a) | Embarcação com propulsão a motor e com comprimento inferior a 8 m. | |||||||||||||||
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b) | Embarcação com comprimento igual ou superior a 8 m e inferior a12 m. | |||||||||||||||
(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade de até 27 litros poderão dotar próximo ao motor apenas 1 extintor tipo B-1; (**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C. Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio. |
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c) | Embarcação com comprimento igual ou superior a 12 m e inferior a 24 m. | |||||||||||||||
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(*) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela poderão substituir os dois extintores B-1 por um B-2. (**) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela estão dispensadas. (***) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C. Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio. |
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d) | Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24m. | |||||||||||||||
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