Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 11.348, DE 1� DE JANEIRO DE 2023

Vig�ncia

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica e remaneja cargos em comiss�o e fun��es de confian�a.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1�  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2�  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gest�o do Minist�rio da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos para o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Fun��es Comissionadas Executivas - FCE:

I - oito CCE 1.17;

II - vinte e quatro CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - quarenta e quatro CCE 1.13;

V - sessenta e sete CCE 1.10;

VI - dois CCE 1.09;

VII - cinquenta e oito CCE 1.07;

VIII - vinte e um CCE 1.05;

IX - sete CCE 2.15;

X - dez CCE 2.13;

XI - quatro CCE 2.10;

XII - quatro CCE 2.07;

XIII - tr�s CCE 2.06;

XIV - onze CCE 2.05;

XV - um CCE 3.15;

XVI - um CCE 3.13;

XVII - duas FCE 1.17;

XVIII - uma FCE 1.16;

XIX - vinte e quatro FCE 1.15;

XX - uma FCE 1.14;

XXI - cento e trinta e oito FCE 1.13;

XXII - uma FCE 1.12;

XXIII - cento e sessenta e seis FCE 1.10;

XXIV - trezentas e treze FCE 1.07;

XXV - quinhentas e vinte e cinco FCE 1.05;

XXVI - vinte e nove FCE 1.03;

XXVII - setecentas e seis FCE 1.02;

XXVIII - mil quatrocentas e cinquenta e uma FCE 1.01;

XXIX - tr�s FCE 2.13;

XXX - seis FCE 2.10;

XXXI - duas FCE 2.07;

XXXII - tr�s FCE 2.05;

XXXIII - uma FCE 2.03;

XXXIV - tr�s FCE 2.02;

XXXV - uma FCE 3.13;

XXXVI - uma FCE 4.13;

XXXVII - dezesseis FCE 4.10;

XXXVIII - uma FCE 4.09;

XXXIX - quatro FCE 4.08;

XL - quatorze FCE 4.07;

XLI - quatro FCE 4.06;

XLII - vinte e tr�s FCE 4.05;

XLIII - trinta e uma FCE 4.04;

XLIV - cinquenta e duas FCE 4.03;

XLV - seis FCE 4.02; e

XLVI - treze FCE 4.01.

Art. 3�  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto n� 9.739, de 28 de mar�o de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto n� 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - � permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das altera��es por ato inferior a decreto; e

VI - � realoca��o de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a na Estrutura Regimental do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica.

Art. 4�  Ficam revogados:

I - o Decreto n� 11.103, de 24 de junho de 2022; e

II - o Decreto n� 11.131, de 12 de julho de 2022.

Art. 5�  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Bras�lia, 1� de janeiro de 2023; 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fl�vio Dino de Castro e Costa
Esther Dweck

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.1.2023 - Edi��o especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA

CAP�TULO I

DA NATUREZA E DA COMPET�NCIA

Art. 1�  O Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, �rg�o da administra��o p�blica federal direta, tem como �reas de compet�ncia os seguintes assuntos:

I - defesa da ordem jur�dica, dos direitos pol�ticos e das garantias constitucionais;

II - pol�tica judici�ria;

III - pol�ticas de acesso � justi�a;

IV - di�logo institucional com o Poder Judici�rio e demais �rg�os do Sistema de Justi�a, em articula��o com a Advocacia-Geral da Uni�o;

V - articula��o, coordena��o, supervis�o, integra��o e proposi��o das a��es do Governo e do Sistema Nacional de Pol�ticas sobre Drogas, quanto �:

a) preven��o e repress�o a crimes, delitos e infra��es relacionados �s drogas l�citas e il�citas;

b) preven��o, educa��o, informa��o e capacita��o, com vistas � redu��o do uso problem�tico de drogas l�citas e il�citas;

c) reinser��o social de pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas; e

d) manuten��o e atualiza��o do Observat�rio Brasileiro de Informa��es sobre Drogas;

V - articula��o, coordena��o, supervis�o, integra��o e proposi��o das a��es do Governo e do Sistema Nacional de Pol�ticas P�blicas sobre Drogas - Sisnad quanto �:    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

a) preven��o e repress�o a crimes, a delitos e a infra��es relacionados �s drogas l�citas e il�citas;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

b) educa��o, informa��o e capacita��o com vistas � preven��o e � redu��o do uso, do uso problem�tico ou da depend�ncia de drogas l�citas e il�citas;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

c) reinser��o social de pessoas com problemas decorrentes do uso, do uso problem�tico ou da depend�ncia de �lcool e outras drogas; e      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

d) manuten��o e atualiza��o do Observat�rio Brasileiro de Informa��es sobre Drogas;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VI - defesa da ordem econ�mica nacional e dos direitos do consumidor;

VII - nacionalidade, migra��es e ref�gio;

VIII - ouvidoria-geral do consumidor e das pol�cias federais;

IX - preven��o e combate � corrup��o, � lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;

X - coopera��o jur�dica internacional;

XI - coordena��o de a��es para o combate a infra��es penais em geral, com �nfase em crime organizado e crimes violentos;

XII - coordena��o e promo��o da integra��o da seguran�a p�blica no territ�rio nacional, em coopera��o com os entes federativos;

XIII - aqueles previstos no � 1� do art. 144 da Constitui��o, por meio da Pol�cia Federal;

XIII - execu��o das atividades previstas no � 1� do art. 144 da Constitui��o, por meio da Pol�cia Federal;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XIV - aquele previsto no � 2� do art. 144 da Constitui��o, por meio da Pol�cia Rodovi�ria Federal;

XIV - execu��o da atividade prevista no � 2� do art. 144 da Constitui��o, por meio da Pol�cia Rodovi�ria Federal;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XV - pol�tica de organiza��o e manuten��o da pol�cia civil, da pol�cia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constitui��o;

XVI - defesa dos bens e dos pr�prios da Uni�o e das entidades integrantes da administra��o p�blica federal indireta;

XVII - coordena��o do Sistema �nico de Seguran�a P�blica;

XVIII - planejamento, coordena��o e administra��o da pol�tica penal nacional;

XIX - promo��o da integra��o e da coopera��o entre os �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais e articula��o com os �rg�os e as entidades de coordena��o e supervis�o das atividades de seguran�a p�blica;

XX - est�mulo e propositura, aos �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais, de elabora��o de planos e programas integrados de seguran�a p�blica, com o objetivo de prevenir e reprimir a viol�ncia e a criminalidade;

XXI - desenvolvimento de estrat�gia comum baseada em modelos de gest�o e de tecnologia que permitam a integra��o e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informa��o dos entes federativos, nas mat�rias afetas a este Minist�rio;

XXI - desenvolvimento de estrat�gia comum baseada em modelos de gest�o e de tecnologia que permitam a integra��o e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informa��o dos entes federativos, nas mat�rias afetas ao Minist�rio;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XXII - planejamento, administra��o, promo��o da integra��o e da coopera��o entre os �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais, e articula��o com os �rg�os e as entidades de coordena��o e supervis�o das atividades de pol�ticas penais;

XXIII - tratamento de dados pessoais; e  

XXIII - Pol�tica Nacional de Prote��o de Dados Pessoais e da Privacidade;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XXIV - assist�ncia ao Presidente da Rep�blica em mat�rias n�o afetas a outro Minist�rio.

XXIV - direitos digitais;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XXV - reconhecimento e demarca��o das terras e dos territ�rios ind�genas;      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XXVI - seguran�a do Presidente da Rep�blica, do Vice-Presidente da Rep�blica e de seus familiares, quando demandada; e     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XXVII - assist�ncia ao Presidente da Rep�blica em mat�rias n�o afetas a outro Minist�rio.     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2�  O Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Corregedoria-Geral;

d) Ouvidoria-Geral;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria de Participa��o Social e Diversidade;

g) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administra��o;

2. Subsecretaria de Planejamento e Or�amento; e

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o; e

h) Consultoria Jur�dica;

II - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justi�a:

1. Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional; e

2. Departamento de Migra��es;    

b) Secretaria Nacional do Consumidor:

1. Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor; e

2. Departamento de Projetos e de Pol�ticas de Direitos Coletivos e Difusos;

c) Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas e Gest�o de Ativos:

1. Diretoria de Gest�o de Ativos e Justi�a;

2. Diretoria de Preven��o e Reinser��o Social; e

3. Diretoria de Pesquisa, Avalia��o e Gest�o de Informa��es;

d) Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica:

1. Diretoria do Sistema �nico de Seguran�a P�blica;

2. Diretoria da For�a Nacional de Seguran�a P�blica;

3. Diretoria de Ensino e Pesquisa;    

4. Diretoria de Opera��es Integradas e de Intelig�ncia;

5. Diretoria de Gest�o e Integra��o de Informa��es; e

6. Diretoria de Gest�o do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica;

e) Secretaria Nacional de Pol�ticas Penais:

1. Diretoria-Executiva;

2. Corregedoria-Geral;

3. Diretoria de Pol�ticas Penitenci�rias;

4. Diretoria do Sistema Penitenci�rio Federal;

5. Diretoria de Intelig�ncia Penitenci�ria; e

6. Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais;

f) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos: Diretoria de Assuntos Legislativos;

f) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

1. Diretoria de Assuntos Legislativos; e     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

2. Diretoria de Assuntos Parlamentares;      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

g) Secretaria de Acesso � Justi�a;

1. Diretoria de Promo��o de Acesso � Justi�a; e

2. Diretoria de Promo��o de Direitos;

h) Pol�cia Federal:

1. Diretoria-Executiva;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

2. Diretoria de Pol�cia Administrativa;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

3. Diretoria de Investiga��o e Combate ao Crime Organizado e � Corrup��o;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

4. Diretoria da Amaz�nia e Meio Ambiente;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

5. Diretoria de Combate a Crimes Cibern�ticos;     (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

6. Diretoria de Coopera��o Internacional;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

7. Diretoria de Intelig�ncia Policial;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

8. Diretoria T�cnico-Cient�fica;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

9. Diretoria de Gest�o de Pessoas;     (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

10. Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Pol�cia;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

11. Diretoria de Administra��o e Log�stica;     (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

12. Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Inova��o; e    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

13. Corregedoria-Geral; e    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

h) Secretaria de Direitos Digitais;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

i) Pol�cia Rodovi�ria Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Opera��es;

3. Diretoria de Intelig�ncia;

4. Corregedoria-Geral e Controle Interno;

5. Diretoria de Gest�o de Pessoas;

6. Diretoria de Administra��o e Log�stica; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o;   

i) Pol�cia Federal:     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

1. Diretoria-Executiva;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

2. Diretoria de Pol�cia Administrativa;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

3. Diretoria de Investiga��o e Combate ao Crime Organizado e � Corrup��o;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

4. Diretoria da Amaz�nia e Meio Ambiente;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

5. Diretoria de Combate a Crimes Cibern�ticos;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

6. Diretoria de Coopera��o Internacional;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

7. Diretoria de Intelig�ncia Policial;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

8. Diretoria T�cnico-Cient�fica;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

9. Diretoria de Gest�o de Pessoas;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

10. Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Pol�cia;    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

11. Diretoria de Administra��o e Log�stica;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

12. Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o;      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

13. Corregedoria-Geral; e     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

14. Diretoria de Prote��o � Pessoa; e     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

j) Pol�cia Rodovi�ria Federal:      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

1. Diretoria-Executiva;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

2. Diretoria de Opera��es;      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

3. Diretoria de Intelig�ncia;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

4. Corregedoria-Geral;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

5. Diretoria de Gest�o de Pessoas;      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

6. Diretoria de Administra��o e Log�stica; e      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

7. Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

III - �rg�os colegiados:

a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

b) Conselho Nacional de Combate � Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

c) Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;    

d) Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria;

e) Conselho Nacional de Seguran�a P�blica e Defesa Social;

f) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica;

g) Conselho Nacional de Imigra��o;

h) Comit� Nacional para os Refugiados; e

i) Conselho Nacional de Prote��o de Dados Pessoais e da Privacidade; e       (Revogado pelo Decreto n� 11.389, de 2023)    Vig�ncia

IV - entidades vinculadas:

a) Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica; e

b) Autoridade Nacional de Prote��o de Dados.

CAP�TULO III

DAS COMPET�NCIAS DOS �RG�OS

Se��o I

Dos �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica

Art. 3�  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representa��o pol�tica e social, ocupar-se das rela��es p�blicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e executar a pol�tica de comunica��o social e a publicidade institucional do Minist�rio, em conson�ncia com as diretrizes de comunica��o da Presid�ncia da Rep�blica;

III - supervisionar as atividades de ouvidoria e aquelas relacionadas com os sistemas federais de transpar�ncia e de acesso a informa��es, no �mbito do Minist�rio;

IV - providenciar a publica��o oficial e a divulga��o das mat�rias relacionadas com a �rea de atua��o do Minist�rio;

V - fomentar e articular o di�logo entre os diferentes segmentos da sociedade e os �rg�os do Minist�rio, inclusive por meio da articula��o com os �rg�os colegiados;

VI - coordenar e articular as rela��es pol�ticas do Minist�rio com os diferentes segmentos da sociedade;

VII - acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais �rg�os colegiados do Minist�rio;

VIII - subsidiar os processos de provimento e vac�ncia de cargos de magistrados de compet�ncia do Presidente da Rep�blica; e

IX - apoiar as atividades relacionadas ao Sistema de Correi��o do Poder Executivo Federal, no �mbito do Minist�rio, nos termos do disposto no Decreto n� 5.480, de 30 de junho de 2005.

