CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pode ser conceituado como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Conhecimento de Transporte eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007), que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
› Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
› Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
› Conhecimento Aéreo, modelo 10
› Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
› Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
› Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
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