iFood multado: entenda o que pode mudar para os entregadores do app
Multa sobre o iFood é de R$ 10 milhões de reais; Justiça do Trabalho de São Paulo determina registro de entregadores do app por configuração de vínculo empregatício; entenda
O iFood foi multado e pode ser obrigado a registrar formalmente todos os entregadores que operem no aplicativo, após decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo nesta quinta-feira (5). O texto, julgado favorável por dois votos a um, entende que a empresa exerce controle sobre os trabalhadores, mesmo sob o argumento de flexibilidade operacional. Os juristas entendem, ainda, que a companhia deve desembolsar R$ 10 milhões de reais em multas. A companhia, no entanto, se defende, e afirma que vai recorrer da medida (confira a nota completa abaixo).
O processo, de n.º 1000100-78.2019.5.02.0037, tramita há algum tempo e já havia sido julgado improcedente pela 37ª Vara do trabalho de São Paulo. A última votação, contudo, aconteceu após uma moção do Ministério Público do Trabalho. Vale destacar que uma ação similar contra a 99, operadora de transporte por aplicativo, também foi julgada como improcedente por outra turma do mesmo tribunal. Nas próximas linhas, confira mais detalhes sobre o caso.
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O que a Justiça determinou?
A decisão se baseia na alegação do Ministério Público do Trabalho de que, apesar do argumento de autonomia operacional, a empresa ainda exerce controle sobre os trabalhadores. O MPT afirma, após análise de documentos, que os algoritmos utilizados pelo iFood para atribuição de entregas consideram a avaliação de desempenho, histórico de atividades e outros dados para sugerir rotas aos entregadores. O procedimento, no entanto, incorre em subordinação de relação trabalhista, segundo a autarquia.
Por essa razão, a deliberação de quinta-feira exige, primeiramente, que o iFood registre todos os entregadores que trabalham pela plataforma para caracterizar vínculo empregatício, e o pagamento de uma multa avaliada em R$ 10 milhões. Além disso, em caso de descumprimento de registro, o iFood ainda está sujeito a uma multa adicional de R$ 5 mil por trabalhador atuando em situação irregular.
O que diz o iFood?
O iFood ainda pretende recorrer da decisão e destaca que a deliberação atual destoa de decisões de instâncias anteriores, inclusive do próprio STF. A companhia destaca, ainda, que esse tipo de inconsistência no judiciário cria, “insegurança jurídica para o setor de delivery”, principalmente por limitar as imposições a uma única plataforma.
A empresa reconhece que é fundamental a construção de um marco regulatório para o setor, mas que a discussão precisa considerar as “características únicas do trabalho autônomo sem vínculo”, para assegurar o equilíbrio do ecossistema e segurança jurídica também para as empresas. Ainda, segundo o comunicado oficial do iFood, a decisão pode comprometer a “sustentabilidade do setor” e afetar diretamente mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores.
Confira o posicionamento na íntegra:
O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery. O Tribunal estabeleceu vínculo empregatício em um modelo que não tem previsão na legislação atual e cuja adoção não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
A decisão foi obtida por um placar de 2×1, reformando a sentença, e contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores. A posição do STF foi, inclusive, reconhecida e adotada pelo terceiro desembargador do caso em seu voto divergente, sendo que a Juíza de primeira instância também já havia entendido de forma semelhante.
A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 ainda conflita com as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.
O que pode mudar para os entregadores?
Caso a decisão seja mantida em última instância, entregadores receberiam benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária compulsória. Não está claro, contudo, se haverá compensação referente ao tempo anterior à medida. Além disso, com a regulação, o iFood poderia exigir atuação mandatória dos funcionários em horários e dias específicos.
Com informações de G1, iFood, Jusbrasil, Tribunal Regional do Trabalho
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