Art. 4�  � Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas �reas de controle, risco, transpar�ncia e integridade da gest�o;

II - assessorar o Ministro de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei n� 8.443, de 16 de julho de 1992;

III - prestar orienta��o t�cnica ao Secret�rio-Executivo, aos gestores do Minist�rio e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comit�s, nas �reas de controle, risco, transpar�ncia e integridade da gest�o;

IV - prestar orienta��o t�cnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Minist�rio, com vistas a subsidiar a elabora��o da presta��o de contas anual do Presidente da Rep�blica e do relat�rio de gest�o;

V - prestar orienta��o t�cnica na elabora��o e na revis�o de normas internas e de manuais;

VI - apoiar a supervis�o ministerial das entidades vinculadas, em articula��o com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII - auxiliar na interlocu��o sobre assuntos relacionados � �tica, � ouvidoria e � correi��o entre as unidades respons�veis no Minist�rio e os �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar processos de interesse do Minist�rio junto aos �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - acompanhar a implementa��o das recomenda��es da Controladoria-Geral da Uni�o e das delibera��es do Tribunal de Contas da Uni�o relacionadas ao Minist�rio e atender a outras demandas provenientes dos �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

X - apoiar as a��es de capacita��o nas �reas de controle, risco, transpar�ncia e integridade da gest�o.

Art. 5�  � Corregedoria-Geral, unidade setorial do Sistema de Correi��o do Poder Executivo Federal, compete:

I - promover as atividades de preven��o e de correi��o para verificar a regularidade e a efic�cia de servi�os e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;

II - examinar as representa��es e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus ju�zos de admissibilidade;

III - instaurar as sindic�ncias e os processos administrativos disciplinares, observado o disposto no art. 56 da Lei n� 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 14 da Lei n� 11.182, de 27 de setembro de 2005;

IV - julgar e aplicar penalidades em sindic�ncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advert�ncia ou de suspens�o por at� trinta dias, observado o disposto no art. 56 da Lei n� 10.233, de 2001, e no art. 14 da Lei n� 11.182, de 2005;

V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demiss�o, a suspens�o por mais de trinta dias, a cassa��o de aposentadoria ou disponibilidade, a destitui��o de cargo em comiss�o ou a destitui��o de fun��o comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;

VI - instruir os procedimentos de apura��o de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei n� 12.846, de 1� de agosto de 2013, observadas as disposi��es legais; e

VII - exercer as compet�ncias previstas no art. 5� do Decreto n� 5.480, de 2005.

Art. 6�  � Ouvidoria-Geral compete:

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei n� 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto n� 9.492, de 5 de setembro de 2018;

II - planejar e coordenar comit� t�cnico das ouvidorias dos �rg�os e das entidades vinculadas ao Minist�rio e supervisionar as atividades e os resultados decorrentes da participa��o social nas ouvidorias; 

III - representar o Minist�rio e seus �rg�os em grupos, comit�s e f�runs relacionados �s atividades de ouvidoria, participa��o social, controle social ou prote��o de dados pessoais; e

IV - planejar, promover e coordenar as a��es de participa��o social no �mbito do Minist�rio, especialmente quanto a:

a) conselhos de usu�rios;

b) carta de servi�os; e

c) pesquisas de opini�o.

Art. 7�  � Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e as demais unidades do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, no Pa�s e no exterior, nos temas, nas negocia��es e nos processos internacionais de interesse do Minist�rio, em articula��o com o Minist�rio das Rela��es Exteriores;

II - preparar subs�dios e informa��es para a elabora��o de pronunciamentos, confer�ncias, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e aos Secret�rios do Minist�rio;

III - coordenar, em articula��o com os �rg�os espec�ficos singulares e os �rg�os colegiados, a posi��o do Minist�rio em temas internacionais e a sua participa��o em eventos e processos negociadores em foros internacionais;

IV - contribuir na prepara��o de eventos, reuni�es e atividades internacionais com participa��o do Ministro de Estado, dos Secret�rios e dos Diretores do Minist�rio;

V - representar o Ministro de Estado em reuni�es, eventos e negocia��es internacionais, e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais, no Pa�s e no exterior, quando demandado;

VI - assessorar a implementa��o, em coordena��o com os �rg�os espec�ficos singulares e com os �rg�os colegiados, das diretrizes da pol�tica externa na �rea de seguran�a p�blica;

VII - manter interlocu��o direta junto a embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais sediados no Distrito Federal;

VIII - atuar como interlocutora junto a embaixadores no Minist�rio das Rela��es Exteriores e nas embaixadas e representa��es brasileiras junto a organismos internacionais;

IX - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado, dos Secret�rios e dos Diretores do Minist�rio, al�m de preparar subs�dios para a sua atua��o em visitas oficiais, comit�s, semin�rios, confer�ncias, assembleias e outros eventos relacionados com as �reas de justi�a e de seguran�a p�blica; e

X - preparar e acompanhar audi�ncias do Ministro de Estado e de Secret�rios do Minist�rio com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao Pa�s.

Art. 8�  � Assessoria de Participa��o Social e Diversidade compete:

I - articular e promover, sob a coordena��o da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, as rela��es pol�ticas do Minist�rio com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as inst�ncias democr�ticas de di�logo e a atua��o conjunta entre a administra��o p�blica federal e a sociedade civil;

III - fomentar e estabelecer diretrizes e orienta��es � gest�o de parcerias e rela��es governamentais com organiza��es da sociedade civil; e

IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto �s compet�ncias espec�ficas deste Minist�rio, na formula��o de pol�ticas e diretrizes para:

a) a promo��o da participa��o social e da igualdade de g�nero, �tnica e racial;

b) a prote��o dos direitos humanos; e

c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

Art. 9�  � Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervis�o e na coordena��o das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar, no �mbito do Minist�rio, as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Planejamento e de Or�amento Federal;

b) Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal - Siorg;

c) Contabilidade Federal;

d) Informa��o de Custos do Governo Federal;

e) Administra��o Financeira Federal;

f) Administra��o dos Recursos de Tecnologia da Informa��o - Sisp;

g) Pessoal Civil da Administra��o Federal - Sipec;

h) Servi�os Gerais - Sisg; e

i) Gest�o de Documentos e Arquivos - Siga;

III - elaborar e orientar a pol�tica de pesquisa, desenvolvimento e inova��o, no �mbito do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas; e

IV - auxiliar o Ministro de Estado na defini��o das diretrizes e na implementa��o das a��es das �reas de compet�ncia do Minist�rio.

Art. 10.  � Subsecretaria de Administra��o compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execu��o das atividades relacionadas com o Sipec, o Sisg e o Siga, no �mbito do Minist�rio;

II - promover a articula��o com os �rg�os centrais dos Sistemas federais a que se refere o inciso I do caput e informar e orientar os �rg�os integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior; e

IV - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e atividades, no �mbito de sua compet�ncia.

Art. 11.  � Subsecretaria de Planejamento e Or�amento compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no �mbito do Minist�rio, a execu��o das atividades relacionadas com:

a) os Sistemas de Planejamento e de Or�amento Federal;

b) o Sistema de Contabilidade Federal;

c) o Sistema de Informa��o de Custos do Governo Federal;

d) o Sistema de Administra��o Financeira Federal; e

e) o Siorg;

II - promover a articula��o com os �rg�os centrais dos Sistemas federais a que se refere o inciso I do caput e informar e orientar os �rg�os integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior;

IV - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e atividades, no �mbito de sua compet�ncia; e

V - desenvolver atividades de execu��o cont�bil no �mbito do Minist�rio.

Art. 12.  � Subsecretaria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execu��o das atividades relacionadas ao Sisp no �mbito do Minist�rio;

II - promover a articula��o com o �rg�o central do Sistema federal a que se refere o inciso I do caput e informar e orientar os �rg�os integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior; e

IV - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e atividades, no �mbito de sua compet�ncia.

Art. 13.  � Consultoria Jur�dica, �rg�o setorial da Advocacia-Geral da Uni�o, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jur�dica no �mbito do Minist�rio;

II - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser seguida uniformemente na �rea de atua��o do Minist�rio quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

III - atuar, em conjunto com os �rg�os t�cnicos do Minist�rio, na elabora��o de propostas de atos normativos de interesse do Minist�rio;

IV - realizar revis�o final da t�cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jur�dico das propostas de atos normativos de interesse do Minist�rio;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas;

VI - zelar pelo cumprimento e pela observ�ncia das orienta��es dos �rg�os da Advocacia-Geral da Uni�o; e

VII - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito do Minist�rio:

a) os textos de conv�nios, de editais de licita��o e de contratos ou instrumentos cong�neres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita��o.

Se��o II

Dos �rg�os espec�ficos singulares

Art. 14.  � Secretaria Nacional de Justi�a compete:

I - promover a pol�tica de justi�a, nas �reas de compet�ncia da Secretaria, por interm�dio da articula��o com os �rg�os e as entidades do Poder Executivo e com o Poder Judici�rio, o Poder Legislativo, o Minist�rio P�blico, a Defensoria P�blica, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais, distrital e municipais, as ag�ncias internacionais e as organiza��es da sociedade civil;

II - coordenar, em parceria com os �rg�os da administra��o p�blica, a Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro - Enccla e outras a��es do Minist�rio relacionadas com o enfrentamento da corrup��o, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional;

III - coordenar a negocia��o de acordos e a formula��o de pol�ticas de coopera��o jur�dica internacional, civil e penal, e a execu��o dos pedidos e das cartas rogat�rias relacionadas com essas mat�rias;

IV - coordenar as a��es relativas � recupera��o de ativos;

V - coordenar, em parceria com os demais �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, a formula��o e a implementa��o das seguintes pol�ticas:

a) pol�tica nacional de migra��es, especialmente quanto � nacionalidade, � naturaliza��o, ao regime jur�dico e � migra��o;

b) pol�tica nacional sobre refugiados;

c) pol�tica nacional de enfrentamento ao tr�fico de pessoas; e

d) pol�ticas p�blicas de classifica��o indicativa;

VI - coordenar, articular, integrar e propor a��es de governo e de participa��o social, inclusive em foros e redes internacionais, e promover a difus�o de informa��es, estudos, pesquisas e capacita��es, em sua �rea de compet�ncia;

VII - promover as a��es sobre pol�tica imigrat�ria laboral;

VIII - estruturar, implementar e monitorar a pol�tica p�blica de classifica��o indicativa;

IX - instruir e analisar os procedimentos relacionados com a concess�o, a manuten��o, a fiscaliza��o e a perda da:

a) qualifica��o de organiza��o da sociedade civil de interesse p�blico; e

b) autoriza��o de abertura de filial, ag�ncia ou sucursal de organiza��es estrangeiras no Pa�s;

X - coordenar as atividades de seus Departamentos; e

XI - propor a adequa��o e o aperfei�oamento da legisla��o relativa �s mat�rias de sua compet�ncia.

Art. 15.  Ao Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional compete:

I - articular, integrar e propor a��es entre os �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e o Minist�rio P�blico para o enfrentamento da corrup��o, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional, inclusive no �mbito da Enccla;

II - coordenar a Rede Nacional de Laborat�rios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab;

III - estruturar, implementar e monitorar a��es de Governo e promover a articula��o entre os �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e o Minist�rio P�blico nas seguintes �reas:

a) coopera��o jur�dica internacional em mat�ria c�vel, inclusive em assuntos relacionados:

1. ao acesso internacional � justi�a;

2. � presta��o internacional de alimentos; e

3. � visita��o, � ado��o e � subtra��o internacional de crian�as e adolescentes;

b) coopera��o jur�dica internacional em mat�ria penal, inclusive em assuntos relacionados �:

1. extradi��o;

2. transfer�ncia de pessoas condenadas;

3. transfer�ncia da execu��o da pena; e

4. transfer�ncia de processo criminal; e

c) recupera��o de ativos;

IV - exercer a fun��o de autoridade central, por meio da coordena��o e da instru��o de pedidos ativos e passivos de coopera��o jur�dica internacional nas �reas a que se refere o inciso III, por delega��o do Ministro de Estado, exceto se houver designa��o espec�fica que disponha de maneira diversa;

V - exercer a fun��o de autoridade central federal em mat�ria de ado��o internacional de crian�as, nos termos do disposto na Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990;

VI - atuar na negocia��o de tratados bilaterais e multilaterais relacionados � coopera��o jur�dica internacional, � recupera��o de ativos e a outros temas relacionados com mat�rias de sua compet�ncia;

VII - realizar o acompanhamento t�cnico dos foros e dos organismos internacionais nas �reas de que tratam os incisos I e II, e exercer as fun��es de ponto de contato, enlace e similares nas redes de coopera��o internacional e de recupera��o de ativos; e

VIII - atuar nos procedimentos relacionados � a��o de indisponibilidade de bens, de direitos ou de valores em decorr�ncia de resolu��o do Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas.

Art. 16.  Ao Departamento de Migra��es compete:

I - estruturar, implementar e monitorar a Pol�tica Nacional de Migra��es, Ref�gio e Apatridia;

II - promover, em parceria com os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica federal e com a sociedade, a dissemina��o e a consolida��o de garantias e direitos dos migrantes e dos refugiados, nas �reas de sua compet�ncia;

III - atuar para a amplia��o e a efic�cia das pol�ticas e dos servi�os p�blicos destinados � preven��o da viola��o de garantias e � promo��o dos direitos dos migrantes;

IV - apoiar o desenvolvimento de planos, diagn�sticos, pol�ticas e a��es destinadas � inclus�o social de migrantes junto aos �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais e �s entidades da sociedade civil;

V - negociar termos de acordos e conduzir estudos e iniciativas para o aperfei�oamento do regime jur�dico dos migrantes;

VI - promover a articula��o entre os �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico quanto � migra��o;

VII - instruir processos e opinar em mat�rias de nacionalidade e apatridia, naturaliza��o, prorroga��o do prazo de estada de migrante no Pa�s, transforma��o de vistos e resid�ncias e concess�o de perman�ncia;

VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassa��o e perda da condi��o de refugiado, autorizar a sa�da e o reingresso no Pa�s e expedir o documento de viagem;

IX - estruturar, implementar e monitorar os planos nacionais de enfrentamento do tr�fico de pessoas e articular a��es com organiza��es governamentais e n�o governamentais nessa mat�ria;

X - receber, processar e encaminhar assuntos relacionados ao tr�fico de migrantes; e

XI - coordenar as a��es da pol�tica imigrat�ria laboral.

