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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

Mensagem de Veto

Aprova o Plano Nacional de Educa��o e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Educa��o, constante do documento anexo, com dura��o de dez anos.

Art. 2o A partir da vig�ncia desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios dever�o, com base no Plano Nacional de Educa��o, elaborar planos decenais correspondentes.

Art. 3o A Uni�o, em articula��o com os Estados, o Distrito Federal, os munic�pios e a sociedade civil, proceder� a avalia��es peri�dicas da implementa��o do Plano Nacional de Educa��o.

� 1o O Poder Legislativo, por interm�dio das Comiss�es de Educa��o, Cultura e Desporto da C�mara dos Deputados e da Comiss�o de Educa��o do Senado Federal, acompanhar� a execu��o do Plano Nacional de Educa��o.

� 2o A primeira avalia��o realizar-se-� no quarto ano de vig�ncia desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas � corre��o de defici�ncias e distor��es.

Art. 4o A Uni�o instituir� o Sistema Nacional de Avalia��o e estabelecer� os mecanismos necess�rios ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educa��o.

Art. 5o Os planos plurianuais da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios ser�o elaborados de modo a dar suporte �s metas constantes do Plano Nacional de Educa��o e dos respectivos planos decenais.

Art. 6o Os Poderes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios empenhar-se-�o na divulga��o deste Plano e da progressiva realiza��o de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conhe�a amplamente e acompanhe sua implementa��o.

Art. 6o-A.  � institu�do o �Dia do Plano Nacional de Educa��o�, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro. (Inclu�do pela Lei n� 12.102, de 2009)

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de janeiro de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.01.2001

PLANO NACIONAL DE EDUCA��O

�NDICE

I – INTRODU��O
Hist�rico 06
Objetivos e Prioridades 07
II – N�VEIS DE ENSINO
A – EDUCA��O B�SICA
1. EDUCA��O INFANTIL..... .09
1.1. Diagn�stico .09
1.2. Diretrizes .12
1.3. Objetivos e Metas .14
2 – ENSINO FUNDAMENTAL 17
2.1. Diagn�stico 17
2.2. Diretrizes 20
2.3. Objetivos e Metas 23
3 – ENSINO M�DIO 24
3.1. Diagn�stico 24
3.2. Diretrizes 27
3.3. Objetivos e Metas 29
B – EDUCA��O SUPERIOR
4 – EDUCA��O SUPERIOR 31
4.1. Diagn�stico 31
4.2. Diretrizes 35
4.3. Objetivos e Metas 37
4.4. Financiamento e Gest�o da Educa��o Superior .39
III MODALIDADES DE ENSINO
5 – EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS .40
5.1. Diagn�stico .40
5.2. Diretrizes .43
5.3. Objetivos e Metas .44
6 – EDUCA��O A DIST�NCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 46
6.1. Diagn�stico .46
6.2. Diretrizes 47
6.3. Objetivos e Metas .47
7 – EDUCA��O TECNOL�GICA E FORMA��O PROFISSIONAL .49
7.1. Diagn�stico .49
7.2. Diretrizes .51
7.3. Objetivos e Metas 51
8 – EDUCA��O ESPECIAL 53
8.1. Diagn�stico .53
8.2. Diretrizes .55
8.3. Objetivos e Metas .56
9 – EDUCA��O IND�GENA .59
9.1. Diagn�stico .59
9.2. Diretrizes 60
9.3. Objetivos e Metas .61
IV – MAGIST�RIO DA EDUCA��O B�SICA
10 – FORMA��O DOS PROFESSORES E VALORIZA��O DO MAGIST�RIO ...63
10.1. Diagn�stico ...63
10.2. Diretrizes .. 65
10.3. Objetivos e Metas ...67
V – FINANCIAMENTO E GEST�O ...70
11.1. Diagn�stico ...70
11.2. Diretrizes ...76
11.3. Objetivos e Metas ...78
11.3.1. Financiamento ...78
11.3.2. Gest�o ...80
VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIA��O DO PLANO ...81

�NDICE DE TABELAS

Tabela 1 (Matr�cula, 25/3/98, no ensino fundamental, por faixa et�ria e localiza��o) .18
Tabela 2 (Taxa de escolariza��o bruta e l�quida - 7 a 14 anos Brasil e Regi�es – 1991 e 1996) 19
Tabela 3 (Ensino m�dio – matr�cula – Brasil – 1991 e 1998) .25
Tabela 4 (Ensino m�dio – taxa de abandono e reprova��o – 1995 e 1997) .26
Tabela 5 (Ensino m�dio – taxa de distor��o idade-s�rie – 1996-1998) .26
Tabela 6 (Educa��o b�sica – matr�culas Brasil: 1995-2010) .27
Tabela 7 (Quadro do ensino superior no Brasil – 1998) .31
Tabela 8 (Evolu��o da matr�cula por depend�ncia administrativa – Brasil – 1980-1998) .32
Tabela 9 (Matr�cula por depend�ncia administrativa – Brasil e regi�es – n�vel superior/98) .33
Tabela 10 (�ndice de crescimento da matr�cula por depend�ncia administrativa Brasil
1988-1998) .34
Tabela 11 (IFES – Participa��o das despesas com aposentadorias e pens�es no total de despesas com pessoal e encargos sociais) .34
Tabela 12 (IFES – Rela��o entre despesas com aposentadorias e pens�es e com outros custeios e capital) .35
Tabela 13 (IFES – Despesas com investimentos e invers�es financeiras) .35
Tabela 14 (Taxas de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais – Brasil e regi�es-1996).41
Tabela 15 (Escolariza��o da popula��o – 1996) .41
Tabela 16 (Popula��o de 15 anos ou mais de idade por situa��o de alfabetiza��o – 1997) .42
Tabela 17 (M�dia de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais por sexo e cor – 1996) 43
Tabela 18 (Habilita��es de n�vel m�dio com maior n�mero de concluintes –1988 e 1996) 50
Tabela 19 (Fun��es docentes – distribui��o nacional por n�vel de forma��o e n�veis
escolares em que atuam – 1998) .. 64
Tabela 20 (Minist�rio da Educa��o – Despesa por Fonte) .. 71
Tabela 21 (Gastos diretos com educa��o das administra��es p�blicas – 1997) .. 71
Tabela 22 (Gastos com educa��o – esferas federativas – 1997) .. 72
Tabela 23 (Origem das receitas do Fundef – 1998) .. 72
Tabela 24 (Efeitos financeiros do Fundef nos munic�pios com gasto abaixo do valor m�nimo
(R$ 315,00) – 1998 ...73
Tabela 25 (Despesas p�blicas em educa��o, em rela��o ao PIB – 1995) .. 75
Tabela 26 (Programa dinheiro na escola 1995 a 1998 – atendimento) .. 76

I - INTRODU��O

1. HIST�RICO

A instala��o da Rep�blica no Brasil e o surgimento das primeiras id�ias de um plano que tratasse da educa��o para todo o territ�rio nacional aconteceram simultaneamente. � medida que o quadro social, pol�tico e econ�mico do in�cio deste s�culo se desenhava, a educa��o come�ava a se impor como condi��o fundamental para o desenvolvimento do Pa�s. Havia grande preocupa��o com a instru��o, nos seus diversos n�veis e modalidades. Nas duas primeiras d�cadas, as v�rias reformas educacionais, ajudaram no amadurecimento da percep��o coletiva da educa��o como um problema nacional.

Em 1932, um grupo de educadores, 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lan�ou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como "Manifesto dos Pioneiros da Educa��o". Propunham a reconstru��o educacional, "de grande alcance e de vastas propor��es... um plano com sentido unit�rio e de bases cient�ficas...". O documento teve grande repercuss�o e motivou uma campanha que resultou na inclus�o de um artigo espec�fico na Constitui��o Brasileira de 16 de julho de 1934. O art. 150 declarava ser compet�ncia da Uni�o "fixar o plano nacional de educa��o, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execu��o, em todo o territ�rio do Pa�s". Atribu�a, em seu art. 152, compet�ncia prec�pua ao Conselho Nacional de Educa��o, organizado na forma da lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que julgasse necess�rias para a melhor solu��o dos problemas educacionais bem como a distribui��o adequada de fundos especiais".

Todas as constitui��es posteriores, com exce��o da Carta de 37, incorporaram, impl�cita ou explicitamente, a id�ia de um Plano Nacional de Educa��o. Havia, subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A id�ia prosperou e nunca mais foi inteiramente abandonada.

O primeiro Plano Nacional de Educa��o surgiu em 1962, elaborado j� na vig�ncia da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, Lei n� 4.024, de 1961. Ele n�o foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Minist�rio da Educa��o e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo ent�o Conselho Federal de Educa��o. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcan�adas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revis�o, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elabora��o de planos estaduais. Em 1966, uma nova revis�o, que se chamou Plano Complementar de Educa��o, introduziu importantes altera��es na distribui��o dos recursos federais, beneficiando a implanta��o de gin�sios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos.

A id�ia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo Minist�rio da Educa��o e Cultura e discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa chegasse a se concretizar.

Com a Constitui��o Federal de 1988, cinq�enta anos ap�s a primeira tentativa oficial, ressurgiu a id�ia de um plano nacional de longo prazo, com for�a de lei, capaz de conferir estabilidade �s iniciativas governamentais na �rea de educa��o. O art. 214 contempla esta obrigatoriedade.

Por outro lado, a Lei n� 9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional", determina nos artigos 9� e 87, respectivamente, que cabe � Uni�o, a elabora��o do Plano, em colabora��o com os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios, e institui a D�cada da Educa��o. Estabelece ainda, que a Uni�o encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano ap�s a publica��o da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declara��o Mundial sobre Educa��o para Todos.

Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou no Plen�rio da C�mara dos Deputados o Projeto de Lei n� 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de Educa��o". A constru��o deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo F�rum Nacional em Defesa da Escola P�blica, desde sua participa��o nos trabalhos da Assembl�ia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e do II Congresso Nacional de Educa��o - CONED e sistematizou contribui��es advindas de diferentes segmentos da sociedade civil. Na justifica��o, destaca o Autor a import�ncia desse documento-refer�ncia que "contempla dimens�es e problemas sociais, culturais, pol�ticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposi��es daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualit�ria".

Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educa��o". Iniciou sua tramita��o na C�mara dos Deputados como Projeto de Lei n� 4.173, de 1998, apensado ao PL n� 4.155/98, em 13 de mar�o de 1998. Na Exposi��o de Motivos destaca o Ministro da Educa��o a concep��o do Plano, que teve como eixos norteadores, do ponto de vista legal, a Constitui��o Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional n� 14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio. Considerou ainda realiza��es anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educa��o para Todos, preparado de acordo com as recomenda��es da reuni�o organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien, na Tail�ndia, em 1993. Al�m deste, os documentos resultantes de ampla mobiliza��o regional e nacional que foram apresentados pelo Brasil nas confer�ncias da UNESCO constitu�ram subs�dios igualmente importantes para a prepara��o do documento. V�rias entidades foram consultadas pelo MEC, destacando-se o Conselho Nacional de Secret�rios de Educa��o - CONSED e a Uni�o Nacional dos Dirigentes Municipais de Educa��o - UNDIME.

 Os projetos foram distribu�dos �s Comiss�es de Educa��o, Cultura e Desporto; de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o, Justi�a e de Reda��o. Na primeira, � Relator, o Deputado Nelson Marchezan.

2. OBJETIVOS E PRIORIDADES

Em s�ntese, o Plano tem como objetivos:

. a eleva��o global do n�vel de escolaridade da popula��o;

. a melhoria da qualidade do ensino em todos os n�veis;

. a redu��o das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e � perman�ncia, com sucesso, na educa��o p�blica e

. democratiza��o da gest�o do ensino p�blico, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princ�pios da participa��o dos profissionais da educa��o na elabora��o do projeto pedag�gico da escola e a participa��o das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou eq�ivalentes.

Considerando que os recursos financeiros s�o limitados e que a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educa��o compat�vel, na extens�o e na qualidade, � dos pa�ses desenvolvidos precisa ser constru�da constante e progressivamente, s�o estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais.

1. Garantia de ensino fundamental obrigat�rio de oito anos a todas as crian�as de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e perman�ncia na escola e a conclus�o desse ensino. Essa prioridade inclui o necess�rio esfor�o dos sistemas de ensino para que todas obtenham a forma��o m�nima para o exerc�cio da cidadania e para o usufruto do patrim�nio cultural da sociedade moderna. O processo pedag�gico dever� ser adequado �s necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crian�as das camadas sociais mais necessitadas.

2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele n�o tiveram acesso na idade pr�pria ou que n�o o conclu�ram. A erradica��o do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetiza��o de jovens e adultos como ponto de partida e parte intr�nseca desse n�vel de ensino. A alfabetiza��o dessa popula��o � entendida no sentido amplo de dom�nio dos instrumentos b�sicos da cultura letrada, das opera��es matem�ticas elementares, da evolu��o hist�rica da sociedade humana, da diversidade do espa�o f�sico e pol�tico mundial e da constitui��o da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a forma��o do cidad�o respons�vel e consciente de seus direitos e deveres.

3. Amplia��o do atendimento nos demais n�veis de ensino – a educa��o infantil, o ensino m�dio e a educa��o superior. Est� prevista a extens�o da escolaridade obrigat�ria para crian�as de seis anos de idade, quer na educa��o infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extens�o do acesso ao ensino m�dio para todos os jovens que completam o n�vel anterior, como tamb�m para os jovens e adultos que n�o cursaram os n�veis de ensino nas idades pr�prias. Para as demais s�ries e para os outros n�veis, s�o definidas metas de amplia��o dos percentuais de atendimento da respectiva faixa et�ria. A amplia��o do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de forma��o que corresponda �s necessidades das diferentes faixas et�rias, assim como, nos n�veis mais elevados, �s necessidades da sociedade, no que se refere a lideran�as cient�ficas e tecnol�gicas, art�sticas e culturais, pol�ticas e intelectuais, empresariais e sindicais, al�m das demandas do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educa��o profissional complementar � educa��o b�sica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptid�es para a vida produtiva, integrada �s diferentes formas de educa��o, ao trabalho, � ci�ncia e � tecnologia.

4. Valoriza��o dos profissionais da educa��o. Particular aten��o dever� ser dada � forma��o inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valoriza��o a garantia das condi��es adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e prepara��o das aulas, sal�rio digno, com piso salarial e carreira de magist�rio.

5. Desenvolvimento de sistemas de informa��o e de avalia��o em todos os n�veis e modalidades de ensino, inclusive educa��o profissional, contemplando tamb�m o aperfei�oamento dos processos de coleta e difus�o dos dados, como instrumentos indispens�veis para a gest�o do sistema educacional e melhoria do ensino.

Este Plano Nacional de Educa��o define por conseguinte:

. as diretrizes para a gest�o e o financiamento da educa��o;

. as diretrizes e metas para cada n�vel e modalidade de ensino e

. as diretrizes e metas para a forma��o e valoriza��o do magist�rio e demais profissionais da educa��o, nos pr�ximos dez anos.

Tratando-se de metas gerais para o conjunto da Na��o, ser� preciso, como desdobramento, adequa��o �s especificidades locais e defini��o de estrat�gias adequadas, � cada circunst�ncia, elabora��o de planos estaduais e municipais.

II – N�VEIS DE ENSINO

A – EDUCA��O B�SICA

1. EDUCA��O INFANTIL

1.1 Diagn�stico

A educa��o das crian�as de zero a seis anos em estabelecimentos espec�ficos de educa��o infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em decorr�ncia da necessidade da fam�lia de contar com uma institui��o que se encarregue do cuidado e da educa��o de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ci�ncias que investigaram o processo de desenvolvimento da crian�a. Se a intelig�ncia se forma a partir do nascimento e se h� "janelas de oportunidade" na inf�ncia quando um determinado est�mulo ou experi�ncia exerce maior influ�ncia sobre a intelig�ncia do que em qualquer outra �poca da vida, descuidar desse per�odo significa desperdi�ar um imenso potencial humano. Ao contr�rio, atend�-la com profissionais especializados capazes de fazer a media��o entre o que a crian�a j� conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento humano de forma inusitada. Hoje se sabe que h� per�odos cruciais no desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o c�rebro � ativado para exercer fun��es em �reas como a matem�tica, a linguagem, a m�sica. Se essas oportunidades forem perdidas, ser� muito mais dif�cil obter os mesmos resultados mais tarde.

� medida que essa ci�ncia da crian�a se democratiza, a educa��o infantil ganha prest�gio e interessados em investir nela.

N�o s�o apenas argumentos econ�micos que t�m levado governos, sociedade e fam�lias a investirem na aten��o �s crian�as pequenas. Na base dessa quest�o est� o direito ao cuidado e � educa��o a partir do nascimento. A educa��o � elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condi��o de forma��o, desenvolvimento, integra��o social e realiza��o pessoal. Al�m do direito da crian�a, a Constitui��o Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e respons�veis, � educa��o de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. Mas o argumento social � o que mais tem pesado na express�o da demanda e no seu atendimento por parte do Poder P�blico. Ele deriva das condi��es limitantes das fam�lias trabalhadoras, monoparentais, nucleares, das de renda familiar insuficiente para prover os meios adequados para o cuidado e educa��o de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da crian�a que a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores continuam presentes, e at� mais agudos nesses anos recentes, � de se supor que a educa��o infantil continuar� conquistando espa�o no cen�rio educacional brasileiro como uma necessidade social. Isso, em parte, determinar� a prioridade que as crian�as das fam�lias de baixa renda ter�o na pol�tica de expans�o da educa��o infantil. No entanto, � preciso evitar uma educa��o pobre para crian�as pobres e a redu��o da qualidade � medida que se democratiza o acesso.

No Brasil, a educa��o das crian�as menores de 7 anos tem uma hist�ria de cento e cinq�enta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 deste s�culo e foi mais acelerado at� 1993. Em 1998, estava presente em 5.320 Munic�pios, que correspondem a 96,6% do total. A mobiliza��o de organiza��es da sociedade civil, decis�es pol�ticas e programas governamentais t�m sido meios eficazes de expans�o das matr�culas e de aumento da consci�ncia social sobre o direito, a import�ncia e a necessidade da educa��o infantil.

� preciso analisar separadamente as faixas et�rias de 0 a 3 e de 4 a 6 anos, porque foram grupos tratados diferentemente, quer nos objetivos, quer por institui��es que atuaram nesse campo, sejam p�blicas ou privadas. A primeira faixa esteve predominantemente sob a �gide da assist�ncia social e tinha uma caracter�stica mais assistencial, como cuidados f�sicos, sa�de, alimenta��o. Atendia principalmente as crian�as cujas m�es trabalhavam fora de casa. Grande parte era atendida por institui��es filantr�picas e associa��es comunit�rias, que recebiam apoio financeiro e, em alguns casos, orienta��o pedag�gica de algum �rg�o p�blico, como a antiga LBA. As estat�sticas informavam sobre os atendimentos conveniados, n�o havendo um levantamento completo de quantas crian�as estavam freq�entando algum tipo de institui��o nessa faixa et�ria. Estimativas prec�rias indicavam, at� alguns anos atr�s, um n�mero de 1.400.000 crian�as atendidas na faixa de 0 a 3 anos. A Sinopse Estat�stica da Educa��o B�sica reuniu dados de 1998 sobre a creche, indicando um atendimento de 381.804 crian�as, em idades que variam de menos de 4 a mais de 9 anos. S�o dados incompletos, mesmo porque s� agora as creches come�am a registrar-se nos �rg�os de cadastro educacional. Qualquer n�mero, no entanto, ser� uma quantidade muito pequena diante da magnitude do segmento populacional de 0 a 3 anos, constitu�do de 12 milh�es de crian�as.

A maioria dos ambientes n�o conta com profissionais qualificados, n�o desenvolve programa educacional, n�o disp�e de mobili�rio, brinquedos e outros materiais pedag�gicos adequados. Mas deve-se registrar, tamb�m, que existem creches de boa qualidade, com profissionais com forma��o e experi�ncia no cuidado e educa��o de crian�as, que desenvolvem proposta pedag�gica de alta qualidade educacional. Bons materiais pedag�gicos e uma respeit�vel literatura sobre organiza��o e funcionamento das institui��es para esse segmento et�rio v�m sendo produzidos nos �ltimos anos no pa�s.

Por determina��o da LDB, as creches atender�o crian�as de zero a tr�s anos, ficando a faixa de 4 a 6 para a pr�-escola, e dever�o adotar objetivos educacionais, transformando-se em institui��es de educa��o, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educa��o. Essa determina��o segue a melhor pedagogia, porque � nessa idade, precisamente, que os est�mulos educativos t�m maior poder de influ�ncia sobre a forma��o da personalidade e o desenvolvimento da crian�a. Trata-se de um tempo que n�o pode estar descurado ou mal orientado. Esse � um dos temas importantes para o PNE.

Para a faixa de 4 a 6 anos, dispomos de dados mais consistentes, coletados pelo sistema nacional de estat�sticas educacionais. De uma popula��o de aproximadamente 9,2 milh�es de crian�as, 4,3 milh�es estavam matriculadas em pr�-escolas no ano de 1997, equivalendo a 46,7%. J� em 1998, ele caiu para 4,1 milh�es e 44%. O atendimento maior se d� nas idades mais pr�ximas da escolariza��o obrigat�ria, de sorte que a maioria das crian�as de 6 anos j� est� na pr�-escola.

A partir de 1993, as matr�culas quase estacionaram no patamar de 4,2 milh�es, certamente n�o por ter alcan�ado a satisfa��o da demanda, uma vez que o d�ficit de atendimento � bastante grande. Considerando o aumento do n�mero de fam�lias abaixo do n�vel de pobreza no Brasil, que vem se verificando nos �ltimos anos, conclui-se que h� uma demanda reprimida ou um n�o-atendimento das necessidades de seus filhos pequenos. O Poder P�blico ser� cada vez mais instado a atuar nessa �rea, o que, ali�s, � dever constitucional, determinado pelo art. 208, IV da Constitui��o Federal.

Observando a distribui��o das matr�culas entre as esferas p�blicas e a iniciativa privada, constata-se uma redu��o acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena redu��o na �rea particular e um grande aumento na esfera municipal. Em 1987, os Estados atendiam 850 mil e, em 1997, somente 600 mil, baixando sua participa��o no total de matr�culas de 25,9% para 9,6% e as da iniciativa privada, de 34 para 24%. Em 1998, a retra��o foi maior ainda: para 396 mil matr�culas. J� os Munic�pios passaram, naquele per�odo, de 1,3 milh�o de matr�culas para 2,7 milh�es, aumentado sua parcela, no conjunto, de 39,2% para 66,3%. Esse fen�meno decorre da express�o e press�o da demanda sobre a esfera de governo (municipal) que est� mais pr�ximo �s fam�lias e corresponde � prioridade constitucional de atua��o dos Munic�pios nesse n�vel, simultaneamente ao ensino fundamental.

A distribui��o das matr�culas, quanto ao g�nero, est� equilibrada: feminino, 49,5% e masculino, 50,5%. Esse equil�brio � uniforme em todas as regi�es do Pa�s. Diferentemente de outros pa�ses e at� de preocupa��es internacionais, em nosso Pa�s essa quest�o n�o requer corre��es.

Existiam, em 1998, 78.106 pr�-escolas, das quais o Nordeste det�m quase metade (47,5%) e o Sudeste, � delas. Em rela��o a 1987, observa-se o mesmo fen�meno que ocorreu com as matr�culas: os Estados se retra�ram, e mais acentuadamente a partir de 1994, pois em 1993 detinham 31% dos estabelecimentos e, atualmente, somente 8,8%. Os Munic�pios passaram de 47,4% para 65,7% e a iniciativa privada, de 22,7% para 25,4%. Em rela��o ao n�mero de alunos por estabelecimento, � interessante observar que quase metade (45%) atende at� 25 alunos, o que caracteriza pequenas unidades pr�-escolares de uma sala. Com 51 e mais alunos temos apenas 29,4% dos estabelecimentos.

Das 219 mil fun��es docentes, 129 mil s�o municipais; 17 mil, estaduais e 72,8 mil, particulares. Em torno de 13% dos professores possuem apenas o ensino fundamental, completo ou incompleto; 66% s�o formados em n�vel m�dio e 20% j� t�m o curso superior. De 1987 para 1998 houve aumento do n�mero dos diplomados em n�vel universit�rio trabalhando na educa��o infantil (de 20 para 44 mil), elevando o percentual nessa categoria em rela��o ao total de professores, o que revela uma progressiva melhoria da qualifica��o docente. Os com ensino m�dio completo eram 95 mil em 1987 e em 1998 j� chegavam a 146 mil. Esses dados s�o alvissareiros, considerando-se que nos primeiros anos de vida, dada a maleabilidade da crian�a �s interfer�ncias do meio social, especialmente da qualidade das experi�ncias educativas, � fundamental que os profissionais sejam altamente qualificados. N�vel de forma��o acad�mica, no entanto, n�o significa necessariamente habilidade para educar crian�as pequenas. Da� porque os cursos de forma��o de magist�rio para a educa��o infantil devem ter uma aten��o especial � forma��o humana, � quest�o de valores e �s habilidades espec�ficas para tratar com seres t�o abertos ao mundo e t�o �vidos de explorar e conhecer, como s�o as crian�as.

Outra quest�o importante a analisar � o n�mero de crian�as por professor pois, nessa faixa et�ria, as crian�as precisam de aten��o bastante individualizada em muitas circunst�ncias e requerem mais cuidados dos adultos do que nos n�veis subseq�entes da escolariza��o. No setor p�blico, a rela��o � de 21,0 por 1 na esfera municipal e de 23,4, na estadual, o que � um bom n�mero para a faixa de 4 a 6 anos. O setor privado baixa a m�dia nacional para 18,7, pois est� com 14 crian�as por professor. Esses valores s�o semelhantes em todas as regi�es.

Em rela��o � infra-estrutura dos estabelecimentos, relativamente a 1998, h� que se apontar que 4.153 pr�-escolas, que atendem a 69.714 crian�as, n�o t�m abastecimento de �gua, 84% das quais se situam no Nordeste. Essa car�ncia ocorre para menos de 0,5% das crian�as atendidas nas regi�es Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Al�m disso, 70% dos estabelecimentos n�o t�m parque infantil, estando privadas da rica atividade nesses ambientes nada menos que 54% das crian�as. � poss�vel que muitos dos estabelecimentos sejam anexos a escolas urbanas de ensino fundamental, onde o espa�o externo � restrito e tem que ser dividido com muitos outros alunos. Dada a import�ncia do brinquedo livre, criativo e grupal nessa faixa et�ria, esse problema deve merecer aten��o especial na d�cada da educa��o, sob pena de termos uma educa��o infantil descaracterizada, pela predomin�ncia da atividade cognoscitiva em sala de aula.

H� que se registrar, tamb�m, a inexist�ncia de energia el�trica em 20% dos estabelecimentos, ficando 167 mil crian�as matriculadas sem possibilidade de acesso aos meios mais modernos da inform�tica como instrumentos l�dicos de aprendizagem. Ser�o essas, certamente, pr�-escolas da zona rural. Mais grave � que 58% das crian�as freq�entam estabelecimento sem sanit�rio adequado, sendo 127 mil em estabelecimento sem esgoto sanit�rio, mais da metade das quais, no Nordeste.

Finalmente, um diagn�stico das necessidades da educa��o infantil precisa assinalar as condi��es de vida e desenvolvimento das crian�as brasileiras. A pobreza, que afeta a maioria delas, que retira de suas fam�lias as possibilidades mais prim�rias de aliment�-las e assisti-las, tem que ser enfrentada com pol�ticas abrangentes que envolvam a sa�de, a nutri��o, a educa��o, a moradia, o trabalho e o emprego, a renda e os espa�os sociais de conviv�ncia, cultura e lazer. Pois todos esses s�o elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento da crian�a. O efeito sinerg�tico de a��es na �rea da sa�de, nutri��o e educa��o est� demonstrado por avalia��es de pol�ticas e programas. Da� porque a interven��o na inf�ncia, atrav�s de programas de desenvolvimento infantil, que englobem a��es integradas de educa��o, sa�de, nutri��o e apoio familiar s�o vistos como um importante instrumento de desenvolvimento econ�mico e social.

A Sinopse Estat�stica da Educa��o B�sica/1999 registra um decr�scimo de cerca de 200 mil matr�culas na pr�-escola, em 1998, persistindo, embora em n�mero menor (159 mil), em 1999. Tem-se atribu�do essa redu��o � implanta��o do FUNDEF, que contemplou separadamente o ensino fundamental das etapas anterior e posterior da educa��o b�sica. Recursos antes aplicados na educa��o infantil foram carreados, por Munic�pios e Estados, ao ensino fundamental, tendo sido fechadas muitas institui��es de educa��o infantil. Na d�cada da educa��o, ter� que ser encontrada uma solu��o para as diversas demandas, sem preju�zo da prioridade constitucional do ensino fundamental.

1.2 Diretrizes

A educa��o infantil � a primeira etapa da Educa��o B�sica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da intelig�ncia, da vida emocional, da socializa��o. As primeiras experi�ncias da vida s�o as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a refor�ar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfian�a, de coopera��o, solidariedade, responsabilidade. As ci�ncias que se debru�aram sobre a crian�a nos �ltimos cinq�enta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a import�ncia dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E t�m oferecido grande suporte para a educa��o formular seus prop�sitos e atua��o a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando consider�vel experi�ncia e reflex�o sobre sua pr�tica nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer �s crian�as interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educa��o infantil inaugura a educa��o da pessoa.

Essa educa��o se d� na fam�lia, na comunidade e nas institui��es. As institui��es de educa��o infantil v�m se tornando cada vez mais necess�rias, como complementares � a��o da fam�lia, o que j� foi afirmado pelo mais importante documento internacional de educa��o deste s�culo, a Declara��o Mundial de Educa��o para Todos (Jomtien, Tail�ndia, 1990).

Considera-se, no �mbito internacional, que a educa��o infantil ter� um papel cada vez maior na forma��o integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na eleva��o do n�vel de intelig�ncia das pessoas, mesmo porque intelig�ncia n�o � herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas constru�da pela crian�a, a partir do nascimento, na intera��o social mediante a a��o sobre os objetos, as circunst�ncias e os fatos. Avalia��es longitudinais, embora ainda em pequeno n�mero, indicam os efeitos positivos da a��o educacional nos primeiros anos de vida, em institui��es espec�ficas ou em programas de aten��o educativa, quer sobre a vida acad�mica posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. H� bastante seguran�a em afirmar que o investimento em educa��o infantil obt�m uma taxa de retorno econ�mico superior a qualquer outro.

