As provas e demais serviços destinados às categorias de amadores estão sendo adequadas às medidas de enfrentamento à pandemia causadapelo vírus COVID-19. Maiores informações, aqui
HABILITAÇÃO DE AMADORES
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Aulas Práticas e Teóricas - para as categorias de Motonauta e Arrais Amador
Antes de agendar a prova eletrônica ou escrita na Capitania dos Portos, o interessado deverá realizar as aulas práticas e teóricas em um Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN) devidamente cadastrado em uma Capitania, Delegacia ou Agência da Capitania dos Portos e receber o Atestado de Treinamento na categoria pretendida, contendo todo o Plano de Treinamento Prático e Teórico preenchido e assinado pelo instrutor e pelo candidato - conforme os anexos 5-E, 5-F e 5-J da NORMAM-03/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas. - Provas para as diversas categorias de amador
Obs.: A inscrição para a parte escrita pode ser realizada atravésdo Agendamento Eletrônico de Atendimento presencial (para apresentar a documentação necessária) e marcará o dia de sua prova.
- Renovação da Carteira de Habilitação de Amador
- Segunda Via da Carteira de Habilitação de Amador
- Limites de Navegação para a Categoria de Amadores
- Correspondência com Categorias Profissionais
Prova de Arrais Amador ou Motonauta
- Preenchimento do requerimento à CPM;
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência;
- Atestado Treinamento Náutico para arrais Amador ou Motonauta que comprove horas práticas realizadas em escola náutica da preferência do interessado - clique aqui e consulte as escolas náuticas da jurisdiçao da CPM;
- Comprovação da taxa de serviço paga; e
- No dia do atendimento presencial, o usuário receberá as próximas datas e horários disponíveis para, efetivamente, realizar a prova.
Prova de Mestre Amador
- Carteira de Habilitação de Arrais Amador;
- Preenchimento do requerimento à CPM;
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência;
- Comprovação da taxa de serviço paga; e
- No dia do atendimento presencial, o usuário receberá as próximas datas e horários disponíveis para, efetivamente, realizar a prova.
Prova para Capitão-Amador
- Carteira de Habilitação de Mestre Amador;
- Preenchimento do requerimento à CPM;
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência; e
- Comprovação da taxa de serviço paga.
Obs.: O cronograma da prova para Capitão Amador é realizado periodicamente pelo Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) em entendimento com a Diretoria de Portos e Costas (DPC) e divulgado no site da Capitania dos Portos de Macaé para todos os interessados em realizar a prova.
Renovação da Carteira de Habilitação de Amador
- Carteira de Habilitação de Amador;
- Preenchimento do requerimento à CPM;
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência; e
- Comprovação da taxa de serviço paga.
Segunda Via da Carteira de Habilitação de Amador
- Preenchimento da declaração de extravio, roubo, furto ou danos, devidamente preenchida, conforme Anexo 5-D Normam 03 ou Boletim de Ocorrência;
- Preenchimento do requerimento à CPM;
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência; e
- Comprovação da taxa de serviço paga.
Limites de Navegação para a Categoria de Amadores
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
- Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
- Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
- Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
- Motonauta - apto para conduzir moto aquátice nos limites da navegação interior.
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Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
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Nota 1: o CPA, MSA e o ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir moto aquática.
Nota 2: as categorias de CPA, MSA e o ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de motonauta por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.
Correspondência com Categorias Profissionais
1. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo da Armada;
- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA); e
- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários ( NORMAM-13/DPC ).
2. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;
- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;
- Todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira; e
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP).
3. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
- Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM- 13/DPC; e
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP).
4. Mediante requerimento ao Capitão dos Portos, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.