Art. 17.  � Secretaria Nacional do Consumidor compete:

I - formular, promover, supervisionar e coordenar a pol�tica nacional de prote��o e defesa do consumidor;

II - integrar, articular e coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

III - articular-se com �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal com atribui��es relacionadas � prote��o e � defesa do consumidor;

IV - orientar e coordenar a��es para a prote��o e a defesa do consumidor;

V - prevenir, apurar e reprimir infra��es �s normas de defesa do consumidor;

VI - promover, desenvolver, coordenar e supervisionar a��es de divulga��o dos direitos do consumidor, com vistas ao exerc�cio efetivo da cidadania;

VII - promover a��es para assegurar os direitos e os interesses do consumidor;

VIII - fiscalizar e aplicar as san��es administrativas previstas na Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes � defesa do consumidor;

IX - adotar medidas para a manuten��o e a expans�o do Sistema Nacional de Informa��es de Defesa do Consumidor e garantir o acesso �s informa��es;

X - receber e encaminhar consultas, den�ncias ou sugest�es apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado;

XI - firmar conv�nios com �rg�os e entidades p�blicas e com institui��es privadas para executar planos e programas, e atuar em defesa do cumprimento de normas e de medidas federais;

XII - incentivar, inclusive com recursos financeiros e programas especiais, a cria��o de �rg�os p�blicos estaduais, distritais e municipais de defesa do consumidor e a forma��o, pelos cidad�os, de entidades com esse objetivo;

XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma prevista em lei;

XIV - exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 8.078, de 1990;

XV - elaborar e divulgar o elenco complementar de cl�usulas contratuais e pr�ticas abusivas, nos termos do disposto na Lei n� 8.078, de 1990;

XVI - dirigir, orientar e avaliar a��es de capacita��o em defesa do consumidor destinadas aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

XVII - determinar a��es de monitoramento de mercado de consumo para subsidiar pol�ticas p�blicas de prote��o e defesa do consumidor;

XVIII - solicitar a colabora��o de �rg�os e entidades de not�ria especializa��o t�cnico-cient�fica para a consecu��o de seus objetivos;

XIX - representar o Minist�rio na participa��o em organismos, f�runs, comiss�es e comit�s nacionais e internacionais que tratem da prote��o e da defesa do consumidor ou de assuntos de interesse dos consumidores, exceto se houver designa��o espec�fica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa;

XX - solicitar � pol�cia judici�ria a instaura��o de inqu�rito para a apura��o de delito contra os consumidores; e

XXI - representar ao Minist�rio P�blico, para fins de ado��o das medidas necess�rias ao cumprimento da legisla��o de defesa do consumidor, no �mbito de sua compet�ncia.

Art. 18.  Ao Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor compete:

I - assessorar a Secretaria na formula��o, na promo��o, na supervis�o e na coordena��o da pol�tica nacional de prote��o e de defesa do consumidor;

II - assessorar a Secretaria na integra��o, na articula��o e na coordena��o do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

III - analisar, avaliar e encaminhar consultas, den�ncias ou sugest�es apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado;

IV - planejar, executar e acompanhar a��es de preven��o e de repress�o �s pr�ticas infringentes �s normas de defesa do consumidor;

V - planejar, executar e acompanhar a��es relacionadas com a sa�de e a seguran�a do consumidor;

VI - prestar orienta��o aos consumidores sobre seus direitos e suas garantias;

VII - informar e conscientizar o consumidor, por interm�dio dos diferentes meios de comunica��o;

VIII - comunicar e propor aos �rg�os competentes medidas de preven��o e de repress�o �s pr�ticas contr�rias aos direitos dos consumidores;

IX - fiscalizar demandas que envolvam relevante interesse geral e de �mbito nacional, previstas nas normas de defesa do consumidor, e instaurar averigua��es preliminares e processos administrativos;

X - planejar e coordenar as a��es fiscalizat�rias do cumprimento das normas de defesa do consumidor com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

XI - propor a adequa��o e o aperfei�oamento da legisla��o relativa aos direitos do consumidor;

XII - acompanhar e avaliar propostas de atos normativos relacionadas com a defesa do consumidor;

XIII - promover e manter a articula��o com os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica federal, com os �rg�os afins dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios e com as entidades civis relacionadas � prote��o e � defesa do consumidor;

XIV - elaborar e promover programas educativos e informativos para consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e seus deveres, com vistas � melhoria das rela��es de consumo;

XV - promover estudos sobre as rela��es de consumo e o mercado;

XVI - propor � Secretaria a celebra��o de conv�nios, de acordos e de termos de coopera��o t�cnica, com vistas � melhoria das rela��es de consumo;

XVII - elaborar o Cadastro Nacional de Reclama��es Fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi�os;

XVIII - acompanhar os processos regulat�rios, com vistas � prote��o efetiva dos direitos dos consumidores;

XIX - acompanhar os processos de autorregula��o dos setores econ�micos, com vistas ao aprimoramento das rela��es de consumo;

XX - promover a integra��o dos procedimentos, dos bancos de dados e de informa��es de defesa do consumidor; e

XXI - promover a��es para a prote��o e a defesa do consumidor, com �nfase no acesso � informa��o.

Art. 19.  Ao Departamento de Projetos e de Pol�ticas de Direitos Coletivos e Difusos compete:

I - gerir os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e fiscalizar a aplica��o dos recursos repassados pelo Fundo aos �rg�os e �s entidades conveniadas, exceto se transferidos a outros Minist�rios, hip�tese em que ser�o fiscalizados pelo respectivo �rg�o, que ser� o respons�vel pela presta��o de contas junto aos �rg�os de controle;

II - gerir as transfer�ncias volunt�rias e os instrumentos cong�neres oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e de outros recursos relativos � Secretaria; e

III - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secret�rio.

Art. 20.  � Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas e Gest�o de Ativos compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado quanto �s:

a) pol�ticas sobre drogas relacionadas com a preven��o do uso indevido, a aten��o e a reinser��o social de usu�rios e dependentes de drogas, a redu��o da oferta e a repress�o da produ��o n�o autorizada e do tr�fico il�cito de drogas; e

b) a��es de gest�o de ativos sujeitos a perdimento em favor da Uni�o, em decorr�ncia de pr�tica e financiamento de crimes;

II - supervisionar e articular as atividades de capacita��o e treinamento no �mbito de suas compet�ncias;

III - subsidiar e supervisionar, de acordo com a Pol�tica Nacional sobre Drogas e no �mbito de suas compet�ncias, as atividades relativas � defini��o, � elabora��o, ao planejamento, ao acompanhamento, � avalia��o e � atualiza��o das pol�ticas p�blicas sobre drogas;

IV - gerir o Fundo Nacional Antidrogas e fiscalizar a aplica��o dos recursos repassados pelo Fundo aos �rg�os e �s entidades conveniadas, exceto se transferidos a outros Minist�rios, hip�tese em que ser�o fiscalizados pelo respectivo �rg�o, que ser� o respons�vel pela presta��o de contas junto aos �rg�os de controle;

V - firmar contratos, conv�nios, acordos, ajustes e instrumentos cong�neres com entes federativos, entidades, institui��es e organismos nacionais e propor acordos internacionais, no �mbito de suas compet�ncias;

VI - analisar e propor a atualiza��o da legisla��o pertinente � sua �rea de atua��o;

VII - executar a��es relativas � gest�o de ativos objeto de apreens�o e perdimento, em favor da Uni�o, oriundos da pr�tica de crimes;

VIII - organizar informa��es, acompanhar f�runs internacionais e promover atividades de coopera��o t�cnica, cient�fica, tecnol�gica e financeira com outros pa�ses e com organismos internacionais, e mecanismos de integra��o regional e sub-regional que tratem de pol�ticas sobre drogas na sua �rea de atua��o;

IX - estimular a realiza��o de estudos, de pesquisas e de avalia��es sobre drogas l�citas e il�citas;

X - decidir quanto � destina��o dos bens apreendidos e n�o leiloados, cujo perdimento seja decretado em favor da Uni�o, observado o disposto nos art. 4� e art. 5� da Lei n� 7.560, de 19 de dezembro de 1986;

XI - promover, em apoio ao Poder Judici�rio, a aliena��o de bens sujeitos a perdimento em favor da Uni�o, antes ou ap�s o tr�nsito em julgado da senten�a condenat�ria;    

XII - promover a aliena��o de bens declarados inserv�veis pelas unidades do Minist�rio, quando demandado pelo �rg�o competente; e

XIII - atuar como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas.

Art. 21.  � Diretoria de Gest�o de Ativos e Justi�a compete:

I - gerir a destina��o de bens, direitos e valores perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da Uni�o, em raz�o da pr�tica de crimes previstos na Lei n� 11.343, de 23 de agosto de 2006;

II - alienar os ativos com perdimento decretado em favor da Uni�o ou em car�ter cautelar, por determina��o do Poder Judici�rio, e recolher os valores destinados � capitaliza��o dos respectivos fundos, quando couber;

III - atuar junto aos �rg�os do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico, da advocacia p�blica e de seguran�a p�blica, para a obten��o de informa��es sobre processos que envolvam a apreens�o, a constri��o e a indisponibilidade de bens, direitos e valores, al�m de realizar o controle do fluxo, a manuten��o e a seguran�a das referidas informa��es, por meio de sistema informatizado de gest�o;

IV - propor a��es e projetos que contribuam para a capitaliza��o dos fundos geridos pelo Minist�rio, referentes � arrecada��o de recursos provenientes da destina��o de bens, direitos e valores perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da Uni�o, pela pr�tica de crime;

V - promover a aliena��o administrativa de bens considerados inserv�veis ao uso pelo Minist�rio, por meio de instrumento firmado entre os �rg�os interessados;

VI - assessorar o Secret�rio nos assuntos referentes � implementa��o e ao fortalecimento de mecanismos que priorizem a descentraliza��o de a��es, a recupera��o de bens e valores e a integra��o de atores estrat�gicos para a gest�o de ativos;

VII - divulgar dados estat�sticos sobre os bens, os direitos e os valores perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da Uni�o, em raz�o da pr�tica de crime;

VIII - recuperar, gerir e destinar ativos especiais;

IX - promover a��es de apoio ao Poder Judici�rio, com vistas a permitir a gest�o e a aliena��o de empresas e de ativos empresariais perdidos ou sujeitos a perdimento em favor da Uni�o, em raz�o da pr�tica de crime;    

X - monitorar o processo de gest�o e a aliena��o de empresas e de ativos empresariais, para avalia��o da execu��o dos instrumentos firmados pela Secretaria, em apoio ao Poder Judici�rio;

XI - acompanhar, analisar e executar os procedimentos relativos � gest�o do Fundo Nacional Antidrogas;

XII - acompanhar a execu��o de pol�ticas p�blicas sobre drogas;

XIII - propor a��es, projetos, atividades e objetivos no �mbito da Pol�tica Nacional sobre Drogas e contribuir para o detalhamento e a implementa��o de seu programa de gest�o e dos planos de trabalho dele decorrentes;

XIV - coordenar, acompanhar e avaliar a execu��o or�ament�ria e financeira de projetos e de atividades constantes dos planos de trabalho do programa de gest�o da Pol�tica Nacional sobre Drogas; e

XV - atualizar as informa��es gerenciais decorrentes da execu��o or�ament�ria a que se refere o inciso XIV.

� 1�  Caber� ao Fundo Nacional Antidrogas, na hip�tese de descentraliza��o dos recursos a outro �rg�o:

I - a execu��o or�ament�ria e financeira; e

II - a presta��o de contas junto aos �rg�os de controle.

� 2�  Para fins do disposto no inciso VIII do caput, consideram-se ativos especiais aqueles que exijam articula��o espec�fica ou nova entre atores estrat�gicos, tais como:

I - bens de origem biol�gica ou mineral; e

II - bens de elevado valor econ�mico que demandem gest�o especial at� que ocorra sua aliena��o ou seu perdimento definitivo.

Art. 22.  � Diretoria de Preven��o e Reinser��o Social compete:

I - desenvolver, coordenar e monitorar a implementa��o de estrat�gias, modelos, a��es, programas e projetos na �rea de preven��o, de acordo com as diretrizes e orienta��es da Pol�tica Nacional sobre Drogas;

II - propor diretrizes para a realiza��o de campanhas de preven��o em �mbito federal, estadual e municipal, ouvido o Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

III - propor estrat�gias e metodologias para a elabora��o e veicula��o de material informativo sobre a preven��o do uso de �lcool e outras drogas, como mecanismo para a dissemina��o de informa��es e a socializa��o do conhecimento t�cnico-cient�fico;

IV - propor a��es e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no �mbito das tr�s esferas de Governo, a execu��o da Pol�tica Nacional sobre Drogas e da Pol�tica Nacional sobre o �lcool, no �mbito de atua��o da Secretaria;

V - propor estrat�gias para a identifica��o e a dissemina��o de boas pr�ticas em organiza��es governamentais e n�o governamentais, na �rea de redu��o da demanda de drogas;

VI - coordenar, em parceria com os �rg�os do Sistema Nacional de Pol�ticas P�blicas sobre Drogas - Sisnad, o planejamento, o acompanhamento, a implementa��o e a integra��o das a��es relacionadas � reinser��o social, de acordo com as diretrizes e orienta��es da Pol�tica Nacional sobre Drogas; e

VII - propor e coordenar a execu��o de estrat�gias e modelos de reinser��o social desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria.