 As diretrizes curriculares nacionais para a educa��o infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educa��o, consoante determina o art. 9o, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Munic�pios, estabelecem os marcos para a elabora��o das propostas pedag�gicas para as crian�as de 0 a 6 anos.

No horizonte dos dez anos deste Plano Nacional de Educa��o, a demanda de educa��o infantil poder� ser atendida com qualidade, beneficiando a toda crian�a que necessite e cuja fam�lia queira ter seus filhos freq�entando uma institui��o educacional. Para tanto, requerem-se, ademais de orienta��es pedag�gicas e medidas administrativas conducentes � melhoria da qualidade dos servi�os oferecidos, medidas de natureza pol�tica, tais como decis�es e compromissos pol�ticos dos governantes em rela��o �s crian�as, medidas econ�micas relativas aos recursos financeiros necess�rios e medidas administrativas para articula��o dos setores da pol�tica social envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades das crian�as, como a Educa��o, a Assist�ncia Social, a Justi�a, o Trabalho, a Cultura, a Sa�de e as Comunica��es Sociais, al�m das organiza��es da sociedade civil.

Na distribui��o de compet�ncias referentes � educa��o infantil, tanto a Constitui��o Federal quanto a LDB s�o expl�citas na co-responsabilidade das tr�s esferas de governo - Munic�pios, Estado e Uni�o - e da fam�lia. A articula��o com a fam�lia visa, mais do que qualquer outra coisa, ao m�tuo conhecimento de processos de educa��o, valores, expectativas, de tal maneira que a educa��o familiar e a escolar se complementem e se enrique�am, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas. Quanto �s esferas administrativas, a Uni�o e os Estados atuar�o subsidiariamente, por�m necessariamente, em apoio t�cnico e financeiro aos Munic�pios, consoante o art. 30, VI da Constitui��o Federal.

As invers�es financeiras requeridas para cumprir as metas de abrang�ncia e qualidade dever�o ser vistas sobretudo como aplica��es necess�rias em direitos b�sicos dos cidad�os na primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns estudos j� indicam serem elevadas.

As metas est�o relacionadas � demanda manifesta, e n�o � demanda potencial, definida pelo n�mero de crian�as na faixa et�ria, pois a educa��o infantil n�o � obrigat�ria, mas um direito da crian�a. Os fatores hist�ricos que determinam a demanda continuam vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais �bvios, acrescentando-se a eles a pr�pria oferta como motivadora da procura. Afinal a exist�ncia da possibilidade de acesso e o conhecimento dos benef�cios da freq��ncia a um centro de educa��o infantil de qualidade induzem um n�mero cada vez maior de fam�lias a demandar uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo, � o cuidado na qualidade do atendimento, pois s� esta o justifica e produz resultados positivos.

A forma��o dos profissionais da educa��o infantil merecer� uma aten��o especial, dada a relev�ncia de sua atua��o como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem. A qualifica��o espec�fica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases cient�ficas do desenvolvimento da crian�a, da produ��o de aprendizagens e a habilidade de reflex�o sobre a pr�tica, de sorte que esta se torne, cada vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educa��o das crian�as. Al�m da forma��o acad�mica pr�via, requer-se a forma��o permanente, inserida no trabalho pedag�gico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.

Para orientar uma pr�tica pedag�gica condizente com os dados das ci�ncias e mais respeitosa poss�vel do processo unit�rio de desenvolvimento da crian�a, constitui diretriz importante a supera��o das dicotomias creche/pr�-escola, assist�ncia ou assistencialismo/ educa��o, atendimento a carentes/educa��o para classe m�dia e outras, que orienta��es pol�ticas e pr�ticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da hist�ria. Educa��o e cuidados constituem um todo indivis�vel para crian�as indivis�veis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou est�gios em que as rupturas s�o bases e possibilidades para a seq��ncia. No per�odo dos dez anos coberto por este plano, o Brasil poder� chegar a uma educa��o infantil que abarque o segmento et�rio 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crian�as de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percal�os das passagens traum�ticas, que exigem "adapta��o" entre o que hoje constitui a creche e a pr�-escola, como vem ocorrendo entre esta e a primeira s�rie do ensino fundamental.

As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais curriculares nacionais para a educa��o infantil se enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. No entanto, � preciso sublinhar que � uma diretriz nacional o respeito �s diversidades regionais, aos valores e �s express�es culturais das diferentes localidades, que formam a base s�cio-hist�rica sobre a qual as crian�as iniciam a constru��o de suas personalidades.

A educa��o infantil � um direito de toda crian�a e uma obriga��o do Estado (art. 208, IV da Constitui��o Federal). A crian�a n�o est� obrigada a freq�entar uma institui��o de educa��o infantil, mas sempre que sua fam�lia deseje ou necessite, o Poder P�blico tem o dever de atend�-la. Em vista daquele direito e dos efeitos positivos da educa��o infantil sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das crian�as, j� constatado por muitas pesquisas, o atendimento de qualquer crian�a num estabelecimento de educa��o infantil � uma das mais s�bias estrat�gias de desenvolvimento humano, de forma��o da intelig�ncia e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de aprendizagem posterior. Por isso, no mundo inteiro, esse segmento da educa��o vem crescendo significativamente e vem sendo recomendado por organismos e confer�ncias internacionais.

Considerando, no entanto, as condi��es concretas de nosso Pa�s, sobretudo no que se refere � limita��o de meios financeiros e t�cnicos, este plano prop�e que a oferta p�blica de educa��o infantil conceda prioridade �s crian�as das fam�lias de menor renda, situando as institui��es de educa��o infantil nas �reas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos t�cnicos e pedag�gicos. Deve-se contemplar, tamb�m, a necessidade do atendimento em tempo integral para as crian�as de idades menores, das fam�lias de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa prioridade n�o pode, em hip�tese alguma, caracterizar a educa��o infantil p�blica como uma a��o pobre para pobres. O que este plano recomenda � uma educa��o de qualidade prioritariamente para as crian�as mais sujeitas � exclus�o ou v�timas dela. A expans�o que se verifica no atendimento das crian�as de 6 e 5 anos de idade, conduzir� invariavelmente � universaliza��o, transcendendo a quest�o da renda familiar.

A norma constitucional de integra��o das crian�as especiais no sistema regular ser�, na educa��o infantil, implementada atrav�s de programas espec�ficos de orienta��o aos pais, qualifica��o dos professores, adapta��o dos estabelecimentos quanto �s condi��es f�sicas, mobili�rio, equipamentos e materiais pedag�gicos. Quando a avalia��o recomendar atendimento especializado em estabelecimentos espec�ficos, diretrizes para essa modalidade constar�o do cap�tulo sobre educa��o especial.

1.3 Objetivos e Metas1

1. Ampliar a oferta de educa��o infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da popula��o de at� 3 anos de idade e 60% da popula��o de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, at� o final da d�cada, alcan�ar a meta de 50% das crian�as de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos.

2. Elaborar, no prazo de um ano, padr�es m�nimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das institui��es de educa��o infantil (creches e pr�-escolas) p�blicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das caracter�sticas das distintas faixas et�rias e das necessidades do processo educativo quanto a:

a) espa�o interno, com ilumina��o, insola��o, ventila��o, vis�o para o espa�o externo, rede el�trica e seguran�a, �gua pot�vel, esgotamento sanit�rio;

b) instala��es sanit�rias e para a higiene pessoal das crian�as;

c) instala��es para preparo e/ou servi�o de alimenta��o;

d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educa��o infantil, incluindo o repouso, a express�o livre, o movimento e o brinquedo;

e) mobili�rio, equipamentos e materiais pedag�gicos;

f) adequa��o �s caracter�sticas das crian�as especiais.**

3. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar constru��o e funcionamento de institui��es de educa��o infantil, p�blicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.

4. Adaptar os pr�dios de educa��o infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conformes aos padr�es m�nimos de infra-estrutura estabelecidos.

5. Estabelecer um Programa Nacional de Forma��o dos Profissionais de educa��o infantil, com a colabora��o da Uni�o, Estados e Munic�pios, inclusive das universidades e institutos superiores de educa��o e organiza��es n�o-governamentais, que realize as seguintes metas:

a) que, em cinco anos, todos os dirigentes de institui��es de educa��o infantil possuam forma��o apropriada em n�vel m�dio (modalidade Normal) e, em dez anos, forma��o de n�vel superior;

b) que, em cinco anos, todos os professores tenham habilita��o espec�fica de n�vel m�dio e, em dez anos, 70% tenham forma��o espec�fica de n�vel superior.**

6. A partir da vig�ncia deste plano, somente admitir novos profissionais na educa��o infantil que possuam a titula��o m�nima em n�vel m�dio, modalidade normal, dando-se prefer�ncia � admiss�o de profissionais graduados em curso espec�fico de n�vel superior.

7. No prazo m�ximo de tr�s anos a contar do in�cio deste plano, colocar em execu��o programa de forma��o em servi�o, em cada munic�pio ou por grupos de Munic�pio, preferencialmente em articula��o com institui��es de ensino superior, com a coopera��o t�cnica e financeira da Uni�o e dos Estados, para a atualiza��o permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educa��o infantil, bem como para a forma��o do pessoal auxiliar.**

8. Assegurar que, em dois anos, todos os Munic�pios tenham definido sua pol�tica para a educa��o infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugest�es dos referenciais curriculares nacionais.

9. Assegurar que, em tr�s anos, todas as institui��es de educa��o infantil tenham formulado, com a participa��o dos profissionais de educa��o neles envolvidos, seus projetos pedag�gicos.**

10. Estabelecer em todos os Munic�pios, no prazo de tr�s anos, sempre que poss�vel em articula��o com as institui��es de ensino superior que tenham experi�ncia na �rea, um sistema de acompanhamento, controle e supervis�o da educa��o infantil, nos estabelecimentos p�blicos e privados, visando ao apoio t�cnico-pedag�gico para a melhoria da qualidade e � garantia do cumprimento dos padr�es m�nimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.

11. Instituir mecanismos de colabora��o entre os setores da educa��o, sa�de e assist�ncia na manuten��o, expans�o, administra��o, controle e avalia��o das institui��es de atendimento das crian�as de 0 a 3 anos de idade.**

12. Garantir a alimenta��o escolar para as crian�as atendidas na educa��o infantil, nos estabelecimentos p�blicos e conveniados, atrav�s da colabora��o financeira da Uni�o e dos Estados.**

13. Assegurar, em todos os Munic�pios, o fornecimento de materiais pedag�gicos adequados �s faixas et�rias e �s necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padr�es m�nimos de infra-estrutura definidos na meta n� 2. **

14. Incluir as creches ou entidades equivalentes no sistema nacional de estat�sticas educacionais, no prazo de tr�s anos.*

15. Extinguir as classes de alfabetiza��o incorporando imediatamente as crian�as no ensino fundamental e matricular, tamb�m, naquele n�vel todas as crian�as de 7 anos ou mais que se encontrem na educa��o infantil.

16. Implantar conselhos escolares e outras formas de participa��o da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das institui��es de educa��o infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedag�gicos.

17. Estabelecer, at� o final da d�cada, em todos os Munic�pios e com a colabora��o dos setores respons�veis pela educa��o, sa�de e assist�ncia social e de organiza��es n�o-governamentais, programas de orienta��o e apoio aos pais com filhos entre 0 e 3 anos, oferecendo, inclusive, assist�ncia financeira, jur�dica e de suplementa��o alimentar nos casos de pobreza, viol�ncia dom�stica e desagrega��o familiar extrema.**

18. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crian�as de 0 a 6 anos.

19. Estabelecer par�metros de qualidade dos servi�os de educa��o infantil, como refer�ncia para a supervis�o, o controle e a avalia��o, e como instrumento para a ado��o das medidas de melhoria da qualidade.**

20. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores � assist�ncia gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pr�-escolas, estabelecido no art. 7o, XXV, da Constitui��o Federal. ** Encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei visando � regulamenta��o daquele dispositivo. *

21. Assegurar que, em todos os Munic�pios, al�m de outros recursos municipais os 10% dos recursos de manuten��o e desenvolvimento do ensino n�o vinculados ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na educa��o infantil.**

22. (VETADO)

23. Realizar estudos sobre custo da educa��o infantil com base nos par�metros de qualidade, com vistas a melhorar a efici�ncia e garantir a generaliza��o da qualidade do atendimento.**

24. Ampliar a oferta de cursos de forma��o de professores de educa��o infantil de n�vel superior, com conte�dos espec�ficos, prioritariamente nas regi�es onde o d�ficit de qualifica��o � maior, de modo a atingir a meta estabelecida pela LDB para a d�cada da educa��o.**

25. Exercer a a��o supletiva da Uni�o e do Estado junto aos Munic�pios que apresentem maiores necessidades t�cnicas e financeiras, nos termos dos arts. 30, VI e 211, � 1�, da Constitui��o Federal.**

26. Observar as metas estabelecidas nos demais cap�tulos referentes � educa��o infantil.

2. ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. Diagn�stico

De acordo com a Constitui��o Brasileira, o ensino fundamental � obrigat�rio e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele n�o tiveram acesso na idade pr�pria. � b�sico na forma��o do cidad�o, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, em seu art. 32, o pleno dom�nio da leitura, da escrita e do c�lculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e pol�tico. � prioridade oferec�-lo a toda popula��o brasileira.

O art. 208, � 1�, da Constitui��o Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigat�rio e gratuito � direito p�blico subjetivo", e seu n�o-oferecimento pelo Poder P�blico ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.

Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situa��o e os problemas do ensino fundamental.

As matr�culas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35 milh�es, n�mero superior ao de crian�as de 7 a 14 anos representando 116% dessa faixa et�ria. Isto significa que h� muitas crian�as matriculadas no ensino fundamental com idade acima de 14 anos. Em 1998, t�nhamos mais de 8 milh�es de pessoas nesta situa��o, (Tabela 1).

A exclus�o da escola de crian�as na idade pr�pria, seja por inc�ria do Poder P�blico, seja por omiss�o da fam�lia e da sociedade, � a forma mais perversa e irremedi�vel de exclus�o social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o c�rculo da pobreza e da marginalidade e alienando milh�es de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.

A consci�ncia desse fato e a mobiliza��o social que dela decorre t�m promovido esfor�os coordenados das diferentes inst�ncias do Poder P�blico que resultaram numa evolu��o muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de efici�ncia. Os dados evolutivos, condensados na Tabela 2, indicam claramente esta quest�o.

Tabela 1 - Matr�cula, em 25/3/98, no ensino fundamental, por Faixa Et�ria e Localiza��o - 1998

Unidade da Federa��o

Matr�cula por Faixa Et�ria e Localiza��o

Total

Rural

Total

Menos de 7 anos

De 7 a 14 Anos

De 15 a 19 anos

Mais de 19 anos

Total

Menos 7 anos

De 7 a 14 anos

De 15 a 19 anos

Mais de 19 anos

Brasil

35.792.554

449.279

26.870.018

7.097.448

1.375.809

6.663.506

147.566

5.156.473

1.137.652

221.815

Norte

3.207.880

36.561

2.377.054

664.080

130.185

974.716

19.782

750.146

171.836

32.952

Rond�nia

308.992

2.050

244.847

53.991

8.104

85.331

479

71.060

11.578

2.214

Acre

140.176

2.178

105.565

27.922

4.511

45.472

1.072

33.818

8.759

1.823

Amazonas

638.303

3.169

452.295

144.953

37.886

134.758

1.953

103.180

23.742

5.883

Roraima

66.609

516

54.779

10.719

595

15.388

216

12.586

2.341

245

Par�

1.585.239

24.361

1.195.568

322.938

42.372

605.686

13.736

463.143

111.169

17.638

Amap�

122.392

864

99.097

20.636

1.805

19.020

642

15.769

2.172

437

Tocantins

346.169

3.423

224.913

82.921

34.912

69.061

1.684

50.590

12.075

4.712

Nordeste

12.210.131

182.830

8.407.429

2.918.530

701.342

3.910.466

92.067

2.924.691

744.066

149.642

Maranh�o

1.606.227

22.299

1.153.629

357.220

73.079

632.387

14.459

480.890

113.232

23.806

Piau�

731.247

12.985

552.609

144.399

21.254

276.468

7.322

209.910

50.853

8.383

Cear�

1.842.237

30.954

1.293.015

423.998

94.270

598.124

15.380

441.521

115.618

25.605

R.G.do Norte

650.711

10.916

472.791

142.470

24.534

149.082

4.518

116.892

24.079

3.593

Para�ba

882.868

12.103

604.904

215.175

50.686

241.278

4.616

184.815

43.558

8.289

Pernambuco

1.818.479

16.780

1.297.492

412.394

91.813

464.679

7.440

364.690

80.995

11.554

Alagoas

688.285

10.117

485.382

159.822

32.964

242.813

6.008

185.365

44.723

6.717

Sergipe

436.631

2.728

296.161

11.266

264.766

117.648

1.197

91.466

20.630

4.355

Bahia

3.553.446

63.948

2.251.446

951.786

286.266

1.187.987

31.127

849.142

250.378

57.340

Sudeste

13.249.814

71.441

10.431.785

2.369.062

377.526

952.847

10.698

787.539

126.881

27.729

Minas Gerais

3.857.553

28.472

2.770.672

810.408

248.001

532.361

4.686

428.262

77.248

22.165

Esp�rito Santo

619.559

3.036

499.994

100.666

15.863

97.693

956

86.383

8.984

1.370

Rio de Janeiro

2.377.864

32.287

1.855.983

441.211

48.383

150.305

1.892

120.796

22.137

2.480

S�o Paulo

6.394.838

7.646

5.305.136

1.016.777

65.279

172.488

164

152.098

18.512

1.714

Sul

4.558.892

117.483

3.777.447

614.192

49.770

577.204

20.287

498.724

54.878

3.315

Paran�

1.808.149

18.073

1.490.423

255.121

44.532

171.333

2.057

149.082

17.335

2.859

Santa Catarina

983.880

8.712

839.874

130.056

5.238

149.808

1.548

134.580

13.224

456

R. G. do Sul

1.766.863

90.698

1.447.150

229.015

-

256.063

16.682

215.062

24.319

-

Centro-Oeste

2.565.837

40.964

1.876.303

531.584

116.986

248.273

4.732

195.373

39.991

8.177

M.G. do Sul

459.876

10.761

350.224

82.345

16.526

34.815

320

29.313

4.669

513

Mato Grosso

557.961

9.993

424.786

104.440

18.742

86.537

1.771

68.420

13.411

2.935

Goi�s

1.135.948

12.091

789.100

262.954

71.803

97.633

1.742

75.034

16.736

4.121

Distrito Federal

412.052

8.119

312.173

81.845

9.915

29.288

899

22.606

5.175

608

Fonte MEC/INEP/SEEC – (Nota: A idade foi obtida a partir do Ano do Nascimento informado no censo escolar, isto �, foi considerada a idade que o aluno completou em 1998 )

Tabela 2 - Taxas de Escolariza��o Bruta e L�quida na faixa et�ria de 7 a 14 anos

Brasil e Regi�es – 1991 e 1996

Regi�o/Ano

Popula��o de 7 a 14 anos

Matr�cula no Ensino Fundamental

Total

Taxa Escolariza��o Bruta

%

Matr�cula no Ensino Fundamental

7 a 14 anos

Taxa de Escolariza��o L�quida

%

Brasil

xx x x x x

1991

27.611.580

29.203.724

105,8

23.777.428

86,1

1996

28.525.815

33.131.270

116,1

25.909.860

90,8

Norte

x x x x x

1991

2.248.157

2.246.339

99,9

1.780.876

79,2

1996

2.417.649

2.820.531

116,7

2.171.209

89,8

Nordeste

x x x x x

1991

9.010.532

8.650.474

96,0

6.528.914

72,5

1996

9.180.333

10.475.469

114,1

7.601.089

82,8

Sudeste

x x x x x

1991

10.737.330

11.965.480

111,4

10.185.214

94,9

1996

11.127.665

12.958.674

116,5

10.558.852

94,9

Sul

x x x x x

1991

3.811.860

4.201.369

110,2

3.589.194

94,2

1996

3.899.007

4.475.774

114,8

3.773.730

96,8

Centro-Oeste

x x x x x

1991

1.803.701

2.140.062

118,6

1.693.230

93,4

1996

1.901.161

2.400.822

126,3

1.804.980

94,9

Fontes: MEC/INEP/SEEC e IBGE

Considerando-se o n�mero de crian�as de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o �ndice de atendimento dessa faixa et�ria (taxa de escolariza��o l�quida) aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 e 1996. O progresso foi impressionante, principalmente se tomarmos os dados j� dispon�veis de 1998: taxa bruta de escolariza��o de 128% e l�quida, de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14 anos. As diferen�as regionais est�o diminuindo, pois nas regi�es Norte e Nordeste a taxa de escolariza��o l�quida passou a 90%, portanto aproximando-se da m�dia nacional.

Em 1998, o ensino privado absorvia apenas 9,5% das matr�culas, mantendo a tend�ncia decrescente de participa��o relativa.

Se considerarmos, por outro lado, o n�mero de crian�as de 7 a 14 anos efetivamente matriculadas em algum n�vel de ensino, o que inclui algumas que est�o na pr�-escola, outras que freq�entam classes de alfabetiza��o, al�m de uma parcela muito reduzida que j� ingressou no ensino m�dio, o atendimento � ainda maior e o progresso igualmente impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para 95%, o que est� muito pr�ximo de uma universaliza��o real do atendimento.

Temos, portanto, uma situa��o de incha�o nas matr�culas do ensino fundamental, que decorre basicamente da distor��o idade-s�rie, a qual, por sua vez, � conseq��ncia dos elevados �ndices de reprova��o. De acordo com o censo escolar de 1996, mais de 46% dos alunos do ensino fundamental t�m idade superior � faixa et�ria correspondente a cada s�rie. No Nordeste essa situa��o � mais dram�tica, chegando a 64% o �ndice de distor��o. Esse problema d� a exata dimens�o do grau de inefici�ncia do sistema educacional do Pa�s: os alunos levam em m�dia 10,4 anos para completar as oito s�ries do ensino fundamental.

Tomando como refer�ncia apenas as crian�as de 14 anos, verificamos que, em 1998, dos 3,5 milh�es de adolescentes nessa faixa et�ria, apenas cerca de 622 mil freq�entavam a 8a s�rie do ensino fundamental. Al�m de indicar atraso no percurso escolar dos alunos, o que tem sido um dos principais fatores de evas�o, a situa��o de distor��o idade-s�rie provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as crian�as por per�odo excessivamente longo no ensino fundamental. A corre��o dessa distor��o abre a perspectiva de, mantendo-se o atual n�mero de vagas, ampliar o ensino obrigat�rio para nove s�ries, com in�cio aos seis anos de idade. Esta medida � importante porque, em compara��o com os demais pa�ses, o ingresso no ensino fundamental � relativamente tardio no Brasil, sendo de seis anos a idade padr�o na grande maioria dos sistemas, inclusive nos demais pa�ses da Am�rica Latina. Corrigir essa situa��o constitui prioridade da pol�tica educacional.

Tendo em vista este conjunto de dados e a extens�o das matr�culas no ensino fundamental, � surpreendente e inaceit�vel que ainda haja crian�as fora da escola. O problema da exclus�o ainda � grande no Brasil. De acordo com a contagem da popula��o realizada pelo IBGE em julho de 1996, s�o cerca de 2,7 milh�es de crian�as de 7 a 14 anos fora da escola, parte das quais nela j� esteve e a abandonou. Uma parcela dessa popula��o pode ser reincorporada � escola regular e outra precisa ser atingida pelos programas de educa��o de jovens e adultos.

A exist�ncia de crian�as fora da escola e as taxas de analfabetismo est�o estreitamente associadas. Trata-se, em ambos os casos, de problemas localizados, concentrando-se em bols�es de pobreza existentes nas periferias urbanas e nas �reas rurais.

Na maioria das situa��es, o fato de ainda haver crian�as fora da escola n�o tem como causa determinante o d�ficit de vagas, est� relacionado � precariedade do ensino e �s condi��es de exclus�o e marginalidade social em que vivem segmentos da popula��o brasileira. N�o basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assist�ncia a fam�lias s�o fundamentais para o acesso � escola e a perman�ncia nela, da popula��o muito pobre, que depende, para sua subsist�ncia, do trabalho infantil.

A desigualdade regional � grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso escolar. Apesar do expressivo aumento de 9 pontos percentuais de crescimento entre 1991 e 1998, as regi�es Norte e Nordeste continuam apresentando as piores taxas de escolariza��o do Pa�s. O Fundo Nacional de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio, assim como o Projeto Nordeste/Fundescola, devem garantir os recursos para a corre��o dessas desigualdades. � preciso que a Uni�o continue atenta a este problema, priorizando o aux�lio t�cnico e financeiro para as regi�es que apresentam maiores defici�ncias.

2.2 Diretrizes

As diretrizes norteadoras da educa��o fundamental est�o contidas na Constitui��o Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.

Nos cinco primeiros anos de vig�ncia deste plano, o ensino fundamental dever� atingir a sua universaliza��o, sob a responsabilidade do Poder P�blico, considerando a indissociabilidade entre acesso, perman�ncia e qualidade da educa��o escolar. O direito ao ensino fundamental n�o se refere apenas � matr�cula, mas ao ensino de qualidade, at� a conclus�o.

O atraso no percurso escolar resultante da repet�ncia e da evas�o sinaliza para a necessidade de pol�ticas educacionais destinadas � corre��o das distor��es idade-s�rie. A expressiva presen�a de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a cria��o de condi��es pr�prias para a aprendizagem dessa faixa et�ria, adequadas � sua maneira de usar o espa�o, o tempo, os recursos did�ticos e �s formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

A oferta qualitativa dever�, em decorr�ncia, regularizar os percursos escolares, permitindo que crian�as e adolescentes permane�am na escola o tempo necess�rio para concluir este n�vel de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da popula��o brasileira. A amplia��o da jornada escolar para turno integral tem dado bons resultados. O atendimento em tempo integral, oportunizando orienta��o no cumprimento dos deveres escolares, pr�tica de esportes, desenvolvimento de atividades art�sticas e alimenta��o adequada, no m�nimo em duas refei��es, � um avan�o significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem.

O turno integral e as classes de acelera��o s�o modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universaliza��o do ensino e minimizar a repet�ncia.

A LDB, em seu art. 34, � 2�, preconiza a progressiva implanta��o do ensino em tempo integral, a crit�rio dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. � medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudan�as significativas dever�o ocorrer quanto � expans�o da rede f�sica, atendimento diferenciado da alimenta��o escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de hor�rios.

Al�m do atendimento pedag�gico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crian�as carentes. Para garantir um melhor equil�brio e desempenho dos seus alunos, faz-se necess�rio ampliar o atendimento social, sobretudo nos Munic�pios de menor renda, com procedimentos como renda m�nima associada � educa��o, alimenta��o escolar, livro did�tico e transporte escolar.

A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do Pa�s e a amplia��o da oferta de quatro s�ries regulares em substitui��o �s classes isoladas unidocentes � meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade.

Refor�ando o projeto pol�tico-pedag�gico da escola, como a pr�pria express�o da organiza��o educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que dever�o orientar-se pelo princ�pio democr�tico da participa��o. A gest�o da educa��o e a cobran�a de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolver�o comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educa��o.

A atualidade do curr�culo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concep��es pedag�gicas, embasadas na ci�ncia da educa��o, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Par�metros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orienta��o para os professores. Os temas est�o vinculados ao cotidiano da maioria da popula��o. Al�m do curr�culo composto pelas disciplinas tradicionais, prop�em a inser��o de temas transversais como �tica, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular dever� estar sempre em conson�ncia com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educa��o e dos conselhos de educa��o dos Estados e Munic�pios.

Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura f�sica das escolas, generalizando inclusive as condi��es para a utiliza��o das tecnologias educacionais em multim�dia, contemplando-se desde a constru��o f�sica, com adapta��es adequadas a portadores de necessidades especiais, at� os espa�os especializados de atividades art�stico-culturais, esportivas, recreativas e a adequa��o de equipamentos.

� preciso avan�ar mais nos programas de forma��o e de qualifica��o de professores. A oferta de cursos para a habilita��o de todos os profissionais do magist�rio dever� ser um compromisso efetivo das institui��es de educa��o superior e dos sistemas de ensino.

E, finalmente, a consolida��o e o aperfei�oamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o B�sica (SAEB), e a cria��o de sistemas complementares nos Estados e Munic�pios permitir�o um permanente acompanhamento da situa��o escolar do Pa�s, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino m�dio e superior.

2.3 Objetivos e Metas2

1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprova��o deste plano, garantindo o acesso e a perman�ncia de todas as crian�as na escola, estabelecendo em regi�es em que se demonstrar necess�rio programas espec�ficos, com a colabora��o da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios.**

2. Ampliar para nove anos a dura��o do ensino fundamental obrigat�rio com in�cio aos seis anos de idade, � medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.*

3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repet�ncia e evas�o, por meio de programas de acelera��o da aprendizagem e de recupera��o paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.

4. Elaborar, no prazo de um ano, padr�es m�nimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compat�veis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:**

a) espa�o, ilumina��o, insola��o, ventila��o, �gua pot�vel, rede el�trica, seguran�a e temperatura ambiente;

b) instala��es sanit�rias e para higiene;

c) espa�os para esporte, recrea��o, biblioteca e servi�o de merenda escolar;

d) adapta��o dos edif�cios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

e) atualiza��o e amplia��o do acervo das bibliotecas;

f) mobili�rio, equipamentos e materiais pedag�gicos;

g) telefone e servi�o de reprodu��o de textos;

h) inform�tica e equipamento multim�dia para o ensino.

5. A partir do segundo ano da vig�ncia deste plano, somente autorizar a constru��o e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.**

6. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os �tens de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos �tens.**

7. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da Uni�o e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos �tens de "e" a "h".**

8. Assegurar que, em tr�s anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedag�gicos, com observ�ncia das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Par�metros Curriculares Nacionais.

