Habite-se: o que é, como tirar e qual a importância do documento na regularização do imóvel?

Entenda o papel do habite-se e veja como garantir esse documento que atesta a existência regular de uma propriedade

Por Redação - 05/07/2023 às 20:12
Atualizado: 26/11/2024 às 14:26
Imagem de um casal jovem formado por um homem e uma mulher olhando um documento para ilustrar matéria sobre habite-se

Atualmente, quem é dono de imóveis no Brasil precisa de um documento que é fundamental para garantir que a propriedade está devidamente regularizada: o habite-se. Afinal, essa papelada atesta que a construção seguiu todas as normas vigentes durante a obra e que o local é seguro tanto para os moradores quanto para a vizinhança. 

Ou seja, é uma comprovação de que a casa ou o apartamento estão aptos para uso, com uma estrutura que respeita as regulamentações e padrões exigidos pela lei e por órgãos competentes. 

Nesse sentido, se você está comprando, vendendo ou regularizando uma propriedade, continue a leitura deste artigo para entender o que é o habite-se e como solicitar o documento para proteger seu patrimônio. 

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O que é habite-se?

O documento é emitido pela prefeitura para comprovar que o imóvel pode ser habitado

O habite-se é um documento que garante que uma propriedade está de acordo com as  normas de segurança, habitabilidade e infraestrutura necessária. De modo geral, ele é emitido após a conclusão das obras.

Ou seja, o habite-se é a certificação que determina se uma casa ou apartamento são regularizados, se estão de acordo com a lei e se podem ser habitados com segurança pelos moradores. 

Devido à sua finalidade, o habite-se deve ser emitido somente após a conclusão da construção. Afinal, ele formaliza que o imóvel está regularizado.

Vale a pena reforçar que ele também é conhecido como auto de conclusão de construção, auto de vistoria, certificado de conclusão de obra, alvará de utilização e carta de habitação.

Qual a importância do habite-se?

O habite-se é um documento fundamental para a existência legal do imóvel. Isso porque é a partir de sua emissão que se torna possível registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, ela existe, mas está irregular perante o município.

Essa situação traz várias implicações, como a insegurança, por exemplo. Afinal, a falta do documento faz com que o morador não saiba as condições reais da habitação. Ao mesmo tempo, também se torna impossível financiar o imóvel

Isso porque a consulta ao habite-se é uma exigência das instituições financeiras. Portanto, será muito mais difícil negociar a propriedade.

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Qual a diferença entre o habite-se e o alvará de obra?

Apesar de o habite-se também ter o nome técnico de alvará de utilização, ele só é emitido no final da construção. Ou seja, o empreendimento precisa estar totalmente erguido e com apenas detalhes de acabamento faltando.

Isso porque, no habite-se, os técnicos da prefeitura avaliarão se a obra foi construída de acordo com as normas do município e se há segurança no uso. Então, ele se refere especificamente à moradia.

Por outro lado, o alvará de obra é o documento que autoriza o início de uma construção. Ele garante que o terreno está legalmente apto para receber a obra planejada. Nesse sentido, o documento é obrigatório para realizar construções, reformas ou ampliações em obras relativas a:

  • Construção;
  • Ampliação;
  • Reforma;
  • Demolição;
  • Movimentação de terra;
  • Muro de arrimo.

Quando é necessário tirar o habite-se?

Imagem tirada de baixo para cima de um prédio em construção para ilustrar matéria sobre quando é necessário o habite-se
A documentação é obrigatória para novos empreendimentos ou imóveis em reforma

A emissão do documento é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial. Contudo, há exceções. 

A Lei de Isenção (Lei 13.865/2019)  dispensou a exigência do habite-se para imóveis que atendem a certos requisitos específicos, como: 

  • Sejam residenciais urbanas familiares;
  • Tenham apenas um pavimento;
  • Tenham sido construídas antes de 2014. Ou seja, 5 anos antes da promulgação da legislação;
  • Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Contudo, vale ressaltar que a falta do habite-se nessas situações pode gerar confusão, já que a legislação não especifica um documento substituto nem define claramente os procedimentos para a regularização. 

Isso pode acarretar dificuldades em processos de financiamento, por exemplo, que costumam exigir o documento para garantir a segurança jurídica do imóvel.

Ou seja, embora a Lei de Isenção permita que certos imóveis fiquem dispensados de ter o habite-se, na prática, imóveis com esse documento ainda são mais seguros e garantem maior conformidade legal.

Posso morar antes do habite-se?

Viver em um imóvel sem o habite-se não é recomendável. Atualmente, alguns proprietários costumam fazer isso. No entanto, a prática pode trazer vários problemas legais e financeiros. 

Afinal, sem o documento,  a casa ou apartamento não está formalmente regularizada, o que impede sua comercialização, financiamento por instituições financeiras e, em alguns casos, até o fornecimento de serviços básicos como água e energia elétrica.

Além disso, morar em um imóvel sem habite-se pode acarretar multas e outras sanções pela prefeitura. O documento atesta que a construção respeitou todas as normas técnicas e de segurança. 

Sem ele, você corre riscos tanto na esfera legal quanto em termos estruturais, já que o imóvel não foi avaliado por órgãos competentes.

O que é preciso para tirar o habite-se?