Art. 23.  � Diretoria de Pesquisa, Avalia��o e Gest�o de Informa��es compete:

I - articular e coordenar, por meio de parceria com institui��es de ensino superior e de pesquisa, projetos de capacita��o de profissionais e de segmentos sociais para a implementa��o de atividades relativas � redu��o da oferta, � preven��o e � reintegra��o social relacionadas com as drogas no Pa�s;

II - difundir o conhecimento contra crimes, delitos e infra��es relacionados �s drogas;

III - analisar e emitir manifesta��o t�cnica sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas, no �mbito de sua compet�ncia;

IV - promover, articular e orientar as a��es relacionadas com a coopera��o t�cnica, cient�fica, tecnol�gica e financeira para produ��o de conhecimento e gest�o de informa��es sobre drogas necess�rias � condu��o das atividades da Secretaria;

V - articular e coordenar o processo de coleta e de sistematiza��o de informa��es sobre drogas entre os �rg�os da administra��o p�blica federal e os organismos internacionais;

VI - gerenciar o Observat�rio Brasileiro de Informa��es sobre Drogas;

VII - acompanhar, direta e indiretamente, a realiza��o de pesquisas e participar da atualiza��o de pesquisas sobre drogas e seu impacto na popula��o;

VIII - desenvolver e coordenar atividades relativas ao planejamento e � avalia��o de planos, programas e projetos, tendo em vista as metas propostas pela Pol�tica Nacional sobre Drogas e pela Pol�tica Nacional sobre o �lcool que sejam de atribui��o do Minist�rio;

IX - acompanhar e monitorar as a��es desenvolvidas no �mbito do Sistema Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

X - acompanhar e avaliar a execu��o de a��es, planos, programas e projetos desenvolvidos no �mbito da Secretaria, monitorar a consecu��o das metas estabelecidas e propor as modifica��es necess�rias ao seu aperfei�oamento; e

XI - assessorar o Secret�rio nos assuntos referentes ao Sisnad e apresentar propostas para a sua implementa��o e o seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentraliza��o de a��es e a integra��o de pol�ticas p�blicas.

Art. 24.   � Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica compete:

I - assessorar o Ministro de Estado:

a) na articula��o, na proposi��o, na formula��o, na implementa��o, no acompanhamento e na avalia��o de pol�ticas, de estrat�gias, de planos, de programas e de projetos de seguran�a p�blica e defesa social;

b) na defini��o, na implementa��o e no acompanhamento de pol�ticas, de programas e de projetos de gest�o, ensino e pesquisa em seguran�a p�blica;

c) nas atividades de intelig�ncia e opera��es policiais, com foco na integra��o com os �rg�os de seguran�a p�blica internacionais, federais, estaduais, municipais e distritais;

d) no exerc�cio das fun��es de autoridade central federal, no �mbito da Pol�tica Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, nos termos do disposto na Lei n� 13.812, de 16 de mar�o de 2019; e

e) na articula��o intersetorial de pol�ticas p�blicas de preven��o � viol�ncia e ao crime;

II - estimular, propor, promover e coordenar a integra��o da seguran�a p�blica e defesa social no territ�rio nacional, em coopera��o com os entes federativos, inclu�das as organiza��es governamentais e n�o governamentais;

III - implementar, manter e modernizar redes de integra��o de banco de dados e de sistemas nacionais de informa��es de seguran�a p�blica e defesa social;

IV - coordenar e planejar as atividades da For�a Nacional de Seguran�a P�blica;

V - participar da elabora��o de propostas de legisla��o em mat�rias relativas � seguran�a p�blica e defesa social;

VI - monitorar os riscos que possam impactar a implementa��o de pol�ticas de seguran�a p�blica e defesa social e a consecu��o de seus objetivos;

VII - atuar no ciclo de gest�o de recursos da seguran�a p�blica sob sua responsabilidade, em atividades de natureza t�cnica e final�stica, em especial na propositura e na avalia��o de pol�ticas p�blicas e em seus instrumentos de implementa��o;

VIII - coordenar as atividades relacionadas � gest�o dos recursos de seguran�a p�blica;

IX - promover e fomentar a moderniza��o e o reaparelhamento dos �rg�os de seguran�a p�blica;

X - implementar, manter e modernizar redes de integra��o e de sistemas nacionais de intelig�ncia de seguran�a p�blica, em conformidade com disposto na Lei n� 13.675, de 11 de junho de 2018;

XI - promover a integra��o das atividades de intelig�ncia de seguran�a p�blica, em conson�ncia com os �rg�os de intelig�ncia federais, estaduais, municipais e distritais que comp�em o Subsistema de Intelig�ncia de Seguran�a P�blica;

XII - coordenar o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e promover a integra��o dos centros integrados de comando e controle regionais;

XIII - estimular e induzir a investiga��o de infra��es penais, de maneira integrada e uniforme com as pol�cias federal e civis; e

XIV - coordenar a��es de preven��o � viol�ncia e � criminalidade.

Art. 25.  � Diretoria do Sistema �nico de Seguran�a P�blica compete:

I - atuar como �rg�o central do Sistema �nico de Seguran�a P�blica, institu�do pela Lei n� 13.675, de 2018;

II - coordenar o Sistema �nico de Seguran�a P�blica;

III - integrar as atividades dos �rg�os que comp�em o Sistema �nico de Seguran�a P�blica;

IV - criar diretrizes a serem seguidas pelos integrantes do Sistema �nico de Seguran�a P�blica;

V - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no �mbito do Sistema �nico de Seguran�a P�blica;

VI - monitorar a execu��o e os resultados das pol�ticas e das a��es financiadas com recursos federais para a seguran�a p�blica e defesa social;

VII - articular, propor, formular e executar pol�ticas de seguran�a p�blica e defesa social;

VIII - articular, propor e executar iniciativas destinadas � valoriza��o dos profissionais de seguran�a p�blica e defesa social;

IX - identificar, destacar e fomentar a utiliza��o de novas tecnologias e de boas pr�ticas de inova��o na �rea de seguran�a p�blica e defesa social, com vistas ao fortalecimento e � moderniza��o de suas institui��es;

X - elaborar estudos e coordenar a��es sobre normaliza��o, certifica��o, metrologia, acredita��o e gerenciamento de programas, de projetos, de produtos e de processos no �mbito da seguran�a p�blica e defesa social; e

XI - elaborar e fomentar a��es de preven��o � viol�ncia e � criminalidade.

Art. 26.  � Diretoria da For�a Nacional de Seguran�a P�blica compete:

I - atuar em atividades destinadas � preserva��o da ordem p�blica e da incolumidade das pessoas e do patrim�nio;

II - coordenar e planejar a sele��o, o recrutamento, a mobiliza��o e a desmobiliza��o, o preparo e o emprego dos efetivos, inclusive por meio de a��es de nivelamento de conhecimento, de pol�cia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de pol�cia judici�ria e de per�cia;

III - realizar o planejamento operacional e a atividade de intelig�ncia, em n�veis t�tico e operacional, referente ao emprego dos seus efetivos;

IV - instaurar procedimentos administrativos de apura��o de conduta, de averigua��o preliminar de sa�de e de inqu�rito t�cnico, no �mbito da Diretoria;

V - apoiar as demais Secretarias do Minist�rio, no �mbito da seguran�a p�blica e defesa social:

a) na realiza��o do planejamento e da execu��o das opera��es a�reas integradas, em �mbito nacional; e

b) na capacita��o de gestores de avia��o, de pilotos, de mec�nicos e de tripulantes a�reos; e

VI - assessorar o Secret�rio, junto � Diretoria de Pol�ticas de Seguran�a P�blica, na coordena��o de pol�ticas p�blicas para a avia��o de Estado e seus instrumentos de implementa��o, nos seguintes eixos:

a) log�stica;

b) opera��es;

c) ensino; e

d) propostas legislativas.

Art. 27.  � Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:

I - promover a valoriza��o, o ensino e a capacita��o dos profissionais de seguran�a p�blica; e

II - assessorar o Secret�rio na defini��o, na implementa��o e no acompanhamento de pol�ticas, de programas e de projetos de gest�o, ensino e pesquisa em seguran�a p�blica.

Art. 28.  � Diretoria de Opera��es Integradas e de Intelig�ncia compete:

I - assessorar a Secretaria nas atividades de intelig�ncia e opera��es policiais, com foco na integra��o com os �rg�os de seguran�a p�blica federais, estaduais, municipais e distritais;

II - implementar, manter e modernizar redes de integra��o e de sistemas nacionais de intelig�ncia de seguran�a p�blica, em conformidade com disposto na Lei n� 13.675, de 2018;

III - promover a integra��o das atividades de intelig�ncia de seguran�a p�blica, em conson�ncia com os �rg�os de intelig�ncia federais, estaduais, municipais e distritais que comp�em o Subsistema de Intelig�ncia de Seguran�a P�blica;

IV - coordenar o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e promover a integra��o dos centros integrados de comando e controle regionais;

V - subsidiar o Secret�rio na defini��o da pol�tica nacional de intelig�ncia de seguran�a p�blica quanto � doutrina, � forma de gest�o, ao uso dos recursos e �s metas de trabalho;

VI - promover, com os �rg�os componentes do Sistema Brasileiro de Intelig�ncia, a integra��o e o compartilhamento de dados e conhecimentos necess�rios � tomada de decis�es administrativas e operacionais por parte da Secretaria; e

VII - propor a��es de capacita��o relacionadas com a atividade de intelig�ncia de seguran�a p�blica, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa.

Art. 29.  � Diretoria de Gest�o e Integra��o de Informa��es compete:

I - promover a interoperabilidade dos sistemas de seguran�a p�blica e defesa social;

II - proceder � gest�o e � integra��o de sistemas de informa��es dos �rg�os de seguran�a p�blica e defesa social;

III - disponibilizar informa��es e dados para subsidiar a formula��o de pol�ticas de seguran�a p�blica e defesa social; e

IV - produzir e manter atualizadas as estat�sticas nacionais sobre criminalidade, com base nas informa��es fornecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Art. 30.  � Diretoria de Gest�o do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica e outros relativos � seguran�a p�blica;

II - executar os processos de licita��o e contrata��o de bens e servi�os relativos � seguran�a p�blica;

III - gerir as transfer�ncias obrigat�rias e volunt�rias e os instrumentos cong�neres oriundos do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica e outros recursos relativos � seguran�a p�blica;

IV - coordenar as a��es de planejamento e execu��o log�stica das atividades de seguran�a p�blica relacionadas a:

a) processos de aquisi��o;

b) recebimento e distribui��o de bens e servi�os;

c) gest�o do patrim�nio;

d) contratos e conv�nios;

e) transporte; e

f) obriga��es associadas; e

V - avaliar a execu��o or�ament�ria e financeira do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica e recomendar os procedimentos necess�rios ao seu aprimoramento.

Art. 31.  � Secretaria Nacional de Pol�ticas Penais cabe exercer as compet�ncias estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, e, especificamente:

I - planejar e coordenar a pol�tica nacional de servi�os penais;

II - acompanhar a aplica��o fiel das normas de execu��o penal no territ�rio nacional;

III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os servi�os penais;

IV - prestar apoio t�cnico aos entes federativos quanto � implementa��o dos princ�pios e das regras da execu��o penal;

V - colaborar t�cnica e financeiramente com os entes federativos quanto:

a) � implanta��o de estabelecimentos e servi�os penais;

b) � forma��o e � capacita��o permanente dos agentes p�blicos prestadores dos servi�os penais;

c) � implementa��o de pol�ticas de educa��o, de sa�de, de trabalho, de assist�ncia social, cultural, religiosa e jur�dica e de respeito � diversidade e �s quest�es de g�nero, para promo��o de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;

d) � implementa��o da Pol�tica Nacional de Alternativas Penais e ao fomento �s alternativas ao encarceramento; e

e) � implementa��o da Pol�tica Nacional de Aten��o �s Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

VI - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;

VII - processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;

VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenci�rio Nacional;

IX - autorizar os planos de correi��o e determinar a instaura��o de procedimentos disciplinares no �mbito da Secretaria;

X - apoiar e realizar a��es destinadas � forma��o e � capacita��o dos operadores da execu��o penal;

XI - elaborar estudos e pesquisas sobre a legisla��o penal;

XII - promover a gest�o da informa��o penitenci�ria e consolidar, em banco de dados nacional, informa��es sobre os sistemas penitenci�rios federal e dos entes federativos; e

XIII - propor estrat�gias para assegurar a participa��o e o controle social nos processos de formula��o, de implementa��o, de monitoramento e de avalia��o das pol�ticas de gest�o da Secretaria.

Art. 32.  � Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de or�amento, de administra��o financeira, de gest�o de pessoas, de servi�os gerais e de servi�os de engenharia no �mbito da Secretaria;

II - elaborar a proposta or�ament�ria anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programa��o financeira de desembolso e de abertura de cr�ditos adicionais;

III - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;

IV - prover e apoiar as �reas da Secretaria quanto �s suas necessidades em equipamentos e solu��es de tecnologia da informa��o e comunica��o;

V - praticar, em conjunto com o Secret�rio, atos referentes aos procedimentos licitat�rios e à gest�o de contratos; e

VI - apoiar a implanta��o de estabelecimentos penais, em conson�ncia com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria, e prestar apoio t�cnico �s atividades de engenharia no �mbito da Secretaria.

Art. 33.  � Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos � correi��o e � disciplina;

II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no �mbito de sua compet�ncia; e

III - implementar as diretrizes para as a��es de correi��o, observadas as orienta��es do �rg�o central do Sistema de Correi��o do Poder Executivo Federal.

