PROCON
Criado com a finalidade de defender os consumidores de possíveis danos causados ou oriundos das relações de consumo a que este se submete de forma direta ou indireta, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Municipal de Serra/ES tem por objetivo principal proteger, orientar, educar e fiscalizar toda e qualquer relação de consumo de forma a garantir relações comerciais saudáveis e que não gerem riscos aos consumidores.
O Procon Municipal de Serra/ES existe desde o ano de 2001 e oferta a devida proteção a todo e qualquer morador de nosso Município que esteja ou que já tenha sofrido qualquer dano na constância da relação de consumo, seja esta realizada dentro ou fora de nosso Município.
Compete ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Municipal de Serra/ES proteger, orientar, educar e fiscalizar toda e qualquer relação de consumo de forma a garantir relações comerciais saudáveis e que não gerem riscos aos consumidores.
SE O PROCON MUNICIPAL DE SERRA/ES NÃO FOR PROVOCADO, ELE PODERÁ ATUAR “DE OFÍCIO”, POIS É SUA FUNÇÃO REALIZAR O TRABALHO EDUCATIVO E FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
Como funciona o PROCON?
O PROCON Serra/ES pode ser provocado por qualquer consumidor, morador do Município de Serra/ES, que se sinta lesado ou, poderá também, atuar independentemente de provocação.
Se provocado:
O Procon Municipal de Serra/ES mantém contato com o suposto agressor da relação de consumo e busca a solução pacífica do problema. Caso não alcance um acordo, instaura-se o Procedimento Administrativo para apuração dos fatos e da lesão.
O Procedimento Administrativo no PROCON:
Abre-se a Reclamação do Consumidor, expondo os fatos que originaram a suposta lesão e, na mesma Reclamação, o consumidor solicita o seu direito, marca-se uma audiência para uma segunda tentativa de transação entre o consumidor e o fornecedor.
Ocorrendo a transação entre o consumidor e o fornecedor, o procedimento é ARQUIVADO.
Caso não ocorra a transação entre o consumidor e o fornecedor, O Procon Serra/ES poderá, conforme o grau da lesão, aplicar diversas penalidades dispostas no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990), dentre elas a multa, cujo valor varia de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais e dez centavos) a R$ 12.271.500,00 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, e quinhentos reais).
Contatos:
E-mail: [email protected]
Telefones: Atendimento : (27) 3252-7243
Cartório : (27) 3252-7295
Fiscalização: (27) 3252-7242
Diretoria: (27) 3252-7298
Endereço:
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Municipal de Serra/ES - Pró-Cidadão: Avenida Talma Ribeiro Rodrigues, nº 5416, Portal de Jacaraípe (antigo Shopping Norte).
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira:
8h às 17h - Mediante Agendamento Prévio.
Você pode agendar seu atendimento clicando AQUI