Atualmente, quem é dono de imóveis no Brasil precisa de um documento que é fundamental para garantir que a propriedade está devidamente regularizada: o habite-se. Afinal, essa papelada atesta que a construção seguiu todas as normas vigentes durante a obra e que o local é seguro tanto para os moradores quanto para a vizinhança.
Ou seja, é uma comprovação de que a casa ou o apartamento estão aptos para uso, com uma estrutura que respeita as regulamentações e padrões exigidos pela lei e por órgãos competentes.
Nesse sentido, se você está comprando, vendendo ou regularizando uma propriedade, continue a leitura deste artigo para entender o que é o habite-se e como solicitar o documento para proteger seu patrimônio.
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- O que é habite-se?
- Qual a importância do habite-se?
- Qual a diferença entre o habite-se e o alvará de obra?
- Quando é necessário tirar o habite-se?
- Posso morar antes do habite-se?
- O que é preciso para tirar o habite-se?
- Quem pode solicitar o habite-se?
- Quais são os documentos necessários para solicitar o habite-se?
- Quanto tempo demora para sair o habite-se?
- Quando posso tirar o habite-se?
- Quanto custa o habite-se?
- Como saber se o imóvel tem habite-se?
- Como tirar habite-se de um imóvel já construído?
- Quais os problemas por falta do habite-se?
- Encontre imóveis com segurança no QuintoAndar
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O que é habite-se?
O habite-se é um documento que garante que uma propriedade está de acordo com as normas de segurança, habitabilidade e infraestrutura necessária. De modo geral, ele é emitido após a conclusão das obras.
Ou seja, o habite-se é a certificação que determina se uma casa ou apartamento são regularizados, se estão de acordo com a lei e se podem ser habitados com segurança pelos moradores.
Devido à sua finalidade, o habite-se deve ser emitido somente após a conclusão da construção. Afinal, ele formaliza que o imóvel está regularizado.
Vale a pena reforçar que ele também é conhecido como auto de conclusão de construção, auto de vistoria, certificado de conclusão de obra, alvará de utilização e carta de habitação.
Qual a importância do habite-se?
O habite-se é um documento fundamental para a existência legal do imóvel. Isso porque é a partir de sua emissão que se torna possível registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, ela existe, mas está irregular perante o município.
Essa situação traz várias implicações, como a insegurança, por exemplo. Afinal, a falta do documento faz com que o morador não saiba as condições reais da habitação. Ao mesmo tempo, também se torna impossível financiar o imóvel.
Isso porque a consulta ao habite-se é uma exigência das instituições financeiras. Portanto, será muito mais difícil negociar a propriedade.
Leia também: O que é registro de imóvel, qual a importância e as diferenças para a escritura de imóvel
Qual a diferença entre o habite-se e o alvará de obra?
Apesar de o habite-se também ter o nome técnico de alvará de utilização, ele só é emitido no final da construção. Ou seja, o empreendimento precisa estar totalmente erguido e com apenas detalhes de acabamento faltando.
Isso porque, no habite-se, os técnicos da prefeitura avaliarão se a obra foi construída de acordo com as normas do município e se há segurança no uso. Então, ele se refere especificamente à moradia.
Por outro lado, o alvará de obra é o documento que autoriza o início de uma construção. Ele garante que o terreno está legalmente apto para receber a obra planejada. Nesse sentido, o documento é obrigatório para realizar construções, reformas ou ampliações em obras relativas a:
- Construção;
- Ampliação;
- Reforma;
- Demolição;
- Movimentação de terra;
- Muro de arrimo.
Quando é necessário tirar o habite-se?
A emissão do documento é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial. Contudo, há exceções.
A Lei de Isenção (Lei 13.865/2019) dispensou a exigência do habite-se para imóveis que atendem a certos requisitos específicos, como:
- Sejam residenciais urbanas familiares;
- Tenham apenas um pavimento;
- Tenham sido construídas antes de 2014. Ou seja, 5 anos antes da promulgação da legislação;
- Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
Contudo, vale ressaltar que a falta do habite-se nessas situações pode gerar confusão, já que a legislação não especifica um documento substituto nem define claramente os procedimentos para a regularização.
Isso pode acarretar dificuldades em processos de financiamento, por exemplo, que costumam exigir o documento para garantir a segurança jurídica do imóvel.
Ou seja, embora a Lei de Isenção permita que certos imóveis fiquem dispensados de ter o habite-se, na prática, imóveis com esse documento ainda são mais seguros e garantem maior conformidade legal.
Posso morar antes do habite-se?
Viver em um imóvel sem o habite-se não é recomendável. Atualmente, alguns proprietários costumam fazer isso. No entanto, a prática pode trazer vários problemas legais e financeiros.
Afinal, sem o documento, a casa ou apartamento não está formalmente regularizada, o que impede sua comercialização, financiamento por instituições financeiras e, em alguns casos, até o fornecimento de serviços básicos como água e energia elétrica.
Além disso, morar em um imóvel sem habite-se pode acarretar multas e outras sanções pela prefeitura. O documento atesta que a construção respeitou todas as normas técnicas e de segurança.
