Este portal segue as diretrizes do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletr�nico), conforme as normas do Governo Federal, em obedi�ncia ao Decreto n� 5.296, de 2 de Dezembro de 2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com defici�ncia na participa��o de atividades como o uso de produtos, servi�os e informa��es. Alguns exemplos s�o os pr�dios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente �s recomenda��es do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C (World Wide Web Consortium) e no caso do Governo Brasileiro ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletr�nico). O eMAG est� alinhado as recomenda��es internacionais, mas estabelece padr�es de comportamento acess�vel para s�tios governamentais.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navega��o padronizados e a op��o para alterar o contraste. Essas ferramentas est�o dispon�veis em todas as p�ginas do portal.
Teclas de atalho por navegadores
Internet Explorer, Google Chrome e Firefox:
Tecla "1" - ir para o menu
Tecla "2" - ir para o conte�do
Tecla "3" - ir para o rodap�
Tecla "4" - diminuir zoom
Tecla "5" - aumenta zoom
Tecla "6" - ativar/desativar alto contraste
Navega��o por tabula��o
Use a tecla Tab para navegar por elementos que recebem a��o do usu�rio no site, tais como links, bot�es, campos de formul�rio e outros na ordem em que eles s�o apresentados na p�gina, e Shift + Tab para retornar. Use as setas direcionais para acessar as informa��es textuais.
PCD - Lei Federal 12.933/2013
PCD - Pessoas com Defici�ncia (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benef�cio da meia-entrada o portador com defici�ncia (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, � obrigat�rio apresentar o documento de PCD ou laudo m�dico e o Documento de Identidade original (RG) ou c�pia autenticada, (o acompanhante poder� adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em m�os). Caso n�o seja comprovado o direito a meia-entrada tipo (PCD) o evento/organizador poder� cobrar a diferen�a do pre�o da inteira do lote vigente no acesso ao evento.