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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977.

Disp�e sobre a Educa��o F�sica, em todos os graus e ramos do ensino.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1� � facultativa a pr�tica da Educa��o F�sica, em todos os graus e ramos de ensino:

a) ao aluno de curso noturno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas;

b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade;

c) ao aluno que estiver prestando servi�o militar inicial ou que, em outra situa��o, comprove estar obrigado � pr�tica de educa��o f�sica na Organiza��o Militar em que serve;

d) ao aluno amparado pelo Decreto-lei n� 1.044, de 21 de outubro de 1969;

e) ao aluno de curso de p�s-gradua��o; e

f) � aluna que tenha prole.

Art. 1� � facultativa a pr�tica da Educa��o F�sica, em todos os graus e ramos de ensino:                (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas;                     (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade;                   (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

c) ao aluno que estiver prestando servi�o militar inicial ou que, em outra situa��o, comprove estar obrigado � pr�tica de Educa��o F�sica na Organiza��o Militar em que serve:                    (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei n� 1.044, de 21 de outubro de 1969;                         (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

e) ao aluno de curso de p�s-gradua��o; e                       (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

f) � aluna que tenha prole.                      (Reda��o dada pela Lei n� 7.692, de 1988)

Art . 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Art . 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 13 de dezembro de 1977; 156� da Independ�ncia e 89� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.12.1977.

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