Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar.
É executado através do conveniamento entre o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.
No Paraná, o Programa PPCAAM foi instituído pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 6489/2010, para proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou risco de serem vítimas de homicídio.
Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Decreto Estadual n° 6.080/2017
Altera o Decreto n° 6489, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM
Dispõe sobre a atuação do MP nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Publicada no DOU, Seção 1, de 24/04/2013, página 100/101
Decreto Estadual nº 6.489/2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR
O PPCAAM/PR será dirigido por um Conselho Gestor, de caráter deliberativo e permanente, composto por treze representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos governamentais e não governamentais afetos à defesa e à promoção dos direitos da criança e do adolescente, segundo o art.6º do decreto Estadual 6.080/2017 conforme segue:
Equipe:
Coordenação; Coordenação Adjunta; Equipe Técnica (advogado, psicólogo, assistente social);Educadores Sociais; Técnicos Administrativos.
Conselho Gestor (deliberativo e consultivo):
Representantes:
Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;
Secretaria do Estado da Segurança Pública;
Ministério Público Estadual;
Polícia Federal;
Entidade Executora do PPCAAM/PR;
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;
Poder Judiciário Estadual;
OAB/PR;
Conselho Permanente de Direitos Humanos;
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
Secretaria de Estado da Educação;
Secretaria de Estado da Saúde;
Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR
Para solicitar inclusão no PPCAAM, devem ser avaliados os seguintes aspectos:
- as alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente para que o PPCAAM seja acionado, sendo assim, o Programa é a última alternativa;
- após a identificação da situação de ameaça iminente de morte, pelas portas de entrada (Ministério Público e Poder Judiciário), o caso é encaminhado para a equipe técnica do PPCAAM-PR;
- a equipe técnica do PPCAAM estabelece processo de avaliação;
- a voluntariedade do ameaçado é condição para sua entrada no Programa.
Depois da avaliação, as crianças e adolescentes que ingressarem no Programa podem ser incluídos nas seguintes modalidades de proteção:
- acompanhados pelo responsável legal;
- sem o responsável legal, mas com sua autorização;
- sem o responsável legal e sem sua autorização, contudo, mediante autorização do poder judiciário.
A equipe técnica do PPCAAM/PR avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes, enviadas através dos órgãos com competência, para realizar a pré-avaliação da situação de risco. Estes órgãos, também denominados de portas de entrada, são:
>> PODER JUDICIÁRIO
>> MINISTÉRIO PÚBLICO
>> DEFENSORIA PÚBLICA
>> POLÍCIA CIVIL
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Contato:
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