Art. 34.  � Diretoria de Pol�ticas Penitenci�rias compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas � implanta��o e � gest�o de servi�os penais e colaborar t�cnica e financeiramente com os entes federativos;

II - fomentar a cria��o e a atua��o de conselhos da comunidade;

III - fomentar planos e a��es de integra��o e gest�o de banco de dados nacional de informa��es e estat�sticas sobre os sistemas prisionais da Uni�o e dos entes federativos;

IV - articular pol�ticas p�blicas de sa�de, de educa��o, de cultura, de esporte e de assist�ncia social, religiosa, jur�dica e laboral para a promo��o de direitos da popula��o presa e internada, respeitadas as diversidades;

V - promover a articula��o com os �rg�os e as institui��es de execu��o penal;

VI - elaborar e promover modelos de gest�o relacionados � implementa��o da pol�tica penitenci�ria, inclusive a partir da difus�o de metodologias e diretrizes nacionais para os servi�os institu�dos;

VII - propor estudos e pesquisas relacionados a pol�ticas penais, � gest�o e intersetorialidade dos servi�os penais e aos servidores penais;

VIII - realizar inspe��es nos entes federativos para verificar a utiliza��o de recursos repassados pelo Fundo Penitenci�rio Nacional;

IX - manter programa de coopera��o federativa de assist�ncia t�cnica para o aperfei�oamento e a especializa��o dos servi�os penais estaduais e distritais; e

X - fomentar a participa��o dos Munic�pios na implanta��o, gest�o e sustentabilidade dos servi�os penais.

Art. 35.  � Diretoria do Sistema Penitenci�rio Federal compete:

I - realizar a execu��o penal em �mbito federal;

II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;

III - custodiar presos, condenados ou provis�rios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, de forma a zelar pela aplica��o correta e efetiva das disposi��es exaradas nas decis�es judiciais;

IV - promover a comunica��o com �rg�os e entidades ligados � execu��o penal e, em especial, com os ju�zos federais e as varas de execu��o penal;

V - elaborar normas sobre seguran�a das instala��es, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas � padroniza��o das unidades penais federais;

VI - promover a articula��o e a integra��o do Sistema Penitenci�rio Federal com os �rg�os e as entidades componentes do sistema nacional de seguran�a p�blica, inclusive com interc�mbio de informa��es e a��es integradas;

VII - promover assist�ncia material, jur�dica, � sa�de, educacional, cultural, laboral, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provis�rios custodiados em estabelecimentos penais federais;

VIII - planejar e executar as atividades de intelig�ncia do Sistema Penitenci�rio Federal, em articula��o com os �rg�os de intelig�ncia, em �mbito nacional e internacional;

IX - propor ao Secret�rio normas que tratem de direitos e deveres dos presos do Sistema Penitenci�rio Federal;

X - promover a realiza��o de pesquisas criminol�gicas e de classifica��o dos presos custodiados no Sistema Penitenci�rio Federal;

XI - coordenar as atividades da Pol�cia Penal Federal; e

XII - coordenar as atividades de seguran�a e as opera��es da Secretaria.

Art. 36.  � Diretoria de Intelig�ncia Penitenci�ria compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de intelig�ncia no �mbito da Secretaria;

II - supervisionar as opera��es de intelig�ncia e contraintelig�ncia da Secretaria;

III - planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como ag�ncia central, a intelig�ncia penitenci�ria em �mbito nacional;

IV - subsidiar a defini��o do plano nacional de intelig�ncia penitenci�ria e da atualiza��o da Doutrina Nacional de Intelig�ncia Penitenci�ria e da sua forma de gest�o, do uso dos recursos e das metas de trabalho;

V - promover, com os �rg�os componentes do Sistema Brasileiro de Intelig�ncia, o interc�mbio de dados e conhecimentos necess�rios � tomada de decis�es administrativas e operacionais por parte da Secretaria;

VI - propor a��es de capacita��o relacionadas com a atividade de intelig�ncia penitenci�ria;

VII - desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de intelig�ncia penitenci�ria;

VIII - propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de intelig�ncia penitenci�ria e de enfrentamento do crime organizado;

IX - planejar, supervisionar e executar a��es relativas � obten��o e � an�lise de dados para a produ��o de conhecimentos de intelig�ncia penitenci�ria destinados ao assessoramento da Secretaria;

X - acompanhar as atividades operacionais de intelig�ncia de interesse da Diretoria executadas por outros �rg�os do Minist�rio e por unidades federativas;

XI - fomentar a integra��o e a coopera��o entre os �rg�os de intelig�ncia penitenci�ria das unidades federativas, em articula��o com os �rg�os integrantes do sistema de intelig�ncia, em �mbito nacional e internacional;

XII - coordenar as a��es de desenvolvimento e implementa��o do sistema de acompanhamento da execu��o das penas, da pris�o cautelar e da medida de seguran�a, no �mbito da Secretaria;

XIII - elaborar indicadores de qualidade e de garantia dos direitos na pol�tica penal, produzir diagn�sticos e propor metodologias de monitoramento de gest�o dos estabelecimentos de priva��o de liberdade, das pol�ticas para pessoas egressas do sistema prisional e das pol�ticas de alternativas penais e monitora��o eletr�nica;

XIV - promover a qualifica��o dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;

XV - coordenar as estruturas de governan�a de dados no �mbito da Secretaria;

XVI - promover a integra��o dos bancos de dados e informa��es sobre os sistemas penitenci�rios federal e dos entes federativos;

XVII - desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, por meios pr�prios ou em parceria com agentes p�blicos ou privados, sobre temas afetos �s pol�ticas penais;

XVIII - consolidar banco de dados nacional com informa��es sobre custos prisionais que contemplem os sistemas penitenci�rios federal e estaduais;

XIX - coordenar e orientar a pr�tica da gest�o do conhecimento atrav�s da estrutura��o e padroniza��o dos fluxos e processos de trabalho e dos registros das a��es atinentes � Secretaria; e

XX - planejar, coordenar e monitorar estrat�gias de coopera��o com as unidades federativas, conforme plano nacional de servi�os penais.

Art. 37. � Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas � implanta��o e � gest�o das alternativas penais, da monitora��o eletr�nica e da aten��o �s pessoas egressas do sistema prisional, e colaborar t�cnica e financeiramente, de maneira complementar, com os entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doa��es;

II - implantar a Pol�tica Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos;

III - implantar a Pol�tica Nacional de Aten��o �s Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

IV - articular com �rg�os e entidades federais, estaduais e municipais e organiza��es da sociedade civil a��es voltadas � promo��o de pol�ticas de alternativas penais, de monitora��o eletr�nica e de aten��o a pessoas egressas;

V - elaborar e promover modelos de gest�o relacionados � implementa��o da pol�tica de alternativas penais, de monitora��o eletr�nica e de aten��o � pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difus�o de metodologias e diretrizes nacionais para os servi�os institu�dos;

VI - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Pol�ticas Penitenci�rias, a articula��o com �rg�os e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas � inclus�o das pessoas egressas do sistema prisional, em cumprimento de alternativas penais ou monitora��o eletr�nica em pol�ticas p�blicas e programas voltados � educa��o, � cultura, ao lazer, ao esporte, � sa�de, � qualifica��o profissional, ao trabalho e � renda, e � assist�ncia social;

VII - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Pol�ticas Penitenci�rias, a participa��o dos Munic�pios na implanta��o, gest�o e sustentabilidade dos servi�os penais; e

VIII - propor estudos e pesquisas sobre alternativas penais, monitora��o eletr�nica e aten��o a pessoas egressas.

Art. 38.  � Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos compete:

I - promover o processo de articula��o com o Congresso Nacional nos assuntos de compet�ncia do Minist�rio, observadas as compet�ncias dos �rg�os que integram a Presid�ncia da Rep�blica;

II - providenciar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados, al�m de acompanhar a tramita��o legislativa dos projetos de interesse do Minist�rio;

III - participar do processo de interlocu��o com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a C�mara Legislativa do Distrito Federal e com as c�maras municipais nos assuntos de compet�ncia do Minist�rio, com o objetivo de assessor�-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento �s consultas formuladas, observadas as compet�ncias dos �rg�os que integram a Presid�ncia da Rep�blica;

IV - auxiliar as comiss�es e grupos especiais de juristas constitu�dos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de elaborar e consolidar leis; e

V - organizar e auxiliar as �reas tem�ticas nas consultas p�blicas de temas de compet�ncia do Minist�rio.

Art. 39.  � Diretoria de Assuntos Legislativos compete:

I - promover estudos que tenham rela��o com as compet�ncias da Secretaria;

II - prestar apoio a comiss�es e grupos especiais de juristas constitu�dos no �mbito do Minist�rio;

III - manifestar-se sobre os resultados dos trabalhos elaborados por comiss�es e grupos especiais de juristas constitu�dos no �mbito do Minist�rio; e

IV - realizar e divulgar encontros, palestras, congressos, debates p�blicos, semin�rios, pesquisas e estudos em temas legislativos afetos ao Minist�rio, em articula��o com a Consultoria Jur�dica.

Art. 39-A.  � Diretoria de Assuntos Parlamentares compete:      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

I - atuar no atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados, al�m de gerenciar a tramita��o legislativa dos projetos de interesse do Minist�rio no Congresso Nacional;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

II - colaborar no processo de interlocu��o com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a C�mara Legislativa do Distrito Federal e com as C�maras Municipais nos assuntos de compet�ncia do Minist�rio, com o objetivo de assessor�-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento �s consultas formuladas, observadas as compet�ncias dos �rg�os que integram a Presid�ncia da Rep�blica; e       (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

III - gerenciar o processo de aloca��o e execu��o t�cnica e or�ament�ria de emendas parlamentares relacionadas ao Minist�rio.      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 40.  � Secretaria de Acesso � Justi�a compete:

I - promover pol�ticas p�blicas de moderniza��o, aperfei�oamento, transforma��o digital e democratiza��o do acesso � justi�a e � cidadania, inclusive no �mbito de plataformas digitais;

II - orientar e coordenar a��es de compet�ncia do Poder Executivo com vistas � ado��o de medidas de melhoria dos servi�os judici�rios prestados aos cidad�os;

III - assistir ao Ministro de Estado na supervis�o e coordena��o das atividades de fomento � moderniza��o da administra��o da Justi�a;

IV - promover a��es para o aperfei�oamento do sistema e da pol�tica de justi�a, em articula��o com os �rg�os e as entidades dos Poderes Executivo e Judici�rio e com o Minist�rio P�blico, a Defensoria P�blica, a Ordem dos Advogados do Brasil, os �rg�os e as ag�ncias internacionais e as organiza��es da sociedade civil;

V - promover, em articula��o com a Advocacia-Geral da Uni�o, a��es destinadas � dissemina��o de meios alternativos de solu��o de controv�rsias, inclusive capacita��es;

VI - promover a��es para o enfrentamento do racismo no �mbito do Sistema de Justi�a; e

VI - promover a��es para o enfrentamento do racismo no �mbito do Sistema de Justi�a;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VII - promover a��es relacionadas ao Sistema de Justi�a que contribuam para a redu��o da viol�ncia contra as mulheres, a popula��o LGBTQIA+, os povos ind�genas e as comunidades tradicionais e para o aprimoramento do Sistema de Justi�a.

VII - promover a��es relacionadas ao Sistema de Justi�a que contribuam para a redu��o da viol�ncia contra as mulheres, a popula��o LGBTQIA+, os povos ind�genas e as comunidades tradicionais e para o aprimoramento do Sistema de Justi�a;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VIII - atuar, observadas as compet�ncias da Funda��o Nacional dos Povos Ind�genas - Funai, no reconhecimento e na demarca��o das terras e dos territ�rios ind�genas;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

IX - realizar interlocu��es e acompanhar as a��es da Funai nos temas relacionados �s demarca��es de terras ind�genas;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

X - analisar os processos de demarca��o de terras ind�genas encaminhados pela Funai; e     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XI - promover, em articula��o com outras unidades e Minist�rios e com movimentos sociais, a��es de preven��o de viol�ncia institucional.    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 41.  � Diretoria de Promo��o de Acesso � Justi�a compete:

I - promover projetos e capacita��es voltados para a redu��o da litigiosidade;

II - coordenar a pol�tica nacional de preven��o e media��o de conflitos fundi�rios coletivos, ind�genas, urbanos ou rurais, com a promo��o de a��es e a articula��o entre as institui��es, em parceria com os Minist�rios competentes e a sociedade civil;

III - promover gest�o junto ao Poder Judici�rio, aos Minist�rios P�blicos, ao Conselho Nacional de Justi�a, �s Defensorias P�blicas e �s for�as policiais, dentre outros atores relacionados a conflitos fundi�rios coletivos, com vistas � sua resolu��o de forma pac�fica e sem uso da for�a;

IV - manter interlocu��o com outros Minist�rios envolvidos, Governos estaduais, municipais, comunidades envolvidas, movimentos sociais, propriet�rios e sociedade civil, com vistas a prevenir, mediar e resolver as tens�es e os conflitos fundi�rios coletivos, e a garantir a paz e o bem viver nos territ�rios;

V - atuar junto aos diversos �rg�os do Estado brasileiro na preven��o e na resolu��o de conflitos fundi�rios coletivos, ind�genas, urbanos ou rurais, a pedido dos �rg�os setoriais que atuam na tem�tica;

VI - estimular o di�logo e a negocia��o entre os �rg�os da Uni�o, dos Estados, dos Munic�pios e do Distrito Federal e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcan�ar solu��es pac�ficas para os conflitos fundi�rios coletivos;

VII - diagnosticar tens�es e conflitos fundi�rios coletivos, de maneira conjunta com os demais Minist�rios envolvidos, de forma a prevenir novos conflitos e a propor solu��es pac�ficas;

VIII - consolidar informa��es sobre tens�es e conflitos fundi�rios coletivos produzidas pelos demais Minist�rios envolvidos, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado e a outras autoridades subs�dios atualizados e peri�dicos para a tomada de decis�o; e

IX - promover projetos, capacita��es e a��es voltados para a moderniza��o e o aperfei�oamento do Sistema de Justi�a e Seguran�a P�blica, no que couber ao Minist�rio, para:

a) o Programa de Prote��o a V�timas e a Testemunhas Amea�adas - Provita;

b) o Programa de Prote��o a Crian�as e Adolescentes Amea�ados de Morte - PPCAAM; e

c) o Programa de Prote��o aos Defensores de Direitos Humanos - PPDDH.