Sem ele, você corre riscos tanto na esfera legal quanto em termos estruturais, já que o imóvel não foi avaliado por órgãos competentes.
O que é preciso para tirar o habite-se?
Primeiramente, você precisa estar com a construção pronta. Além disso, é necessário seguir as regras do município – que é o responsável por emitir o documento.
Por esse motivo, algumas diretrizes podem mudar de uma cidade para outra. De toda forma, apresentaremos as regras principais. Confira, a seguir:
Quem pode solicitar o habite-se?
A solicitação é feita pelo proprietário do imóvel ou a construtora do empreendimento. O pedido deve ser realizado no começo da obra, com a indicação do prazo de conclusão. Esse aviso é necessário para os casos em que os agentes municipais visitem a obra ou façam a vistoria do local.
Quais são os documentos necessários para solicitar o habite-se?
A emissão do habite-se é feita após a apresentação dos documentos exigidos pela prefeitura. Normalmente, são solicitados:
- Projeto assinado pelo profissional responsável, como arquiteto ou engenheiro;
- Alvará de construção;
- IPTU;
- Escritura de compra e venda do terreno;
- Matrícula do imóvel, quando existir;
- Imposto sobre Serviços (ISS) quitado.
- Alvará de construção;
- RG e CPF de Pessoa Física; ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
- Cópias do projeto aprovado;
- Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para comprovar os quesitos de ordem sanitária, elétrica, hidráulica e de combate a incêndios.
Quanto tempo demora para sair o habite-se?
A emissão do documento tem um tempo variável, de acordo com os processos da prefeitura. O tamanho da obra é outro fator que pode levar a uma demora maior. Em razão disso, não existe uma média a considerar.
Contudo, uma forma de tentar acelerar a emissão é agendar a vistoria na prefeitura com antecedência. Nesse caso, é necessário cumprir o prazo para evitar um novo agendamento em situação de atraso.
Além disso, se você fizer o agendamento antecipado, deve evitar a mudança do planejamento estrutural. Essa informação é entregue no primeiro requerimento à prefeitura. Agora, se houver alterações, é preciso fazer uma nova solicitação, que conte com a versão atual do projeto.
Quando posso tirar o habite-se?
Como explicado anteriormente, é preciso pedir a emissão desse documento após a conclusão da obra.
Porém, a solicitação da documentação deve ser feita já no começo da construção, com indicação do prazo do término.
Quanto custa o habite-se?
Como são as prefeituras que aplicam uma alíquota, ela varia de acordo com o município. Por isso, o ideal é você se informar com a Secretaria Municipal de Urbanismo, ou o órgão competente da cidade, já que em alguns locais há isenção de taxas.
Vale ressaltar que, a princípio, o pagamento é feito pelo dono do empreendimento. Agora, caso uma empresa tenha sido contratada para a obra, a documentação e as licenças têm seu preço inserido no valor acordado. Por isso, é importante verificar o contrato para ter certeza de que você não precisará solicitar o habite-se.
Como saber se o imóvel tem habite-se?
Para saber se um imvóel tem o habite-se, é necessário ter em mãos o número da matrícula da casa ou apartamento. Com esses dados, você pode ir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Ela terá o histórico de certidões da propriedade.
Em muitos municípios, você também pode se informar sobre como consultar o habite-se pela internet. Normalmente, existe uma área no site da própria prefeitura com essa informação.
Como tirar habite-se de um imóvel já construído?
O primeiro passo para tirar o habite-se de um imóvel já construído é contratar um engenheiro ou arquiteto registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Assim, esse profissional será responsável por verificar se a construção atende às exigências legais e elaborar a documentação necessária.
Após a análise, será preciso reunir os documentos exigidos pela prefeitura, que geralmente incluem:
- Alvará de construção aprovado;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Planta baixa atualizada e aprovada;
- Relatório técnico emitido pelo engenheiro ou arquiteto.
Em seguida, você deve protocolar a solicitação na prefeitura. Um fiscal será designado para vistoriar o imóvel e, caso esteja tudo em ordem, o habite-se será emitido.
É importante destacar que, se houver irregularidades na construção, pode ser necessário fazer adequações antes de finalizar o processo.
Quais os problemas por falta do habite-se?
Além das questões já apontadas, outros problemas podem surgir por falta do habite-se. Dentre eles, estão:
- Aplicação de multas por parte da prefeitura devido à irregularidade da construção;
- Possibilidade da construção ser embargada e até demolida, em alguns casos, por ordem do município;
- Possibilidade de sofrer um golpe, já que sem o registro no cartório, o imóvel pode ser negociado várias vezes entre diversos compradores. Assim, você acha que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um contrato de gaveta;
- Desvalorização do imóvel;
- Dificuldade de vender a propriedade.
Encontre imóveis com segurança no QuintoAndar
Agora que você já sabe o que é um habite-se e qual a importância do documento, chegou a hora de dar mais um passo rumo ao imóvel dos seus sonhos! A boa notícia é que, com o QuintoAndar, esse processo pode ser rápido, prático e sem burocracias.
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