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Programa de Pesquisador Colaborador

O Programa Pesquisador Colaborador da Universidade de São Paulo, regido pela Resolução CoPq Nº 7413, de 06 de Outubro de 2017, alterada pelas Resoluções CoPq 7787/20198095/2021 e 8629/2024, visa oferecer a oportunidade de pesquisadores externos, vinculados ou não a outra instituição, colaborarem em projetos de pesquisa da USP.

A participação em programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

Espera-se que o Pesquisador colabore interagindo com alunos, pesquisadores e professores na unidade de destino e transmita seu conhecimento/experiência, o que deverá estar caracterizado nas atividades propostas no Plano de Trabalho. Desse modo, as atividades do Plano de Trabalho não poderão ser executadas à distância.

  • Espera-se que o Pesquisador contribua para os indicadores de pesquisa da Universidade. Dessa forma, nas avaliações de pedidos de prorrogação ou encerramento, será considerada a produção científica/tecnológica associada ao projeto e, tendo o docente proponente como coautor, comprovados pela submissão/depósito e/ou publicação de:

– artigo em periódico indexado como Qualis ≥ B2 ou, estar indexado no Journal Citation Reports (JCR);

–  capítulo de livro (c) indexado às bases SCOPUS, Web of Science, Scielo ou Ei Compendex;

– patente.

  • A aprovação da solicitação requer que, em média, o número de artigos/patentes publicados, seja 1 por ano de projeto executado

Acesse aqui os critérios estabelecidos para a Produção Científica e Tecnológica pela CPqI.

Inclusão de capítulo de livro ;

  • A CPqI da EPUSP recomenda que no plano de trabalho e no projeto de pesquisa a serem executados pelo Pesquisador Colaborador seja registrado um compromisso mínimo de dedicação de 10 horas semanais no departamento para todas as modalidades de participação (incisos I, II e III) do artigo 3º da Resolução. Quanto às horas máximas de dedicação semanal, atentar para o disposto na Resolução:
    • Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa (inciso II), o período de dedicação do Pesquisador Colaborador não deverá ultrapassar 40 horas semanais.
    • Nos casos sem financiamento (sem bolsa, inciso III), o Pesquisador Colaborador poderá dedicar no máximo 20 (vinte) horas semanais ao projeto de pesquisa.

A participação do Pesquisador Colaborador pode acontecer de uma das seguintes formas:

– Com bolsa:
    – de Agência de Fomento: 
    – de Fundação

– Com concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

-Sem bolsa.

A participação do Pesquisador Colaborador no Programa é formalizada através do Sistema Atena. O ingresso somente pode ser realizado pelo docente proponente, porém, as alterações necessárias durante o desenvolvimento do projeto, como afastamento do Pesquisador ou do docente proponente, substituição do docente proponente, alteração de fonte de recurso, antecipação de término, prorrogação, além do encerramento, que é realizado com a entrega do relatório final e dos demais documentos exigidos pela CPqI, deverá ser realizada pelo Pesquisador Colaborador.

O fluxo é contínuo, porém o tempo de tramitação, desde a entrada da documentação no sistema até a aprovação da CPqI, leva em média 1 mês.

Planeje-se para entrar com a documentação com a antecedência necessária.

Informações para:

COMO INGRESSAR NO PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR?

1) Clique aqui para ser habilitado a entrar no Programa

2) Providencie os documentos obrigatórios e solicite ao docente proponente para cadastrar no Sistema Atena
Importante: Nessa etapa somente o docente proponente terá acesso ao sistema.

Caso tenha vínculo empregatício de dedicação exclusiva em outra instituição/empresa, será exigido o termo de ciência do empregador, conforme modelo.

3) Veja como é a tramitação do Ingresso no Programa

4) Prazos: O fluxo é contínuo, porém o tempo de tramitação, desde a entrada da documentação no sistema até a aprovação da CPqI, leva em média 1 mês. Dessa forma, planeje-se para entrar com a documentação com a antecedência necessária.

Orientações gerais:

  • A data de início do projeto no Sistema será sempre a data de aprovação da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI)

  • Caso o docente proponente seja aposentado, ele deve estar dentro do Programa de Prof. Sênior. Nessa caso, a vigência do pesquisador colaborador deverá encerrar 60 dias antes do fim da vigência do supervisor no Programa de Prof. Sênior. 
  • Caso tenha bolsa, a data de término do projeto será a data de término da bolsa.