Par�grafo �nico. As compet�ncias previstas neste artigo ser�o exercidas em articula��o com a Advocacia-Geral da Uni�o e com outros �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal respons�veis por iniciativas de redu��o de litigiosidade e resolu��o de conflitos.

Art. 42.  � Diretoria de Promo��o de Direitos compete:

I - promover, em articula��o com outras unidades e Minist�rios e com movimentos sociais, a��es de:

a) democratiza��o do acesso � Justi�a;

b) enfrentamento do racismo institucional no �mbito do Sistema de Justi�a;

c) redu��o da viol�ncia contra a mulher, do feminic�dio e da viol�ncia contra a juventude negra, a popula��o LGBTQIA+, os povos ind�genas e as comunidades tradicionais; e

d) prote��o dos direitos de grupos vulnerabilizados;

II - promover a articula��o de pol�ticas de compet�ncia do Minist�rio que tenham interfaces com os atores do Sistema de Justi�a;

III - executar e apoiar projetos de desburocratiza��o, moderniza��o, racionaliza��o, transforma��o digital e melhoria de servi�os no �mbito do Sistema de Justi�a; e

IV - dirigir e coordenar estudos relativos � implementa��o das a��es da pol�tica de moderniza��o judici�ria.

Art. 42-A.  � Secretaria de Direitos Digitais compete:    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

I - assessorar o Ministro de Estado, em articula��o com os �rg�os competentes, quanto � formula��o, � proposi��o e � implementa��o de a��es para a defesa da ordem jur�dica, dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital no �mbito do Minist�rio;    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

II - promover pol�ticas de apoio e prote��o �s v�timas de crimes digitais em articula��o com outros �rg�os competentes do Minist�rio e do Poder Executivo federal;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

III - prestar apoio aos �rg�os ou �s entidades respons�veis por pol�ticas p�blicas setoriais para o aperfei�oamento da prote��o e da promo��o de direitos em ambiente digital;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

IV - propor a adequa��o e o aperfei�oamento da legisla��o relativa � prote��o e � promo��o de direitos em ambiente digital, em articula��o com os �rg�os ou as entidades com compet�ncias nas pol�ticas p�blicas objeto da a��o;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

V - articular a��es do Minist�rio com �rg�os e entidades, p�blicas e privadas, e organismos internacionais, para a prote��o dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital, em coopera��o com os �rg�os ou as entidades com compet�ncias nas pol�ticas p�blicas objeto da a��o; e    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VI - representar o Minist�rio na participa��o em organismos, f�runs, comiss�es e comit�s nacionais e internacionais que tratem da promo��o e da prote��o de direitos em ambiente digitais, exceto se houver designa��o espec�fica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa.   (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 43.  � Pol�cia Federal cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no � 1� do art. 144 da Constitui��o, e, especificamente:

I - apurar infra��es penais contra a ordem pol�tica e social ou em detrimento de bens, servi�os e interesses da Uni�o ou de suas entidades aut�rquicas e empresas p�blicas, al�m de outras infra��es cuja pr�tica tenha repercuss�o interestadual ou internacional e exija repress�o uniforme, conforme previsto em lei;

II - prevenir e reprimir o tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas e o contrabando e o descaminho de bens e de valores, sem preju�zo da a��o fazend�ria e de outros �rg�os p�blicos, nas suas �reas de compet�ncia;

III - exercer as fun��es de pol�cia mar�tima, aeroportu�ria e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as fun��es de pol�cia judici�ria da Uni�o;

V - coibir a turba��o e o esbulho possess�rio dos bens e dos pr�prios da Uni�o e das entidades integrantes da administra��o p�blica federal, sem preju�zo da manuten��o da ordem p�blica pelas pol�cias militares dos Estados e do Distrito Federal; e

V - coibir a turba��o e o esbulho possess�rio dos bens e dos pr�prios da Uni�o e das entidades integrantes da administra��o p�blica federal, sem preju�zo da manuten��o da ordem p�blica pelas pol�cias militares dos Estados e do Distrito Federal;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VI - acompanhar e instaurar inqu�ritos relacionados com direitos humanos e conflitos agr�rios ou fundi�rios e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de compet�ncia federal, al�m de prevenir e reprimir esses crimes.

VI - acompanhar e instaurar inqu�ritos relacionados com direitos humanos e conflitos agr�rios ou fundi�rios e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de compet�ncia federal, al�m de prevenir e reprimir esses crimes; e     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VII - exercer as atividades de seguran�a do Presidente da Rep�blica, do Vice-Presidente da Rep�blica e de seus familiares, quando demandada.     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 44.  � Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar, controlar e avaliar as atividades desempenhadas pelas unidades do �rg�o central da Pol�cia Federal e promover sua integra��o, inclusive com as unidades descentralizadas; e

II - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar, no �mbito da Pol�cia Federal, as atividades de:

a) gest�o estrat�gica e inova��o;

b) governan�a, integridade e gest�o de riscos;

c) ouvidoria e informa��o ao cidad�o; e

d) apoio operacional �s atividades final�sticas da Pol�cia Federal.

Par�grafo �nico.  O Diretor-Executivo substituir� o Diretor-Geral em seus afastamentos e seus impedimentos.

Art. 45.  � Diretoria de Pol�cia Administrativa compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

a) pol�cia mar�tima, aeroportu�ria e de fronteiras, controle e fiscaliza��o de seguran�a privada, controle e fiscaliza��o de produtos qu�micos, controle e fiscaliza��o de armas, controle migrat�rio, registro de migrantes, retirada compuls�ria e outras de pol�cia administrativa;

b) seguran�a institucional, prote��o � pessoa, de grandes eventos e de depoentes especiais;      (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

c) seguran�a de dignit�rios estrangeiros em visita ao Pa�s, por solicita��o do Minist�rio das Rela��es Exteriores;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

d) identifica��o humana civil e criminal;

e) emiss�o de documentos de viagem; e

f) cumprimento de mandados de pris�o; e

II - presidir a Comiss�o Nacional de Seguran�a P�blica nos Portos, Terminais e Vias Naveg�veis - CONPORTOS.

Art. 46.  � Diretoria de Investiga��o e Combate ao Crime Organizado e � Corrup��o, ressalvadas as atribui��es espec�ficas confiadas a outras unidades da estrutura organizacional e respeitada a compet�ncia federal legalmente estabelecida, compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de preven��o e repress�o de:

I - infra��es penais contra a ordem pol�tica e social e as institui��es democr�ticas ou em detrimento de bens, servi�os e interesses da Uni�o ou de suas entidades aut�rquicas e empresas p�blicas;

II - tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas afins, contrabando e descaminho, sem preju�zo da a��o fazend�ria e de outros �rg�os p�blicos, nas respectivas �reas de compet�ncia;

III - infra��es penais contra o sistema financeiro nacional e crimes de corrup��o e de lavagem de ativos;

IV - tr�fico il�cito de armas e crimes praticados por organiza��es criminosas;

V - crimes de �dio e contra os direitos humanos; e

VI - infra��es penais cuja pr�tica tenha repercuss�o interestadual ou internacional e exija repress�o uniforme, segundo se dispuser em lei.

Art. 47.  � Diretoria da Amaz�nia e Meio Ambiente, ressalvadas as atribui��es espec�ficas confiadas a outras unidades da estrutura organizacional e respeitada a compet�ncia federal legalmente estabelecida, compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I - preven��o e repress�o das infra��es penais contra:

a) o meio ambiente;

b) o patrim�nio hist�rico e cultural; e

c) os povos origin�rios e as comunidades tradicionais;

II - seguran�a p�blica na regi�o da Amaz�nia Legal; e

III - unidades operacionais e de gest�o integrada brasileiras estabelecidas na Amaz�nia Legal.

Art. 48.  � Diretoria de Combate a Crimes Cibern�ticos, ressalvadas as atribui��es espec�ficas confiadas a outras unidades da estrutura organizacional e respeitada a compet�ncia federal legalmente estabelecida, compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de preven��o e repress�o das infra��es penais praticadas no ambiente cibern�tico:

a) de alta tecnologia e contra infraestruturas cr�ticas;

b) de abuso sexual infanto-juvenil; e

c) relativas a fraudes eletr�nicas; e

II - apoiar operacionalmente investiga��es conduzidas por outras unidades que demandem o emprego de recursos ou t�cnicas especiais.

Art. 49.  � Diretoria de Coopera��o Internacional compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de coopera��o policial internacional;

II - elaborar, supervisionar ou participar de projetos, programas, normas e acordos de coopera��o internacional; e

III - coordenar, supervisionar, orientar e definir a representa��o da Pol�cia Federal em foros, institui��es, reuni�es, eventos e negocia��es internacionais, no Pa�s e no exterior, observadas as atribui��es das demais unidades do �rg�o central.

Art. 50.  � Diretoria de Intelig�ncia Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de intelig�ncia e contraintelig�ncia policial;

II - conduzir investiga��es de contraintelig�ncia, de enfrentamento ao terrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e

III - pesquisar, avaliar e propor a aquisi��o de ferramentas para a execu��o de atividades de intelig�ncia e contraintelig�ncia policial.

Art. 51. � Diretoria T�cnico-Cient�fica compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades de per�cia criminal e de gest�o e manuten��o de bancos nacionais de vest�gios e elementos de interesse para a produ��o da prova material;

II - elaborar, supervisionar ou participar da edi��o de projetos, programas, normas e padr�es que garantam a inviolabilidade da cadeia de cust�dia e a qualidade dos vest�gios, dos laudos e documentos t�cnico-cient�ficos; e

III - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e difus�o do conhecimento de interesse para a �rea de criminal�stica, sob a coordena��o da Diretoria de Ensino.

Art. 52.  � Diretoria de Gest�o de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I - gest�o de pessoas;

II - recrutamento e sele��o de servidores;

III - promo��o da sa�de f�sica e ps�quica; e

IV - desenvolvimento humano-organizacional.

Art. 53.  � Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Pol�cia compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I - forma��o e capacita��o de servidores, por interm�dio da Academia Nacional de Pol�cia;

II - a��es educacionais destinadas � sociedade civil;

III - elabora��o das trilhas de aprendizagem;

IV - gest�o do conhecimento acad�mico;

V - promo��o da integra��o com pol�cias civis e outros �rg�os de seguran�a p�blica, nacionais ou estrangeiros; e

VI - pesquisa, produ��o e difus�o do conhecimento sobre seguran�a p�blica, viol�ncia, preven��o e repress�o da criminalidade, promo��o dos direitos humanos, cultura de paz, combate ao preconceito, moderniza��o das institui��es, valoriza��o dos profissionais de seguran�a p�blica, e outros bens tutelados pelo Programa Nacional de Seguran�a P�blica com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei n� 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Art. 54.  � Diretoria de Administra��o e Log�stica compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas a:

I - or�amento, finan�as e contabilidade;

II - prospec��o, planejamento, aquisi��o, contrata��o e gest�o administrativa de bens e servi�os;

III - moderniza��o da estrutura organizacional, infraestrutura e log�stica; e

IV - gest�o de normas e documentos.

Art. 55.  � Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Inova��o compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao uso e � gest�o dos recursos de tecnologia da informa��o e comunica��o no �mbito da Pol�cia Federal.

Art. 55.  � Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao uso e � gest�o dos recursos de tecnologia da informa��o e comunica��o no �mbito da Pol�cia Federal.    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)Vig�ncia

Art. 56.  � Corregedoria-Geral compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de correi��o, disciplina e assuntos internos;

II - orientar na interpreta��o e no cumprimento da legisla��o, da doutrina e dos entendimentos jurisprudenciais;

III - apurar as infra��es cometidas por servidores da Pol�cia Federal; e

IV - gerenciar os dados e o sistema informatizado de pol�cia judici�ria.

Art. 56-A.  � Diretoria de Prote��o � Pessoa compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

I - seguran�a de dignit�rios estrangeiros em visita ao Pa�s, por solicita��o do Minist�rio das Rela��es Exteriores;    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

II - seguran�a dos familiares do Presidente da Rep�blica e do Vice-Presidente da Rep�blica, em articula��o com o Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica, quando demandadas pela respectiva autoridade;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

III - seguran�a pessoal, excepcionalmente, de autoridades federais, quando determinadas pelo Ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica; e     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

IV - seguran�a org�nica institucional, prote��o � pessoa, de grandes eventos e de depoentes especiais.     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

� 1�  A Diretoria de Prote��o � Pessoa apoiar�, no �mbito de suas compet�ncias legais, a seguran�a do Presidente da Rep�blica e do Vice-Presidente da Rep�blica, sob a coordena��o do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica, quando determinado pela respectiva autoridade.   (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

� 2�  Quando a autoridade federal a ser protegida, nos termos do disposto no inciso III do caput, pertencer a outro Poder, a Pol�cia Federal atuar� em articula��o com o respectivo �rg�o de seguran�a institucional.     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

� 3�  As autoridades de que trata o inciso III do caput incluem os titulares dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica, exceto quando a seguran�a das autoridades estiver sob responsabilidade do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica por determina��o do Presidente da Rep�blica ou escolha da pr�pria autoridade.     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

� 4�  As a��es de coordena��o ser�o realizadas nos termos do disposto no � 1� do art. 8�  da Lei n� 14.600, de 19 de junho de 2023.        (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 57.  �s Diretorias e � Corregedoria-Geral da Pol�cia Federal, no �mbito de suas compet�ncias, incumbe propor atos normativos e estabelecer parcerias com outras institui��es, al�m de exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas no regimento interno.