Imagem de uma mulher sorridente entregando documentos para um homem enquanto aponta para o papel com uma caneta para ilustrar matéria sobre o que é preciso para tirar o habite-se
O documento só pode ser emitido após a conclusão da construção ou reforma

Primeiramente, você precisa estar com a construção pronta. Além disso, é necessário seguir as regras do município – que é o responsável por emitir o documento.

Por esse motivo, algumas diretrizes podem mudar de uma cidade para outra. De toda forma, apresentaremos as regras principais. Confira, a seguir:

Quem pode solicitar o habite-se?

A solicitação é feita pelo proprietário do imóvel ou a construtora do empreendimento. O pedido deve ser realizado no começo da obra, com a indicação do prazo de conclusão. Esse aviso é necessário para os casos em que os agentes municipais visitem a obra ou façam a vistoria do local.

Quais são os documentos necessários para solicitar o habite-se?

A emissão do habite-se é feita após a apresentação dos documentos exigidos pela prefeitura. Normalmente, são solicitados:

  • Projeto assinado pelo profissional responsável, como arquiteto ou engenheiro;
  • Alvará de construção;
  • IPTU;
  • Escritura de compra e venda do terreno;
  • Matrícula do imóvel, quando existir;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) quitado.
  • Alvará de construção;
  • RG e CPF de Pessoa Física; ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
  • Cópias do projeto aprovado;
  • Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água;
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para comprovar os quesitos de ordem sanitária, elétrica, hidráulica e de combate a incêndios.

Quanto tempo demora para sair o habite-se?

A emissão do documento tem um tempo variável, de acordo com os processos da prefeitura. O tamanho da obra é outro fator que pode levar a uma demora maior. Em razão disso, não existe uma média a considerar.

Contudo, uma forma de tentar acelerar a emissão é agendar a vistoria na prefeitura com antecedência. Nesse caso, é necessário cumprir o prazo para evitar um novo agendamento em situação de atraso.

Além disso, se você fizer o agendamento antecipado, deve evitar a mudança do planejamento estrutural. Essa informação é entregue no primeiro requerimento à prefeitura. Agora, se houver alterações, é preciso fazer uma nova solicitação, que conte com a versão atual do projeto.

Quando posso tirar o habite-se?

Como explicado anteriormente, é preciso pedir a emissão desse documento após a conclusão da obra.

Porém, a solicitação da documentação deve ser feita já no começo da construção, com indicação do prazo do término. 

Quanto custa o habite-se?

Imagem da mão de uma pessoa fazendo contas em uma calculadora para ilustrar matéria sobre quanto custa o habite-se. Em segundo plano estão alguns papéis, uma caneta e uma casa de madeira em tamanho miniatura em cima de uma mesa
O valor pode variar de acordo com a região e a prefeitura

Como são as prefeituras que aplicam uma alíquota, ela varia de acordo com o município. Por isso, o ideal é você se informar com a Secretaria Municipal de Urbanismo, ou o órgão competente da cidade, já que em alguns locais há isenção de taxas.

Vale ressaltar que, a princípio, o pagamento é feito pelo dono do empreendimento. Agora, caso uma empresa tenha sido contratada para a obra, a documentação e as licenças têm seu preço inserido no valor acordado. Por isso, é importante verificar o contrato para ter certeza de que você não precisará solicitar o habite-se.

Como saber se o imóvel tem habite-se?

Para saber se um imvóel tem o habite-se, é necessário ter em mãos o número da matrícula da casa ou apartamento. Com esses dados, você pode ir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Ela terá o histórico de certidões da propriedade.

Em muitos municípios, você também pode se informar sobre como consultar o habite-se pela internet. Normalmente, existe uma área no site da própria prefeitura com essa informação.

Como tirar habite-se de um imóvel já construído?

Imagem de um casal sorridente sentado com uma cartela de cores na mão em um ambiente com caixa de mudança para ilustrar matéria sobre como tirar o habite-se de um imóvel já construído
O documento pode ser solicitado na prefeitura

O primeiro passo para tirar o habite-se de um imóvel já construído é contratar um engenheiro ou arquiteto registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 

Assim, esse profissional será responsável por verificar se a construção atende às exigências legais e elaborar a documentação necessária.

Após a análise, será preciso reunir os documentos exigidos pela prefeitura, que geralmente incluem:

  • Alvará de construção aprovado;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Planta baixa atualizada e aprovada;
  • Relatório técnico emitido pelo engenheiro ou arquiteto.

Em seguida, você deve protocolar a solicitação na prefeitura. Um fiscal será designado para vistoriar o imóvel e, caso esteja tudo em ordem, o habite-se será emitido. 

É importante destacar que, se houver irregularidades na construção, pode ser necessário fazer adequações antes de finalizar o processo.

Quais os problemas por falta do habite-se?

Além das questões já apontadas, outros problemas podem surgir por falta do habite-se. Dentre eles, estão:

  • Aplicação de multas por parte da prefeitura devido à irregularidade da construção;
  • Possibilidade da construção ser embargada e até demolida, em alguns casos, por ordem do município;
  • Possibilidade de sofrer um golpe, já que sem o registro no cartório, o imóvel pode ser negociado várias vezes entre diversos compradores. Assim, você acha que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um contrato de gaveta;
  • Desvalorização do imóvel;
  • Dificuldade de vender a propriedade.

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