  • A CPqI da EPUSP recomenda que no plano de trabalho e no projeto de pesquisa a serem executados pelo Pesquisador Colaborador seja registrado um compromisso mínimo de dedicação de 10 horas semanais no departamento para todas as modalidades de participação (incisos I, II e III) do artigo 3º da Resolução. Quanto às horas máximas de dedicação semanal, atentar para o disposto na Resolução:
    • Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa (inciso II), o período de dedicação do Pesquisador Colaborador não deverá ultrapassar 40 horas semanais.
    • Nos casos sem financiamento (sem bolsa, inciso III), o Pesquisador Colaborador poderá dedicar no máximo 20 (vinte) horas semanais ao projeto de pesquisa.
  • Após a aprovação na CPqI, a declaração de participação será enviada automaticamente para o seu e-mail e o seu cartão USP será solicitado.  Aguarde um e-mail para retirada do seu Cartão USP. Seu E-card funcionará após a sua inclusão no Programa. Caso queira solicitar o Bilhete USP (BUSP) envie um e-mail para [email protected]

PROJETO ATIVO NO SISTEMA!

O que o pesquisador colaborador pode solicitar?

Afastamento: Caso você tenha que se afastar do programa parando o desenvolvimento das atividades planejadas, envie um e-mail para [email protected] com o comprovante que justifique o afastamento. Caso tenha bolsa de Agência de fomento, será necessário enviar também o comprovante de afastamento da Agência. O Serviço de Pesquisa irá formalizar o afastamento para você. 

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Antecipação de término: Caso precise antecipar o término, solicite a antecipação no sistema Atena com uma justificativa.

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Cancelamento do projeto: Caso precise cancelar o projeto, preencha este formulário com uma justificativa para a solicitação. O docente proponente deve estar ciente do cancelamento. O Serviço de Pesquisa irá formalizar para você.

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Inclusão ou alteração de bolsa: Caso seja necessária a alteração ou inclusão de bolsa, envie um e-mail para [email protected] com o termo de outorga da bolsa.

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Prorrogação:

Orientações gerais para a Prorrogação:

    • PRAZO: A solicitação deverá ser feita no Sistema Atena em até 40 dias antes do fim do projeto. Todos os ajustes solicitados pela parecerista e/ou CPqI precisarão ser feitos dentro desse prazo;
    • O título do projeto não pode ser alterado durante o seu desenvolvimento;
    • Na Prorrogação serão cobrados os comprovantes/links de submissão/publicação, conforme modelo, juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas, conforme critérios estabelecidos pela CPqI + inclusão de capítulo de livro.  Deverá ser informado o Qualis ou JCR da submissão/publicação;
    • Caso sua bolsa não tenha sido renovada, faça a solicitação de prorrogação na modalidade “sem bolsa”. Quando tiver a formalização da bolsa, envie o termo de outorga para o e-mail [email protected]. O Serviço de Pesquisa irá incluí-la no sistema;
    • Caso tenha vínculo empregatício de dedicação exclusiva em outra instituição/empresa, será exigido o termo de ciência do empregador, conforme modelo;
    • Caso tenha mudado algum dado pessoal informado no início do Programa ou o RNE tenha sido atualizado, clique aqui

Providencie os Documentos Obrigatórios para Prorrogação e insira-os no sistema Atena.  Certifique-se de que os documentos referem-se ao período da prorrogação, ou seja, estão atualizados.

Veja como é a tramitação da prorrogação no Programa

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Encerramento:

Orientações gerais para o encerramento:

    • PRAZO: Em até 60 dias após o fim do projeto, deverá ser inserido relatório com os comprovantes de pesquisa exigidos*. Todos os ajustes solicitados pela parecerista e/ou CPqI precisarão ser feitos dentro desse prazo. Após 60 dias do fim do projeto, o pós-doc não terá mais acesso ao sistema Atena.
    • No encerramento serão cobrados os comprovantes/links de submissão/publicação, conforme modelo,  juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas, conforme critérios estabelecidos pela CPqI + inclusão de capítulo de livro.  Deverá ser informado o Qualis ou JCR da submissão/publicação;
    • O docente proponente deverá aprovar o relatório no sistema Atena.

Para encerrar o Programa de Pesquisador Colaborador:

    1.  Verifique se todos os relatórios anuais foram inseridos no Sistema Atena: Só assim será possível encerrar sua participação no Programa.
    2. Junte os comprovantes de suas submissões e/ou publicações ao relatório final: O(s) comprovante(s)/links da(s) submissão(ões)/publicação(ões) exigidas pela CPqI devem estar juntos ao relatório final, não basta citá-las em uma listagem, deve haver documento que comprove a submissão/publicação, conforme critérios estabelecidos pela CPqI inclusão de capítulo de livro. 
    3. Insira  o arquivo no sistema Atena:
      • O seu Relatório Final (com os comprovantes) deverá ser entregue em até, 60 dias, após a data final de vigência, no sistema Atena. 
      • Seu docente proponente precisa aprová-lo no sistema para darmos andamento à tramitação. Caso sejam solicitados ajustes, estes deverão ser feitos dentro desses 60 dias, pois após 60 dias do término do projeto, você não terá mais acesso ao sistema. 

