O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31) uma portaria que estabelece regras para os jogos de aposta online, incluindo as opções de slot, conhecidos como caça-níquel online, crash e roleta. Os populares Jogo do Tigrinho e do Aviãozinho, antes considerados ilegais, agora podem ser oferecidos por sites e aplicativos de apostas. Apenas empresas certificadas para operar no Brasil terão autorização para esse tipo de serviço. Além disso, o Governo também definiu um Retorno ao Jogador (RTP) de no mínimo 85%. A seguir, confira detalhes sobre novidade.
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O que diz a portaria sobre os jogos de slot?
A Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024, "estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo". O Governo Federal já havia regulamentado a atuação das bets em maio, mas havia dúvidas sobre a autorização dos jogos de slot, já que o valor ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador. Agora, as empresas deverão apresentar claramente os cálculos feitos para multiplicar os ganhos, o que será considerado com uma quota fixa.
Apenas empresas operadas no Brasil e com autorização do governo poderão oferecer esse tipo de serviço. As companhias terão de se hospedar num novo domínio da internet determinado pelo governo, o "bet.br", a partir de 1º de janeiro de 2025. Por enquanto, cinco empresas já pediram autorização até ao governo até o momento: Kaizen, dona da marca Betano, MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
O documento oferece regras para Jogos de Linha, Jogos on-line de Colisão (Crash), Jogos online de Cartas, Jogos online de Blackjack, Jogos online de Roleta, Jogos online de Dados, Jogos online de Esportes ou Corridas e Jogos de Sorteio de Bolas e Números. A seguir, confirma alguns dos destaques da portaria.
Regras para as operadoras:
- O resultado do jogo on-line deve ser determinado por desfecho de evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras;
- As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo on-line;
- Os operadores de apostas não podem ofertar apostas em jogos on-line em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos;
Regras sobre interface do jogo:
- Todas as áreas da tela touchscreen ou botões que permitam a interação do apostador na interface e que afetem o jogo devem ser claramente identificados segundo a função e operar conforme as regras determinadas pelo jogo
- A interface do apostador deve exibir valores atuais disponíveis para apostar; título do jogo escolhido para apostar; valor da aposta atual e valor comprometido para todas as apostas ativas; quaisquer opções de aposta do apostador que ocorreram antes do início do jogo ou durante o jogo;
- as informações da tabela de pagamentos devem incluir todos os resultados e as combinações de ganhos possíveis, juntamente com seus valores de pagamentos correspondentes, para todas as opções de apostas disponíveis no jogo;
- Tela de ajuda de um jogo devem ser acessadas pelo apostador sem a necessidade de haver valores depositados ou a efetivação de uma aposta;
- O jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como "pagamento triplo em breve", considerando-se a aleatoriedade.
Com informações de Ministério da Fazenda e G1.
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