9. Promover a participa��o da comunidade na gest�o das escolas, universalizando, em dois anos, a institui��o de conselhos escolares ou �rg�os equivalentes.

10. Integrar recursos do Poder P�blico destinados � pol�tica social, em a��es conjuntas da Uni�o, dos Estados e Munic�pios, para garantir entre outras metas, a Renda M�nima Associada a A��es S�cio-educativas para as fam�lias com car�ncia econ�mica comprovada.**

11. Manter e consolidar o programa de avalia��o do livro did�tico criado pelo Minist�rio de Educa��o, estabelecendo entre seus crit�rios a adequada abordagem das quest�es de g�nero e etnia e a elimina��o de textos discriminat�rios ou que reproduzam estere�tipos acerca do papel da mulher, do negro e do �ndio.*

12. Elevar de quatro para cinco o n�mero de livros did�ticos oferecidos aos alunos das quatro s�ries iniciais do ensino fundamental, de forma a cobrir as �reas que comp�em as Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e os Par�metros Curriculares Nacionais.**

13. Ampliar progressivamente a oferta de livros did�ticos a todos os alunos das quatro s�ries finais do ensino fundamental, com prioridade para as regi�es nas quais o acesso dos alunos ao material escrito seja particularmente deficiente.**

14. Prover de literatura, textos cient�ficos, obras b�sicas de refer�ncia e livros did�tico-pedag�gicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.**

15. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em considera��o as realidades e as necessidades pedag�gicas e de aprendizagem dos alunos.

16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo menos, quatro s�ries completas.

17. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necess�rio, com colabora��o financeira da Uni�o, Estados e Munic�pios, de forma a garantir a escolariza��o dos alunos e o acesso � escola por parte do professor.**

18. Garantir, com a colabora��o da Uni�o, Estados e Munic�pios, o provimento da alimenta��o escolar e o equil�brio necess�rio garantindo os n�veis cal�ricos-prot�icos por faixa et�ria.**

19. Assegurar, dentro de tr�s anos, que a carga hor�ria semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.

20. Eliminar a exist�ncia, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem preju�zo do atendimento da demanda.

21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um per�odo de pelo menos sete horas di�rias, com previs�o de professores e funcion�rios em n�mero suficiente.

22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crian�as das fam�lias de menor renda, no m�nimo duas refei��es, apoio �s tarefas escolares, a pr�tica de esportes e atividades art�sticas, nos moldes do Programa de Renda M�nima Associado a A��es S�cio-educativas.

23. Estabelecer, em dois anos, a reorganiza��o curricular dos cursos noturnos, de forma a adequ�-los �s caracter�sticas da clientela e promover a elimina��o gradual da necessidade de sua oferta.

24. Articular as atuais fun��es de supervis�o e inspe��o no sistema de avalia��o.

25. Prever formas mais flex�veis de organiza��o escolar para a zona rural, bem como a adequada forma��o profissional dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exig�ncias do meio.

26. Assegurar a eleva��o progressiva do n�vel de desempenho dos alunos mediante a implanta��o, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o B�sica e dos sistemas de avalia��o dos Estados e Munic�pios que venham a ser desenvolvidos.**

27. Estimular os Munic�pios a proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, das crian�as fora da escola, por bairro ou distrito de resid�ncia e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigat�rio.

28. A educa��o ambiental, tratada como tema transversal, ser� desenvolvida como uma pr�tica educativa integrada, cont�nua e permanente em conformidade com a Lei n� 9.795/99.

29. Apoiar e incentivar as organiza��es estudantis, como espa�o de participa��o e exerc�cio da cidadania.

30. Observar as metas estabelecidas nos cap�tulos referentes � educa��o a dist�ncia, forma��o de professores, educa��o ind�gena, educa��o especial e financiamento e gest�o, na medida em que est�o relacionadas �s previstas neste cap�tulo.

3. ENSINO M�DIO

3.1 Diagn�stico

Considerando o processo de moderniza��o em curso no Pa�s, o ensino m�dio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos pa�ses desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expans�o do ensino m�dio pode ser um poderoso fator de forma��o para a cidadania e de qualifica��o profissional.

Justamente em virtude disso, no caso brasileiro, � particularmente preocupante o reduzido acesso ao ensino m�dio, muito menor que nos demais pa�ses latino-americanos em desenvolvimento, embora as estat�sticas demonstrem que os concluintes do ensino fundamental come�am a chegar � terceira etapa da educa��o b�sica em n�mero um pouco maior, a cada ano. Esses pequenos incrementos anuais ter�o efeito cumulativo. Ao final de alguns anos, resultar�o em uma mudan�a nunca antes observada na composi��o social, econ�mica, cultural e et�ria do alunado do ensino m�dio.

A Contagem da Popula��o realizada pelo IBGE em 1997 acusa uma popula��o de 16.580.383 habitantes na faixa et�ria de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino m�dio, no mesmo ano, 5.933.401 estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo escolar fosse regular, o ensino m�dio comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa et�ria. Isso � muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada eleva��o do grau de escolaridade exigida pelo mercado de trabalho. A situa��o agrava-se quando se considera que, no caso do ensino m�dio, os c�lculos das taxas de atendimento dessa faixa et�ria s�o pouco confi�veis, por diversas raz�es. Em primeiro lugar porque, em virtude das elevadas taxas de repet�ncia no ensino fundamental, os jovens chegam ao ensino m�dio bem mais velhos. Em segundo lugar, porque h� um grande n�mero de adultos que volta � escola v�rios anos depois de concluir o ensino fundamental.

Em virtude dessas duas condi��es, o ensino m�dio atende majoritariamente jovens e adultos com idade acima da prevista para este n�vel de ensino (Tabela 3), devendo-se supor que j� estejam inseridos no mercado de trabalho. De fato os 6.968.531 alunos do ensino m�dio, em 1998, 54,8% - ou seja 3.817.688 – estudavam � noite.

Tabela 3 - Ensino M�dio – Matr�cula

Brasil – 1991 e 1998

Depend�ncia Administrativa

1991

1998

Crescimento

Faixa Et�ria

Valor

Absoluto

%

Valor

Absoluto

%

%

Total

3.770.230

100,0

6.968.531

100,0

84,8

Depend�ncia Administrativa

x x x x x

Federal

103.092

2,7

122.927

1,8

19,2

Estadual

2.472.757

65,6

5.301.475

76,0

114,4

Municipal

176.769

4,7

317.488

4,6

79,6

Particular

1.017.612

27,0

1.226.641

17,6

20,5

Faixa Et�ria

x x x x x

Menos de 15 anos

128.804

3,4

96.474

1,4

-25,1

15 a 17 anos

1.625.789

43,1

3.120.185

44,8

91,9

Mais de 17 anos

2.015.637

53,5

3.751.872

53,8

86,1

Fonte: MEC/INEP/SEEC. Informe Estat�stico, 1996 e censo escolar 1998

O n�mero reduzido de matr�culas no ensino m�dio – apenas cerca de 30,8% da popula��o de 15 a 17 anos n�o se explica, entretanto, por desinteresse do Poder P�blico em atender � demanda, pois a oferta de vagas na 1� s�rie do ensino m�dio tem sido consistentemente superior ao n�mero de egressos da 8� s�rie do ensino fundamental. A exclus�o ao ensino m�dio deve-se �s baixas taxas de conclus�o do ensino fundamental, que, por sua vez, est�o associadas � baixa qualidade daquele n�vel de ensino, da qual resultam elevados �ndices de repet�ncia e evas�o.

O ensino m�dio convive, tamb�m, com alta seletividade interna. Se os alunos est�o chegando em maior n�mero a esse n�vel de ensino, os �ndices de conclus�o nas �ltimas d�cadas sinalizam que h� muito a ser feito. Na coorte 1970-73, 74% dos que iniciavam o ensino m�dio conseguiam conclu�-lo na coorte 1977-80, este �ndice caiu para 50,8%; na de 1991-94, para 43,8%.

Causas externas ao sistema educacional contribuem para que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da escolariza��o, agravadas por dificuldades da pr�pria organiza��o da escola e do processo ensino-aprendizagem. Os n�meros do abandono e da repet�ncia, apesar da melhoria dos �ltimos anos, ainda s�o bastante desfavor�veis (Tabela 4).

Tabela 4 - Ensino M�dio – Taxa de Abandono e Reprova��o

1995 e 1997

Regi�es

1995

1997

Abandono

Reprova��o

Total

Abandono

Reprova��o

Total

Brasil

21,6

10,1

31,7

13,7

7,5

21,2

Norte

32,2

10,9

33,1

26,0

7,7

33,7

Nordeste

26,6

10,1

36,7

18,1

7,5

25,6

Sudeste

19,3

9,1

28,4

10,9

6,3

17,2

Sul

16,5

12,7

26,2

10,0

10,0

20,0

Centro-Oeste

23,4

12,1

35,5

16,2

10,1

26,3

Fonte: MEC/INEP/SEEC

Nota: N�o inclu�do o n�o-seriado nas taxas de reprova��o

Desagregados por regi�es, os dados da repet�ncia e abandono, ao lado das taxas de distor��o idade-s�rie, permitem visualizar – na falta de pol�ticas espec�ficas – em que regi�o haver� maior percentual de alunos no ensino m�dio, em idade pedagogicamente adequada (Tabela 5 ).

Tabela 5 - Ensino M�dio – Taxa de Distor��o idade-s�rie

1996-1998

Regi�es

Total Geral

1� s�rie

2� s�rie

3� s�rie

Brasil 1996

1998

55,2

53,9

57,7

56,4

54,6

52,8

51,0

51,3

Norte 1996

1998

74,8

73,2

77,2

75,6

73,2

71,9

71,8

70,0

Nordeste 1996

1998

69,6

69,5

72,6

72,3

68,8

68,4

64,7

66,0

Sudeste 1996

1998

50,0

48,4

52,2

49,7

49,8

48,0

46,3

47,1

Sul 1996

1998

41,4

39,1

43,3

41,6

41,4

36,6

37,6

36,2

Centro-Oeste 1996

1998

58,9

57,7

62,4

60,8

57,5

55,9

53,4

53,9

Fonte: MEC/INEP/SEEC

Nota: Para o ensino m�dio, a idade recomendada � de 15 anos para a 1� s�rie, 16 para a 2� e 17 para a 3� s�rie. A 4� s�rie do ensino m�dio n�o � inclu�da nos c�lculos, pois apresenta caracter�sticas diferentes das outras s�ries.

H�, entretanto, aspectos positivos no panorama do ensino m�dio brasileiro. O mais importante deles � que este foi o n�vel de ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos �ltimos anos, em todo o sistema. Apenas no per�odo de 1991 a 1998, a matr�cula evoluiu de 3.770.230 para 6.968.531 alunos, de acordo com censo escolar, o que est� claramente associado a uma recente melhoria do ensino fundamental e � amplia��o do acesso ao ensino m�dio, j� ocorridas. Nos pr�ximo anos, como resultado do esfor�o que est� sendo feito para elevar as taxas de conclus�o da 8� s�rie, a demanda por ensino m�dio dever� se ampliar de forma explosiva, conforme estimativas contidas na Tabela 6.

Tabela 6 - Educa��o B�sica – Matr�culas Brasil: 1995 – 2010(em mil)

Ano

x

Fundamental

x

M�dio

x

Total

1� a 4�

5� a 8�

1995

32.544

20.041

12.503

5.313

1996

33.131

20.027

13.104

5.739

1998

35.488

21.164

14.325

6.962

2000*

35.439

20.151

15.288

8.774

2002*

34.947

19.282

15.666

10.020

2004*

34.253

18.562

15.691

10.297

2005*

33.879

18.255

15.624

10.383

2008*

32.813

17.552

15.261

10.446

2010*

32.225

17.245

14.980

10.369

Fonte: MEC/INEP/SEEC (*) Dados estimados

Entretanto, no caso do ensino m�dio, n�o se trata apenas de expans�o. Entre os diferentes n�veis de ensino, esse foi o que enfrentou, nos �ltimos anos, a maior crise em termos de aus�ncia de defini��o dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organiza��o. Um aspecto que dever� ser superado com a implementa��o das Novas Diretrizes Curriculares para o ensino m�dio e com programas de forma��o de professores, sobretudo nas �reas de Ci�ncias e Matem�tica.

Quanto ao financiamento do ensino m�dio, a Emenda Constitucional n� 14, assim como a Lei de Diretrizes e Bases, atribui aos Estados a responsabilidade pela sua manuten��o e desenvolvimento. De fato, o surpreendente crescimento do ensino m�dio se deve, basicamente, �s matr�culas na rede estadual (Tabela 3). A diminui��o da matr�cula na rede privada, atesta o car�ter cada vez mais p�blico deste n�vel de ensino. A expans�o futura, por�m, depender� da utiliza��o judiciosa dos recursos vinculados � educa��o, especialmente porque n�o h�, para este n�vel de ensino, recursos adicionais como os que existem para o ensino fundamental na forma do Sal�rio Educa��o. Assim, como os Estados est�o obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados � educa��o dever�o ser aplicados, nessa inst�ncia federativa, prioritariamente, no ensino m�dio. Essa destina��o deve prover fundos suficientes para a amplia��o desse n�vel de ensino, especialmente quando se considera que o ensino fundamental consta de oito s�ries e o M�dio, de apenas tr�s; isso significa que, mesmo com a universaliza��o do ensino m�dio, o n�mero de alunos matriculados ser�, no m�ximo, 35% daquele atendido no n�vel fundamental.

H� de se considerar, entretanto, que, em muitos Estados, a amplia��o do ensino m�dio vem competindo com a cria��o de universidades estaduais. O mais razo�vel seria promover a expans�o da educa��o superior estadual com recursos adicionais, sem comprometer os 25% constitucionalmente vinculados � educa��o, que devem ser destinados prioritariamente � educa��o b�sica.

3.2 Diretrizes

O aumento lento, mas cont�nuo, do n�mero dos que conseguem concluir a escola obrigat�ria, associado � tend�ncia para a diminui��o da idade dos concluintes, vai permitir que um crescente n�mero de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa. Assim, a demanda pelo ensino m�dio – terceira etapa da educa��o b�sica – vai compor-se, tamb�m, de segmentos j� inseridos no mercado de trabalho, que aspirem melhoria social e salarial e precisem dominar habilidades que permitem assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnol�gicos novos e em acelerada transforma��o.

Estat�sticas recentes confirmam esta tend�ncia. Desde meados dos anos 80, foi no ensino m�dio que se observou o maior crescimento de matr�culas do Pa�s. De 1985 a 1994, esse crescimento foi superior a 100%, enquanto no ensino fundamental foi de 30%.

Se, no passado mais long�nquo, o ponto de ruptura do sistema educacional brasileiro situou-se no acesso � escola, posteriormente na passagem do antigo prim�rio ao gin�sio, em seguida pela diferencia��o da qualidade do ensino oferecido, hoje ele se d� no limiar e dentro do ensino m�dio.

Pelo car�ter que assumiu na hist�ria educacional de quase todos os pa�ses, a educa��o m�dia � particularmente vulner�vel � desigualdade social. Na disputa permanente entre orienta��es profissionalizantes ou acad�micas, entre objetivos humanistas ou econ�micos, a tens�o expressa nos privil�gios e nas exclus�es decorre da origem social. Em vista disso, o ensino m�dio proposto neste plano dever� enfrentar o desafio dessa dualidade com oferta de escola m�dia de qualidade a toda a demanda. Uma educa��o que propicie aprendizagem de compet�ncias de car�ter geral, forme pessoas mais aptas a assimilar mudan�as, mais aut�nomas em suas escolhas, que respeitem as diferen�as e superem a segmenta��o social.

Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino m�dio dever� permitir aquisi��o de compet�ncias relacionadas ao pleno exerc�cio da cidadania e da inser��o produtiva: auto-aprendizagem; percep��o da din�mica social e capacidade para nela intervir; compreens�o dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e tomar decis�es; dom�nio de aptid�es b�sicas de linguagens, comunica��o, abstra��o; habilidades para incorporar valores �ticos de solidariedade, coopera��o e respeito �s individualidades.

Ao longo dos dez anos de vig�ncia deste plano, conforme disposto no art. 208, II, da Constitui��o Federal que prev� como dever do Estado a garantia da progressiva universaliza��o do ensino m�dio gratuito, a oferta da educa��o m�dia de qualidade n�o pode prescindir de defini��es pedag�gicas e administrativas fundamentais a uma forma��o geral s�lida e medidas econ�micas que assegurem recursos financeiros para seu financiamento. Como os Estados e o Distrito Federal est�o obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados � educa��o dever�o ser aplicados, prioritariamente, no ensino m�dio. Esta destina��o assegurar� a manuten��o e a expans�o deste n�vel de ensino nos pr�ximos anos.

As metas de expans�o da oferta e de melhoria da qualidade do ensino m�dio devem estar associadas, de forma clara, a diretrizes que levem � corre��o do fluxo de alunos na escola b�sica, hoje com �ndices de distor��o idade-s�rie inaceit�veis.

Por outro lado, o estabelecimento de um sistema de avalia��o, � semelhan�a do que ocorre com o ensino fundamental, � essencial para o acompanhamento dos resultados do ensino m�dio e corre��o de seus equ�vocos. O Sistema de Avalia��o da Educa��o B�sica (SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino M�dio (ENEM), operados pelo MEC, os sistemas de avalia��o j� existentes em algumas unidades da federa��o que, certamente, ser�o criados em outras, e os sistemas estat�sticos j� dispon�veis, constituem importantes mecanismos para promover a efici�ncia e a igualdade do ensino m�dio oferecido em todas as regi�es do Pa�s.

H� que se considerar, tamb�m, que o ensino m�dio atende a uma faixa et�ria que demanda uma organiza��o escolar adequada � sua maneira de usar o espa�o, o tempo e os recursos did�ticos dispon�veis. Esses elementos devem pautar a organiza��o do ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o ensino m�dio, j� elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educa��o.

Como nos demais n�veis de ensino, as metas do PNE devem associar-se, fortemente, �s de forma��o, capacita��o e valoriza��o do magist�rio, tratadas noutra parte deste documento. Reconhece-se que a car�ncia de professores da �rea de Ci�ncias constitui problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manuten��o dos cursos existentes como sua expans�o.

A disposi��o constitucional (art. 208, III) de integra��o dos portadores de defici�ncia na rede regular de ensino ser�, no ensino m�dio, implementada atrav�s de qualifica��o dos professores e da adapta��o das escolas quanto �s condi��es f�sicas, mobili�rio, equipamentos e materiais pedag�gicos. Quando necess�rio atendimento especializado, ser�o observadas diretrizes espec�ficas contidas no cap�tulo sobre educa��o especial.

Assim, as diretrizes do Plano Nacional de Educa��o apontam para a cria��o de incentivos e a retirada de todo obst�culo para que os jovens permane�am no sistema escolar e, aos 17 ou 18 anos de idade, estejam concluindo a educa��o b�sica com uma s�lida forma��o geral.

3.3 Objetivos e Metas3

1. Formular e implementar, progressivamente, uma pol�tica de gest�o da infra-estrutura f�sica na educa��o b�sica p�blica, que assegure:

a) o reordenamento, a partir do primeiro ano deste Plano, da rede de escolas p�blicas que contemple a ocupa��o racional dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais, com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimita��o de instala��es f�sicas pr�prias para o ensino m�dio separadas, pelo menos, das quatro primeiras s�ries do ensino fundamental e da educa��o infantil;

b) a expans�o gradual do n�mero de escolas p�blicas de ensino m�dio de acordo com as necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da rede f�sica atual;

c) no prazo de dois anos, a contar da vig�ncia deste Plano, o atendimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a inclus�o dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem;

d) o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino m�dio, em decorr�ncia da universaliza��o e regulariza��o do fluxo de alunos no ensino fundamental.

2. Implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concep��o curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educa��o.

3. Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino m�dio, de forma a atingir n�veis satisfat�rios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o B�sica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino M�dio (ENEM) e pelos sistemas de avalia��o que venham a ser implantados nos Estados.

4. Reduzir, em 5% ao ano, a repet�ncia e a evas�o, de forma a diminuir para quatro anos o tempo m�dio para conclus�o deste n�vel.

5. Assegurar, em cinco anos, que todos os professores do ensino m�dio possuam diploma de n�vel superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de forma��o nesse n�vel de ensino �queles que n�o a possuem.**

6. Elaborar, no prazo de um ano, padr�es m�nimos nacionais de infra-estrutura para o ensino m�dio, compat�veis com as realidades regionais, incluindo:*

a) espa�o, ilumina��o, ventila��o e insola��o dos pr�dios escolares;

b) instala��es sanit�rias e condi��es para a manuten��o da higiene em todos os edif�cios escolares;

c) espa�o para esporte e recrea��o;

d) espa�o para a biblioteca;

e) adapta��o dos edif�cios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

f) instala��o para laborat�rios de ci�ncias;

g) inform�tica e equipamento multim�dia para o ensino;

h) atualiza��o e amplia��o do acervo das bibliotecas incluindo material bibliogr�fico de apoio ao professor e aos alunos;

i) equipamento did�tico-pedag�gico de apoio ao trabalho em sala de aula;

j) telefone e reprodutor de texto;

7. N�o autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padr�es de "a" a "g".

8. Adaptar, em cinco anos, as escolas existentes, de forma a atender aos padr�es m�nimos estabelecidos.

9. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas estejam equipadas, pelo menos, com biblioteca, telefone e reprodutor de textos.

10. Assegurar que, em cinco anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, a totalidade das escolas disponham de equipamento de inform�tica para moderniza��o da administra��o e para apoio � melhoria do ensino e da aprendizagem.**

11. Adotar medidas para a universaliza��o progressiva das redes de comunica��o, para melhoria do ensino e da aprendizagem.

12. Adotar medidas para a universaliza��o progressiva de todos os padr�es m�nimos durante a d�cada, incentivando a cria��o de instala��es pr�prias para esse n�vel de ensino.

13. Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participa��o da comunidade na gest�o, manuten��o e melhoria das condi��es de funcionamento das escolas.

14. Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedag�gico como em termos de ger�ncia de recursos m�nimos para a manuten��o do cotidiano escolar.

15. Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.

16. Proceder, em dois anos, a uma revis�o da organiza��o did�tico-pedag�gica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequ�-lo �s necessidades do aluno-trabalhador, sem preju�zo da qualidade do ensino.

17. Estabelecer, em um ano, programa emergencial para forma��o de professores, especialmente nas �reas de Ci�ncias e Matem�tica.**

18. Apoiar e incentivar as organiza��es estudantis, como espa�o de participa��o e exerc�cio da cidadania.

19. A educa��o ambiental, tratada como tema transversal, ser� desenvolvida como uma pr�tica educativa integrada, cont�nua e permanente em conformidade com a Lei n� 9.795/99.

20. Observar, no que diz respeito ao ensino m�dio, as metas estabelecidas nos cap�tulos referentes � forma��o de professores, financiamento e gest�o e ensino a dist�ncia.

B- EDUCA��O SUPERIOR

4. EDUCA��O SUPERIOR

4.1 Diagn�stico

A educa��o superior enfrenta, no Brasil, s�rios problemas, que se agravar�o se o Plano Nacional de Educa��o n�o estabelecer uma pol�tica que promova sua renova��o e desenvolvimento.

Atualmente, os cerca de 1,5 milh�es de jovens egressos do n�vel m�dio t�m � sua disposi��o um n�mero razo�vel de vagas.(Tabela 7).

Tabela 7 - Quadro do Ensino Superior no Brasil – 1998

Ensino Superior

Total

Federal

Estadual

Municipal

Particular

Institui��es

973

57

74

78

764

Cursos

6.950

1.338

1.125

507

3.980

Ingressantes

651.353

89.160

67.888

39.317

454.988

Vagas oferecidas

776.031

90.788

70.670

44.267

570.306

Vagas n�o preenchidas

124.678

1.628

2.782

4.950

115.318

Fonte : INEP/MEC - dados referentes a 1998

Entretanto, como resultado conjugado de fatores demogr�ficos, aumento das exig�ncias do mercado de trabalho, al�m das pol�ticas de melhoria do ensino m�dio, prev� -se uma explos�o na demanda por educa��o superior. A matr�cula no ensino m�dio dever� crescer nas redes estaduais, sendo prov�vel que o crescimento seja oriundo de alunos das camadas mais pobres da popula��o. Isto �, haver� uma demanda crescente de alunos carentes por educa��o superior. Em 1998, 55% dos estudantes deste n�vel freq�entavam cursos noturnos; na rede estadual esta porcentagem sobe para 62%.

A matr�cula nas institui��es de educa��o superior vem apresentando um r�pido crescimento nos �ltimos anos. Apenas em 1998, o n�mero total de matriculados saltou de 1 milh�o e 945 mil, em 1997, para 2 milh�es e 125 mil em 1998. Houve, portanto, um crescimento de 9%, - �ndice igual ao atingido pelo sistema em toda a d�cada de 80.

Tabela 8 - Evolu��o da Matr�cula por Depend�ncia Administrativa–

Brasil - 1980 – 1998

Ano

Total

Federal

Estadual

Municipal

Total P�blicas

%

P�blicas

Particular

%

Particular

1980

1.377.286

316.715

109.252

66.265

492.232

35,74

885.054

64,26

1981

1.386.792

313.217

129.659

92.934

535.810

38,64

850.982

61,36

1982

1.407.987

316.940

134.901

96.547

548.388

38,95

859.599

61,05

1983

1.438.992

340.118

147.197

89.374

576.689

40,08

862.303

59,92

1984

1.399.539

326.199

156.013

89.667

571.879

40,87

827.660

59,13

1985

1.367.609

326.522

146.816

83.342

556.680

40,71

810.929

59,29

1986

1.418.196

325.734

153.789

98.109

577.632

40,74

840.564

59,26

1987

1.470.555

329.423

168.039

87.503

584.965

39,78

885.590

60,22

1988

1.503.555

317.831

190.736

76.784

585.351

38,94

918.204

61,06

1989

1.518.904

315.283

193.697

75.434

584.414

38,48

934.490

61,52

1990

1.540.080

308.867

194.417

75.341

578.625

37,58

961.455

62,42

1991

1.565.056

320.135

202.315

83.286

605.736

38,71

959.320

61,29

1992

1.535.788

325.884

210.133

93.645

629.662

41,00

906.126

59,00

1993

1.594.668

344.387

216.535

92.594

653.516

40,99

941.152

59,01

1994

1.661.034

363.543

231.936

94.971

690.450

41,57

970.584

58,43

1995

1.759.703

367.531

239.215

93.794

700.540

38,82

1.059.163

60,18

1996

1.868.529

388.987

243.101

103.339

735.427

39,36

1.133.102

60,64

1997

1.945.615

395.833

253.678

109.671

759.182

39,03

1.186.433

60,97

1998

2.125.958

408.640

274.934

121.155

804.729

37,86

1.321.229

62,14

Fonte : MEC/INEP

A participa��o do ensino privado no n�vel superior aumentou sobretudo na d�cada de 70, como decorr�ncia de uma press�o de demanda a partir da "quest�o dos excedentes". Nos �ltimos vinte anos, o setor privado tem oferecido pouco menos de dois ter�os das vagas na educa��o superior (Tabela 8). De 1994 para c�, o n�mero de alunos subiu 36,1% nas institui��es privadas, bem acima das p�blicas. Nestas, o crescimento foi de 12,4% nas federais, 18,5% nas estaduais, e 27,6% nas municipais.

A manuten��o das atividades t�picas das universidades - ensino, pesquisa e extens�o - que constituem o suporte necess�rio para o desenvolvimento cient�fico, tecnol�gico e cultural do Pa�s, n�o ser� poss�vel sem o fortalecimento do setor p�blico. Paralelamente, a expans�o do setor privado deve continuar, desde que garantida a qualidade.

Como se pode verificar na Tabela 9, registra-se tamb�m, no caso da educa��o superior, uma distribui��o de vagas muito desigual por regi�o, o que precisar� ser corrigido. Deve-se observar, entretanto, que esta desigualdade resulta da concentra��o das matr�culas em institui��es particulares das regi�es mais desenvolvidas. O setor p�blico, por outro lado, est� mais bem distribu�do e cumpre assim uma fun��o importante de diminui��o das desigualdades regionais - fun��o esta que deve ser preservada.

Tabela 9 - Matr�cula por Depend�ncia Administrativa – Brasil e Regi�es – N�vel Superior 1998

Regi�o

Depend�ncia Administrativa

Total

Federal

%

Estadual

%

Municipal

%

Particular

%

Brasil

2.125.958

408.640

19,22

274.934

12,93

121.155

5,69

1.321.229

62,14

Norte

85.077

45.957

54,01

9.688

11,38

952

1,11

28.480

33,47

Nordeste

310.159

118.455

38,19

80.702

26,01

10.681

3,44

100.321

32,34

Sudeste

1.148.004

127.991

11,14

114.716

9,99

43.210

3,76

862.087

75,09

Sul

419.133

71.960

17,16

55.543

13,25

61.264

14,61

230.366

54,96

Centro-Oeste

163.585

44.277

27,06

14.285

8,73

5.048

3,08

99.975

61,11

Fonte : MEC/INEP/SEEC

No conjunto da Am�rica Latina, o Brasil apresenta um dos �ndices mais baixos de acesso � educa��o superior, mesmo quando se leva em considera��o o setor privado. Assim, a porcentagem de matriculados na educa��o superior brasileiro em rela��o � popula��o de 18 a 24 anos � de menos de 12%, comparando-se desfavoravelmente com os �ndices de outros pa�ses do continente. A Argentina, embora conte com 40% da faixa et�ria, configura um caso � parte, uma vez que adotou o ingresso irrestrito, o que se reflete em altos �ndices de repet�ncia e evas�o nos primeiros anos. Mas o Brasil continua em situa��o desfavor�vel frente ao Chile (20,6%), � Venezuela ( 26%) e � Bol�via ( 20,6%).

� importante observar que o crescimento do setor p�blico se deveu, nos �ltimos anos, � amplia��o do atendimento nas redes estaduais, como se verifica na Tabela 8. A contribui��o estadual para a educa��o superior tem sido importante, mas n�o deve ocorrer em detrimento da expans�o com qualidade do ensino m�dio. Para um desenvolvimento equilibrado e nos marcos do regime de colabora��o, os recursos destinados pelos Estados � educa��o superior devem ser adicionais aos 25% da receita de impostos vinculada � manuten��o e desenvolvimento da educa��o b�sica.