Acesse aqui os critérios estabelecidos para a Produção Científica e Tecnológica pela CPqI +Inclusão de capítulo de livro

Veja como é a tramitação de encerramento no Programa

O QUE O DOCENTE PROPONENTE TEM QUE FAZER?

 Cadastro do projeto: O docente proponente deverá fazer o cadastro do projeto no sistema Atena, quando do ingresso no Programa.

Como cadastrar um projeto de Pesquisador Colaborador no sistema Atena ? Clique Aqui

Alterações/Ajustes no cadastro do projeto: Enquanto o projeto não estiver ativo, todas as alterações/ajustes solicitados, pelo parecerista ou pela CPqI, devem ser feitos pelo docente proponente. 

Como verificar quais alterações/ajustes foram solicitados? Clique aqui

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PARA FINALIZAR O PROJETO:

Relatório Final:  O docente proponente deverá aprovar o relatório final no Sistema Atena.

Caso sejam solicitados ajustes no relatório final, estes deverão ser realizados dentro do período de 60 dias após o término do projeto, pois após os 60 dias, o pesquisador colaborador não terá mais acesso ao sistema. 

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O QUE O DOCENTE PROPONENTE PODE SOLICITAR?

Cancelamento do projeto: Caso precise cancelar o projeto, preencha este formulário com uma justificativa para a solicitação. O pesquisador colaborador deve estar ciente do cancelamento. O Serviço de Pesquisa irá formalizar para você.

Afastamento: Caso o docente proponente precise se afastar por mais de 6 meses, ele deverá solicitar no sistema Atena. O prazo para inserir a informação é de até 2 (dois) meses, após o término do afastamento.

Substituição: Caso haja necessidade de substituição do docente proponente, este deverá enviar um e-mail para [email protected] com uma justificativa e a indicação do substituto. O Serviço de Pesquisa formalizará no Sistema Atena onde o docente proponente atual, e o futuro, deverão dar ciência da substituição. 

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DOCENTE PROPONENTE É APOSENTADO? Caso o docente proponente seja aposentado, ele deve estar dentro do Programa de Prof. Sênior. Nessa caso, a vigência do pesquisador colaborador deverá encerrar 60 dias antes do fim da vigência do docente proponente no Programa de Prof. Sênior. 

Relatórios Anuais

De acordo com o Artigo 8º, § 2º da Resolução, caso o prazo de conclusão do projeto de pesquisa seja superior a 12 meses, um relatório ao final de cada ano deverá ser apresentado como requisito para a continuidade dos trabalhos.

O interessado tem até 60 (sessenta) dias do prazo de 1 ano para inserir o relatório anual no sistema Atena, caso o relatório não seja inserido, não será possível inserir o relatório final.

O(s) relatório(s) anual(is) deverá(ão) conter:

  • As atividades desenvolvidas no período de 12 meses do projeto;
  • Comprovante de submissão e/ou publicação com co-autoria do Docente Proponente dentro do período do relatório anual.

Orientações Gerais

A CPqI da EPUSP recomenda que no plano de trabalho e no projeto de pesquisa a serem executados pelo Pesquisador Colaborador seja registrado um compromisso mínimo de dedicação de 10 horas semanais no departamento para todas as modalidades de participação (incisos I, II e III) do artigo 3º da Resolução. Quanto às horas máximas de dedicação semanal, atentar para o disposto na Resolução:

    • Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa (inciso II), o período de dedicação do Pesquisador Colaborador não deverá ultrapassar 40 horas semanais.
    • Nos casos sem financiamento (sem bolsa, inciso III), o Pesquisador Colaborador poderá dedicar no máximo 20 (vinte) horas semanais ao projeto de pesquisa.

Caso a bolsa não tenha sido renovada, faça a solicitação de prorrogação na modalidade “sem bolsa”. Uma vez que a bolsa for formalizada, envie o termo de outorga para o e-mail [email protected], para a inclusão da bolsa no sistema.

Caso tenha mudado algum dado pessoal
informado no início do Programa ou o RNE tenha sido atualizado, clique aqui