associação.

“Impõe-se o reconhecimento de qualquer entidade estudantil como plenamente legitimada à emissão da CIE (carteira de identificação estudantil), independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial”, sustenta o partido ao Supremo.

Senado, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) enviaram informações ao Supremo sobre o tema sustentando que o argumento do PPS é improcedente. Os advogados do Senado argumentaram que a lei foi editada para barrar a emissão de documentos de “forma desordenada e fraudulenta”. A AGU afirmou que a lei de 2013 aprimorou o sistema anterior que “inviabilizava o controle do Estado e da sociedade quanto à autenticidade do documento”.

Para Toffoli, contudo, o aperfeiçoamento do sistema não pode prejudicar outros direitos fundamentais, como o da liberdade de associação. “Entendo, ademais, que o ato de emitir carteira estudantil é ínsito à atividade educacional, cabendo à própria instituição à qual está vinculado o estudante atestar, para todos os efeitos legais, que o aluno ostenta essa condição”, decidiu o ministro.

A decisão, tomada no último dia 19 e atualizada no sistema do STF nesta terça, 29, tem vigência imediata, mas ainda será discutida pelo plenário do STF.

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