Observe-se, ainda que, entre 1988 e 1998, verificou-se amplia��o expressiva das matr�culas em estabelecimentos municipais, com crescimento de 5,8% ao ano, ao passo que as estaduais e particulares, apresentam crescimento de 4,4% e, as federais de 2,9%. Ainda que em termos do contingente, a participa��o das municipais seja pouco expressiva – a participa��o das municipais correspondia a menos de 6% do total das matr�culas -, esta tend�ncia de amplia��o das municipais contraria o disposto na Emenda Constitucional n� 14, de 1996, onde o sistema municipal de ensino deve atender prioritariamente � educa��o infantil e ao ensino fundamental. (Tabela 10).

Tabela 10 - �ndice de Crescimento da Matr�cula por Depend�ncia Administrativa
Brasil 1988-1998
1998=100

Ano

Federal

Estadual

Municipal

Privada

1998

100,0

100,0

100,0

100,0

1989

99,2

101,6

98,2

101,8

1990

97,2

101,9

98,1

104,7

1991

100,7

106,1

108,5

104,5

1992

102,5

110,2

122,0

98,7

1993

108,4

113,5

120,6

102,5

1994

114,4

121,6

123,7

105,7

1995

115,6

125,4

122,2

115,4

1996

122,4

127,5

134,6

123,4

1997

124,5

133,0

142,8

129,2

1998

128,6

144,1

157,8

143,9

Crescimento m�dio Anual

2,9

4,4

5,8

4,4

Fonte: MEC/INEP/SEEC

� Uni�o atribui-se historicamente o papel de atuar na educa��o superior, fun��o prevista na Carta Magna. As institui��es p�blicas deste n�vel de ensino n�o podem prescindir do apoio do Estado. As universidades p�blicas t�m um importante papel a desempenhar no sistema, seja na pesquisa b�sica e na p�s-gradua��o stricto sensu, seja como padr�o de refer�ncia no ensino de gradua��o. Al�m disso, cabe-lhe qualificar os docentes que atuam na educa��o b�sica e os docentes da educa��o superior que atuam em institui��es p�blicas e privadas, para que se atinjam as metas previstas na LDB quanto � titula��o docente.

H� que se pensar, evidentemente, em racionaliza��o de gastos e diversifica��o do sistema, mantendo o papel do setor p�blico.

H� uma grande controv�rsia acerca do gasto por aluno no n�vel superior, que reflete uma acirrada disputa de concep��es. H� uma varia��o de 5 a 11 mil reais como gasto anual por aluno, dependendo da metodologia adotada e da vis�o do analista. Parte dos estudos acerca do tema divide simplesmente todo o or�amento da universidade pelo n�mero de alunos. Desta forma s�o embutidos no custo da gradua��o os consider�veis gastos com pesquisa – o que n�o se admite, por exemplo, na Fran�a. Muitos estudiosos brasileiros tamb�m contestam esta posi��o, uma vez que n�o se pode confundir a fun��o-"ensino" com as fun��es "pesquisa" e "extens�o". Alguns autores desconsideram ainda os elevados gastos com os hospitais universit�rios e as aposentadorias. (Tabela 11).

        Tabela 11 - IFES – Participa��o das Despesas com Aposentadorias e Pens�es no Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

                                                                                                                  R$ 1,00

Exerc�cio

Pessoal e Encargos

Aposentadorias e Pens�es

% (B/A)

1995

2.970.957.348

859.609.496

28,9

1996

4.981.168.224

1.470.679.381

29,5

1997

4.973.428.714

1.499.419.168

30,1

1998

4.907.154.735

1.578.478.032

32,2

Fonte :SIAFI/TCU – valores constantes de 1998, deflacionando-se com base no IGP-DI/FGV, exclusive os Centros Federais de Educa��o Tecnol�gica-CEFETs

N�o cabe ao Plano Nacional de Educa��o tomar partido nesta disputa. Recomenda-se que a comunidade acad�mica procure crit�rios consensuais de avalia��o. Entretanto, no que se refere � quest�o dos inativos, entende-se que devem ser custeados pela Uni�o, mas desligados do or�amento das Institui��es Federais de Ensino Superior – IFES.

O Tribunal de Contas da Uni�o ressalta que, al�m de significativo, o percentual relativo �s aposentadorias � crescente ao longo do per�odo e que o verdadeiro significado dessa despesa � mais percept�vel quando comparada com outras despesas das IFES como os gastos com Outros Custeios e Capital-OCC: o que � gasto com o pagamento dos inativos e pensionistas � equivalente ao montante gasto com todas as demais despesas das IFES que n�o se referem a pessoal, incluindo manuten��o em geral, investimentos, invers�es financeiras, etc. (Tabela 12)

Tabela 12 - IFES – Rela��o entre Despesas com Aposentadorias e Pens�es e com Outros Custeios e Capital

Exerc�cio

Aposentadorias e Pens�es

Outros Custeios e Capital

R$ 1,00

% (apos. + occ )

R$ 1,00

% ( apos. + occ)

1995

859.609.496

49,0

849.592.914

51,0

1996

1.470.679.381

50,3

1.452.937.403

49,7

1997

1.499.419.168

51,3

1.421.472.930

48,7

1998

1.578.478.032

53,8

1.354.278.172

46,2

Fonte : Tribunal de Contas da Uni�o – valores constantes de 1998

Verifica-se, portanto que o percentual de recursos destinados � manuten��o e investimento nas IFES decresce na mesma propor��o em que aumentam os gastos com inativos e pensionistas.

� importante observar, ainda o comportamento das despesas com investimentos e invers�es financeiras. (Tabela 13).

Tabela 13 - IFES - Despesas com Investimentos e Invers�es Financeiras

Exerc�cio

Total

�ndice de Gasto

(%) Em Rela��o a 1995

1995

260.891.319

100,0

0,0

1996

172.984.623

66,3

- 33,7

1997

168.287.637

64,5

- 35,5

1998

86.552.016

33,2

- 66,8

Fonte : Tribunal de Contas da Uni�o - valores constantes de 1998, exclusive os CEFETs

Dessa forma, ao contr�rio das despesas totais das IFES, que, ap�s um salto em 1996, passaram a apresentar relativa estabilidade, as despesas com investimento apresentam decl�nio.

Como estrat�gia de diversifica��o, h� que se pensar na expans�o do p�s-secund�rio, isto �, na forma��o de qualifica��o em �reas t�cnicas e profissionais. A pr�pria modula��o do ensino universit�rio, com diploma intermedi�rio, como foi estabelecido na Fran�a, permitiria uma expans�o substancial do atendimento nas atuais institui��es de educa��o superior, sem custo adicional excessivo.

4.2 Diretrizes

Nenhum pa�s pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de educa��o superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a import�ncia da educa��o superior e de suas institui��es � cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua miss�o educacional, institucional e social, o apoio p�blico � decisivo.

A import�ncia que neste plano se deve dar �s Institui��es de Ensino Superior (IES), mormente � universidade e aos centros de pesquisa, erige-se sobre a constata��o de que a produ��o de conhecimento, hoje mais do que nunca e assim tende a ser cada vez mais � a base do desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico e que este � que est� criando o dinamismo das sociedades atuais.

As IES t�m muito a fazer, no conjunto dos esfor�os nacionais, para colocar o Pa�s � altura das exig�ncias e desafios do S�c. XXI, encontrando a solu��o para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades. A oferta de educa��o b�sica de qualidade para todos est� grandemente nas m�os dessas institui��es, na medida que a elas compete primordialmente a forma��o dos profissionais do magist�rio; a forma��o dos quadros profissionais, cient�ficos e culturais de n�vel superior, a produ��o de pesquisa e inova��o, a busca de solu��o para os problemas atuais s�o fun��es que destacam a universidade no objetivo de projetar a sociedade brasileira num futuro melhor.

O sistema de educa��o superior deve contar com um conjunto diversificado de institui��es que atendam a diferentes demandas e fun��es. Seu n�cleo estrat�gico h� de ser composto pelas universidades, que exercem as fun��es que lhe foram atribu�das pela Constitui��o: ensino, pesquisa e extens�o. Esse n�cleo estrat�gico tem como miss�o contribuir para o desenvolvimento do Pa�s e a redu��o dos desequil�brios regionais, nos marcos de um projeto nacional. Por esse motivo, estas institui��es devem ter estreita articula��o com as institui��es de ci�ncia e tecnologia – como ali�s est� indicado na LDB (art. 86). No mundo contempor�neo, as r�pidas transforma��es destinam �s universidades o desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extens�o, os requisitos de relev�ncia, incluindo a supera��o das desigualdades sociais e regionais, qualidade e coopera��o internacional. As universidades constituem, a partir da reflex�o e da pesquisa, o principal instrumento de transmiss�o da experi�ncia cultural e cient�fica acumulada pela humanidade. Nessas institui��es apropria-se o patrim�nio do saber humano que deve ser aplicado ao conhecimento e desenvolvimento do Pa�s e da sociedade brasileira. A universidade �, simultaneamente, deposit�ria e criadora de conhecimentos.

A diretriz b�sica para o bom desempenho desse segmento � a autonomia universit�ria, exercida nas dimens�es previstas na Carta Magna: did�tico-cient�fica, administrativa e de gest�o financeira e patrimonial.

A Constitui��o Federal preceitua que o dever do Estado com a educa��o efetiva-se mediante a garantia de, entre outros, acesso aos n�veis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria��o art�stica, segundo a capacidade de cada um.

A press�o pelo aumento de vagas na educa��o superior, que decorre do aumento acelerado do n�mero de egressos da educa��o m�dia, j� est� acontecendo e tender� a crescer. Deve-se planejar a expans�o com qualidade, evitando-se o f�cil caminho da massifica��o. � importante a contribui��o do setor privado, que j� oferece a maior parte das vagas na educa��o superior e tem um relevante papel a cumprir, desde que respeitados os par�metros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino.

H� necessidade da expans�o das universidades p�blicas para atender � demanda crescente dos alunos, sobretudo os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa necess�ria ao Pa�s, que depende dessas institui��es, uma vez que realizam mais de 90% da pesquisa e da p�s-gradua��o nacionais - em sintonia com o papel constitucional a elas reservado.

Deve-se assegurar, portanto, que o setor p�blico neste processo, tenha uma expans�o de vagas tal que, no m�nimo, mantenha uma propor��o nunca inferior a 40% do total.

Para promover a renova��o do ensino universit�rio brasileiro, � preciso, tamb�m, reformular o r�gido sistema atual de controles burocr�ticos. A efetiva autonomia das universidades, a amplia��o da margem de liberdade das institui��es n�o-universit�rias e a permanente avalia��o dos curr�culos constituem medidas t�o necess�rias quanto urgentes, para que a educa��o superior possa enfrentar as r�pidas transforma��es por que passa a sociedade brasileira e constituir um p�lo formulador de caminhos para o desenvolvimento humano em nosso pa�s.

Deve-se ressaltar, tamb�m, que as institui��es n�o vocacionadas para a pesquisa, mas que praticam ensino de qualidade e, eventualmente, extens�o, t�m um importante papel a cumprir no sistema de educa��o superior e sua expans�o, devendo exercer inclusive prerrogativas da autonomia. � o caso dos centros universit�rios.

Ressalte-se a import�ncia da expans�o de vagas no per�odo noturno, considerando que as universidades, sobretudo as federais possuem espa�o para este fim, destacando a necessidade de se garantir o acesso a laborat�rios, bibliotecas e outros recursos que assegurem ao aluno-trabalhador o ensino de qualidade a que t�m direito nas mesmas condi��es de que disp�em os estudantes do per�odo diurno. Esta provid�ncia implicar� a melhoria do indicador referente ao n�mero de docentes por alunos.

� igualmente indispens�vel melhorar a qualidade do ensino oferecido, para o que constitui instrumento adequado a institucionaliza��o de um amplo sistema de avalia��o associada � amplia��o dos programas de p�s-gradua��o, cujo objetivo � qualificar os docentes que atuam na educa��o superior.

Historicamente, o desenho federativo brasileiro reservou � Uni�o o papel de atuar na educa��o superior. Esta � sua fun��o prec�pua e que deve atrair a maior parcela dos recursos de sua receita vinculada. � importante garantir um financiamento est�vel �s universidades p�blicas, a partir de uma matriz que considere suas fun��es constitucionais.

Ressalte-se que � educa��o superior est� reservado, tamb�m, o papel de fundamentar e divulgar os conhecimentos ministrados nos outros n�veis de ensino, assim como preparar seus professores. Assim, n�o s� por parte da universidade, mas tamb�m das outras institui��es de educa��o superior deve haver n�o s� uma estreita articula��o entre este n�vel de ensino e os demais como tamb�m um compromisso com o conjunto do sistema educacional brasileiro.

Finalmente, � necess�rio rever e ampliar, em colabora��o com o Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia e com as Funda��es Estaduais de Amparo � Pesquisa, a pol�tica de incentivo � p�s-gradua��o e � investiga��o cient�fica, tecnol�gica e human�stica nas universidades.

4.3 Objetivos e Metas 4

1. Prover, at� o final da d�cada, a oferta de educa��o superior para, pelo menos, 30% da faixa et�ria de 18 a 24 anos.**

2. (VETADO)

3. Estabelecer uma pol�tica de expans�o que diminua as desigualdades de oferta existentes entre as diferentes regi�es do Pa�s.*

4. Estabelecer um amplo sistema interativo de educa��o a dist�ncia, utilizando-o, inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais, regulares ou de educa��o continuada.**

5. Assegurar efetiva autonomia did�tica, cient�fica, administrativa e de gest�o financeira para as universidades p�blicas.**

6. Institucionalizar um amplo e diversificado sistema de avalia��o interna e externa que englobe os setores p�blico e privado, e promova a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extens�o e da gest�o acad�mica.*

7. Instituir programas de fomento para que as institui��es de educa��o superior constituam sistemas pr�prios e sempre que poss�vel nacionalmente articulados, de avalia��o institucional e de cursos, capazes de possibilitar a eleva��o dos padr�es de qualidade do ensino, de extens�o e no caso das universidades, tamb�m de pesquisa.*

8. Estender, com base no sistema de avalia��o, diferentes prerrogativas de autonomia �s institui��es n�o-universit�rias p�blicas e privadas.*

9. Estabelecer sistema de recredenciamento peri�dico das institui��es e reconhecimento peri�dicos dos cursos superiores, apoiado no sistema nacional de avalia��o.**

10. Diversificar o sistema superior de ensino, favorecendo e valorizando estabelecimentos n�o-universit�rios que ofere�am ensino de qualidade e que atendam clientelas com demandas espec�ficas de forma��o: tecnol�gica, profissional liberal, em novas profiss�es, para exerc�cio do magist�rio ou de forma��o geral.**

11. Estabelecer, em n�vel nacional, diretrizes curriculares que assegurem a necess�ria flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas diferentes institui��es de educa��o superior, de forma a melhor atender �s necessidades diferenciais de suas clientelas e �s peculiaridades das regi�es nas quais se inserem.*

12. Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de forma��o de docentes temas relacionados �s problem�ticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se refere � abordagem tais como: g�nero, educa��o sexual, �tica (justi�a, di�logo, respeito m�tuo, solidariedade e toler�ncia), pluralidade cultural, meio ambiente, sa�de e temas locais.

13. Diversificar a oferta de ensino, incentivando a cria��o de cursos noturnos com propostas inovadoras, de cursos seq�enciais e de cursos modulares, com a certifica��o, permitindo maior flexibilidade na forma��o e amplia��o da oferta de ensino.**

14. A partir de padr�es m�nimos fixados pelo Poder P�blico, exigir melhoria progressiva da infra-estrutura de laborat�rios, equipamentos e bibliotecas, como condi��o para o recredenciamento das institui��es de educa��o superior e renova��o do reconhecimento de cursos.*

15. Estimular a consolida��o e o desenvolvimento da p�s-gradua��o e da pesquisa das universidades, dobrando, em dez anos, o n�mero de pesquisadores qualificados.**

16. Promover o aumento anual do n�mero de mestres e de doutores formados no sistema nacional de p�s-gradua��o em, pelo menos, 5%.**

17. Promover levantamentos peri�dicos do �xodo de pesquisadores brasileiros formados, para outros pa�ses, investigar suas causas, desenvolver a��es imediatas no sentido de impedir que o �xodo continue e planejar estrat�gias de atra��o desses pesquisadores, bem como de talentos provenientes de outros pa�ses.**

18. Incentivar a generaliza��o da pr�tica da pesquisa como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a educa��o superior, inclusive com a participa��o de alunos no desenvolvimento da pesquisa.**

19. Criar pol�ticas que facilitem �s minorias, v�timas de discrimina��o, o acesso � educa��o superior, atrav�s de programas de compensa��o de defici�ncias de sua forma��o escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condi��es nos processos de sele��o e admiss�o a esse n�vel de ensino.**

20. Implantar planos de capacita��o dos servidores t�cnico-administrativos das institui��es p�blicas de educa��o superior, sendo de compet�ncia da IES definir a forma de utiliza��o dos recursos previstos para esta finalidade.**

21. Garantir, nas institui��es de educa��o superior, a oferta de cursos de extens�o, para atender as necessidades da educa��o continuada de adultos, com ou sem forma��o superior, na perspectiva de integrar o necess�rio esfor�o nacional de resgate da d�vida social e educacional.

22. Garantir a cria��o de conselhos com a participa��o da comunidade e de entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social das atividades universit�rias, com o objetivo de assegurar o retorno � sociedade dos resultados das pesquisas, do ensino e da extens�o.

23. Implantar o Programa de Desenvolvimento da Extens�o Universit�ria em todas as Institui��es Federais de Ensino Superior no quadri�nio 2001-2004 e assegurar que, no m�nimo, 10% do total de cr�ditos exigidos para a gradua��o no ensino superior no Pa�s ser� reservado para a atua��o dos alunos em a��es extensionistas.

4.4 - Financiamento e Gest�o da Educa��o Superior

24. (VETADO)

25. Estabelecer um sistema de financiamento para o setor p�blico, que considere, na distribui��o de recursos para cada institui��o, al�m da pesquisa, o n�mero de alunos atendidos, resguardada a qualidade dessa oferta.**

26. (VETADO)

27. Oferecer apoio e incentivo governamental para as institui��es comunit�rias sem fins lucrativos, preferencialmente aquelas situadas em localidades n�o atendidas pelo Poder P�blico, levando em considera��o a avalia��o do custo e a qualidade do ensino oferecido.

28. Estimular, com recursos p�blicos federais e estaduais, as institui��es de educa��o superior a constitu�rem programas especiais de titula��o e capacita��o de docentes, desenvolvendo e consolidando a p�s-gradua��o no Pa�s.**

29. (VETADO)

30. Utilizar parte dos recursos destinados � ci�ncia e tecnologia, para consolidar o desenvolvimento da p�s-gradua��o e da pesquisa.**

31. Incluir, nas informa��es coletadas anualmente atrav�s do question�rio anexo ao Exame Nacional de Cursos, quest�es relevantes para a formula��o de pol�ticas de g�nero, tais como trancamento de matr�cula ou abandono tempor�rio dos cursos superiores motivados por gravidez e/ou exerc�cio de fun��es dom�sticas relacionadas � guarda e educa��o dos filhos.*

32. Estimular a inclus�o de representantes da sociedade civil organizada nos Conselhos Universit�rios.**

33. Estimular as institui��es de ensino superior a identificar, na educa��o b�sica, estudantes com altas habilidades intelectuais, nos estratos de renda mais baixa, com vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos estudos.**

34. Estimular a ado��o, pelas institui��es p�blicas, de programas de assist�ncia estudantil, tais como bolsa-trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acad�mico.**

35. Observar, no que diz respeito � educa��o superior, as metas estabelecidas nos cap�tulos referentes � educa��o a dist�ncia, forma��o de professores, educa��o ind�gena, educa��o especial e educa��o de jovens e adultos.

III – MODALIDADES DE ENSINO

5. EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS

5.1 Diagn�stico

A Constitui��o Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educa��o a integra��o de a��es do poder p�blico que conduzam � erradica��o do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobiliza��o de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.

Os d�ficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande n�mero de jovens e adultos que n�o tiveram acesso ou n�o lograram terminar o ensino fundamental obrigat�rio.

Embora tenha havido progresso com rela��o a essa quest�o, o n�mero de analfabetos � ainda excessivo e envergonha o Pa�s: atinge 16 milh�es de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo est� intimamente associado �s taxas de escolariza��o e ao n�mero de crian�as fora da escola.

Todos os indicadores apontam para a profunda desigualdade regional na oferta de oportunidades educacionais e a concentra��o de popula��o analfabeta ou insuficientemente escolarizada nos bols�es de pobreza existentes no Pa�s. Cerca de 30% da popula��o analfabeta com mais de 15 anos est� localizada no Nordeste.(Tabela 14).

Tabela 14 - Taxas de Analfabetismo das Pessoas de 15 anos de idade ou mais –

Brasil e Regi�es - 1996

Brasil

14,7 %

Regi�o Norte urbana *

11,6 %

Regi�o Nordeste

28,7 %

Regi�o Sudeste

8,7 %

Regi�o Sul

8,9 %

Regi�o Centro-Oeste

11,6 %

Fonte : Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios- 1996.Rio de Janeiro. IBGE, v. 18, 1998.

*Exclusive a popula��o da �rea rural de Rond�nia, Acre, Amazonas, Roraima, Par� e Amap�.

Uma concep��o ampliada de alfabetiza��o, abrangendo a forma��o equivalente �s oito s�ries do ensino fundamental, aumenta a popula��o a ser atingida, pois, como se verifica na Tabela 15, � muito elevado o n�mero de jovens e adultos que n�o lograram completar a escolaridade obrigat�ria.

Tabela 15 - Escolariza��o da Popula��o - 1996

Grupos de idades

Classes de Anos de Estudo (%)

Sem Instru��o e menos de 1 ano

1 a 3 anos

4 anos

5 a 7 anos

8 anos

8 a 11 anos

12 anos e mais

N�o determinados

Total

13,61

21,55

16,84

18,32

8,25

14,68

5,88

0,87

10 a 14 anos

10,11

42,99

18,66

26,37

0,85

0,07

0,00

0,96

15 a 19 anos

5,36

16,29

12,75

32,15

12,46

19,20

0,76

1,03

20 a 24 anos

5,75

14,37

13,05

22,73

10,80

25,70

6,81

0,79

25 a 29 anos

7,03

14,86

14,80

19,87

11,18

23,10

8,44

0,71

30 a 39 anos

9,10

16,61

17,59

15,39

10,29

19,87

10,08

1,08

40 a 49 anos

15,46

20,61

19,85

11,20

8,72

13,51

10,-4

0,60

50 a 59 anos

25,53

24,17

20,59

8,00

6,32

8,34

6,53

0,51

60 anos ou mais

40,99

22,01

17,81

5,84

4,35

5,10

3,41

0,47

Idade ignorada

22,81

20,08

11,14

11,36

5,27

8,50

3,02

17,83

Fonte: IBGE. Contagem da Popula��o de 1996.

Embora o analfabetismo esteja concentrado nas faixas et�rias mais avan�adas (Tabela 16) e as taxas tenham se reduzido, passando de 20,1% da popula��o, em 1991, para 15,6 % em 1995, h� tamb�m uma redu��o insuficiente do analfabetismo ao longo do tempo. As gera��es antigas n�o podem ser consideradas como as �nicas respons�veis pelas taxas atuais, pois pessoas entre quinze e trinta anos em 1997 somavam cerca de 21,4 % do analfabetismo total. O problema n�o se resume a uma quest�o demogr�fica. Como h� reposi��o do estoque de analfabetos, al�m do fen�meno da regress�o, � de se esperar que apenas a din�mica demogr�fica seja insuficiente para promover a redu��o em n�veis razo�veis nos pr�ximos anos. Por isso, para acelerar a redu��o do analfabetismo � necess�rio agir ativamente tanto sobre o estoque existente quanto sobre as futuras gera��es.

Tabela 16 - Popula��o de 15 anos ou mais de idade por situa��o de alfabetiza��o - 1997 (*)

Sexo e Localiza��o do Domic�lio

Popula��o de 15 anos ou mais por Grupos de Idade

Total

15 a 19 anos

20 a 24 anos

25 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 anos ou mais

Total

108.025.650

16.580.383

13.454.058

12.303.375

23.245.389

17.601.643

24.840.802

N�o Alfabetizada

15.883.372

941.773

960.560

1.058.705

2.382.562

2.683.390

7.856.382

Analfabetismo %

14,07

5,7

7,1

8,6

10,2

15,2

31,6

Homens

52.043.984

8.312.899

6.667.807

5.955.295

11.197.194

8.421.656

11.489.133

N�o Alfabetizada

7.608.924

637.555

599.186

623.931

1.255.761

1.227.800

3.264.691

Analfabetismo %

14,6

7,7

9,0

10,5

11,2

14,6

28,4

Mulheres

55.981.666

8.267.484

6.786.251

6.348.080

12.048.195

9.179.987

13.351.669

N�o Alfabetizada

8.274.448

304.218

361.374

434.774

1.126.801

1.455.590

4.591.691

Analfabetismo %

14,8

3,7

5,3

6,8

9,4

15,9

34,4

Urbana

87.675.076

13.159.144

10.953.391

10.083.779

19.214.275

14.537.968

19.726.519

N�o Alfabetizada

9.365.517

442.562

490.730

542.744

1.318.435

1.564.595

5.006.451

Analfabetismo %

10,7

3,4

4,5

5,4

6,9

10.8

25,4

Rural

20.350.574

3.421.239

2.500.667

2.219.596

4.031.114

3.063.675

5.114.283

N�o Alfabetizada

6.517.855

499.211

469.830

515.961

1.064.127

1.118.795

2.849.931

Analfabetismo %

32,0

14,6

18,8

23,2

26,4

36,5

55,7

Fonte: IBGE - Censo Demogr�fico 1991/PNAD 1995/1996/1997

* Exclusive a popula��o rural de Rond�nia, Acre, Amazonas, Roraima, Par� e Amap�.

Como se infere da Tabela 15, n�o se verificam, tomado este indicador, distor��es significativas em fun��o do g�nero, estando inclusive as mulheres melhor posicionadas nos grupos et�rios abaixo de 40 anos. Tomando-se o corte regional, as mulheres t�m, em todas as regi�es, uma maior m�dia de anos de estudo. Entretanto, quando o fator verificado � a etnia, nota-se uma distor��o, a indicar a necessidade de pol�ticas focalizadas. (Tabela 17)

Tabela 17 - M�dia de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais de idade por sexo e cor – 1996

Brasil

M�dia de anos de estudo

Total

Homens

Mulheres

Branca

Preta e Parda

Total

5,3

5,2

5,4

6,2

4,2

Regi�o Norte Urbana

5,2

4,9

5,4

6,3

4,7

Regi�o Nordeste

3,9

3,6

4,2

4,8

3,5

Regi�o Sudeste

6,0

6,0

6,0

6,6

4,9

Regi�o Sul

5,8

5,8

5,8

6,0

4,3

Regi�o Centro-Oeste

5,5

5,2

5,5

6,3

4,7

Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios 1996, (CD-ROM).

5.2 Diretrizes

As profundas transforma��es que v�m ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avan�o cient�fico e tecnol�gico e do fen�meno da globaliza��o, t�m implica��es diretas nos valores culturais, na organiza��o das rotinas individuais, nas rela��es sociais, na participa��o pol�tica, assim como na reorganiza��o do mundo do trabalho.

A necessidade de cont�nuo desenvolvimento de capacidades e compet�ncias para enfrentar essas transforma��es alterou a concep��o tradicional de educa��o de jovens e adultos, n�o mais restrita a um per�odo particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educa��o ao longo de toda a vida, que h� de se iniciar com a alfabetiza��o. Mas n�o basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a popula��o no exerc�cio pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de frui��o do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educa��o de jovens e adultos deve compreender no m�nimo, a oferta de uma forma��o equivalente �s oito s�ries iniciais do ensino fundamental.

De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino "educa��o de jovens e adultos", no n�vel fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele n�o tiveram acesso na idade pr�pria. Trata-se de um direito p�blico subjetivo (CF, art. 208, � 1�). Por isso, compete aos poderes p�blicos disponibilizar os recursos para atender a essa educa��o.

As experi�ncias bem sucedidas de concess�o de incentivos financeiros, como bolsas de estudo, devem ser consideradas pelos sistemas de ensino respons�veis pela educa��o de jovens e adultos. Sempre que poss�vel, esta pol�tica deve ser integrada �quelas dirigidas �s crian�as, como as que associam educa��o e renda m�nima. Assim, dar-se-� atendimento integral � fam�lia.

Para atender a essa clientela, numerosa e heterog�nea no que se refere a interesses e compet�ncias adquiridas na pr�tica social, h� que se diversificar os programas. Neste sentido, � fundamental a participa��o solid�ria de toda a comunidade, com o envolvimento das organiza��es da sociedade civil diretamente envolvidas na tem�tica. � necess�ria, ainda, a produ��o de materiais did�ticos e t�cnicas pedag�gicas apropriadas, al�m da especializa��o do corpo docente.

A integra��o dos programas de educa��o de jovens e adultos com a educa��o profissional aumenta sua efic�cia, tornando-os mais atrativos. � importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de forma��o permanente – o que pode dar-se de diversas formas: organiza��o de jornadas de trabalho compat�veis com o hor�rio escolar; concess�o de licen�as para freq��ncia em cursos de atualiza��o; implanta��o de cursos de forma��o de jovens e adultos no pr�prio local de trabalho. Tamb�m � oportuno observar que h� milh�es de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou � procura de emprego, ou ainda – sobretudo as mulheres – envolvidos com tarefas dom�sticas. Da� a import�ncia da associa��o das pol�ticas de emprego e prote��o contra o desemprego � forma��o de jovens e adultos, al�m de pol�ticas dirigidas para as mulheres, cuja escolariza��o t�m, ademais, um grande impacto na pr�xima gera��o, auxiliando na diminui��o do surgimento de "novos analfabetos".

Como face da pobreza, as taxas de analfabetismo acompanham os desequil�brios regionais brasileiros, tanto no que diz respeito �s regi�es pol�tico-administrativas, como no que se refere ao corte urbano/rural. Assim, � importante o acompanhamento regionalizado das metas, al�m de estrat�gias espec�ficas para a popula��o rural.

