Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

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O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar.

É executado através do conveniamento entre o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.

No Paraná, o Programa PPCAAM foi instituído pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 6489/2010, para proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou risco de serem vítimas de homicídio.

Decreto Federal n°9.371/2018

Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

Decreto Estadual n° 6.080/2017

Altera o Decreto n° 6489, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR

Decreto Federal nº 6.231/2007

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM

Resolução CNMP nº 93/2013

Dispõe sobre a atuação do MP nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.

Publicada no DOU, Seção 1, de 24/04/2013, página 100/101

Decreto Estadual nº 6.489/2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR

O PPCAAM/PR será dirigido por um Conselho Gestor, de caráter deliberativo e permanente, composto por treze representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos governamentais e não governamentais afetos à defesa e à promoção dos direitos da criança e do adolescente, segundo o art.6º do decreto Estadual 6.080/2017 conforme segue:

Equipe: 

Coordenação; Coordenação Adjunta; Equipe Técnica (advogado, psicólogo, assistente social);Educadores Sociais; Técnicos Administrativos.

Conselho Gestor (deliberativo e consultivo):

Representantes:

Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;

Secretaria do Estado da Segurança Pública;

Ministério Público Estadual;

Polícia Federal;

Entidade Executora do PPCAAM/PR;

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;

Poder Judiciário Estadual;

OAB/PR;

Conselho Permanente de Direitos Humanos;

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

Secretaria de Estado da Educação;

Secretaria de Estado da Saúde;

Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR

Para solicitar inclusão no PPCAAM, devem ser avaliados os seguintes aspectos:

  • as alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente para que o PPCAAM seja acionado, sendo assim, o Programa é a última alternativa;
  • após a identificação da situação de ameaça iminente de morte, pelas portas de entrada (Ministério Público e Poder Judiciário), o caso é encaminhado para a equipe técnica do PPCAAM-PR;
  • a equipe técnica do PPCAAM estabelece processo de avaliação;
  • a voluntariedade do ameaçado é condição para sua entrada no Programa.

Depois da avaliação, as crianças e adolescentes que ingressarem no Programa podem ser incluídos nas seguintes modalidades de proteção:

  • acompanhados pelo responsável legal;
  • sem o responsável legal, mas com sua autorização;
  • sem o responsável legal e sem sua autorização, contudo, mediante autorização do poder judiciário.

 Portas de entrada do Programa

A equipe técnica do PPCAAM/PR avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes, enviadas através dos órgãos com competência, para realizar a pré-avaliação da situação de risco. Estes órgãos, também denominados de portas de entrada, são:
>> PODER JUDICIÁRIO
>> MINISTÉRIO PÚBLICO
>> DEFENSORIA PÚBLICA
>> POLÍCIA CIVIL

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[email protected]
(41) 3210-2695

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