Art. 58.  � Pol�cia Rodovi�ria Federal cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no � 2� do art. 144 da Constitui��o, no art. 20 da Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997 - C�digo de Tr�nsito Brasileiro, no Decreto n� 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especificamente:

I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a preven��o e a repress�o de crimes nas rodovias e estradas federais e nas �reas de interesse da Uni�o;

II - exercer os poderes de autoridade de tr�nsito nas rodovias e nas estradas federais;

III - executar o policiamento, a fiscaliza��o e a inspe��o do tr�nsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;

IV - planejar, coordenar e executar os servi�os de preven��o de acidentes e de salvamento de v�timas nas rodovias e estradas federais;

V - realizar levantamentos de locais, de boletins de ocorr�ncias, de per�cias de tr�nsito, de testes de dosagem alco�lica e de outros procedimentos, al�m de investiga��es imprescind�veis � elucida��o dos acidentes de tr�nsito;

VI - assegurar a livre circula��o nas rodovias e estradas federais, especialmente nas hip�teses de acidentes de tr�nsito, de manifesta��es sociais e de calamidades p�blicas;

VII - manter articula��o com os �rg�os de tr�nsito, transporte, seguran�a p�blica, intelig�ncia e defesa civil, para promover o interc�mbio de informa��es;

VIII - executar, promover e participar das atividades de orienta��o e educa��o para a seguran�a no tr�nsito, al�m de desenvolver trabalho cont�nuo e permanente de preven��o de acidentes de tr�nsito;

IX - informar ao �rg�o de infraestrutura sobre as condi��es da via, da sinaliza��o e do tr�fego que possam comprometer a seguran�a do tr�nsito, al�m de solicitar e adotar medidas emergenciais � sua prote��o;

X - credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de seguran�a relativas aos servi�os de recolhimento, remo��o e guarda de ve�culos e animais e de escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivis�veis;

XI - planejar e executar medidas de seguran�a para a escolta dos deslocamentos do Presidente da Rep�blica, do Vice-Presidente da Rep�blica, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras �reas, quando solicitado pela autoridade competente; e

XII - lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei n� 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 59.  � Diretoria-Executiva compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - articula��o e alinhamento das a��es entre as Diretorias, as Superintend�ncias, as Delegacias e as inst�ncias colegiadas, observada a estrat�gia da institui��o;

II - elabora��o, atualiza��o, detalhamento, implementa��o e monitoramento do planejamento estrat�gico da Pol�cia Rodovi�ria Federal;

III - governan�a corporativa;

IV - an�lise t�cnica, instru��o processual, padroniza��o de procedimentos internos e edi��o de atos normativos, de forma a subsidiar a delibera��o posterior da Dire��o-Geral;

V - gest�o das medidas de qualifica��o da governan�a;

VI - articula��o estrat�gica com outros �rg�os e entidades com vistas ao interc�mbio de informa��es e � realiza��o de a��es conjuntas e integradas;

VII - comunica��o social e imagem institucional;

VIII - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para as redes de gest�o, de comunica��o institucional e de an�lise t�cnica; e

VIII - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para as redes de gest�o, de comunica��o institucional e de an�lise t�cnica;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

IX - coordena��o da negocia��o de conv�nios, de acordos, de ajustes e de instrumentos cong�neres com entes federativos, �rg�os, entidades, institui��es e organismos nacionais, no �mbito da sede nacional da Pol�cia Rodovi�ria Federal, e manter registro dos contratos firmados.

IX - coordena��o da negocia��o de conv�nios, de acordos, de ajustes e de instrumentos cong�neres com entes federativos, �rg�os, entidades, institui��es e organismos nacionais, no �mbito da sede nacional da Pol�cia Rodovi�ria Federal, e de manuten��o de registro dos contratos firmados;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

X - controle interno, orienta��o t�cnica e acompanhamento da elabora��o da presta��o de contas anual, do relat�rio de gest�o e das recomenda��es e das determina��es oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos �rg�os de controle interno e externo;     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XI - monitoramento do desempenho institucional, gest�o de riscos e recomenda��o de medidas de qualifica��o da governan�a com car�ter preventivo e corretivo;       (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XII - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para as redes de governan�a e gest�o; e      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

XIII - promo��o e dissemina��o da cultura da integridade, da �tica e da transpar�ncia e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso � informa��o.     (Inclu�do pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 60.  � Diretoria de Opera��es compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - gest�o operacional, policiamento, inspe��o, seguran�a e fiscaliza��o de tr�nsito, atendimento, registro, investiga��o, per�cia, preven��o e redu��o de acidentes de tr�nsito, levantamento de dados estat�sticos e transitometria;

II - compet�ncia das autoridades de tr�nsito nas Superintend�ncias e o exerc�cio, em �mbito nacional, dos poderes de autoridade de tr�nsito cab�veis � Pol�cia Rodovi�ria Federal;

III - opera��es a�reas e terrestres, de forma a autorizar as opera��es que envolvam mais de uma unidade descentralizada;

IV - autua��o e notifica��o de infra��es e de procedimentos relativos � aplica��o de penalidades de tr�nsito e controle de multas, nos termos do disposto na Lei n� 9.503, de 1997 - C�digo de Tr�nsito Brasileiro;

V - credenciamento de empresas de escoltas de transporte de produtos perigosos, de cargas superdimensionadas e indivis�veis, de recolhimento, de remo��o, de guarda e de leil�o de ve�culos e animais;

VI - organiza��o da circunscri��o das Superintend�ncias e das Delegacias da Pol�cia Rodovi�ria Federal;

VII - aux�lio �s demais institui��es de seguran�a p�blica na preven��o e no enfrentamento ao crime, no �mbito de compet�ncia da Pol�cia Rodovi�ria Federal;

VIII - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para a rede de policiamento; e

IX - articula��o com outros �rg�os e entidades com vistas ao interc�mbio de informa��es e ao planejamento da realiza��o de a��es conjuntas e integradas.

Art. 61.  � Diretoria de Intelig�ncia compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - intelig�ncia, como unidade central de intelig�ncia da Pol�cia Rodovi�ria Federal;

II - representa��o da institui��o nas tem�ticas da atividade de intelig�ncia, inclusive em comit�s, conselhos, eventos e miss�es nacionais e internacionais;

III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Pol�cia Rodovi�ria Federal no processo decis�rio; e

IV - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para a rede de intelig�ncia.

Art. 62.  � Corregedoria-Geral e Controle Interno compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

Art. 62.  � Corregedoria-Geral compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos � correi��o e � disciplina;

II - instaura��o, an�lise e instru��o dos procedimentos administrativos disciplinares, no �mbito de sua compet�ncia;

III - articula��o com a Consultoria Jur�dica do Minist�rio, a Controladoria-Geral da Uni�o e os demais �rg�os e entidades de controle da gest�o p�blica;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

IV - implementa��o das diretrizes para as a��es de correi��o, em conformidade com as orienta��es do �rg�o central do Sistema de Correi��o do Poder Executivo Federal;

V - incentivo �s a��es regionais de preven��o a pr�ticas de condutas funcionais irregulares;

VI - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para a rede de correi��o e disciplina;

VII - controle interno, orienta��o t�cnica e acompanhamento da elabora��o da presta��o de contas anual, do relat�rio de gest�o e das recomenda��es e das determina��es oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos �rg�os de controle externo;   (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

VIII - monitoramento do desempenho institucional, gest�o de riscos e recomenda��o de medidas de qualifica��o da governan�a com car�ter preventivo e corretivo;    (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

IX - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para as redes de governan�a e gest�o; e      (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

X - promo��o e dissemina��o da cultura da integridade, da �tica e da transpar�ncia, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso � informa��o.      (Revogado pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

Art. 63.  � Diretoria de Gest�o de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - relacionamento com os demais �rg�os do Sipec;

II - gest�o de pessoas e aplica��o da legisla��o de pessoal no �mbito da Pol�cia Rodovi�ria Federal, observadas as normas do �rg�o central do Sipec;

III - gest�o da for�a de trabalho e defini��o do quadro de lota��o de servidores nas unidades da Pol�cia Rodovi�ria Federal;

IV - organiza��o e realiza��o de concurso p�blico para a Pol�cia Rodovi�ria Federal;

V - concess�o de benef�cios, licen�as, afastamentos, pens�o, aposentadoria, abono de perman�ncia, vantagens, gratifica��es, adicionais, remo��o, redistribui��o, aproveitamento e revers�o de servidores;

VI - promo��o da sa�de integral dos servidores;

VII - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para a rede de gest�o de pessoas; e

VIII - atua��o no desenvolvimento da governan�a da aprendizagem e do conhecimento e na gest�o do conhecimento, inclusive por meio das seguintes a��es:

a) colaborar com o �rg�o central do Sipec na consolida��o e na prioriza��o das necessidades de desenvolvimento de compet�ncias transversais contidas no Plano Consolidado de A��es de Desenvolvimento;

b) realizar o planejamento, a elabora��o, o incentivo e a oferta de a��es que tratem das compet�ncias transversais estabelecidas no Plano Consolidado de A��es de Desenvolvimento;

c) ofertar e incentivar as a��es de desenvolvimento de �mbito nacional priorizadas no planejamento, de forma direta ou por meio de parcerias ou contrata��es, em observ�ncia ao disposto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

d) coordenar a gest�o nacional do sistema de educa��o corporativa e cidad�, que inclui a forma��o e a qualifica��o profissional, o ensino, a pesquisa, a inova��o e o desenvolvimento de pessoas e de lideran�as; e

e) fomentar a cria��o de redes de aprendizagem interag�ncias.

Art. 64.  � Diretoria de Administra��o e Log�stica compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - relacionamento com:

a) os Sistemas de Planejamento e de Or�amento Federal;

b) o Sistema de Contabilidade Federal;

c) o Sistema de Informa��o de Custos do Governo Federal;

d) o Sistema de Administra��o Financeira Federal;

e) o Sisg; e

f) o Siga;

II - planejamento e consolida��o das propostas de plano plurianual, de diretrizes or�ament�rias e do or�amento anual, inclusive quanto � descentraliza��o de recursos �s suas unidades gestoras;

III - gest�o or�ament�ria, cont�bil, financeira, de log�stica, de compras e de gest�o documental, inclusive quanto ao planejamento anual das aquisi��es de materiais e servi�os;

IV - pactua��o e execu��o descentralizada de conv�nios, de termos, de acordos de coopera��o t�cnica ou de outros instrumentos cong�neres;

V - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no �mbito da sede nacional da Pol�cia Rodovi�ria Federal, dos demais respons�veis por bens e valores p�blicos e daquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte dano ao er�rio;

VI - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para as redes de administra��o e log�stica;

VII - prospec��o, planejamento, execu��o, gest�o e fiscaliza��o dos contratos administrativos; e

VIII - desenvolvimento de projetos relativos � uniformiza��o das Unidades Administrativas e Unidades Operacionais, e �s interven��es necess�rias � infraestrutura do acervo imobili�rio de responsabilidade da Pol�cia Rodovi�ria Federal.

Art. 65.  � Diretoria de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - tecnologia da informa��o e comunica��o, com a proposi��o de metodologia de governan�a e de plano de inova��o tecnol�gica;

II - relacionamento com os sistemas e as inst�ncias federais de tecnologia da informa��o e comunica��o;

III - coopera��o t�cnica de compartilhamento de dados, de sistemas e de aprimoramento tecnol�gico;

IV - orienta��o e implementa��o das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informa��o e comunica��o; e

V - an�lise de riscos relativos � �rea de tecnologia da informa��o e comunica��o.

Se��o III

Dos �rg�os colegiados

Art. 66.  Ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 3� da Lei n� 9.008, de 21 de mar�o de 1995.

Art. 67.  Ao Conselho Nacional de Combate � Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 9.875, de 27 de junho de 2019.

Art. 68.  Ao Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 9.926, de 19 de julho de 2019.

Art. 69.  Ao Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 64 da Lei n� 7.210, de 1984 - Lei de Execu��o Penal.

rt. 70.  Ao Conselho Nacional de Seguran�a P�blica e Defesa Social cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 35 do Decreto n� 9.489, de 30 de agosto de 2018.

Art. 71.  Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica cabe exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 72.  Ao Conselho Nacional de Imigra��o cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 9.873, de 27 de junho de 2019.

Art. 73.  Ao Comit� Nacional para os Refugiados cabe exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 9.474, de 22 de julho de 1997.

Art. 74.  Ao Conselho Nacional de Prote��o de Dados Pessoais e da Privacidade cabe exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018.        (Revogado pelo Decreto n� 11.389, de 2023)    Vig�ncia

CAP�TULO IV

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES 

Se��o I

Do Secret�rio-Executivo 

Art. 75.  Ao Secret�rio-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de a��o global do Minist�rio;

II - supervisionar e avaliar a execu��o dos projetos e das atividades do Minist�rio;

III - supervisionar e coordenar a articula��o dos �rg�os do Minist�rio com os �rg�os centrais dos Sistemas relacionados � �rea de compet�ncia da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. 