Cabe, por fim, considerar que o resgate da d�vida educacional n�o se restringe � oferta de forma��o equivalente �s quatro s�ries iniciais do ensino fundamental. A oferta do ciclo completo de oito s�ries �queles que lograrem completar as s�ries iniciais � parte integrante dos direitos assegurados pela Constitui��o Federal e deve ser ampliada gradativamente. Da mesma forma, deve ser garantido, aos que completaram o ensino fundamental, o acesso ao ensino m�dio.

Uma tarefa dessa envergadura necessita da garantia e programa��o de recursos necess�rios. Esta quest�o � abordada no cap�tulo referente ao financiamento e gest�o.

Embora o financiamento das a��es pelos poderes p�blicos seja decisivo na formula��o e condu��o de estrat�gias necess�rias para enfrentar o problema dos d�ficits educacionais, � importante ressaltar que, sem uma efetiva contribui��o da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo ser� erradicado e, muito menos, lograr-se-� universalizar uma forma��o equivalente �s oito s�ries iniciais do ensino fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associa��es de bairros, meios de comunica��o de massa e organiza��es da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobiliza��o. Dada a import�ncia de criar oportunidades de conviv�ncia com um ambiente cultural enriquecedor, h� que se buscar parcerias com os equipamentos culturais p�blicos, tais como museus e bibliotecas e privados, como cinemas e teatros. Assim, as metas que se seguem, imprescind�veis � constru��o da cidadania no Pa�s, requerem um esfor�o nacional , com responsabilidade partilhada entre a Uni�o, os Estados e o Distrito Federal, os Munic�pios e a sociedade organizada.

5.3 Objetivos e Metas5

1. Estabelecer, a partir da aprova��o do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milh�es de jovens e adultos, em cinco anos e, at� o final da d�cada, erradicar o analfabetismo.**

2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educa��o de jovens e adultos equivalente �s quatro s�ries iniciais do ensino fundamental para 50% da popula��o de 15 anos e mais que n�o tenha atingido este n�vel de escolaridade.**

3. Assegurar, at� o final da d�cada, a oferta de cursos equivalentes �s quatro s�ries finais do ensino fundamental para toda a popula��o de 15 anos e mais que concluiu as quatro s�ries iniciais.**

4. Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas p�blicas de ensino fundamental e m�dio localizadas em �reas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade ofere�am programas de alfabetiza��o e de ensino e exames para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.**

5. Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Minist�rio da Educa��o, de material did�tico-pedag�gico, adequado � clientela, para os cursos em n�vel de ensino fundamental para jovens e adultos, de forma a incentivar a generaliza��o das iniciativas mencionadas na meta anterior.*

6. Realizar, anualmente, levantamento e avalia��o de experi�ncias em alfabetiza��o de jovens e adultos, que constituam refer�ncia para os agentes integrados ao esfor�o nacional de erradica��o do analfabetismo.**

7. Assegurar que os sistemas estaduais de ensino, em regime de colabora��o com os demais entes federativos, mantenham programas de forma��o de educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela ,e habilitados para no m�nimo, o exerc�cio do magist�rio nas s�ries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de �rg�os p�blicos e privados envolvidos no esfor�o de erradica��o do analfabetismo.**

8. Estabelecer pol�ticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espa�os ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunit�rio das entidades da sociedade civil, para a educa��o de jovens e adultos.**

9. Instar Estados e Munic�pios a procederem um mapeamento, por meio de censo educacional, nos termos do art.5�,�1� da LDB, da popula��o analfabeta, por bairro ou distrito das resid�ncias e/ou locais de trabalho, visando localizar e induzir a demanda e programar a oferta de educa��o de jovens e adultos para essa popula��o.**

10. Reestruturar, criar e fortalecer, nas secretarias estaduais e municipais de educa��o, setores pr�prios incumbidos de promover a educa��o de jovens e adultos.

11. Estimular a concess�o de cr�ditos curriculares aos estudantes de educa��o superior e de cursos de forma��o de professores em n�vel m�dio que participarem de programas de educa��o de jovens e adultos.

12. Elaborar, no prazo de um ano, par�metros nacionais de qualidade para as diversas etapas da educa��o de jovens e adultos, respeitando-se as especificidades da clientela e a diversidade regional.*

13. Aperfei�oar o sistema de certifica��o de compet�ncias para prosseguimento de estudos.**

14. Expandir a oferta de programas de educa��o a dist�ncia na modalidade de educa��o de jovens e adultos, incentivando seu aproveitamento nos cursos presenciais.**

15. Sempre que poss�vel, associar ao ensino fundamental para jovens e adultos a oferta de cursos b�sicos de forma��o profissional.

16. Dobrar em cinco anos e quadruplicar em dez anos a capacidade de atendimento nos cursos de n�vel m�dio para jovens e adultos.**

17. Implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de educa��o de jovens e adultos de n�vel fundamental e m�dio, assim como de forma��o profissional, contemplando para esta clientela as metas n� 5 e n� 14.**

18. Incentivar as institui��es de educa��o superior a oferecerem cursos de extens�o para prover as necessidades de educa��o continuada de adultos, tenham ou n�o forma��o de n�vel superior.**

19. Estimular as universidades e organiza��es n�o-governamentais a oferecer cursos dirigidos � terceira idade.

20. Realizar em todos os sistemas de ensino, a cada dois anos, avalia��o e divulga��o dos resultados dos programas de educa��o de jovens e adultos, como instrumento para assegurar o cumprimento das metas do Plano.

21. Realizar estudos espec�ficos com base nos dados do censo demogr�fico da PNAD, de censos espec�ficos (agr�cola, penitenci�rio, etc) para verificar o grau de escolariza��o da popula��o.**

22. Articular as pol�ticas de educa��o de jovens e adultos com as de prote��o contra o desemprego e de gera��o de empregos .**

23. Nas empresas p�blicas e privadas incentivar a cria��o de programas permanentes de educa��o de jovens e adultos para os seus trabalhadores, assim como de condi��es para a recep��o de programas de teleduca��o.

24. Articular as pol�ticas de educa��o de jovens e adultos com as culturais, de sorte que sua clientela seja benefici�ria de a��es que permitam ampliar seus horizontes culturais.

25. Observar, no que diz respeito � educa��o de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o ensino fundamental, forma��o dos professores, educa��o a dist�ncia, financiamento e gest�o, educa��o tecnol�gica, forma��o profissional e educa��o ind�gena.

26. Incluir, a partir da aprova��o do Plano Nacional de Educa��o, a Educa��o de Jovens e Adultos nas formas de financiamento da Educa��o B�sica.

6. EDUCA��O A DIST�NCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

6.1 Diagn�stico

No processo de universaliza��o e democratiza��o do ensino, especialmente no Brasil, onde os d�ficits educativos e as desigualdades regionais s�o t�o elevados, os desafios educacionais existentes podem ter, na educa��o a dist�ncia, um meio auxiliar de indiscut�vel efic�cia. Al�m do mais, os programas educativos podem desempenhar um papel inestim�vel no desenvolvimento cultural da popula��o em geral.

O Pa�s j� conta com in�meras redes de televis�o e r�dio educativas no setor p�blico. Paralelamente, h� que se considerar a contribui��o do setor privado, que tem produzido programas educativos de boa qualidade, especialmente para a televis�o. H�, portanto, in�meras iniciativas neste setor.

Ainda s�o incipientes, no entanto, aquelas que concretizam um trabalho em regime de coopera��o, capaz de elevar a qualidade e aumentar o n�mero de programas produzidos e apresentados. O sistema tamb�m se ressente da falta de uma rede informatizada que permita o acesso generalizado aos programas existentes. Entretanto a regulamenta��o constante na Lei de Diretrizes e Bases � o reconhecimento da constru��o de um novo paradigma da educa��o a dist�ncia.

� Uni�o cabe o credenciamento das institui��es autorizadas a oferecer cursos de educa��o a dist�ncia, assim como o estabelecimento dos requisitos para a realiza��o de exames e o registro de diplomas (art. 87, �� 1� e 2�); s�o de responsabilidade dos sistemas de ensino as normas para produ��o, controle e avalia��o dos programas, assim como a autoriza��o para sua implementa��o (art. 87, � 3�).

Ao introduzir novas concep��es de tempo e espa�o na educa��o, a educa��o a dist�ncia tem fun��o estrat�gica: contribui para o surgimento de mudan�as significativas na institui��o escolar e influi nas decis�es a serem tomadas pelos dirigentes pol�ticos e pela sociedade civil na defini��o das prioridades educacionais.

As possibilidades da educa��o a dist�ncia s�o particularmente relevantes quando analisamos o crescimento dos �ndices de conclus�o do ensino fundamental e m�dio. Cursos a dist�ncia ou semipresenciais podem desempenhar um papel crucial na oferta de forma��o equivalente ao n�vel fundamental e m�dio para jovens e adultos insuficientemente escolarizados.

O Minist�rio da Educa��o, nesse setor, tem dado prioridade � atualiza��o e aperfei�oamento de professores para o ensino fundamental e ao enriquecimento do instrumental pedag�gico dispon�vel para esse n�vel de ensino. A TV Escola e o fornecimento, aos estabelecimentos escolares, do equipamento tecnol�gico necess�rio constituem importantes iniciativas. Al�m disso, a TV Escola dever� revelar-se um instrumento importante para orientar os sistemas de ensino quanto � ado��o das Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e os Par�metros Curriculares. Est�o tamb�m em fase inicial os treinamentos que orientam os professores a utilizar sistematicamente a televis�o, o v�deo, o r�dio e o computador como instrumentos pedag�gicos de grande import�ncia.

O Minist�rio da Educa��o, a Uni�o e os Estados s�o parceiros necess�rios para o desenvolvimento da inform�tica nas escolas de ensino fundamental e m�dio.

6.2 Diretrizes

Ao estabelecer que o Poder P�blico incentivar� o desenvolvimento de programas de educa��o a dist�ncia, em todos os n�veis e modalidades de ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional introduziu uma abertura de grande alcance para a pol�tica educacional. � preciso ampliar o conceito de educa��o a dist�ncia para poder incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunica��o possam propiciar a todos os n�veis e modalidades de educa��o, seja por meio de correspond�ncia, transmiss�o radiof�nica e televisiva, programas de computador, internet, seja por meio dos mais recentes processos de utiliza��o conjugada de meios como a telem�tica e a multim�dia.

O material escrito, parte integrante e essencial para a efic�cia desta modalidade de educa��o, dever� apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais.

No conjunto da oferta de programas para forma��o a dist�ncia, h� certamente que permitir-se a multiplica��o de iniciativas. Os programas educativos e culturais devem ser incentivados dentro do esp�rito geral da liberdade de imprensa, consagrada pela Constitui��o Federal, embora sujeitos a padr�es de qualidade que precisam ser objeto de preocupa��o n�o s� dos �rg�os governamentais, mas tamb�m dos pr�prios produtores, por meio de um sistema de auto-regulamenta��o. Quando se trata, entretanto, de cursos regulares, que d�em direito a certificados ou diplomas, a regulamenta��o e o controle de qualidade por parte do Poder P�blico s�o indispens�veis e devem ser rigorosos.

H�, portanto, que distinguirem-se claramente as pol�ticas dirigidas para o incentivo de programas educativos em geral e aquelas formuladas para controlar e garantir a qualidade dos programas que levam � certifica��o ou diploma.

A Lei de Diretrizes e Bases considera a educa��o a dist�ncia como um importante instrumento de forma��o e capacita��o de professores em servi�o. Numa vis�o prospectiva, de prazo razoavelmente curto, � preciso aproveitar melhor a compet�ncia existente no ensino superior presencial para institucionalizar a oferta de cursos de gradua��o e iniciar um projeto de universidade aberta que dinamize o processo de forma��o de profissionais qualificados, de forma a atender as demandas da sociedade brasileira.

As tecnologias utilizadas na educa��o a dist�ncia n�o podem, entretanto, ficar restritas a esta finalidade. Elas constituem hoje um instrumento de enorme potencial para o enriquecimento curricular e a melhoria da qualidade do ensino presencial. Para isto, � fundamental equipar as escolas com multimeios, capacitar os professores para utiliz�-los, especialmente na Escola Normal, nos cursos de Pedagogia e nas Licenciaturas, e integrar a inform�tica na forma��o regular dos alunos.

A televis�o, o v�deo, o r�dio e o computador constituem importantes instrumentos pedag�gicos auxiliares, n�o devendo substituir, no entanto, as rela��es de comunica��o e intera��o direta entre educador e educando.

S� ser� permitida a celebra��o de contratos onerosos para a retransmiss�o de programa de Educa��o � Dist�ncia com redes de televis�o e de r�dio quando n�o houver cobertura da Televis�o e de R�dio Educativa, bem como a elabora��o dos programas ser� realizada pelas Secretarias Estaduais, Municipais ou pelo Minist�rio da Educa��o.

6.3 Objetivos e Metas 6

1. A Uni�o dever� estabelecer, dentro de um ano, normas para credenciamento das institui��es que ministram cursos a dist�ncia .

2. Estabelecer, dentro de 2 anos, em coopera��o da Uni�o com os Estados e Munic�pios, padr�es �ticos e est�ticos mediante os quais ser� feita a avalia��o da produ��o de programas de educa��o a dist�ncia.*

3. Utilizar os canais educativos televisivos e radiof�nicos, assim como redes telem�ticas de educa��o, para a dissemina��o de programas culturais e educativos, assegurando �s escolas e � comunidade condi��es b�sicas de acesso a esses meios.**

4. Garantir a integra��o de a��es dos Minist�rios da Educa��o, da Cultura, do Trabalho, da Ci�ncia e Tecnologia e das Comunica��es para o desenvolvimento da educa��o a dist�ncia no Pa�s, pela amplia��o da infra-estrutura tecnol�gica e pela redu��o de custos dos servi�os de comunica��o e informa��o, criando, em dois anos, um programa que assegure essa colabora��o.

5. Enviar ao Congresso Nacional, no prazo de um ano, proposta de regulamenta��o da reserva de tempo m�nimo, sem �nus para o Poder P�blico, para transmiss�o de programas educativos pelos canais comerciais de r�dio e televis�o, inclusive em hor�rios nobres.*

6. Fortalecer e apoiar o Sistema Nacional de R�dio e Televis�o Educativa, comprometendo-o a desenvolver programas que atendam as metas propostas neste cap�tulo.

7. Promover imagens n�o estereotipadas de homens e mulheres na Televis�o Educativa, incorporando em sua programa��o temas que afirmem pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como a adequada abordagem de temas referentes � etnia e portadores de necessidades especiais.*

8. Ampliar a oferta de programas de forma��o a dist�ncia para a educa��o de jovens e adultos, especialmente no que diz respeito � oferta de ensino fundamental, com especial considera��o para o potencial dos canais radiof�nicos e para o atendimento da popula��o rural.

9. Promover, em parceria com o Minist�rio do Trabalho, as empresas, os servi�os nacionais de aprendizagem e as escolas t�cnicas federais, a produ��o e difus�o de programas de forma��o profissional a dist�ncia.**

10. Promover, com a colabora��o da Uni�o e dos Estados e em parceria com institui��es de ensino superior, a produ��o de programas de educa��o a dist�ncia de n�vel m�dio.**

11. Iniciar, logo ap�s a aprova��o do Plano, a oferta de cursos a dist�ncia, em n�vel superior, especialmente na �rea de forma��o de professores para a educa��o b�sica.**

12. Ampliar, gradualmente, a oferta de forma��o a dist�ncia em n�vel superior para todas as �reas, incentivando a participa��o das universidades e das demais institui��es de educa��o superior credenciadas.**

13. Incentivar, especialmente nas universidades, a forma��o de recursos humanos para educa��o a dist�ncia.**

14. Apoiar financeira e institucionalmente a pesquisa na �rea de educa��o a dist�ncia.**

15. Assegurar �s escolas p�blicas, de n�vel fundamental e m�dio, o acesso universal � televis�o educativa e a outras redes de programa��o educativo-cultural, com o fornecimento do equipamento correspondente, promovendo sua integra��o no projeto pedag�gico da escola.*

16. Capacitar, em cinco anos, pelo menos 500.000 professores para a utiliza��o plena da TV Escola e de outras redes de programa��o educacional.**

17. Instalar, em dez anos, 2.000 n�cleos de tecnologia educacional, os quais dever�o atuar como centros de orienta��o para as escolas e para os org�os administrativos dos sistemas de ensino no acesso aos programas informatizados e aos v�deos educativos.**

18. Instalar, em cinco anos, 500.000 computadores em 30.000 escolas p�blicas de ensino fundamental e m�dio, promovendo condi��es de acesso � internet.*

19. Capacitar, em dez anos, 12.000 professores multiplicadores em inform�tica da educa��o.**

20. Capacitar, em cinco anos, 150.000 professores e 34.000 t�cnicos em inform�tica educativa e ampliar em 20% ao ano a oferta dessa capacita��o.**

21. Equipar, em dez anos, todas as escolas de n�vel m�dio e todas as escolas de ensino fundamental com mais de 100 alunos, com computadores e conex�es internet que possibilitem a instala��o de uma Rede Nacional de Inform�tica na Educa��o e desenvolver programas educativos apropriados, especialmente a produ��o de softwares educativos de qualidade.**

22. Observar, no que diz respeito � educa��o a dist�ncia e �s novas tecnologias educacionais, as metas pertinentes inclu�das nos cap�tulos referentes � educa��o infantil, � forma��o de professores, � educa��o de jovens e adultos, � educa��o ind�gena e � educa��o especial.

7. EDUCA��O TECNOL�GICA E FORMA��O PROFISSIONAL

7.1 Diagn�stico

N�o h� informa��es precisas, no Brasil, sobre a oferta de forma��o para o trabalho, justamente porque ela � muito heterog�nea. Al�m das redes federais e estaduais de escolas t�cnicas, existem os programas do Minist�rio do Trabalho, das secretarias estaduais e municipais do trabalho e dos sistemas nacionais de aprendizagem, assim como um certo n�mero, que se imagina muito grande, de cursos particulares de curta dura��o, inclusive de educa��o a dist�ncia, al�m de treinamento em servi�o de cursos t�cnicos oferecidos pelas empresas para seus funcion�rios.

O primeiro Censo da Educa��o Profissional, iniciado pelo Minist�rio da Educa��o em 1999, fornecer� dados abrangentes sobre os cursos b�sicos, t�cnicos e tecnol�gicos oferecidos pelas escolas t�cnicas federais, estaduais, municipais e pelos estabelecimentos do chamado Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC e outros), at� aqueles ministrados por institui��es empresariais, sindicais, comunit�rias e filantr�picas.

A heterogeneidade e a diversidade s�o elementos positivos, pois permitem atender a uma demanda muito variada. Mas h� fatores preocupantes. O principal deles � que a oferta � pequena: embora, de acordo com as estimativas mais recentes, j� atinja, cerca de cinco milh�es de trabalhadores, est� longe de atingir a popula��o de jovens que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa se readaptar.

Associada a esse fato est� a limita��o de vagas nos estabelecimentos p�blicos, especialmente na rede das 152 escolas federais de n�vel t�cnico e tecnol�gico, que aliam a forma��o geral de n�vel m�dio � forma��o profissional.

O maior problema, no que diz respeito �s escolas t�cnicas p�blicas de n�vel m�dio, � que a alta qualidade do ensino que oferecem est� associada a um custo extremamente alto para sua instala��o e manuten��o, o que torna invi�vel uma multiplica��o capaz de poder atender ao conjunto de jovens que procura forma��o profissional. Al�m disso, em raz�o da oferta restrita, criou-se um sistema de sele��o que tende a favorecer os alunos de maior renda e melhor n�vel de escolariza��o, afastando os jovens trabalhadores, que s�o os que dela mais necessitam.

Afora estas redes espec�ficas – a federal e outras poucas estaduais vocacionadas para a educa��o profissional – as demais escolas que oferecem educa��o profissional padecem de problemas de toda ordem.

No sistema escolar, a matr�cula em 1996 expressa que, em cada dez concluintes do ensino m�dio, 4,3 haviam cursado alguma habilita��o profissional. Destes, 3,2 eram concluintes egressos das habilita��es de Magist�rio e T�cnico em Contabilidade – um conjunto tr�s vezes maior que a soma de todas as outras nove habilita��es listadas pela estat�stica.

Tabela 18 – Habilita��es de n�vel m�dio com maior n�mero

de concluintes - 1988 e 1996

Habita��es

Concluintes

Crescimento

1988 - 1996

1988

%

1996

%

Magist�rio 1� grau

127.023

20,1

193.024

16,6

52,0

T�cnico Contabilidade

113.548

18,0

174.186

15,0

53,4

Administra��o

24.165

3,8

32.001

2,7

32,4

Proc. de Dados

14.881

2,4

31.293

2,7

110,3

Auxiliar de Contabilidade

3.739

0,6

15.394

1,3

311,7

Magist�rio – Est. Adicionais

12.249

1,9

9.443

0,8

-22,9

Eletr�nica

7.349

1,2

9.056

0,8

23,2

Agropecu�ria

7.959

1,3

8.768

0,8

10,2

Mec�nica

5.789

0,9

8.451

0,7

46,0

Secretariado

8.811

1,4

8.389

0,7

-4,8

Total

325.513

51,6

490.005

42,1

50,0

Fonte: MEC/INEP/SEEC

Funcionando em escolas onde h� car�ncias e improvisa��es generalizadas, a Educa��o Profissional tem reafirmado a dualidade proped�utico-profissional existente na maioria dos pa�ses ocidentais. Funcionou sempre como mecanismo de exclus�o fortemente associado � origem social do estudante. Embora n�o existam estat�sticas detalhadas a respeito, sabe-se que a maioria das habilita��es de baixo custo e prest�gio encontra-se em institui��es noturnas estaduais ou municipais. Em apenas 15% delas h� bibliotecas, menos de 5% oferecem ambiente adequado para estudo das ci�ncias e nem 2% possuem laborat�rio de inform�tica – indicadores da baixa qualidade do ensino que oferecem �s camadas mais desassistidas da popula��o.

H� muito, o Pa�s selou a educa��o profissional de qualquer n�vel, mas sobretudo o m�dio, como forma de separar aqueles que n�o se destinariam �s melhores posi��es na sociedade. Um cen�rio que as diretrizes da educa��o profissional propostas neste plano buscam superar, ao prever que o cidad�o brasileiro deve galgar – com apoio do Poder P�blico – n�veis altos de escolariza��o, at� porque estudos t�m demonstrado que o aumento de um ano na m�dia educacional da popula��o economicamente ativa determina um incremento de 5,5 % do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse contexto, a eleva��o da escolaridade do trabalhador coloca-se como essencial para a inser��o competitiva do Brasil no mundo globalizado.

7.2 Diretrizes

H� um consenso nacional: a forma��o para o trabalho exige hoje n�veis cada vez mais altos de educa��o b�sica, geral, n�o podendo esta ficar reduzida � aprendizagem de algumas habilidades t�cnicas, o que n�o impede o oferecimento de cursos de curta dura��o voltados para a adapta��o do trabalhador �s oportunidades do mercado de trabalho, associados � promo��o de n�veis crescentes de escolariza��o regular. Finalmente, entende-se que a educa��o profissional n�o pode ser concebida apenas como uma modalidade de ensino m�dio, mas deve constituir educa��o continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador.

Por isso mesmo, est�o sendo implantadas novas diretrizes no sistema p�blico de educa��o profissional, associadas � reforma do ensino m�dio. Prev�-se que a educa��o profissional, sob o ponto de vista operacional, seja estruturada nos n�veis b�sico – independente do n�vel de escolariza��o do aluno, t�cnico - complementar ao ensino m�dio e tecnol�gico - superior de gradua��o ou de p�s-gradua��o.

Prev�-se, ainda, a integra��o desses dois tipos de forma��o: a formal, adquirida em institui��es especializadas, e a n�o-formal, adquirida por meios diversos, inclusive no trabalho. Estabelece para isso um sistema flex�vel de reconhecimento de cr�ditos obtidos em qualquer uma das modalidades e certifica compet�ncias adquiridas por meios n�o-formais de educa��o profissional. � importante tamb�m considerar que a oferta de educa��o profissional � responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Minist�rio do Trabalho, secretarias do trabalho, servi�os sociais do com�rcio, da agricultura e da ind�stria e os sistemas nacionais de aprendizagem. Os recursos prov�m, portanto, de m�ltiplas fontes. � necess�rio tamb�m, e cada vez mais, contar com recursos das pr�prias empresas, as quais devem financiar a qualifica��o dos seus trabalhadores, como ocorre nos pa�ses desenvolvidos. A pol�tica de educa��o profissional �, portanto, tarefa que exige a colabora��o de m�ltiplas inst�ncias do Poder P�blico e da sociedade civil.

As metas do Plano Nacional de Educa��o est�o voltadas para a implanta��o de uma nova educa��o profissional no Pa�s e para a integra��o das iniciativas. T�m como objetivo central generalizar as oportunidades de forma��o para o trabalho, de treinamentos, mencionando, de forma especial, o trabalhador rural.

7.3 Objetivos e Metas7

1. Estabelecer, dentro de dois anos, um sistema integrado de informa��es, em parceria com ag�ncias governamentais e institui��es privadas, que oriente a pol�tica educacional para satisfazer as necessidades de forma��o inicial e continuada da for�a de trabalho.*

2. Estabelecer a permanente revis�o e adequa��o �s exig�ncias de uma pol�tica de desenvolvimento nacional e regional, dos cursos b�sicos, t�cnicos e superiores da educa��o profissional, observadas as ofertas do mercado de trabalho, em colabora��o com empres�rios e trabalhadores nas pr�prias escolas e em todos os n�veis de governo.

3. Mobilizar, articular e aumentar a capacidade instalada na rede de institui��es de educa��o profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de cursos b�sicos destinados a atender � popula��o que est� sendo exclu�da do mercado de trabalho, sempre associados � educa��o b�sica, sem preju�zo de que sua oferta seja conjugada com a��es para eleva��o da escolaridade.**

4. Integrar a oferta de cursos b�sicos profissionais, sempre que poss�vel, com a oferta de programas que permitam aos alunos que n�o conclu�ram o ensino fundamental obter forma��o equivalente.**

5. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de institui��es de educa��o profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de forma��o de n�vel t�cnico aos alunos nelas matriculados ou egressos do ensino m�dio.**

6. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de institui��es de educa��o profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de educa��o profissional permanente para a popula��o em idade produtiva e que precisa se readaptar �s novas exig�ncias e perspectivas do mercado de trabalho.**

7. Modificar, dentro de um ano, as normas atuais que regulamentam a forma��o de pessoal docente para essa modalidade de ensino, de forma a aproveitar e valorizar a experi�ncia profissional dos formadores.*

8. Estabelecer, com a colabora��o entre o Minist�rio da Educa��o, o Minist�rio do Trabalho, as universidades, os CEFETs, as escolas t�cnicas de n�vel superior, os servi�os nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada, programas de forma��o de formadores para a educa��o tecnol�gica e forma��o profissional.**

9. Transformar, gradativamente, unidades da rede de educa��o t�cnica federal em centros p�blicos de educa��o profissional e garantir, at� o final da d�cada, que pelo menos um desses centros em cada unidade federada possa servir como centro de refer�ncia para toda a rede de educa��o profissional, notadamente em mat�ria de forma��o de formadores e desenvolvimento metodol�gico.*

10. Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educa��o profissional.**

11. Incentivar, por meio de recursos p�blicos e privados, a produ��o de programas de educa��o a dist�ncia que ampliem as possibilidades de educa��o profissional permanente para toda a popula��o economicamente ativa.*

12. Reorganizar a rede de escolas agrot�cnicas, de forma a garantir que cumpram o papel de oferecer educa��o profissional espec�fica e permanente para a popula��o rural, levando em conta seu n�vel de escolariza��o e as peculiaridades e potencialidades da atividade agr�cola na regi�o.*

13. Estabelecer junto �s escolas agrot�cnicas e em colabora��o com o Minist�rio da Agricultura cursos b�sicos para agricultores, voltados para a melhoria do n�vel t�cnico das pr�ticas agr�colas e da preserva��o ambiental, dentro da perspectiva do desenvolvimento auto-sustent�vel.*

14. Estimular permanentemente o uso das estruturas p�blicas e privadas n�o s� para os cursos regulares, mas tamb�m para o treinamento e retreinamento de trabalhadores com vistas a inseri-los no mercado de trabalho com mais condi��es de competitividade e produtividade, possibilitando a eleva��o de seu n�vel educacional, t�cnico e de renda.

15. Observar as metas estabelecidas nos demais cap�tulos referentes � educa��o tecnol�gica e forma��o profissional.

8. EDUCA��O ESPECIAL

8.1 Diagn�stico

A Constitui��o Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educa��o preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual � a da plena integra��o dessas pessoas em todas as �reas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas quest�es - o direito � educa��o, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educa��o sempre que poss�vel junto com as demais pessoas nas escolas "regulares".

A legisla��o, no entanto, � s�bia em determinar prefer�ncia para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As pol�ticas recentes do setor t�m indicado tr�s situa��es poss�veis para a organiza��o do atendimento: participa��o nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades t�m por objetivo a oferta de educa��o de qualidade.

Diante dessa pol�tica, como est� a educa��o especial brasileira?

O conhecimento da realidade � ainda bastante prec�rio, porque n�o dispomos de estat�sticas completas nem sobre o n�mero de pessoas com necessidades especiais nem sobre o atendimento. Somente a partir do ano 2000 o Censo Demogr�fico fornecer� dados mais precisos, que permitir�o an�lises mais profundas da realidade.

A Organiza��o Mundial de Sa�de estima que em torno de 10% da popula��o t�m necessidades especiais. Estas podem ser de diversas ordens - visuais, auditivas, f�sicas, mentais, m�ltiplas, dist�rbios de conduta e tamb�m superdota��o ou altas habilidades. Se essa estimativa se aplicar tamb�m no Brasil, teremos cerca de 15 milh�es de pessoas com necessidades especiais. Os n�meros de matr�cula nos estabelecimentos escolares s�o t�o baixos que n�o permitem qualquer confronto com aquele contingente. Em 1998, havia 293.403 alunos, distribu�dos da seguinte forma: 58% com problemas mentais; 13,8%, com defici�ncias m�ltiplas; 12%, com problemas de audi��o; 3,1% de vis�o; 4,5%, com problemas f�sicos; 2,4%, de conduta. Apenas 0,3% com altas habilidades ou eram superdotados e 5,9% recebiam "outro tipo de atendimento"(Sinopse Estat�stica da Educa��o B�sica/Censo Escolar 1998, do MEC/INEP).

