NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA |
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A NFC-e foi baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Vantagens
Contribuinte - Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.); - Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da intervenção técnica; - Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; - Dispensa de homologação de software pelo Fisco (não tem PAF-ECF); - Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser; - Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco; - Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones).
Consumidor - Possibilidade de receber o comprovante por meio eletrônico; - Consulta da nota fiscal pelo computador ou smartphone, com possibilidade de reimpressão; - Mais segurança na emissão da nota fiscal.
Dúvidas e informações: |