Institucional

Os Membros da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada qualificação técnico-profissional, serão designados pelo Ministro de Estado da Defesa, por delegação de competência do Presidente da República, atendendo proposta do Coordenador da CIRM.

Os Ministérios e Órgãos representados poderão credenciar suplentes para a substituição dos membros efetivos, em seus impedimentos eventuais, cabendo-lhes, neste caso, as mesmas atribuições e prerrogativas.

Contato:

Telefone: +55 61 3429-1319

E-mail: [email protected]

CRIAÇÃO

A CIRM é órgão deliberativo e de assessoramento, criado em 12 de setembro de 1974  e reinstituído em 2019 pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, com a finalidade de: coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), aprovada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005; implementar o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), observado o disposto no Decreto nº 94.401, de 3 de junho de 1987; e exercer as competências previstas na Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) como parte integrante da PNRM e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) conferiu a CIRM a responsabilidade pela elaboração do PNGC e de suas atualizações.

A PNRM é consolidada por Planos e Programas plurianuais e anuais decorrentes, elaborados pela CIRM, que se desdobram em projetos específicos e constituem os documentos básicos de trabalho. Esses projetos são aprovados pela CIRM e os recursos necessários são repassados, pelos diversos órgãos, mediante convênio, para as Instituições executoras (Universidades, Institutos de Pesquisa e organizações governamentais ligadas aos recursos do mar), conforme o desenvolvimento das várias fases.

São Planos integrantes:

- Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM);

- Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e

- Plano de Levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC).

Além desses Planos derivados da PNRM, a CIRM implementa, também, o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), que se baseia na Política Nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR).

COMO É CONSTITUÍDA

A CIRM é constituída de acordo com o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, cujo art. 4º foi modificado pelo Decreto nº 10.475, de 27 de agosto de 2020, por representantes dos seguintes órgãos:

I – Coordenador:

- Comandante da Marinha, denominado Autoridade Marítima, observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

II - Membros:

- Casa Civil da Presidência da República;

- Ministério da Justiça e Segurança Pública;

- Ministério da Defesa;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Economia;

- Ministério da Infraestrutura;

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Cidadania;

- Ministério da Saúde;

- Ministério de Minas e Energia;

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Ministério do Meio Ambiente;

- Ministério do Turismo;

- Ministério da Desenvolvimento Regional; e

- Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

III - Secretaria.

IV – Subcomissões.

V – Grupos Técnicos

A Secretaria da CIRM compõe-se de:

I - Secretário;

II - Secretário-Adjunto;

III - Subsecretarias;

IV - Departamento de Administração; e

V - Assessorias.

Os trabalhos da Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Comando da Marinha.

 

imagem representa o organograma da CIRM

COMPETÊNCIA

I - submeter ao Ministro de Estado da Defesa, as propostas de diretrizes para a execução da Política Nacional para os Recursos do Mar;

II - planejar as atividades relacionadas com os recursos do mar e propor as prioridades para os programas e projetos que o integram;

III - coordenar a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais, comuns e setoriais;

IV - propor a destinação de recursos financeiros para incrementar o desenvolvimento das atividades relacionadas com os recursos do mar e com a Antártica;

V - acompanhar os resultados e propor as alterações da Política Nacional para os Recursos do Mar e do Programa Antártico Brasileiro;

VI - aprovar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ouvido o Conselho Nacional do Meio Ambiente; e

VII - orientar e coordenar medidas de gestão e o ordenamento do uso dos recursos vivos e não-vivos existentes nas áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, conforme a Política Nacional para os Recursos do Mar.

FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

PRESIDÊNCIA:

O Coordenador da CIRM dirigirá suas atividades e presidirá as reuniões.

Nos impedimentos da Autoridade Marítima, as reuniões da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar serão coordenadas pelo representante do Comando da Marinha, que deverá ser um oficial-general, da ativa ou da reserva remunerada.

REUNIÕES:

A comissão se reunirá:

I - em caráter ordinário até três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.

II- As convocações para as reuniões especificarão o horário de início e o horário-limite de término da reunião.

III - O quórum de reunião da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar é de dois terços dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

IV - Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar terá o voto de qualidade em caso de empate.

V - Os membros da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Poderão participar das reuniões da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicos e de instituições privadas ou especialistas, a convite da Autoridade Marítima.

SUBCOMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E COMITÊS EXECUTIVOS

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar contará com as seguintes subcomissões, como órgãos executivos:

I - Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;

II - Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro; e

III - Subcomissão para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.

As subcomissões serão compostas por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos órgãos que compõem a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

Os representantes das subcomissões serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento das subcomissões.

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la em temas específicos.

O grupos técnicos serão compostos na forma de ato da Comissão Interministerial para os Recursos do mar; não poderão ter mais de quinze membros; terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e estão limitados a quinze operando simultaneamente.

A Secretaria-Executiva da CIRM será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.