Se��o II

Dos Secret�rios 

Art. 76.  Aos Secret�rios incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu��o das atividades dos �rg�os de suas Secretarias ou seus Departamentos, encaminhar � autoridade superior propostas de atos normativos e para o estabelecimento de parcerias com outras institui��es, na sua �rea de compet�ncia, e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas no regimento interno. 

Se��o III

Dos demais dirigentes 

Art. 77.  Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jur�dico, aos Subsecret�rios, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu��o das atividades de suas unidades e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas, em suas �reas de compet�ncia.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUN��O

N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

CCE/FCE

 

7

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

9

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Servi�o

6

Chefe

CCE 1.05

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPA��O SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA��O

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

8

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

5

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

19

Chefe

FCE 1.07

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

7

Chefe

CCE 1.05

Servi�o

20

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

19

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OR�AMENTO

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

11

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

Se��o

2

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O E COMUNICA��O

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Divis�o

5

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente T�cnico

CCE 2.06

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jur�dico Adjunto

FCE 1.14

Coordenador-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.09

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTI�A

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECUPERA��O DE ATIVOS E COOPERA��O JUR�DICA INTERNACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MIGRA��ES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

5

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

11

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

N�cleo Regional

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate � Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secret�rio-Executivo

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Servi�o

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTE��O E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

3

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POL�TICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POL�TICAS SOBRE DROGAS E GEST�O DE ATIVOS

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente T�cnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE ATIVOS E JUSTI�A

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

3

Chefe

CCE 1.05

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PREVEN��O E REINSER��O SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIA��O E GEST�O DE INFORMA��ES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA �NICO DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O E INTEGRA��O DE INFORMA��ES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DA FOR�A NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERA��ES INTEGRADAS E DE INTELIG�NCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o Regional

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�ODO FUNDO NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

9

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

3

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POL�TICAS PENAIS

1

Secret�rio

CCE 1.17

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Ouvidoria Nacional de Servi�os Penais

1

Ouvidor

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.03

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

9

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

13

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POL�TICAS PENITENCI�RIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

7

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCI�RIO FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Diretorias das Penitenci�rias Federais

5

Diretor

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

30

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

16

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA PENITENCI�RIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

6

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACESSO � JUSTI�A

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMO��O DE ACESSO � JUSTI�A

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMO��O DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

POL�CIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.16

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE POL�CIA ADMINISTRATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Instituto Nacional de Identifica��o

1

Diretor

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

7

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

8

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INVESTIGA��O E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E � CORRUP��O

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

10

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

12

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.02

N�cleo

16

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DA AMAZ�NIA E MEIO AMBIENTE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

Setor

11

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERN�TICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

6

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COOPERA��O INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA POLICIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

6

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA T�CNICO-CIENT�FICA

1

Diretor

FCE 1.15

Instituto Nacional de Criminal�stica

1

Diretor

FCE 1.13

Divis�o

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

12

Chefe

FCE 1.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

6

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

9

Chefe

FCE 1.05

N�cleo

5

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POL�CIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

13

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

10

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E LOG�STICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

15

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

11

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O E INOVA��O

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Superintend�ncia Regional

27

Superintendente Regional

FCE 1.13

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

FCE 1.07

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

FCE 1.07

Delegacia de Pol�cia Federal

96

Chefe

FCE 1.05

Se��o Regional

27

Chefe

FCE 1.03

Delegacia/Setor/Centro

426

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

805

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

POL�CIA RODOVI�RIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

5

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERA��ES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

30

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL E CONTROLE INTERNO

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Universidade da Pol�cia Rodovi�ria Federal

1

Diretor

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

7

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E LOG�STICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O E COMUNICA��O

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

6

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

 

 

 

 

Superintend�ncia da Pol�cia Rodovi�ria Federal

8

Superintendente

FCE 1.13

Superintend�ncia da Pol�cia Rodovi�ria Federal

19

Superintendente

FCE 1.10

Superintend�ncia-Executiva

23

Superintendente-Executivo

FCE 1.05

Delegacia

145

Chefe

FCE 1.05

Servi�o

45

Chefe

FCE 1.05

Setor

159

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

537

Chefe

FCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA:

C�DIGO

CCE-UNIT�RIO

ESTRUTURA MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

CCE 1.15

5,04

24

120,96

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

44

168,96

CCE 1.10

2,12

67

142,04

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

58

80,62

CCE 1.05

1,00

21

21,00

CCE 2.15

5,04

7

35,28

CCE 2.13

3,84

10

38,40

CCE 2.10

2,12

4

8,48

CCE 2.07

1,39

4

5,56

CCE 2.06

1,17

3

3,51

CCE 2.05

1,00

11

11,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 2

266

702,50

FCE 1.17

3,76

2

7,52

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

24

72,72

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

138

317,40

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

166

210,82

FCE 1.07

0,83

313

259,79

FCE 1.05

0,60

525

315,00

FCE 1.03

0,37

29

10,73

FCE 1.02

0,21

706

148,26

FCE 1.01

0,12

1.451

174,12

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.10

1,27

6

7,62

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.05

0,60

3

1,80

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

3

0,63

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.13

2,30

1

2,30

FCE 4.10

1,27

16

20,32

FCE 4.09

1,00

1

1,00

FCE 4.08

0,96

4

3,84

FCE 4.07

0,83

14

11,62

FCE 4.06

0,70

4

2,80

FCE 4.05

0,60

23

13,80

FCE 4.04

0,44

31

13,64

FCE 4.03

0,37

52

19,24

FCE 4.02

0,21

6

1,26

FCE 4.01

0,12

13

1,56

SUBTOTAL 3

3.541

1.636,95

TOTAL

3.808

2.345,86

 ANEXO II

(Reda��o dada pelo Decreto n� 11.759, de 2023)    Vig�ncia

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUN��O N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

CCE/FCE

 

6

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

5

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

9

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Servi�o

6

Chefe

CCE 1.05

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPA��O SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA��O

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

8

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

5

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

19

Chefe

FCE 1.07

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

7

Chefe

CCE 1.05

Servi�o

20

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

17

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OR�AMENTO

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

10

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

CCE 1.06

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.06

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O E COMUNICA��O

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Divis�o

5

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente T�cnico

CCE 2.06

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jur�dico Adjunto

FCE 1.14

Coordena��o-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.09

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTI�A

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECUPERA��O DE ATIVOS E COOPERA��O JUR�DICA INTERNACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MIGRA��ES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

5

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

11

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

N�cleo Regional

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate � Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secret�rio-Executivo

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTE��O E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

3

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POL�TICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POL�TICAS SOBRE DROGAS E GEST�O DE ATIVOS

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE ATIVOS E JUSTI�A

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

3

Chefe

CCE 1.05

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PREVEN��O E REINSER��O SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIA��O E GEST�O DE INFORMA��ES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA �NICO DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DA FOR�A NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERA��ES INTEGRADAS E DE INTELIG�NCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o Regional

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O E INTEGRA��O DE INFORMA��ES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DO FUNDO NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

9

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

3

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POL�TICAS PENAIS

1

Secret�rio

CCE 1.17

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Ouvidoria Nacional de Servi�os Penais

1

Ouvidor

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.03

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

9

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

13

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POL�TICAS PENITENCI�RIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

7

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCI�RIO FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Diretorias das Penitenci�rias Federais

5

Diretor

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

28

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

15

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA PENITENCI�RIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

6

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Diretor

CCE 1.15

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACESSO � JUSTI�A

1

Secret�rio

CCE 1.17

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.07

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMO��O DE ACESSO � JUSTI�A

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMO��O DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA DE DIREITOS DIGITAIS

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

POL�CIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.16

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE POL�CIA ADMINISTRATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Instituto Nacional de Identifica��o

1

Diretor

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

7

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

8

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INVESTIGA��O E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E � CORRUP��O

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

10

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

12

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.02

N�cleo

16

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DA AMAZ�NIA E MEIO AMBIENTE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

Setor

11

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERN�TICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

6

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COOPERA��O INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA POLICIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

6

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA T�CNICO-CIENT�FICA

1

Diretor

FCE 1.15

Instituto Nacional de Criminal�stica

1

Diretor

FCE 1.13

Divis�o

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

12

Chefe

FCE 1.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

6

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

9

Chefe

FCE 1.05

N�cleo

5

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POL�CIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

13

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

10

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E LOG�STICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

15

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Setor

11

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O E COMUNICA��O

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente T�cnico

FCE 2.02

N�cleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTE��O � PESSOA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o 

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

5

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

 

 

 

 

Superintend�ncia Regional

27

Superintendente Regional

FCE 1.13

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

FCE 1.07

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

FCE 1.07

Delegacia de Pol�cia Federal

96

Chefe

FCE 1.05

Se��o Regional

27

Chefe

FCE 1.03

Delegacia/Setor/Centro

426

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

805

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

POL�CIA RODOVI�RIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERA��ES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

6

Chefe

FCE 1.05

Se��o

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

19

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

N�cleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Universidade Corporativa da Pol�cia Rodovi�ria Federal

1

Diretor

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

7

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

6

Chefe

FCE 1.05

Se��o

1

Chefe

FCE 1.04

Se��o Regional

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

14

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E LOG�STICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

Se��o

1

Chefe

FCE 1.04

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

N�cleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O E COMUNICA��O

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

5

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintend�ncia da Pol�cia Rodovi�ria Federal

27

Superintendente

FCE 1.12

Superintend�ncia-Executiva

27

Superintendente-Executivo

FCE 1.04

Se��o/Delegacia

314

Chefe

FCE 1.04

N�cleo

526

Chefe

FCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA:

C�DIGO

CCE-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

9

56,43

CCE 1.15

5,04

24

120,96

25

126,00

CCE 1.14

4,31

1

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

44

168,96

43

165,12

CCE 1.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 1.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 1.10

2,12

67

142,04

71

150,52

CCE 1.09

1,67

2

3,34

1

1,67

CCE 1.07

1,39

58

80,62

60

83,40

CCE 1.06

1,17

-

-

1

1,17

CCE 1.05

1,00

21

21,00

20

20,00

CCE 2.15

5,04

7

35,28

6

30,24

CCE 2.13

3,84

10

38,40

10

38,40

CCE 2.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 2.10

2,12

4

8,48

5

10,60

CCE 2.09

1,67

-

-

1

1,67

CCE 2.07

1,39

4

5,56

3

4,17

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 2.05

1,00

11

11,00

11

11,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

2

10,08

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

267

708,91

278

741,52

FCE 1.17

3,76

2

7,52

2

7,52

FCE 1.16

3,48

1

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

24

72,72

26

78,78

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

138

317,40

140

322,00

FCE 1.12

1,86

1

1,86

28

52,08

FCE 1.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 1.10

1,27

166

210,82

152

193,04

FCE 1.07

0,83

313

259,79

309

256,47

FCE 1.05

0,60

525

315,00

305

183,00

FCE 1.04

0,44

-

-

343

150,92

FCE 1.03

0,37

29

10,73

30

11,10

FCE 1.02

0,21

706

148,26

546

114,66

FCE 1.01

0,12

1.451

174,12

1.426

171,12

FCE 2.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 2.10

1,27

6

7,62

4

5,08

FCE 2.07

0,83

2

1,66

-

-

FCE 2.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 2.05

0,60

3

1,80

1

0,60

FCE 2.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

3

0,63

3

0,63

FCE 3.13

2,30

1

2,30

2

4,60

FCE 4.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 4.10

1,27

16

20,32

16

20,32

FCE 4.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 4.08

0,96

4

3,84

4

3,84

FCE 4.07

0,83

14

11,62

13

10,79

FCE 4.06

0,70

4

2,80

3

2,10

FCE 4.05

0,60

23

13,80

23

13,80

FCE 4.04

0,44

31

13,64

28

12,32

FCE 4.03

0,37

52

19,24

49

18,13

FCE 4.02

0,21

6

1,26

9

1,89

FCE 4.01

0,12

13

1,56

10

1,20

SUBTOTAL 2

3.541

1.636,95

3.482

1.654,81

TOTAL

3.808

2.345,86

3.760

2.396,33

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUN��ES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GEST�O DO MINIST�RIO DA GEST�O E DA INOVA��O EM SERVI�OS P�BLICOS PARA O MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA

C�DIGO

CCE-UNIT�RIO

DA SEGES/MGI PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

8

50,16

CCE 1.15

5,04

24

120,96

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

44

168,96

CCE 1.10

2,12

67

142,04

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

58

80,62

CCE 1.05

1,00

21

21,00

CCE 2.15

5,04

7

35,28

CCE 2.13

3,84

10

38,40

CCE 2.10

2,12

4

8,48

CCE 2.07

1,39

4

5,56

CCE 2.06

1,17

3

3,51

CCE 2.05

1,00

11

11,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

266

702,50

FCE 1.17

3,76

2

7,52

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

24

72,72

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

138

317,40

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

166

210,82

FCE 1.07

0,83

313

259,79

FCE 1.05

0,60

525

315,00

FCE 1.03

0,37

29

10,73

FCE 1.02

0,21

706

148,26

FCE 1.01

0,12

1.451

174,12

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.10

1,27

6

7,62

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.05

0,60

3

1,80

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

3

0,63

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.13

2,30

1

2,30

FCE 4.10

1,27

16

20,32

FCE 4.09

1,00

1

1,00

FCE 4.08

0,96

4

3,84

FCE 4.07

0,83

14

11,62

FCE 4.06

0,70

4

2,80

FCE 4.05

0,60

23

13,80

FCE 4.04

0,44

31

13,64

FCE 4.03

0,37

52

19,24

FCE 4.02

0,21

6

1,26

FCE 4.01

0,12

13

1,56

SUBTOTAL 2

3.541

1.636,95

TOTAL

3.807

2.339,45

*