Dos 5.507 Munic�pios brasileiros, 59,1% n�o ofereciam educa��o especial em 1998. As diferen�as regionais s�o grandes. No Nordeste, a aus�ncia dessa modalidade acontece em 78,3% dos Munic�pios, destacando-se Rio Grande do Norte, com apenas 9,6% dos seus Munic�pios apresentando dados de atendimento. Na regi�o Sul, 58,1% dos Munic�pios ofereciam educa��o especial, sendo o Paran� o de mais alto percentual (83,2%). No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tinha atendimento em 76,6% dos seus Munic�pios. Esp�rito Santo � o Estado com o mais alto percentual de Munic�pios que oferecem educa��o especial (83,1%).

Entre as esferas administrativas, 48,2% dos estabelecimentos de educa��o especial em 1998 eram estaduais; 26,8%, municipais; 24,8%, particulares e 0,2%, federais. Como os estabelecimentos s�o de diferentes tamanhos, as matr�culas apresentam alguma varia��o nessa distribui��o: 53,1% s�o da iniciativa privada; 31,3%, estaduais; 15,2%, municipais e 0,3%, federais. Nota-se que o atendimento particular, nele inclu�do o oferecido por entidades filantr�picas, � respons�vel por quase metade de toda a educa��o especial no Pa�s. Dadas as discrep�ncias regionais e a insignificante atua��o federal, h� necessidade de uma atua��o mais incisiva da Uni�o nessa �rea.

Segundo dados de 1998, apenas 14% desses estabelecimentos possu�am instala��o sanit�ria para alunos com necessidades especiais, que atendiam a 31% das matr�culas. A regi�o Norte � a menos servida nesse particular, pois o percentual dos estabelecimentos com aquele requisito baixa para 6%. Os dados n�o informam sobre outras facilidades como rampas e corrim�os... A elimina��o das barreiras arquitet�nicas nas escolas � uma condi��o importante para a integra��o dessas pessoas no ensino regular, constituindo uma meta necess�ria na d�cada da educa��o. Outro elemento fundamental � o material did�tico-pedag�gico adequado, conforme as necessidades espec�ficas dos alunos. Inexist�ncia, insufici�ncia, inadequa��o e precariedades podem ser constatadas em muitos centros de atendimento a essa clientela.

Em rela��o � qualifica��o dos profissionais de magist�rio, a situa��o � bastante boa: apenas 3,2% dos professores (melhor dito, das fun��es docentes), em 1998, possu�am o ensino fundamental, completo ou incompleto, como forma��o m�xima. Eram formados em n�vel m�dio 51% e, em n�vel superior, 45,7%. Os sistemas de ensino costumam oferecer cursos de prepara��o para os professores que atuam em escolas especiais, por isso 73% deles fizeram curso espec�fico. Mas, considerando a diretriz da integra��o, ou seja, de que, sempre que poss�vel, as crian�as, jovens e adultos especiais sejam atendidos em escolas regulares, a necessidade de prepara��o do corpo docente, e do corpo t�cnico e administrativo das escolas aumenta enormemente. Em princ�pio, todos os professores deveriam ter conhecimento da educa��o de alunos especiais.

Observando as modalidades de atendimento educacional, segundo os dados de 1997, predominam as "classes especiais", nas quais est�o 38% das turmas atendidas. 13,7% delas est�o em "salas de recursos" e 12,2% em "oficinas pedag�gicas". Apenas 5% das turmas est�o em "classes comuns com apoio pedag�gico" e 6% s�o de "educa��o precoce" . Em "outras modalidades" s�o atendidas 25% das turmas de educa��o especial. Comparando o atendimento p�blico com o particular, verifica-se que este d� prefer�ncia � educa��o precoce, a oficinas pedag�gicas e a outras modalidades n�o especificadas no Informe, enquanto aquele d� prioridade �s classes especiais e classes comuns com apoio pedag�gico. As informa��es de 1998 estabelecem outra classifica��o, chamando a aten��o que 62% do atendimento registrado est� localizado em escolas especializadas, o que reflete a necessidade de um compromisso maior da escola comum com o atendimento do aluno especial.

O atendimento por n�vel de ensino, em 1998, apresenta o seguinte quadro: 87.607 crian�as na educa��o infantil; 132.685, no ensino fundamental; 1.705, no ensino m�dio; 7.258 na educa��o de jovens e adultos. S�o informados como "outros" 64.148 atendimentos. N�o h� dados sobre o atendimento do aluno com necessidades especiais na educa��o superior. O particular est� muito � frente na educa��o infantil especial (64%) e o estadual, nos n�veis fundamental e m�dio (52 e 49%, respectivamente), mas o municipal vem crescendo sensivelmente no atendimento em n�vel fundamental.

As tend�ncias recentes dos sistemas de ensino s�o as seguintes:

. integra��o/inclus�o do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto n�o for poss�vel em fun��o das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes e escolas especializadas;

. amplia��o do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orienta��o aos programas de integra��o, al�m do atendimento espec�fico;

. melhoria da qualifica��o dos professores do ensino fundamental para essa clientela;

. expans�o da oferta dos cursos de forma��o/especializa��o pelas universidades e escolas normais.

Apesar do crescimento das matr�culas, o d�ficit � muito grande e constitui um desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas a��es devem ser realizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se a sensibiliza��o dos demais alunos e da comunidade em geral para a integra��o, as adapta��es curriculares, a qualifica��o dos professores para o atendimento nas escolas regulares e a especializa��o dos professores para o atendimento nas novas escolas especiais, produ��o de livros e materiais pedag�gicos adequados para as diferentes necessidades, adapta��o das escolas para que os alunos especiais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc.

Mas o grande avan�o que a d�cada da educa��o deveria produzir ser� a constru��o de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento � diversidade humana.

8.2 Diretrizes

A educa��o especial se destina �s pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de defici�ncia f�sica, sensorial, mental ou m�ltipla, quer de caracter�sticas como altas habilidades, superdota��o ou talentos.

A integra��o dessas pessoas no sistema de ensino regular � uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da pol�tica governamental h� pelo menos uma d�cada. Mas, apesar desse relativamente longo per�odo, tal diretriz ainda n�o produziu a mudan�a necess�ria na realidade escolar, de sorte que todas as crian�as, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avalia��o de suas condi��es pessoais. Uma pol�tica expl�cita e vigorosa de acesso � educa��o, de responsabilidade da Uni�o, dos Estados e Distrito Federal e dos Munic�pios, � uma condi��o para que �s pessoas especiais sejam assegurados seus direitos � educa��o. Tal pol�tica abrange: o �mbito social, do reconhecimento das crian�as, jovens e adultos especiais como cidad�os e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente poss�vel; e o �mbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequa��o do espa�o escolar, de seus equipamentos e materiais pedag�gicos), quanto na qualifica��o dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integra��o. Prop�e-se uma escola integradora, inclusiva, aberta � diversidade dos alunos, no que a participa��o da comunidade � fator essencial. Quanto �s escolas especiais, a pol�tica de inclus�o as reorienta para prestarem apoio aos programas de integra��o.

A educa��o especial, como modalidade de educa��o escolar, ter� que ser promovida sistematicamente nos diferentes n�veis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de defici�ncia � uma medida importante.

Entre outras caracter�sticas dessa pol�tica, s�o importantes a flexibilidade e a diversidade, quer porque o espectro das necessidades especiais � variado, quer porque as realidades s�o bastante diversificadas no Pa�s.

A Uni�o tem um papel essencial e insubstitu�vel no planejamento e direcionamento da expans�o do atendimento, uma vez que as desigualdades regionais na oferta educacional atestam uma enorme disparidade nas possibilidades de acesso � escola por parte dessa popula��o especial. O apoio da Uni�o � mais urgente e ser� mais necess�rio onde se verificam os maiores d�ficits de atendimento.

Quanto mais cedo se der a interven��o educacional, mais eficaz ela se tornar� no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crian�as. Por isso, o atendimento deve come�ar precocemente, inclusive como forma preventiva. Na hip�tese de n�o ser poss�vel o atendimento durante a educa��o infantil, h� que se detectarem as defici�ncias, como as visuais e auditivas, que podem dificultar a aprendizagem escolar, quando a crian�a ingressa no ensino fundamental. Existem testes simples, que podem ser aplicados pelos professores, para a identifica��o desses problemas e seu adequado tratamento. Em rela��o �s crian�as com altas habilidades (superdotadas ou talentosas), a identifica��o levar� em conta o contexto s�cio-econ�mico e cultural e ser� feita por meio de observa��o sistem�tica do comportamento e do desempenho do aluno, com vistas a verificar a intensidade, a freq��ncia e a consist�ncia dos tra�os, ao longo de seu desenvolvimento.

Considerando as quest�es envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das crian�as, jovens e adultos com necessidades especiais, a articula��o e a coopera��o entre os setores de educa��o, sa�de e assist�ncia � fundamental e potencializa a a��o de cada um deles. Como � sabido, o atendimento n�o se limita � �rea educacional, mas envolve especialistas sobretudo da �rea da sa�de e da psicologia e depende da colabora��o de diferentes �rg�os do Poder P�blico, em particular os vinculados � sa�de, assist�ncia e promo��o social, inclusive em termos de recursos. � medida racional que se evite a duplica��o de recursos atrav�s da articula��o daqueles setores desde a fase de diagn�stico de d�ficits sensoriais at� as terapias espec�ficas. Para a popula��o de baixa renda, h� ainda necessidade de ampliar, com a colabora��o dos Minist�rios da Sa�de e da Previd�ncia, �rg�os oficiais e entidades n�o-governamentais de assist�ncia social, os atuais programas para oferecimento de �rteses e pr�teses de diferentes tipos. O Programa de Renda M�nima Associado a A��es S�cio-educativas (Lei n.9.533/97) estendido a essa clientela, pode ser um importante meio de garantir-lhe o acesso e � freq��ncia � escola.

A forma��o de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais nas creches, pr�-escolas, centros de educa��o infantil, escolas regulares de ensino fundamental, m�dio e superior, bem como em institui��es especializadas e outras institui��es � uma prioridade para o Plano Nacional de Educa��o. N�o h� como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais sem que seus professores, demais t�cnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam preparados para atend�-los adequadamente. As classes especiais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados, precisam contar com professores especializados e material pedag�gico adequado.

As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim o indicarem. Quando esse tipo de institui��o n�o puder ser criado nos Munic�pios menores e mais pobres, recomenda-se a celebra��o de conv�nios intermunicipais e com organiza��es n�o-governamentais, para garantir o atendimento da clientela.

Certas organiza��es da sociedade civil, de natureza filantr�pica, que envolvem os pais de crian�as especiais, t�m, historicamente, sido um exemplo de compromisso e de efici�ncia no atendimento educacional dessa clientela, notadamente na etapa da educa��o infantil. Longe de diminuir a responsabilidade do Poder P�blico para com a educa��o especial, o apoio do governo a tais organiza��es visa tanto � continuidade de sua colabora��o quanto � maior efici�ncia por contar com a participa��o dos pais nessa tarefa. Justifica-se, portanto, o apoio do governo a essas institui��es como parceiras no processo educacional dos educandos com necessidades especiais.

Requer-se um esfor�o determinado das autoridades educacionais para valorizar a perman�ncia dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva pr�tica de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispers�o de aten��o ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedag�gico nas suas pr�prias classes, e n�o separ�-los como se precisassem de atendimento especial.

Considerando que o aluno especial pode ser tamb�m da escola regular, os recursos devem, tamb�m, estar previstos no ensino fundamental. Entretanto, tendo em vista as especificidades dessa modalidade de educa��o e a necessidade de promover a amplia��o do atendimento, recomenda-se reservar-lhe uma parcela equivalente a 5 ou 6% dos recursos vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino.

8.3 Objetivos e Metas8

1. Organizar, em todos os Munic�pios e em parceria com as �reas de sa�de e assist�ncia, programas destinados a ampliar a oferta da estimula��o precoce (intera��o educativa adequada) para as crian�as com necessidades educacionais especiais, em institui��es especializadas ou regulares de educa��o infantil, especialmente creches. **

2. Generalizar, em cinco anos, como parte dos programas de forma��o em servi�o, a oferta de cursos sobre o atendimento b�sico a educandos especiais, para os professores em exerc�cio na educa��o infantil e no ensino fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educa��o a dist�ncia.

3. Garantir a generaliza��o, em cinco anos, da aplica��o de testes de acuidade visual e auditiva em todas as institui��es de educa��o infantil e do ensino fundamental, em parceria com a �rea de sa�de, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado �s crian�as especiais.

4. Nos primeiros cinco anos de vig�ncia deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necess�rio, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedag�gicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integra��o dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.

5. Generalizar, em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educa��o infantil e no ensino fundamental, inclusive atrav�s de cons�rcios entre Munic�pios, quando necess�rio, provendo, nestes casos, o transporte escolar.

6. Implantar, em at� quatro anos, em cada unidade da Federa��o, em parceria com as �reas de sa�de, assist�ncia social, trabalho e com as organiza��es da sociedade civil, pelo menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento **

7. Ampliar, at� o final da d�cada, o n�mero desses centros, de sorte que as diferentes regi�es de cada Estado contem com seus servi�os.

8. Tornar dispon�veis, dentro de cinco anos, livros did�ticos falados, em braille e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de vis�o sub-normal do ensino fundamental.**

9. Estabelecer, em cinco anos, em parceria com as �reas de assist�ncia social e cultura e com organiza��es n�o-governamentais, redes municipais ou intermunicipais para tornar dispon�veis aos alunos cegos e aos de vis�o sub-normal livros de literatura falados, em braille e em caracteres ampliados.

10. Estabelecer programas para equipar, em cinco anos, as escolas de educa��o b�sica e, em dez anos, as de educa��o superior que atendam educandos surdos e aos de vis�o sub-normal, com aparelhos de amplifica��o sonora e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais e salas de recursos.**

11. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da L�ngua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que poss�vel, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de forma��o de monitores, em parceria com organiza��es n�o-governamentais. **

12. Em coer�ncia com as metas n� 2, 3 e 4, da educa��o infantil e metas n� 4.d, 5 e 6, do ensino fundamental:

a) estabelecer, no primeiro ano de vig�ncia deste plano, os padr�es m�nimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos especiais;**

b) a partir da vig�ncia dos novos padr�es, somente autorizar a constru��o de pr�dios escolares, p�blicos ou privados, em conformidade aos j� definidos requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais;

c) adaptar, em cinco anos, os pr�dios escolares existentes, segundo aqueles padr�es.

13. Definir, em conjunto com as entidades da �rea, nos dois primeiros anos de vig�ncia deste plano, indicadores b�sicos de qualidade para o funcionamento de institui��es de educa��o especial, p�blicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua observ�ncia. **

14. Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de inform�tica como apoio � aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive atrav�s de parceria com organiza��es da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento. **

15. Assegurar, durante a d�cada, transporte escolar com as adapta��es necess�rias aos alunos que apresentem dificuldade de locomo��o. **

16. Assegurar a inclus�o, no projeto pedag�gico das unidades escolares, do atendimento �s necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos dispon�veis e oferecendo forma��o em servi�o aos professores em exerc�cio.

17. Articular as a��es de educa��o especial e estabelecer mecanismos de coopera��o com a pol�tica de educa��o para o trabalho, em parceria com organiza��es governamentais e n�o-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualifica��o profissional para alunos especiais, promovendo sua coloca��o no mercado de trabalho. Definir condi��es para a terminalidade para os educandos que n�o puderem atingir n�veis ulteriores de ensino. **

18. Estabelecer coopera��o com as �reas de sa�de, previd�ncia e assist�ncia social para, no prazo de dez anos, tornar dispon�veis �rteses e pr�teses para todos os educandos com defici�ncias, assim como atendimento especializado de sa�de, quando for o caso.

19. Incluir nos curr�culos de forma��o de professores, nos n�veis m�dio e superior, conte�dos e disciplinas espec�ficas para a capacita��o ao atendimento dos alunos especiais.**

20. Incluir ou ampliar, especialmente nas universidades p�blicas, habilita��o espec�fica, em n�veis de gradua��o e p�s-gradua��o, para formar pessoal especializado em educa��o especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso desse tipo em cada unidade da Federa��o. **

21. Introduzir, dentro de tr�s anos a contar da vig�ncia deste plano, conte�dos disciplinares referentes aos educandos com necessidades especiais nos cursos que formam profissionais em �reas relevantes para o atendimento dessas necessidades, como Medicina, Enfermagem e Arquitetura, entre outras. **

22. Incentivar, durante a d�cada, a realiza��o de estudos e pesquisas, especialmente pelas institui��es de ensino superior, sobre as diversas �reas relacionadas aos alunos que apresentam necessidades especiais para a aprendizagem.**

23. Aumentar os recursos destinados � educa��o especial, a fim de atingir, em dez anos, o m�nimo equivalente a 5% dos recursos vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as �reas de sa�de, assist�ncia social, trabalho e previd�ncia, nas a��es referidas nas metas n� 6, 9, 11, 14, 17 e 18. **

24. No prazo de tr�s anos a contar da vig�ncia deste plano, organizar e p�r em funcionamento em todos os sistemas de ensino um setor respons�vel pela educa��o especial, bem como pela administra��o dos recursos or�ament�rios espec�ficos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de sa�de, assist�ncia social, trabalho e previd�ncia e com as organiza��es da sociedade civil.

25. Estabelecer um sistema de informa��es completas e fidedignas sobre a popula��o a ser atendida pela educa��o especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais. *

26. Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano deste plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas �reas art�stica, intelectual ou psicomotora.

27. Assegurar a continuidade do apoio t�cnico e financeiro �s institui��es privadas sem fim lucrativo com atua��o exclusiva em educa��o especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avalia��o conduzida pelo respectivo sistema de ensino.

28. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentes estabelecidas nos cap�tulos referentes aos n�veis de ensino, � forma��o de professores e ao financiamento e gest�o.

9. EDUCA��O IND�GENA

9.1 Diagn�stico

No Brasil, desde o s�culo XVI, a oferta de programas de educa��o escolar �s comunidades ind�genas esteve pautada pela catequiza��o, civiliza��o e integra��o for�ada dos �ndios � sociedade nacional. Dos mission�rios jesu�tas aos positivistas do Servi�o de Prote��o aos �ndios, do ensino catequ�tico ao ensino bil�ng�e, a t�nica foi uma s�: negar a diferen�a, assimilar os �ndios, fazer com que eles se transformassem em algo diferente do que eram. Nesse processo, a institui��o da escola entre grupos ind�genas serviu de instrumento de imposi��o de valores alheios e nega��o de identidades e culturas diferenciadas.

S� em anos recentes esse quadro come�ou a mudar. Grupos organizados da sociedade civil passaram a trabalhar junto com comunidades ind�genas, buscando alternativas � submiss�o desses grupos, como a garantia de seus territ�rios e formas menos violentas de relacionamento e conviv�ncia entre essas popula��es e outros segmentos da sociedade nacional. A escola entre grupos ind�genas ganhou, ent�o, um novo significado e um novo sentido, como meio para assegurar o acesso a conhecimentos gerais sem precisar negar as especificidades culturais e a identidade daqueles grupos. Diferentes experi�ncias surgiram em v�rias regi�es do Brasil, construindo projetos educacionais espec�ficos � realidade sociocultural e hist�rica de determinados grupos ind�genas, praticando a interculturalidade e o biling�ismo e adequando-se ao seu projeto de futuro.

O abandono da previs�o de desaparecimento f�sico dos �ndios e da postura integracionista que buscava assimilar os �ndios � comunidade nacional, porque os entendia como categoria �tnica e social transit�ria e fadada � extin��o, est� integrado nas mudan�as e inova��es garantidas pelo atual texto constitucional e fundamenta-se no reconhecimento da extraordin�ria capacidade de sobreviv�ncia e mesmo de recupera��o demogr�fica, como se verifica hoje, ap�s s�culos de pr�ticas genocidas. As pesquisas mais recentes indicam que existem hoje entre 280.000 e 329.000 �ndios em terras ind�genas, constituindo cerca de 210 grupos distintos. N�o h� informa��es sobre os �ndios urbanizados, e muitos deles preservam suas l�nguas e tradi��es.

O tamanho reduzido da popula��o ind�gena, sua dispers�o e heterogeneidade tornam particularmente dif�cil a implementa��o de uma pol�tica educacional adequada. Por isso mesmo, � de particular import�ncia o fato de a Constitui��o Federal ter assegurado o direito das sociedades ind�genas a uma educa��o escolar diferenciada, espec�fica, intercultural e bil�ng�e, o que vem sendo regulamentado em v�rios textos legais. S� dessa forma se poder� assegurar n�o apenas sua sobreviv�ncia f�sica mas tamb�m �tnica, resgatando a d�vida social que o Brasil acumulou em rela��o aos habitantes originais do territ�rio.

Em que pese a boa vontade de setores de �rg�os governamentais, o quadro geral da educa��o escolar ind�gena no Brasil, permeado por experi�ncias fragmentadas e descont�nuas, � regionalmente desigual e desarticulado. H�, ainda, muito a ser feito e constru�do no sentido da universaliza��o da oferta de uma educa��o escolar de qualidade para os povos ind�genas, que venha ao encontro de seus projetos de futuro, de autonomia e que garanta a sua inclus�o no universo dos programas governamentais que buscam a satisfa��o das necessidades b�sicas de aprendizagem, nos termos da Declara��o Mundial sobre Educa��o para Todos.

A transfer�ncia da responsabilidade pela educa��o ind�gena da Funda��o Nacional do �ndio para o Minist�rio da Educa��o n�o representou apenas uma mudan�a do �rg�o federal gerenciador do processo. Representou tamb�m uma mudan�a em termos de execu��o: se antes as escolas ind�genas eram mantidas pela FUNAI (ou por secretarias estaduais e municipais de educa��o, atrav�s de conv�nios firmados com o �rg�o indigenista oficial), agora cabe aos Estados assumirem tal tarefa. A estadualiza��o das escolas ind�genas e, em alguns casos, sua municipaliza��o ocorreram sem a cria��o de mecanismos que assegurassem uma certa uniformidade de a��es que garantissem a especificidade destas escolas. A estadualiza��o assim conduzida n�o representou um processo de institui��o de parcerias entre �rg�os governamentais e entidades ou organiza��es da sociedade civil, compartilhando uma mesma concep��o sobre o processo educativo a ser oferecido para as comunidades ind�genas, mas sim uma simples transfer�ncia de atribui��es e responsabilidades. Com a transfer�ncia de responsabilidades da FUNAI para o MEC, e deste para as secretarias estaduais de educa��o, criou-se uma situa��o de acefalia no processo de gerenciamento global da assist�ncia educacional aos povos ind�genas.

N�o h�, hoje, uma clara distribui��o de responsabilidades entre a Uni�o, os Estados e os Munic�pios, o que dificulta a implementa��o de uma pol�tica nacional que assegure a especificidade do modelo de educa��o intercultural e bil�ng�e �s comunidades ind�genas.

H� tamb�m a necessidade de regularizar juridicamente as escolas ind�genas, contemplando as experi�ncias bem sucedidas em curso e reorientando outras para que elaborem regimentos, calend�rios, curr�culos, materiais did�tico-pedag�gicos e conte�dos program�ticos adaptados �s particularidades �tno-culturais e ling��sticas pr�prias a cada povo ind�gena.

9.2 Diretrizes

A Constitui��o Federal assegura �s comunidades ind�genas a utiliza��o de suas l�nguas maternas e processos pr�prios de aprendizagem.

A coordena��o das a��es escolares de educa��o ind�gena est�, hoje, sob responsabilidade do Minist�rio de Educa��o, cabendo aos Estados e Munic�pios, a sua execu��o.

A proposta de uma escola ind�gena diferenciada, de qualidade, representa uma grande novidade no sistema educacional do Pa�s e exige das institui��es e �rg�os respons�veis a defini��o de novas din�micas, concep��es e mecanismos, tanto para que estas escolas sejam de fato incorporadas e beneficiadas por sua inclus�o no sistema oficial, quanto para que sejam respeitadas em suas particularidades.

A educa��o bil�ng�e, adequada �s peculiaridades culturais dos diferentes grupos, � melhor atendida atrav�s de professores �ndios. � preciso reconhecer que a forma��o inicial e continuada dos pr�prios �ndios, enquanto professores de suas comunidades, deve ocorrer em servi�o e concomitantemente � sua pr�pria escolariza��o. A forma��o que se contempla deve capacitar os professores para a elabora��o de curr�culos e programas espec�ficos para as escolas ind�genas; o ensino bil�ng�e, no que se refere � metodologia e ensino de segundas l�nguas e ao estabelecimento e uso de um sistema ortogr�fico das l�nguas maternas; a condu��o de pesquisas de car�ter antropol�gico visando � sistematiza��o e incorpora��o dos conhecimentos e saberes tradicionais das sociedades ind�genas e � elabora��o de materiais did�tico-pedag�gicos, bil�ng�es ou n�o, para uso nas escolas instaladas em suas comunidades.

9.3 Objetivos e Metas9

1. Atribuir aos Estados a responsabilidade legal pela educa��o ind�gena, quer diretamente, quer atrav�s de delega��o de responsabilidades aos seus Munic�pios, sob a coordena��o geral e com o apoio financeiro do Minist�rio da Educa��o.**

2. Universalizar imediatamente a ado��o das diretrizes para a pol�tica nacional de educa��o escolar ind�gena e os par�metros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educa��o e pelo Minist�rio da Educa��o.**

3. Universalizar, em dez anos, a oferta �s comunidades ind�genas de programas educacionais equivalentes �s quatro primeiras s�ries do ensino fundamental, respeitando seus modos de vida, suas vis�es de mundo e as situa��es socioling��sticas espec�ficas por elas vivenciadas.**

4. Ampliar, gradativamente, a oferta de ensino de 5� a 8� s�rie � popula��o ind�gena, quer na pr�pria escola ind�gena, quer integrando os alunos em classes comuns nas escolas pr�ximas, ao mesmo tempo que se lhes ofere�a o atendimento adicional necess�rio para sua adapta��o, a fim de garantir o acesso ao ensino fundamental pleno.**

5. Fortalecer e garantir a consolida��o, o aperfei�oamento e o reconhecimento de experi�ncias de constru��o de uma educa��o diferenciada e de qualidade atualmente em curso em �reas ind�genas.**

6. Criar, dentro de um ano, a categoria oficial de "escola ind�gena" para que a especificidade do modelo de educa��o intercultural e bil�ng�e seja assegurada.**

7. Proceder, dentro de dois anos, ao reconhecimento oficial e � regulariza��o legal de todos os estabelecimentos de ensino localizados no interior das terras ind�genas e em outras �reas assim como a constitui��o de um cadastro nacional de escolas ind�genas.**

8. Assegurar a autonomia das escolas ind�genas, tanto no que se refere ao projeto pedag�gico quanto ao uso de recursos financeiros p�blicos para a manuten��o do cotidiano escolar, garantindo a plena participa��o de cada comunidade ind�gena nas decis�es relativas ao funcionamento da escola.

9. Estabelecer, dentro de um ano, padr�es m�nimos mais flex�veis de infra-estrutura escolar para esses estabelecimentos, que garantam a adapta��o �s condi��es clim�ticas da regi�o e, sempre que poss�vel, as t�cnicas de edifica��o pr�prias do grupo, de acordo com o uso social e concep��es do espa�o pr�prias de cada comunidade ind�gena, al�m de condi��es sanit�rias e de higiene.**

10. Estabelecer um programa nacional de colabora��o entre a Uni�o e os Estados para, dentro de cinco anos, equipar as escolas ind�genas com equipamento did�tico-pedag�gico b�sico, incluindo bibliotecas, videotecas e outros materiais de apoio.**

11. Adaptar programas do Minist�rio da Educa��o de aux�lio ao desenvolvimento da educa��o, j� existentes, como transporte escolar, livro did�tico, biblioteca escolar, merenda escolar, TV Escola, de forma a contemplar a especificidade da educa��o ind�gena, quer em termos do contingente escolar, quer quanto aos seus objetivos e necessidades, assegurando o fornecimento desses benef�cios �s escolas.**

12. Fortalecer e ampliar as linhas de financiamento existentes no Minist�rio da Educa��o para implementa��o de programas de educa��o escolar ind�gena, a serem executados pelas secretarias estaduais ou municipais de educa��o, organiza��es de apoio aos �ndios, universidades e organiza��es ou associa��es ind�genas.*

13. Criar, tanto no Minist�rio da Educa��o como nos �rg�os estaduais de educa��o, programas voltados � produ��o e publica��o de materiais did�ticos e pedag�gicos espec�ficos para os grupos ind�genas, incluindo livros, v�deos, dicion�rios e outros, elaborados por professores ind�genas juntamente com os seus alunos e assessores.**

14. Implantar, dentro de um ano, as diretrizes curriculares nacionais e os par�metros curriculares e universalizar, em cinco anos, a aplica��o pelas escolas ind�genas na formula��o do seu projeto pedag�gico.*

15. Instituir e regulamentar, nos sistemas estaduais de ensino, a profissionaliza��o e reconhecimento p�blico do magist�rio ind�gena, com a cria��o da categoria de professores ind�genas como carreira espec�fica do magist�rio, com concurso de provas e t�tulos adequados �s particularidades ling��sticas e culturais das sociedades ind�genas, garantindo a esses professores os mesmos direitos atribu�dos aos demais do mesmo sistema de ensino, com n�veis de remunera��o correspondentes ao seu n�vel de qualifica��o profissional.

16. Estabelecer e assegurar a qualidade de programas cont�nuos de forma��o sistem�tica do professorado ind�gena, especialmente no que diz respeito aos conhecimentos relativos aos processos escolares de ensino-aprendizagem, � alfabetiza��o, � constru��o coletiva de conhecimentos na escola e � valoriza��o do patrim�nio cultural da popula��o atendida.**

17. Formular, em dois anos, um plano para a implementa��o de programas especiais para a forma��o de professores ind�genas em n�vel superior, atrav�s da colabora��o das universidades e de institui��es de n�vel equivalente.

