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Política Anticorrupção

1. Introdução

O Programa de Compliance JOVENS GÊNIOS reflete a cultura de integridade e de cumprimento das legislações nacionais vigentes a que a JOVENS GÊNIOS está sujeita. Os dispositivos contidos nesta Política Anticorrupção (“Política”) tem por objetivo a manutenção dos mais altos padrões de ética negocial, reforçando a nossa política de tolerância zero à corrupção. 

A JOVENS GÊNIOS não compactua com nenhum tipo de corrupção no sentido amplo do termo. A corrupção para a JOVENS GÊNIOS não está limitada a atos nas relações com Agentes Públicos, tampouco apenas à entrega, promessa ou oferta de Vantagem Indevida. A corrupção deve ser entendida de forma ampla abarcando diversos ilícitos que geram lesões à Administração Pública, como improbidade administrativa, fraude a licitações, conluio com concorrentes para frustrar a competição em licitações, imposição de dificuldades a atividades de investigação ou fiscalização de Agentes Públicos ou Autoridades Governamentais, lavagem de dinheiro, entre outros. Consulte o Comitê de Compliance ou o Departamento Jurídico da JOVENS GÊNIOS, caso esteja envolvido em procedimentos que envolvam interações com Agentes Públicos e tenha dúvidas sobre como agir nessas situações. 

Este material é fundamental no processo de fortalecimento da cultura da JOVENS GÊNIOS e norteia o caminho que devemos seguir para preservar o exercício ético profissional.

2. Aplicação

A JOVENS GÊNIOS espera que seus Funcionários e Intermediários, conforme definição abaixo, cumpram fielmente esta Política Anticorrupção e as leis aplicáveis, bem como mantenham os mais altos padrões éticos de conduta de negócios. 

Esta Política, portanto, complementa as disposições gerais previstas na Lei no 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”) e suas regulamentações, bem como outros dispositivos legais aplicáveis à JOVENS GÊNIOS, em conjunto (“Legislação Anticorrupção”). 

A Política se aplica indistintamente a todos os Funcionários da JOVENS GÊNIOS, e a todas as transações das quais participamos, expressando ainda os princípios que esperamos que os indivíduos e entidades que agem em nosso nome, em especial os Intermediários, sigam.

3. Definições

3.1 JOVENS GÊNIOS: JOVENS GÊNIOS PROVEDOR DE CONTEÚDO LTDA., CNPJ nº 29.286.289/0001-39. 

‍3.2 Comitê de Compliance: Comitê de Compliance da JOVENS GÊNIOS, composto por no mínimo 3 (três) membros, que pode ser eleito e destituído pela Diretoria da JOVENS GÊNIOS, sendo a eleição ou destituição comunicadas aos sócios por e-mail. Caso haja discordância da eleição ou destituição dos membros do Comitê, os sócios decidirão em maioria absoluta em Assembléia Geral Extraordinária acerca do Comitê de Compliance. 

‍3.3 Funcionários: Todos os empregados, estagiários, prestadores de serviços, sócios e executivos da JOVENS GÊNIOS. 

‍3.4 Funcionário Público: quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça, no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ou em organizações públicas internacionais. 

São exemplos de Funcionários Públicos (i) funcionários servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, Estaduais e Municipais, (ii) funcionários servidores de autarquias (incluindo agências reguladoras e executivas) e empresas públicas, (iii) diplomatas, incluindo embaixador, cônsul e chanceler; (iv) membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, entre outros.

São também considerados Funcionários Públicos para fins desta Política (i) partidos políticos, seus integrantes, empregados, agentes ou outras pessoas agindo para ou em nome de partido político; (ii) candidatos a cargo político ou eletivo; e (iii) qualquer pessoa privada atuando em uma função oficial para ou em nome de uma das pessoas ou entidades listadas acima. 

‍3.5 Intermediários: qualquer representante e ou contratado da JOVENS GÊNIOS que tenha ou possa vir a ter contato com órgãos públicos e ou Funcionário Público em nome e ou no interesse ou benefício da JOVENS GÊNIOS, ou que represente ou possa vir a representar a JOVENS GÊNIOS perante órgãos públicos e ou Funcionários Públicos, como por exemplo: 
prestadores de serviços; 
escritórios de advocacia; 
consultores tributários; 
agências de marketing e produção eventos; 
proponentes de eventos incentivados. 

‍3.6 Vantagem Indevida: Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive, mas sem se limitar a dinheiro, brindes, cortesias e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ele Agente Público ou não. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outro bem de valor utilizado para tais fins, quais sejam, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, omissão ou decisão. 

Não configura Vantagem Indevida a oferta de bens tangíveis ou intangíveis descritos acima que observe os itens 4 e 5 e seus subitens desta, preservando, assim, o cumprimento da Legislação Anticorrupção.

