A Capitania dos Portos de Macaé tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte das embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Para consecução de seu propósito, compete à Capitania dos Portos de Macaé, em sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Realizar inspeções navais e vistorias;
IV - Instaurar e/ou conduzir inquéritos Administrativos referentes aos Faots e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor;
V - Auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando de 1º Distrito Naval;
VI - Concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
VII - Executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo(EPM), no que lhe competir;
VIII - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
IX - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
X - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira, de acordo com as competências que lhes forem delegadas;
XI - Executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XII - Seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas, no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário, ao Ensino Profissional Marítimo e à prevenção da poluição hídrica;
XIII - Elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP); e
XIV - Manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.