18. Criar, estruturar e fortalecer, dentro do prazo m�ximo de dois anos, nas secretarias estaduais de educa��o, setores respons�veis pela educa��o ind�gena, com a incumb�ncia de promov�-la, acompanh�-la e gerenci�-la.

19. Implantar, dentro de um ano, cursos de educa��o profissional, especialmente nas regi�es agr�rias, visando � auto-sustenta��o e ao uso da terra de forma equilibrada.

20. Promover, com a colabora��o entre a Uni�o, os Estados e Munic�pios e em parceria com as institui��es de ensino superior, a produ��o de programas de forma��o de professores de educa��o a dist�ncia de n�vel fundamental e m�dio.**

21. Promover a correta e ampla informa��o da popula��o brasileira em geral, sobre as sociedades e culturas ind�genas, como meio de combater o desconhecimento, a intoler�ncia e o preconceito em rela��o a essas popula��es.

IV – MAGIST�RIO DA EDUCA��O B�SICA

10. FORMA��O DOS PROFESSORES E VALORIZA��O DO MAGIST�RIO

10.1 Diagn�stico

A melhoria da qualidade do ensino, que � um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educa��o, somente poder� ser alcan�ada se for promovida, ao mesmo tempo, a valoriza��o do magist�rio. Sem esta, ficam baldados quaisquer esfor�os para alcan�ar as metas estabelecidas em cada um dos n�veis e modalidades do ensino. Essa valoriza��o s� pode ser obtida por meio de uma pol�tica global de magist�rio, a qual implica, simultaneamente,

. a forma��o profissional inicial;

. as condi��es de trabalho, sal�rio e carreira;

. a forma��o continuada.

A simultaneidade dessas tr�s condi��es, mais do que uma conclus�o l�gica, � uma li��o extra�da da pr�tica. Esfor�os dos sistemas de ensino e, especificamente, das institui��es formadoras em qualificar e formar professores t�m se tornado pouco eficazes para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de forma��o inicial porque muitos professores se deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora. Ano ap�s ano, grande n�mero de professores abandona o magist�rio devido aos baixos sal�rios e �s condi��es de trabalho nas escolas. Formar mais e melhor os profissionais do magist�rio � apenas uma parte da tarefa. � preciso criar condi��es que mantenham o entusiasmo inicial, a dedica��o e a confian�a nos resultados do trabalho pedag�gico. � preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de forma��o. Se, de um lado, h� que se repensar a pr�pria forma��o, em vista dos desafios presentes e das novas exig�ncias no campo da educa��o, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educa��o infantil at� a educa��o superior (e isso n�o � uma quest�o meramente t�cnica de oferta de maior n�mero de cursos de forma��o inicial e de cursos de qualifica��o em servi�o) por outro lado � fundamental manter na rede de ensino e com perspectivas de aperfei�oamento constante os bons profissionais do magist�rio. Sal�rio digno e carreira de magist�rio entram, aqui, como componentes essenciais. Avalia��o de desempenho tamb�m tem import�ncia, nesse contexto.

Em coer�ncia com esse diagn�stico, o Plano Nacional de Educa��o estabelece diretrizes e metas relativas � melhoria das escolas, quer no tocante aos espa�os f�sicos, � infra-estrutura, aos instrumentos e materiais pedag�gicos e de apoio, aos meios tecnol�gicos, etc., quer no que diz respeito � formula��o das propostas pedag�gicas, � participa��o dos profissionais da educa��o na elabora��o do projeto pedag�gico da escola e nos conselhos escolares, quer, ainda, quanto � formula��o dos planos de carreira e de remunera��o do magist�rio e do pessoal administrativo e de apoio.

As fun��es docentes em educa��o b�sica, em todas as modalidades de ensino, passam de 2 milh�es. O n�mero de professores � menor, considerando que o mesmo docente pode estar atuando em mais de um n�vel e/ou modalidade de ensino e em mais de um estabelecimento, sendo, nesse caso, contado mais de uma vez. As fun��es docentes est�o assim distribu�das, segundo os dados de 1998 (MEC/INEP/SEEC):

Educa��o infantil: 219.593

Classes de alfabetiza��o: 46.126

Ensino fundamental: 1.439.064

Ensino m�dio: 365.874

Educa��o especial: 37.356

Educa��o de jovens e adultos: 103.051

A an�lise da distribui��o das fun��es docentes por n�vel de forma��o e n�veis escolares em que atuam somente pode ser feita sobre os dados de 1996, os �ltimos publicados pelo MEC/INEP/SEEC, conforme se v� a seguir:

Tabela 19 - Fun��es Docentes - distribui��o nacional por n�vel de forma��o e n�veis escolares em que atuam – 1998

N�vel de forma��o

Total de fun��es

N�veis e modalidades de atua��o

Pr�-Esc e

Alfabetiz.

1� � 4� s�ries

5� � 8� s�ries

ensino m�dio

educa��o especial

jovens e adultos

Ens.Fund.

Incompl.

65.968

20.581

44.335

712

18

322

567

Ens.Fund. Completo

80.119

22.043

50.641

5.913

675

847

1.462

Ens. M�dio Completo

916.791

174.948

531.256

153.258

38.250

19.079

32.150

Ens. Sup. Completo

1.066.396

48.147

172.715

501.625

326.801

17.108

68.872

Total

2.129.274

265.719

798.947

661.508

365.744

37.356

103.051

Fonte: MEC/INEP: Sinopse Estat�stica 1996. Nota: O mesmo docente pode atuar em mais de um n�vel/modalidade de ensino e em mais de um estabelecimento.

Se uma fun��o docente correspondesse a um professor, depreender-se-ia dessa Tabela a seguinte necessidade de qualifica��o:

Para a educa��o infantil: 29.458 professores que atuam na pr�-escola precisam fazer o curso de n�vel m�dio, modalidade normal, para atingirem a qualifica��o m�nima permitida. Quanto aos da creche, n�o h� dados. Um levantamento urgente se faz necess�rio, para dimensionar a demanda e definir a estrat�gia e os recursos requeridos.

Quanto �s classes de alfabetiza��o: como ser�o desfeitas, conforme as diretrizes e metas deste plano, n�o se trata de qualificar os professores para nelas permanecerem, mas para atuarem no ensino fundamental. S�o 13.166 professores que possuem forma��o apenas de ensino fundamental e que dever�o cursar pelo menos o ensino m�dio, modalidade normal.

Para as 4 primeiras s�ries do ensino fundamental: 94.976 precisam obter diploma de n�vel m�dio, modalidade normal. Considerando o grande aumento do n�mero de matr�culas nesse n�vel de ensino, entre 1996 e 1999, � de supor que a quantidade de professores nessa situa��o seja bem maior, principalmente se houve admiss�es sem a qualifica��o m�nima exigida.

Para as 4 �ltimas s�ries do ensino fundamental: 159.883 carecem de forma��o de n�vel superior, com licenciatura plena.

Para o ensino m�dio: 44.486 necessitam de forma��o superior. Chega-se ao n�mero de 58.000, em 1997, calculando-se a partir dos dados dispon�veis sobre o percentual dos que atuam nesse n�vel com curso superior.

As necessidades de qualifica��o para a educa��o especial e para a educa��o de jovens e adultos s�o pequenas no que se refere ao n�vel de forma��o pois, em ambas as modalidades, 97% dos professores t�m n�vel m�dio ou superior. A quest�o principal, nesses dois casos, � a qualifica��o para a especificidade da tarefa.

Esta exig�ncia, ali�s, se aplica tamb�m na forma��o para o magist�rio na educa��o infantil, nas s�ries iniciais e finais do ensino fundamental e no ensino m�dio. As caracter�sticas psicol�gicas, sociais e f�sicas das diferentes faixas et�rias carregam modos diversos de encarar os objetos de conhecimento e de aprender. Da� por que n�o basta ser formado num determinado n�vel de ensino; � preciso adquirir o conhecimento da especificidade do processo de constru��o do conhecimento em cada uma daquelas circunst�ncias e faixas et�rias.

� fundamental que os dados sobre necessidades de qualifica��o sejam desagregados por Estado, o que dever� ser feito nos planos estaduais, a fim de dimensionar o esfor�o que em cada um deles dever� ser feito para alcan�ar o patamar m�nimo de forma��o exigido.

Os dados acima apontam somente para a necessidade atual, isto �, para que o magist�rio brasileiro que est� atuando nos sistemas de ensino possua o n�vel de forma��o m�nimo estabelecido pela lei. Considerando que este plano fixa metas de expans�o e de melhoria da qualidade do ensino, as necessidades de forma��o crescer�o na mesma propor��o daquelas metas.

No campo da remunera��o, o Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio est� fazendo uma extraordin�ria mudan�a naqueles Estados e Munic�pios onde o professor recebia sal�rios muito baixos, inferiores ao sal�rio m�nimo. Devem ser aplicados, obrigatoriamente, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF na remunera��o do pessoal de magist�rio em efetivo exerc�cio de suas atividades no ensino fundamental p�blico (Lei 9.429/96, art. 7o). Nos Estados e Munic�pios onde o sal�rio j� era mais alto do que o possibilitado pelo FUNDEF, n�o houve melhoria para os professores, antes, dificuldades adicionais para certos Munic�pios manter o padr�o anterior de remunera��o. A avalia��o do FUNDEF vem apontando as falhas e sugerindo revis�es com vistas a solucionar os problemas que v�m ocorrendo. Em alguns lugares, os professores de educa��o infantil, de jovens e adultos e de ensino m�dio, ficaram prejudicados. Se os 10% dos m�nimos constitucionalmente vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino n�o postos no FUNDEF forem efetivamente destinados, nos Munic�pios, � educa��o infantil e, nos Estados, ao ensino m�dio, os problemas ficar�o em parte minimizados.

Em cumprimento � Lei 9.424/96, est�o sendo elaborados ou reformulados os planos de carreira do magist�rio. Tratando-se de um processo em curso, este plano refor�a o prop�sito atrav�s de metas espec�ficas, na expectativa de que isso constitua um importante passo e instrumento na valoriza��o do magist�rio.

10.2 Diretrizes

A qualifica��o do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Nacional de Educa��o, e o Poder P�blico precisa se dedicar prioritariamente � solu��o deste problema. A implementa��o de pol�ticas p�blicas de forma��o inicial e continuada dos profissionais da educa��o � uma condi��o e um meio para o avan�o cient�fico e tecnol�gico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do Pa�s, uma vez que a produ��o do conhecimento e a cria��o de novas tecnologias dependem do n�vel e da qualidade da forma��o das pessoas.

A melhoria da qualidade do ensino, indispens�vel para assegurar � popula��o brasileira o acesso pleno � cidadania e a inser��o nas atividades produtivas que permita a eleva��o constante do n�vel de vida, constitui um compromisso da Na��o. Este compromisso, entretanto, n�o poder� ser cumprido sem a valoriza��o do magist�rio, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.

A valoriza��o do magist�rio implica, pelo menos, os seguintes requisitos:

* uma forma��o profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidad�o e profissional, o dom�nio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos m�todos pedag�gicos que promovam a aprendizagem;

* um sistema de educa��o continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu dom�nio sobre a cultura letrada, dentro de uma vis�o cr�tica e da perspectiva de um novo humanismo;

* jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num �nico estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necess�rio para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;

* sal�rio condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras ocupa��es que requerem n�vel equivalente de forma��o;

* compromisso social e pol�tico do magist�rio.

Os quatro primeiros precisam ser supridos pelos sistemas de ensino. O quinto depende dos pr�prios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que t�m direito como cidad�os em forma��o, interesse pelo trabalho e participa��o no trabalho de equipe, na escola. Assim, a valoriza��o do magist�rio depende, pelo lado do Poder P�blico, da garantia de condi��es adequadas de forma��o, de trabalho e de remunera��o e, pelo lado dos profissionais do magist�rio, do bom desempenho na atividade. Dessa forma, h� que se prever na carreira sistemas de ingresso, promo��o e afastamentos peri�dicos para estudos que levem em conta as condi��es de trabalho e de forma��o continuada e a avalia��o do desempenho dos professores.

Na forma��o inicial � preciso superar a hist�rica dicotomia entre teoria e pr�tica e o div�rcio entre a forma��o pedag�gica e a forma��o no campo dos conhecimentos espec�ficos que ser�o trabalhados na sala de aula.

A forma��o continuada assume particular import�ncia, em decorr�ncia do avan�o cient�fico e tecnol�gico e de exig�ncia de um n�vel de conhecimentos sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna. Este Plano, portanto, dever� dar especial aten��o � forma��o permanente (em servi�o) dos profissionais da educa��o.

Quanto � remunera��o, � indispens�vel que n�veis mais elevados correspondam a exig�ncias maiores de qualifica��o profissional e de desempenho.

Este plano estabelece as seguintes diretrizes para a forma��o dos profissionais da educa��o e sua valoriza��o:

Os cursos de forma��o dever�o obedecer, em quaisquer de seus n�veis e modalidades, aos seguintes princ�pios:

a) s�lida forma��o te�rica nos conte�dos espec�ficos a serem ensinados na Educa��o B�sica, bem como nos conte�dos especificamente pedag�gicos;

b) ampla forma��o cultural;

c) atividade docente como foco formativo;

d) contato com a realidade escolar desde o in�cio at� o final do curso, integrando a teoria � pr�tica pedag�gica;

e) pesquisa como princ�pio formativo;

f) dom�nio das novas tecnologias de comunica��o e da informa��o e capacidade para integr�-las � pr�tica do magist�rio;

g) an�lise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia;

h) inclus�o das quest�es relativas � educa��o dos alunos com necessidades especiais e das quest�es de g�nero e de etnia nos programas de forma��o;

i) trabalho coletivo interdisciplinar;

j) viv�ncia, durante o curso, de formas de gest�o democr�tica do ensino;

k) desenvolvimento do compromisso social e pol�tico do magist�rio; e

l) conhecimento e aplica��o das diretrizes curriculares nacionais dos n�veis e modalidades da educa��o b�sica.

A forma��o inicial dos profissionais da educa��o b�sica deve ser responsabilidade principalmente das institui��es de ensino superior, nos termos do art. 62 da LDB, onde as fun��es de pesquisa, ensino e extens�o e a rela��o entre teoria e pr�tica podem garantir o patamar de qualidade social, pol�tica e pedag�gica que se considera necess�rio. As institui��es de forma��o em n�vel m�dio (modalidade Normal), que oferecem a forma��o admitida para atua��o na educa��o infantil e nas quatro primeiras s�ries do ensino fundamental formam os profissionais.

A forma��o continuada do magist�rio � parte essencial da estrat�gia de melhoria permanente da qualidade da educa��o, e visar� � abertura de novos horizontes na atua��o profissional. Quando feita na modalidade de educa��o a dist�ncia, sua realiza��o incluir� sempre uma parte presencial, constitu�da, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Essa forma��o ter� como finalidade a reflex�o sobre a pr�tica educacional e a busca de seu aperfei�oamento t�cnico, �tico e pol�tico.

A forma��o continuada dos profissionais da educa��o p�blica dever� ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educa��o, cuja atua��o incluir� a coordena��o, o financiamento e a manuten��o dos programas como a��o permanente e a busca de parceria com universidades e institui��es de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada ser� de responsabilidade das respectivas institui��es.

A educa��o escolar n�o se reduz � sala de aula e se viabiliza pela a��o articulada entre todos os agentes educativos - docentes, t�cnicos, funcion�rios administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa raz�o, a forma��o dos profissionais para as �reas t�cnicas e administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magist�rio.

O ensino fundamental nas comunidades ind�genas, segundo o preceito constitucional, dever� ser oferecido tamb�m nas suas l�nguas maternas e processos pr�prios de aprendizagem, para o que ser� necess�rio formar professores dessas mesmas comunidades.

10.3 Objetivos e Metas10

1. Garantir a implanta��o, j� a partir do primeiro ano deste plano, dos planos de carreira para o magist�rio, elaborados e aprovados de acordo com as determina��es da Lei n�. 9.424/96 e a cria��o de novos planos, no caso de os antigos ainda n�o terem sido reformulados segundo aquela lei. Garantir, igualmente, os novos n�veis de remunera��o em todos os sistemas de ensino, com piso salarial pr�prio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educa��o, assegurando a promo��o por m�rito.**

2. Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente, cumprida em um �nico estabelecimento escolar.

3. Destinar entre 20 e 25% da carga hor�ria dos professores para prepara��o de aulas, avalia��es e reuni�es pedag�gicas.

4. (VETADO)

5. Identificar e mapear, a partir do primeiro ano deste plano, os professores em exerc�cio em todo o territ�rio nacional, que n�o possuem, no m�nimo, a habilita��o de n�vel m�dio para o magist�rio, de modo a elaborar-se, em dois anos, o diagn�stico da demanda de habilita��o de professores leigos e organizar-se, em todos os sistemas de ensino, programas de forma��o de professores, possibilitando-lhes a forma��o exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, em seu art. 87.

6. Nos Munic�pios onde a necessidade de novos professores � elevada e � grande o n�mero de professores leigos, identificar e mapear, j� no primeiro ano deste PNE, portadores de diplomas de licenciatura e de habilita��o de n�vel m�dio para o magist�rio, que se encontrem fora do sistema de ensino, com vistas a seu poss�vel aproveitamento.

7. A partir da entrada em vigor deste PNE, somente admitir professores e demais profissionais de educa��o que possuam as qualifica��es m�nimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o.

8. Estabelecer, dentro de um ano, diretrizes e par�metros curriculares para os cursos superiores de forma��o de professores e de profissionais da educa��o para os diferentes n�veis e modalidades de ensino.

9. Definir diretrizes e estabelecer padr�es nacionais para orientar os processo de credenciamento das institui��es formadoras, bem como a certifica��o, o desenvolvimento das compet�ncias profissionais e a avalia��o da forma��o inicial e continuada dos professores.

10. Onde ainda n�o existam condi��es para forma��o em n�vel superior de todos os profissionais necess�rios para o atendimento das necessidades do ensino, estabelecer cursos de n�vel m�dio, em institui��es espec�ficas, que observem os princ�pios definidos na diretriz n� 1 e preparem pessoal qualificado para a educa��o infantil, para a educa��o de jovens e adultos e para as s�ries iniciais do ensino fundamental, prevendo a continuidade dos estudos desses profissionais em n�vel superior.**

11. Nos concursos de provas e t�tulos para provimento dos cargos de professor para a educa��o ind�gena, incluir requisitos referentes �s particularidades culturais, especialmente ling��sticas, dos grupos ind�genas.**

12. Ampliar, a partir da colabora��o da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, os programas de forma��o em servi�o que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualifica��o m�nima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, observando as diretrizes e os par�metros curriculares.**

13. Desenvolver programas de educa��o a dist�ncia que possam ser utilizados tamb�m em cursos semi-presenciais modulares, de forma a tornar poss�vel o cumprimento da meta anterior.**

14. Generalizar, nas institui��es de ensino superior p�blicas, cursos regulares noturnos e cursos modulares de licenciatura plena que facilitem o acesso dos docentes em exerc�cio � forma��o nesse n�vel de ensino. **

15. Incentivar as universidades e demais institui��es formadoras a oferecer no interior dos Estados, cursos de forma��o de professores, no mesmo padr�o dos cursos oferecidos na sede, de modo a atender � demanda local e regional por profissionais do magist�rio graduados em n�vel superior. **

16. Promover, nas institui��es p�blicas de n�vel superior, a oferta, na sede ou fora dela, de cursos de especializa��o voltados para a forma��o de pessoal para as diferentes �reas de ensino e, em particular, para a educa��o especial, a gest�o escolar, a forma��o de jovens e adultos e a educa��o infantil. **

17. Garantir que, no prazo de 5 anos, todos os professores em exerc�cio na educa��o infantil e nas quatro primeiras s�ries do ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educa��o especial e de jovens e adultos, possuam, no m�nimo, habilita��o de n�vel m�dio (modalidade normal), espec�fica e adequada �s caracter�sticas e necessidades de aprendizagem dos alunos.

18. Garantir, por meio de um programa conjunto da Uni�o, dos Estados e Munic�pios, que, no prazo de dez anos, 70% dos professores de educa��o infantil e de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam forma��o espec�fica de n�vel superior, de licenciatura plena em institui��es qualificadas.**

19. Garantir que, no prazo de dez anos, todos os professores de ensino m�dio possuam forma��o espec�fica de n�vel superior, obtida em curso de licenciatura plena nas �reas de conhecimento em que atuam.

20. Incluir em quaisquer cursos de forma��o profissional, de n�vel m�dio e superior, conhecimentos sobre educa��o das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da integra��o social.

21. Incluir, nos curr�culos e programas dos cursos de forma��o de profissionais da educa��o, temas espec�ficos da hist�ria, da cultura, dos conhecimentos, das manifesta��es art�sticas e religiosas do segmento afro-brasileiro, das sociedades ind�genas e dos trabalhadores rurais e sua contribui��o na sociedade brasileira.

22. Garantir, j� no primeiro ano de vig�ncia deste plano, que os sistemas estaduais e municipais de ensino mantenham programas de forma��o continuada de professores alfabetizadores, contando com a parceria das institui��es de ensino superior sediadas nas respectivas �reas geogr�ficas.

23. Ampliar a oferta de cursos de mestrado e doutorado na �rea educacional e desenvolver a pesquisa neste campo. **

24. Desenvolver programas de p�s-gradua��o e pesquisa em educa��o como centro irradiador da forma��o profissional em educa��o, para todos os n�veis e modalidades de ensino.

25. Identificar e mapear, nos sistemas de ensino, as necessidades de forma��o inicial e continuada do pessoal t�cnico e administrativo, elaborando e dando in�cio � implementa��o, no prazo de tr�s anos a partir da vig�ncia deste PNE, de programas de forma��o.

26. Criar, no prazo de dois anos, cursos profissionalizantes de n�vel m�dio destinados � forma��o de pessoal de apoio para as �reas de administra��o escolar, multimeios e manuten��o de infra-estruturas escolares, inclusive para alimenta��o escolar e, a m�dio prazo, para outras �reas que a realidade demonstrar ser necess�rio.

27. Promover, em a��o conjunta da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, a avalia��o peri�dica da qualidade de atua��o dos professores, com base nas diretrizes de que trata a meta n� 8, como subs�dio � defini��o de necessidades e caracter�sticas dos cursos de forma��o continuada.

28. Observar as metas estabelecidas nos demais cap�tulos referentes � forma��o de professores e valoriza��o do magist�rio.

V - FINANCIAMENTO E GEST�O

11.1 Diagn�stico

A fixa��o de um plano de metas exige uma defini��o de custos assim como a identifica��o dos recursos atualmente dispon�veis e das estrat�gias para sua amplia��o, seja por meio de uma gest�o mais eficiente, seja por meio de cria��o de novas fontes, a partir da constata��o da necessidade de maior investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados � manuten��o e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formula��o e implementa��o de metas educacionais. � preciso, entretanto, desfazer alguns enganos. H� uma imagem equivocada de que esta fonte representa valor elevado. A vincula��o � realizada em rela��o �s receitas resultantes de impostos, e n�o � totalidade dos recursos or�ament�rios. Os recursos de impostos n�o constituem sequer a totalidade dos recursos tribut�rios ( que incluem taxas e contribui��es de melhoria ).O imposto � esp�cie do g�nero tributo. O or�amento fiscal da Uni�o de 1998, por exemplo, equivalia a 325,6 bilh�es, sendo o or�amento da seguridade social da ordem de 105 bilh�es. A receita vinculada � manuten��o e desenvolvimento do ensino, no n�vel federal, n�o chegou a 4 bilh�es, valor que sequer cobre os gastos com institui��es de ensino superior (Tabela 20).

Tabela 20 - Minist�rio da Educa��o - Despesa por Fonte( R$ milh�es)

Fonte

1995

%

1996

%

1997

%

1998

%

1999

%

Recursos ordin�rios

0

0

0

0

977

10,1

478

4,4

1.138

10,26

Manuten��o e desenvolvimento do ensino – art 212, CF

3.489

38,5

4.788

52,3

3.360

34,9

3.831

35,8

3.826

34,5

Sal�rio-Educa��o

370

4,1

486

5,3

613

6,4

619

5,7

738

6,7

Contrib. Social S/ Lucro das Pessoas.Jur�dicas

271

3,0

259

2,8

39

0,4

161

1,5

529

4,8

Contrib. Social p/

Seguridade Social

356

3,9

787

8,6

1.099

11,4

0

0

694

6,3

Fundo de Estabiliza��o Fiscal – FEF

3.388

37,4

1.632

17,8

2.440

25,3

3.733

34,7

2.152

19,4

Recursos Diretamente arrecadados

575

6,3

530

5,8

495

5,1

518

4,8

246

2,2

Recursos de Concess�es e Permiss�es

0

0

0

0

0

0

496

4,5

0

0

Outros

621

6,8

671

7,4

620

6,4

932

13,3

1.762

15,9

Total

9.070

100,0

9.153

100,0

9.643

100,0

10.768

100,0

11.085

100,0

Fonte : SIAFI/PRODASEN - Elabora��o; COFF/CD

1995 a 1998 - valores liquidados

1999 - Lei Or�ament�ria

Dada a natureza federativa do Estado brasileiro, a Constitui��o definiu uma divis�o de responsabilidades entre a Uni�o, os Estados e os Munic�pios, estabelecendo ainda a organiza��o dos sistemas de ensino em regime de colabora��o. As Tabelas 21 e 22 mostram o retrato dos gastos com educa��o, somadas todas as esferas administrativas.

Tabela 21 - Gastos Diretos com Educa��o das Administra��es P�blicas – 1997

Natureza da despesa

Esfera de governo

Todas as esferas-consolidado

Uni�o

Estados

Munic�pios

Pessoal e encargos sociais

4.027.842.317

12.275.243.303

7.214.711.927

23.517.797.547

Transfer�ncia de Assist�ncia e Previd�ncia

2.413.067.152

2.983.201.731

913.985.248

6.310.254.129

Outras despesas correntes

2.430.273.641

3.067.446.542

3.119.763.513

8.617.483.696

Investimentos

603.634.891

917.226.164

717.058.074

2.237.919.129

Invers�es financeiras

152.685.812

12.132.874

2.955.326

167.774.012

Total

9.627.503.814

19.256.250.613

11.968.474.085

40.851.228.512

Fonte : FECAMP – em valores hist�ricos

Tabela 22 - Gastos Com Educa��o – Esferas Federativas - 1997

Ente federativo

%

UNI�O

23,6

ESTADOS

47,1

MUNIC�PIOS

29,3

Fonte: Fecamp

Em 1995, antes da aprova��o da Emenda Constitucional n� 14, verificavam-se graves distor��es. Por exemplo, no Maranh�o, na reduzida rede estadual, o gasto m�dio por aluno era de 343 reais, ao passo que nas redes municipais, respons�veis pela maioria das matr�culas o valor aplicado n�o passava de 88 reais. No extremo oposto, em S�o Paulo, onde o estado arcava com a maior parte das matr�culas do ensino fundamental, o gasto correspondia a 336 reais, enquanto nas redes municipais equivalia a 1.165 reais. O conjunto dos Munic�pio do Maranh�o e de Alagoas era respons�vel por dois ter�os das matr�culas e recebia apenas um ter�o dos recursos. Assim, dois cidad�os do mesmo estado e do mesmo n�vel de ensino eram tratados de forma absolutamente distinta.

Para corrigir esta situa��o foi concebido o Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio, que passou a ser conhecido como FUNDEF. Este � constitu�do por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do estado (FPE, ICMS, cota do IPI-Exp.) e dos Munic�pios (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-Exp), al�m da compensa��o referente �s perdas com a desonera��o das exporta��es, decorrentes da Lei Complementar n� 87/96.

Os n�cleos da proposta do FUNDEF s�o: o estabelecimento de um valor m�nimo por aluno a ser despendido anualmente (fixado em 315 reais para os anos de 1998 e 1999); a redistribui��o dos recursos do fundo, segundo o n�mero de matr�culas e a subvincula��o de 60% de seu valor para o pagamento de profissionais do magist�rio em efetivo exerc�cio. Se o fundo, no �mbito de determinado estado n�o atingir o valor m�nimo, a Uni�o efetua a complementa��o. Em 1998 esta foi equivalente a cerca de 435 milh�es (Tabela 23). Para o exerc�cio de 1999 a previs�o � de que a complementa��o da Uni�o seja de cerca de 610 milh�es (Portaria n� 286/99-MF).

Tabela 23 - Origem das Receitas do Fundef – 1998 R$ Mil

Receita

Valor Distribu�do

%

FPM

1.838.315

13,9

FPE

1.638.058

12,4

ICMS

8.759.096

66,3

IPI-Exp.

237.989

1,8

LC 87/96

314.003

2,4

Subtotal

12.787.461

96,8

Complementa��o da Uni�o

434.819

3,2

Total

13.222.280

100,0

Fonte : SIAFI/Tribunal de Contas da Uni�o

Al�m de promover a eq�idade, o FUNDEF foi o instrumento de uma pol�tica que induziu v�rias outras transforma��es :

- com a cria��o de contas �nicas e espec�ficas e dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF deu-se mais transpar�ncia � gest�o. A maior visibilidade dos recursos possibilitou inclusive a identifica��o de desvios;

- com a obrigatoriedade da apresenta��o de planos de carreira com exig�ncia de habilita��o, deflagrou-se um processo de profissionaliza��o da carreira;

- com a subvincula��o ao pagamento dos professores melhoraram os sal�rios e foram novamente atra�dos para a carreira professores que ocupavam outras posi��es no mercado de trabalho;

- a fixa��o de um crit�rio objetivo do n�mero de matr�culas e a natureza cont�bil do fundo permitiram colocar os recursos onde est�o os alunos e eliminar pr�ticas clientelistas;

- diminuiu consideravelmente o n�mero de classes de alfabetiza��o e de alunos maiores de 7 anos na pr�-escola, sendo trazidos para o ensino fundamental.

Em 21 dos 26 Estados, verificou-se uma transfer�ncia l�quida de recursos das redes estaduais para as municipais. � ineg�vel o efeito redistributivo do FUNDEF, sobretudo no Nordeste – onde as redes municipais s�o respons�veis por cerca de 50% das matr�culas. Conforme indica a Tabela 24, dos 5.506 Munic�pios brasileiros, cerca de 39% (2.159) contavam com um valor por aluno/ano abaixo do valor m�nimo nacional de 315 reais.

Tabela 24 - Efeitos Financeiros do FUNDEF, nos Munic�pios com gasto abaixo do valor m�nimo ( R$ 315,00) – 1998

Valor por aluno/ano

(R$1,00)

Munic�pios

Alunos/97

Valor por aluno/ano

Receita Adicional Bruta

(R$ Milh�es)

Varia��o

N�mero

%

N�mero

%

Antes do FUNDEF (A)

Com o FUNDEF

(B)

Do valor por aluno

%

(B/A)

At� 100

308

5,6

1.740.209

14,0

77,8

324,9

429,9

247,0

317

De 100 a 150

613

11,1

2.192.551

17,6

124,2

335,4

463,1

211,2

170

De 150 a 200

474

8,6

2.006.045

16,1

178,4

437,0

518,8

258,6

145

De 200 a250

370

6,7

1.193.002

9,7

225,7

389,3

195,1

163,5

72

De 250 a 315

394

7,1

1.125.758

9,0

281,3

405,7

140,0

124,3

44

Subtotal

2.159

39,2

8.257.565

66,4

163,7

375,2

1.746,9

211,5

129

Outros Munic�pios

3.347

60,8

4.178.963

33,6

         

Total

5.506

100,0

12.435.528

100,0

         

Fonte : MEC/SEADE – Balan�o do primeiro ano do FUNDEF

A partir desta redistribui��o, o FUNDEF constituiu-se em instrumento fundamental para alcan�ar a meta priorit�ria da universaliza��o. De 1997 para 1998, houve um aumento expressivo de 6% nas matr�culas, que cresceram de 30.535.072, em 1997, para 32.380.024, em 1998.

� certo que alguns ajustes e aperfei�oamentos s�o necess�rios, como est� previsto na pr�pria legisla��o. Destacam-se as quest�es de como garantir o financiamento da educa��o de jovens e adultos, educa��o infantil e ensino m�dio. De toda sorte, qualquer pol�tica de financiamento h� de partir do FUNDEF, inclusive a eventual cria��o, no futuro, de um fundo �nico para toda a educa��o b�sica – que n�o pode ser feito no �mbito deste plano, uma vez que requer altera��o na Emenda Constitucional n� 14.

Como apontou Barjas Negri (Financiamento da Educa��o no Brasil - MEC/INEP,1997), "h� uma grande controv�rsia sobre o quanto se gasta com educa��o no Brasil. A partir de 1986 iniciou-se a dissemina��o de informa��es que continham grave erro metodol�gico, ou seja, incluindo-se uma dupla contagem de gastos, sem a devida dedu��o das transfer�ncias intragovernamentais destinadas � educa��o, do governo federal para os governos estaduais e municipais e dos governos estaduais para os municipais. Isso pode ter elevado indevidamente a estimativa do percentual do PIB, inflacionando os dados da UNESCO" (de 1989, mas que constavam ainda do Anu�rio Estat�stico de 1995).

Para superar esta dificuldade, Negri procurou em criterioso estudo estimar os recursos potencialmente dispon�veis, a partir das vincula��es. O problema deste m�todo � que capta muito bem o que se deve gastar, mas n�o o quanto se gasta - dado que s� pode ser aferido ap�s a consolida��o dos balan�os de todos Estados, Munic�pios e da Uni�o. Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada – IPEA calculou em 4,2% os gastos p�blicos com educa��o para o ano de 1995. Negri havia chegado, para aquele exerc�cio, ao n�mero de 4,53% de recursos dispon�veis.

Observe-se que, embora trabalhe com a execu��o o IPEA considera os gastos da fun��o educa��o e cultura, superestimando, portanto os gastos apenas com educa��o. Dado recente da OCDE indica um gasto p�blico em educa��o no Brasil equivalente a 5% do PIB (Tabela 25).

N�o se devem interpretar estes dados de maneira est�tica, isto �, os pa�ses desenvolvidos que j� fizeram um amplo esfor�o no per�odo p�s-guerra estabilizaram seus gastos. Outra � a situa��o do Brasil, que tem os enormes desafios discutidos neste plano.

Este dado foi informado � OCDE pelo governo brasileiro. Partindo deste dado oficial, a meta estabelecida pelo PL n� 4.173/98, de atingir 6,5% do PIB, incluindo os gastos do setor privado (que Negri estima em 1% do PIB), afigura-se muito modesta. Por outro lado, a meta contida no PL n� 4.155/98, de atingir, apenas no setor p�blico o equivalente a 10% do PIB � muito elevada. Em valores atuais, cada ponto percentual significa cerca de 10 bilh�es de reais. Este plano prop�e que num prazo de dez anos atinjamos um gasto p�blico equivalente a 7% do PIB, atrav�s de aumento cont�nuo e progressivo de todas as esferas federativas. Este esfor�o inicial � indispens�vel. Para tanto � necess�rio o compromisso do Congresso Nacional, e dos Legislativos subnacionais, que elaborar�o os planos plurianuais e or�amentos que vigorar�o no per�odo. Com o tempo haveria uma estabiliza��o num patamar menor, na medida em que fosse sendo erradicado o analfabetismo, corrigida a distor��o idade-s�rie e aperfei�oada a gest�o.

Tabela 25 - Despesas P�blicas em Educa��o, em rela��o ao PIB – 1995

PA�S

% do PIB

AM�RICA DO NORTE

x

Canad�

5,8

Estados Unidos

5,0

M�xico

4,6

AM�RICA DO SUL

x

Argentina*

3,4

BRASIL

5,0

Chile*

3,0

Paraguai*

3,1

Uruguai*

2,7

�SIA

x

Cor�ia

3,6

Mal�sia*

4,9

Tail�ndia*

3,6

EUROPA

x

�ustria

5,3

Dinamarca

6,5

Fran�a

5,8

Noruega

6,8

Portugal

5,4

Espanha

4,8

Su�cia

6,6

Reino Unido

4,6

Fonte: Base de dados da OCDE

*Dados de 1996

Financiamento e gest�o est�o indissoluvelmente ligados. A transpar�ncia da gest�o de recursos financeiros e o exerc�cio do controle social permitir�o garantir a efetiva aplica��o dos recursos destinados � educa��o. A Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer, no � 5� do art.69, o repasse autom�tico dos recursos vinculados, ao �rg�o gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas como gastos com manuten��o e desenvolvimento do ensino.

Conforme dispunha o Plano Nacional de Educa��o para Todos, "a melhoria dos n�veis de qualidade do ensino requer a profissionaliza��o tanto das a��es do Minist�rio da Educa��o e dos demais n�veis da administra��o educativa como a a��o nos estabelecimentos de ensino. Essa profissionaliza��o implica a defini��o de compet�ncias espec�ficas e a dota��o de novas capacidades humanas, pol�ticas e t�cnicas, tanto nos n�veis centrais como nos descentralizados, tendo como objetivo o desenvolvimento de uma gest�o respons�vel. A profissionaliza��o requer tamb�m a amplia��o do leque de diferentes profiss�es envolvidas na gest�o educacional, com o objetivo de aumentar a racionalidade e produtividade."

O governo federal vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionando-os diretamente �s escolas, de modo a fortalecer sua autonomia (Tabela 26). Neste processo foi induzida a forma��o de Associa��es de Pais e Mestres ou de Conselhos escolares. Estes aumentaram de 11.643, em 1995, para 54.591 em 1998.

Tabela 26 - Programa Dinheiro na Escola 1995 a 1998 – Atendimento

Ano

N�mero de escolas*

N�mero de alunos

Valor em R$ mil

1995

144.306

28.350.229

229.348

1996

167.760

31.287.583

259.743

1997

106.711

26.672.800

279.428

1998**

129.632

28.857.262

304.337

Fonte: FNDE (Relat�rio de Atividades e Ger�ncia do Programa)- Mensagem presidencial ao Congresso Nacional/1999

*a partir de 1997, apenas escolas com mais de 20 alunos

** Dados at� julho

11.2 Diretrizes

Ao tratar do financiamento da Educa��o, � preciso reconhec�-la como um valor em si, requisito para o exerc�cio pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da popula��o. A Constitui��o de 1988, sintonizada com os valores jur�dicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa �poca – tais como a Declara��o Universal de Direitos do Homem e a Conven��o Internacional sobre os Direitos da Crian�a –, determinou expressamente que a Educa��o � um direito de todos e dever do Estado e da fam�lia (art. 205,CF), devendo ser assegurada "com absoluta prioridade" � crian�a e ao adolescente (art. 227, caput, CF) pela fam�lia, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educa��o tenha outras dimens�es relevantes, inclusive a econ�mica, o fundamento da obriga��o do Poder P�blico de financi�-la � o fato de constituir um direito. Assim, a Educa��o e seu financiamento n�o ser�o tratados neste PNE como um problema econ�mico, mas como um uma quest�o de cidadania.

Partindo deste enfoque, de nada adiantariam as previs�es de dever do Estado, acompanhadas de rigorosas san��es aos agentes p�blicos em caso de desrespeito a este direito, se n�o fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Da� emerge a primeira diretriz b�sica para o financiamento da Educa��o : a vincula��o constitucional de recursos � manuten��o e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez pela Constitui��o de 1934, ressurgindo com a redemocratiza��o em 1946, e, ainda uma vez, no bojo do processo de abertura pol�tica, com a aprova��o da Emenda Calmon, sendo consolidada pela Constitui��o de 1988. Nos interregnos em que o princ�pio da vincula��o foi enfraquecido ou suprimido, houve uma dr�stica redu��o de gastos na educa��o – como demonstrou o Senador Jo�o Calmon nos debates que precederam a aprova��o de sua proposta. O avan�o significativo dos indicadores educacionais alcan�ado na d�cada de 90 apoiou-se na vincula��o de recursos, o que permitiu manter n�veis razo�veis de investimento na educa��o p�blica. Embora encontre ainda alguma resist�ncia em alguns nichos da tecnocracia econ�mica mais avessos ao social, a vincula��o de recursos imp�e-se n�o s� pela prioridade conferida � Educa��o, mas tamb�m como condi��o de uma gest�o mais eficaz. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento educacional.

Outra diretriz importante � a gest�o de recursos da educa��o por meio de fundos de natureza cont�bil e contas espec�ficas. O fundo cont�bil permite que a vincula��o seja efetiva, sendo a base do planejamento, e n�o se reduza a um jogo ex post de justifica��o para efeito de presta��o de contas. Al�m disso, permite um controle social mais eficaz e evita a aplica��o excessiva de recursos nas atividades–meio e as injun��es de natureza pol�tica.

Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a aloca��o de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo n�mero de matr�culas. Desta forma, h� est�mulo para a universaliza��o do ensino. O dinheiro � aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, d�-se um enfoque positivo ao financiamento da Educa��o. At� ent�o, aqueles que n�o cumprissem determinadas disposi��es eram punidos. Agora, os que cumprem s�o premiados.

Al�m disso, a diversidade da capacidade de arrecada��o de Estados e Munic�pios, e destes entre si, levava a uma diferen�a significativa de gasto por aluno, pelo simples fato de estar matriculado numa escola estadual ou municipal.

Cumpre consolidar e aperfei�oar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupa��o central foi a eq�idade. Para tanto, � importante o conceito operacional de valor m�nimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A eq�idade refere-se n�o s� aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres. A LDB preceitua que aos Munic�pios cabe exercer a fun��o redistributiva com rela��o a suas escolas.

Instaurada a eq�idade, o desafio � obter a adequa��o da aprendizagem a um padr�o m�nimo de qualidade (art. 211,� 1�, CF e art. 60,� 4�, ADCT), definido em termos precisos na LDB (art.4�, IX) como "a variedade e quantidade m�nimas, por aluno, de insumos indispens�veis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave j� n�o � mais o de valor m�nimo, mas o de custo-aluno-qualidade. Este deve ser a refer�ncia para a pol�tica de financiamento da Educa��o. Para enfrentar esta necessidade, os sistemas de ensino devem ajustar suas contribui��es financeiras a este padr�o desejado, e particularmente � Uni�o cabe fortalecer sua fun��o supletiva, atrav�s do aumento dos recursos destinados � complementa��o do FUNDEF.

A Constitui��o Federal preceitua que � Uni�o compete exercer as fun��es redistributiva e supletiva de modo a garantir a equaliza��o de oportunidades educacionais (art. 211, � 1�). Trata-se de dar �s crian�as real possibilidade de acesso e perman�ncia na escola. H� que se combinar , em primeiro lugar, as a��es para tanto com aquelas dirigidas ao combate do trabalho infantil. � fundamental fortalecer a educa��o como um dos alicerces da rede de prote��o social. A educa��o deve ser considerada uma prioridade estrat�gica para um projeto nacional de desenvolvimento que favore�a a supera��o das desigualdades na distribui��o de renda e a erradica��o da pobreza. As pol�ticas que associam a renda m�nima � educa��o, adotadas em alguns Estados e Munic�pios, por iniciativa pr�pria ou com apoio da Uni�o, a partir da Lei n� 9533/97, ou, ainda, diretamente pela Uni�o em �reas em que as crian�as se encontrem em situa��o de risco, t�m-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repet�ncia e a evas�o e envolvendo mais a fam�lia com a educa��o de seus filhos – ingrediente indispens�vel para o sucesso escolar. Por se tratar n�o propriamente de um programa educacional, mas de um programa social de amplo alcance, com crit�rios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos de outras fontes que n�o as destinadas � educa��o escolar em senso estrito. Observe-se a prop�sito que a Educa��o � uma responsabilidade do Estado e da sociedade e n�o apenas de um �rg�o. Evidentemente, o Minist�rio (ou Secretaria, nos n�veis estadual e municipal) da �rea h� de ter o papel central no que se refere � educa��o escolar. Mas h� tamb�m que se articular com outros minist�rios (ou secretarias), reunindo compet�ncias seja em termos de apoio t�cnico ou recursos financeiros, em �reas de atua��o comum.

O MEC h� de ter uma atua��o conjunta com o Minist�rio do Trabalho, para a qualifica��o, forma��o e treinamento de trabalhadores, nos quais devem ser aplicados, inclusive, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. O mesmo racioc�nio vale para a Assist�ncia Social e para a Sa�de, no que se refere � educa��o infantil; para a Assist�ncia Social, no que concerne � erradica��o da pobreza; para o Minist�rio da Justi�a em rela��o a educa��o de jovens e adultos para presos e egressos, contando com recursos do Fundo Penitenci�rio- FUNPEN ; para o Minist�rio das Comunica��es, no que se refere aos recursos para a universaliza��o que devem ser disponibilizados em condi��es privilegiadas para as escolas p�blicas; para os Minist�rios da Cultura; Esporte e Turismo; Ci�ncia e Tecnologia e assim por diante. A Educa��o n�o � uma preocupa��o confinada em gueto de um segmento. Envolve todo o governo e deve permear todas as suas a��es .

Para que a gest�o seja eficiente h� que se promover o aut�ntico federalismo em mat�ria educacional, a partir da divis�o de responsabilidades previstas na Carta Magna. A educa��o � um todo integrado, de sorte que o que ocorre num determinado n�vel repercute nos demais, tanto no que se refere aos aspectos quantitativos como qualitativos. H� compet�ncias concorrentes, como � o caso do ensino fundamental, provido por Estados e Munic�pios. Ainda que consolidadas as redes de acordo com a vontade pol�tica e capacidade de financiamento de cada ente, algumas a��es devem envolver Estados e Munic�pios, como � o caso do transporte escolar. Mesmo na hip�tese de compet�ncia bem definida, como a educa��o infantil, que � de responsabilidade dos Munic�pios, n�o pode ser negligenciada a fun��o supletiva dos Estados (art. 30,VI,CF) e da Uni�o (art. 30. VI, CF e art. 211,� 1� , CF). Portanto, uma diretriz importante � o aprimoramento cont�nuo do regime de colabora��o. Este deve dar-se, n�o s� entre Uni�o, Estados e Munic�pios, mas tamb�m, sempre que poss�vel, entre entes da mesma esfera federativa, mediante a��es, f�runs e planejamento interestaduais, regionais e intermunicipais.

Quanto � distribui��o e gest�o dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior import�ncia a transpar�ncia. Assim sendo, devem ser fortalecidas as inst�ncias de controle interno e externo, �rg�os de gest�o nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educa��o e os �rg�os de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, cuja compet�ncia deve ser ampliada, de forma a alcan�ar todos os recursos destinados � Educa��o B�sica.

Para que seja poss�vel o planejamento educacional, � importante implantar sistemas de informa��o, com o aprimoramento da base de dados educacionais do aperfei�oamento dos processos de coleta e armazenamento de dados censit�rios e estat�sticas sobre a educa��o nacional. Desta maneira, poder-se-� consolidar um sistema de avalia��o - indispens�vel para verificar a efic�cia das pol�ticas p�blicas em mat�ria de educa��o. A ado��o de ambos os sistemas requer a forma��o de recursos humanos qualificados e a informatiza��o dos servi�os, inicialmente nas secretarias, mas com o objetivo de conect�-las em rede com suas escolas e com o MEC.

Deve-se promover a efetiva desburocratiza��o e descentraliza��o da gest�o nas dimens�es pedag�gica, administrativa e de gest�o financeira, devendo as unidades escolares contar com repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedag�gica e para despesas de seu cotidiano.

Finalmente, no exerc�cio de sua autonomia, cada sistema de ensino h� de implantar gest�o democr�tica. Em n�vel de gest�o de sistema na forma de Conselhos de Educa��o que reunam compet�ncia t�cnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em n�vel das unidades escolares, por meio da forma��o de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da dire��o escolar que associem a garantia da compet�ncia ao compromisso com a proposta pedag�gica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e lideran�a dos gestores escolares.

11.3 Objetivos e Metas11

11.3.1 Financiamento

1. (VETADO)

2. Implementar mecanismos de fiscaliza��o e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do art. 212 da Constitui��o Federal em termos de aplica��o dos percentuais m�nimos vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino.* Entre esses mecanismos estar� o demonstrativo de gastos elaborado pelos poderes executivos e apreciado pelos legislativos com o aux�lio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores correspondentes a cada uma das al�neas do art. 70 da LDB.

3. Criar mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do � 5� do art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases, que assegura o repasse autom�tico dos recursos vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino para o �rg�o respons�vel por este setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferi��o anual pelo censo escolar da efetiva automaticidade dos repasses.*

4. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manuten��o e desenvolvimento do ensino e aqueles que n�o podem ser inclu�dos nesta rubrica.*

5. Mobilizar os Tribunais de Contas, as Procuradorias da Uni�o e dos Estados, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, os sindicatos, as organiza��es n�o-governamentais e a popula��o em geral para exercerem a fiscaliza��o necess�ria para o cumprimento das metas n� 2, 3 e 4.**

6. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos pr�ximos dez anos, a previs�o do suporte financeiro �s metas constantes deste PNE.*

7. (VETADO)

8. Estabelecer, nos Munic�pios, a educa��o infantil como prioridade para a aplica��o dos 10% dos recursos vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino n�o reservados para o ensino fundamental.

9. Estabelecer, nos Estados, o ensino m�dio como prioridade para a aplica��o dos 10% dos recursos vinculados � manuten��o e desenvolvimento do ensino n�o reservados para o ensino fundamental.

10. Estabelecer a utiliza��o priorit�ria para a educa��o de jovens e adultos, de 15% dos recursos destinados ao ensino fundamental cujas fontes n�o integrem o FUNDEF: nos Munic�pios (IPTU, ISS , ITBI, cota do ITR, do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da d�vida ativa tribut�ria que seja resultante de impostos), nos Estados e no Distrito Federal (IPVA, ITCM, cota do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da d�vida ativa tribut�ria que seja resultante de impostos).

11. Estabelecer programa nacional de apoio financeiro e t�cnico-administrativo da Uni�o para a oferta, preferencialmente, nos Munic�pios mais pobres, de educa��o de jovens e adultos para a popula��o de 15 anos e mais, que n�o teve acesso ao ensino fundamental.*

12. Ampliar o atendimento dos programas de renda m�nima associados � educa��o, de sorte a garantir o acesso e perman�ncia na escola a toda popula��o em idade escolar no Pa�s.**

13. (VETADO)

14. Promover a eq�idade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas pertencentes a um mesmo sistema de ensino.

15. Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos p�blicos de ensino, a partir de crit�rios objetivos.

16. Integrar a��es e recursos t�cnicos, administrativos e financeiros do Minist�rio de Educa��o e de outros Minist�rios nas �reas de atua��o comum.*

17. Assegurar recursos do Tesouro e da Assist�ncia Social para programas de renda m�nima associados � educa��o; recursos da Sa�de e Assist�ncia Social para a
educa��o infantil; recursos destinados � universaliza��o das telecomunica��es, � cria��o de condi��es de acesso da escola, �s redes de comunica��o inform�tica; recursos do Trabalho para a qualifica��o dos trabalhadores; recursos do Fundo Penitenci�rio para a educa��o de presos e egressos.*

18. A Uni�o dever� calcular o valor m�nimo para o custo-aluno para efeito de suplementa��o dos fundos estaduais rigorosamente de acordo com o estabelecido pela Lei n� 9.424/96.*

11.3.2 Gest�o

19. Aperfei�oar o regime de colabora��o entre os sistemas de ensino com vistas a uma a��o coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das fun��es constitucionais pr�prias e supletivas e das metas deste PNE.**

20. Estimular a colabora��o entre as redes e sistemas de ensino municipais, atrav�s de apoio t�cnico a cons�rcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necess�rios.

21. Estimular a cria��o de Conselhos Municipais de Educa��o e apoiar tecnicamente os Munic�pios que optarem por constituir sistemas municipais de ensino.

22. Definir, em cada sistema de ensino, normas de gest�o democr�tica do ensino p�blico, com a participa��o da comunidade.

23. Editar pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flex�veis, que estimulem a iniciativa e a a��o inovadora das institui��es escolares.

24. Desenvolver padr�o de gest�o que tenha como elementos a destina��o de recursos para as atividades-fim, a descentraliza��o, a autonomia da escola, a eq�idade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participa��o da comunidade.

25. Elaborar e executar planos estaduais e municipais de educa��o, em conson�ncia com este PNE.

26. Organizar a educa��o b�sica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbu�das dos valores rurais.

27. Apoiar tecnicamente as escolas na elabora��o e execu��o de sua proposta pedag�gica.

28. Assegurar a autonomia administrativa e pedag�gica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, atrav�s do repasse de recursos diretamente �s escolas para pequenas despesas de manuten��o e cumprimento de sua proposta pedag�gica.

29. Informatizar, em tr�s anos, com aux�lio t�cnico e financeiro da Uni�o, as secretarias estaduais de educa��o, integrando-as em rede ao sistema nacional de estat�sticas educacionais.**

30. Informatizar progressivamente, em dez anos, com aux�lio t�cnico e financeiro da Uni�o e dos Estados, todas as secretarias municipais de educa��o, atendendo, em cinco anos pelo menos, a metade dos Munic�pios com mais de 20.000 habitantes.**

31. Estabelecer, em todos os Estados, com aux�lio t�cnico e financeiro da Uni�o, programas de forma��o do pessoal t�cnico das secretarias, para suprir, em cinco anos, pelo menos, as necessidades dos setores de informa��o e estat�sticas educacionais, planejamento e avalia��o.**

32. Promover medidas administrativas que assegurem a perman�ncia dos t�cnicos formados e com bom desempenho nos quadros das secretarias.

33. Informatizar, gradualmente, com aux�lio t�cnico e financeiro da Uni�o, a administra��o das escolas com mais de 100 alunos, conectando-as em rede com as secretarias de educa��o, de tal forma que, em dez anos, todas as escolas estejam no sistema.**

34. Estabelecer, em todos os Estados, com a colabora��o dos Munic�pios e das universidades, programas diversificados de forma��o continuada e atualiza��o visando a melhoria do desempenho no exerc�cio da fun��o ou cargo de diretores de escolas.

35. Assegurar que, em cinco anos, 50% dos diretores, pelo menos, possuam forma��o espec�fica em n�vel superior e que, no final da d�cada, todas as escolas contem com diretores adequadamente formados em n�vel superior, preferencialmente com cursos de especializa��o.

36. Ampliar a oferta de cursos de forma��o em administra��o escolar nas institui��es p�blicas de n�vel superior, de forma a permitir o cumprimento da meta anterior.**

37. Estabelecer pol�ticas e crit�rios de aloca��o de recursos federais, estaduais e municipais, de forma a reduzir desigualdades regionais e desigualdades internas a cada sistema.**

38. Consolidar e aperfei�oar o Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o B�sica – SAEB e o censo escolar.*

39. Estabelecer, nos Estados, em cinco anos, com a colabora��o t�cnica e financeira da Uni�o, um programa de avalia��o de desempenho que atinja, pelo menos, todas as escolas de mais de 50 alunos do ensino fundamental e M�dio.**

40. Estabelecer, nos Munic�pios, em cinco anos, programas de acompanhamento e avalia��o dos estabelecimentos de educa��o infantil.

41. Definir padr�es m�nimos de qualidade da aprendizagem na Educa��o B�sica numa Confer�ncia Nacional de Educa��o, que envolva a comunidade educacional.**

42. Instituir em todos os n�veis, Conselhos da Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados � Educa��o n�o inclu�dos no FUNDEF, qualquer que seja sua origem, nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.

43.Incluir, nos levantamentos estat�sticos e no censo escolar informa��o acerca do g�nero, em cada categoria de dados coletados.*

44.Observar as metas estabelecidas nos demais cap�tulos referentes a financiamento e gest�o.

VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIA��O DO PLANO

Um plano da import�ncia e da complexidade do PNE tem que prever mecanismos de acompanhamento e avalia��o que lhe d�em seguran�a no prosseguimento das a��es ao longo do tempo e nas diversas circunst�ncias em que se desenvolver�. Adapta��es e medidas corretivas conforme a realidade for mudando ou assim que novas exig�ncias forem aparecendo depender�o de um bom acompanhamento e de uma constante avalia��o de percurso.

Ser� preciso, de imediato, iniciar a elabora��o dos planos estaduais em conson�ncia com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, tamb�m coerentes com o plano do respectivo Estado. Os tr�s documentos dever�o compor um conjunto integrado e articulado. Integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas. E articulado nas a��es, de sorte que, na soma dos esfor�os das tr�s esferas, de todos os Estados e Munic�pios mais a Uni�o, chegue-se �s metas aqui estabelecidas.

A implanta��o e o desenvolvimento desse conjunto precisam de uma coordena��o em �mbito nacional, de uma coordena��o em cada Estado e no Distrito Federal e de uma coordena��o na �rea de cada Munic�pio, exercidas pelos respectivos �rg�os respons�veis pela Educa��o.

Ao Minist�rio da Educa��o cabe um importante papel indutor e de coopera��o t�cnica e financeira. Trata-se de corrigir acentuadas diferen�as regionais, elevando a qualidade geral da educa��o no Pa�s. Os diagn�sticos constantes deste plano apontam algumas, nos diversos n�veis e/ou modalidades de ensino, na gest�o, no financiamento, na forma��o e valoriza��o do magist�rio e dos demais trabalhadores da educa��o. H� muitas a��es cuja iniciativa cabe � Uni�o, mais especificamente ao Poder Executivo Federal. E h� metas que precisam da coopera��o do Governo Federal para serem executadas, seja porque envolvem recursos de que os Estados e os Munic�pios n�o disp�em, seja porque a presen�a da Uni�o confere maior poder de mobiliza��o e realiza��o.

Desempenhar�o tamb�m um papel essencial nessas fun��es o Conselho Nacional de Secret�rios Estaduais de Educa��o - CONSED e a Uni�o Nacional de Dirigentes Municipais de Educa��o - UNDIME, nos temas referentes � Educa��o B�sica, assim como o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB, naqueles relativos � educa��o superior. Considera-se, igualmente, muito importante a participa��o de entidades da comunidade educacional, dos trabalhadores da educa��o, dos estudantes e dos pais reunidos nas suas entidades representativas.

� necess�rio que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessadas e respons�veis pelos direitos da crian�a e do adolescente participem do acompanhamento e da avalia��o do Plano Nacional de Educa��o. O art. 227, � 7o, da Constitui��o Federal determina que no atendimento dos direitos da crian�a e do adolescente (inclu�das nesse grupo as pessoas de 0 a 18 anos de idade) seja levado em considera��o o disposto no art. 204, que estabelece a diretriz de "participa��o da popula��o, por meio de organiza��es representativas, na formula��o das pol�ticas e no controle das a��es em todos os n�veis". Al�m da a��o direta dessas organiza��es h� que se contar com a atua��o dos conselhos governamentais com representa��o da sociedade civil como o Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - CONANDA, os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e os Conselhos Tutelares (Lei n. 8069/90). Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio - FUNDEF, organizados nas tr�s esferas administrativas, dever�o ter, igualmente, co-responsabilidade na boa condu��o deste plano.

A avalia��o do Plano Nacional de Educa��o deve valer-se tamb�m dos dados e an�lises qualitativas e quantitativas fornecidos pelo sistema de avalia��o j� operado pelo Minist�rio da Educa��o, nos diferentes n�veis, como os do Sistema de Avalia��o do Ensino B�sico – SAEB; do Exame Nacional do Ensino M�dio – ENEM; do Sistema de Avalia��o do Ensino Superior (Comiss�o de Especialistas, Exame Nacional de Cursos, Comiss�o de Autoriza��o e Reconhecimento), avalia��o conduzida pela Funda��o Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior – CAPES.

Al�m da avalia��o cont�nua, dever�o ser feitas avalia��es peri�dicas, sendo que a primeira ser� no quarto ano ap�s a implanta��o do PNE.

A organiza��o de um sistema de acompanhamento e controle do PNE n�o prescinde das atribui��es espec�ficas do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da Uni�o - TCU e dos Tribunais de Contas dos Estados - TCEs, na fiscaliza��o e controle.

Os objetivos e as metas deste plano somente poder�o ser alcan�ados se ele for concebido e acolhido como Plano de Estado, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprova��o pelo Congresso Nacional, num contexto de expressiva participa��o social, o acompanhamento e a avalia��o pelas institui��es governamentais e da sociedade civil e a conseq�ente cobran�a das metas nele propostas, s�o fatores decisivos para que a educa��o produza a grande mudan�a, no panorama do desenvolvimento, da inclus�o social, da produ��o cient�fica e tecnol�gica e da cidadania do povo brasileiro.