4. Política Anticorrupção

A JOVENS GÊNIOS tem como política a tolerância zero a atos de corrupção. Prometer, oferecer ou dar Vantagem Indevida a Funcionário Público ou terceiros relacionados, clientes ou fornecedores, bem como frustrar, fraudar ou manipular procedimentos licitatórios públicos e ou contratos públicos é estritamente proibido e passível de responsabilização pessoal perante a Legislação Anticorrupção, além das sanções aplicáveis pela JOVENS GÊNIOS.  

Lembre-se: tudo que essa Política nos proíbe de fazer diretamente, também não podemos fazer indiretamente, por meio de terceiros.  

Nenhum Funcionário ou Intermediário sofrerá consequências adversas por se recusar a (i) oferecer, prometer, pagar, dar ou autorizar um pagamento, vantagem, recompensa ou benefício indevido ou ilegal, ou (ii) frustrar, fraudar ou manipular procedimentos licitatórios públicos e ou contratos públicos, mesmo que isso resulte na perda de oportunidades de negócios para a JOVENS GÊNIOS.  

4.1 Vantagem Indevida 
Funcionários e Intermediários da JOVENS GÊNIOS são estritamente proibidos de, direta ou indiretamente, prometer, oferecer ou dar Vantagem Indevida, independente do valor, a Funcionário Público ou a terceiros a ele relacionados (também é proibido dar, oferecer ou prometer Vantagem Indevida a um terceiro que tenhamos razão para acreditar que está recebendo a Vantagem Indevida em nome do Funcionário Público). 

Importante: essa proibição também se aplica a pequenos pagamentos eventualmente solicitados por Funcionário Público com o intuito de acelerar ou assegurar a realização de um procedimento ou uma ação não discricionária (“pagamentos de facilitação”). 

Para garantir o cumprimento desta regra, todo e qualquer bem, tangível ou intangível, a ser prometido, oferecido, pago, dado ou doado a órgão ou Funcionário Público deverá ser aprovado pelo Comitê de Compliance, conforme o item 5 desta Política.

Da mesma forma, os Funcionários e Intermediários da JOVENS GÊNIOS são estritamente proibidos de, direta ou indiretamente, pedir, solicitar, concordar em receber o suborno, propina, pagamento de influência, benefício ou vantagem impróprios ou ilegais ou qualquer tipo de favor ou tratamento especial. 

4.2 Licitações e Contratos Públicos 
Quando for o caso, no tocante a licitações e contratos públicos, Funcionários e Intermediários da JOVENS GÊNIOS são estritamente proibidos de (i) frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público; (ii) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (iii) afastar ou procurar afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iv) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; (v) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; (vi) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou (vii) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 

Para garantir o cumprimento desta regra, toda e qualquer contratação que envolva um ente público, ainda que indiretamente, deve ser submetida à avaliação prévia do Comitê de Compliance e do Departamento Jurídico, conforme o item 9 desta Política.

5. ENTRETENIMENTO E BENEFÍCIOS DE HOSPITALIDADE

Os Funcionários e Intermediários estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer presente, brinde, entretenimento, refeição, pagamento de viagem ou outro tipo de hospitalidade, em conjunto (“Doação”) a órgão ou Funcionário Público sem aprovação do Comitê de Compliance. 

Somente serão autorizados pelo Comitê de Compliance as Doações a órgãos ou Funcionários Públicos que: Sejam destinadas a propósitos legítimos e adequados, vinculados às atividades fim da Empresa; Não estejam vinculadas a qualquer retribuição ou ou contrapartida pretendida vinculada à Doação;Sejam limitadas e razoáveis em valor, tipo e quantidade; Sejam permitidas pelas regras internas da organização do receptor da Doação; Sejam entregues abertamente ao receptor (e não de maneira escondida);Não constranjam a JOVENS GÊNIOS se divulgadas publicamente; Não contrariem ou violem a Legislação Anticorrupção, a legislação aplicável ou as regras e procedimentos estabelecidos nesta Política. 

As regras desta Política referentes a Doações para órgãos e Funcionários Públicos são aplicáveis aos Intermediários quando estes estiverem atuando em nome ou no interesse da JOVENS GÊNIOS. Doações a Funcionários Públicos solicitadas ou sugeridas por Intermediários sem solicitação formal do órgão ou Funcionário Público são proibidas. 

Para todas as despesas incorridas com Doações para Funcionários Públicos devem ser emitidos os respectivos documentos de suporte. As referidas despesas devem ser identificadas com precisão e ter sua documentação de suporte (recibos, notas fiscais, etc.) devidamente arquivada e registrada nos livros e registros contábeis da Empresa, conforme descrito no item 10 desta Política, bem como devem estar devidamente registrados no Canal de Compliance. 

Essas regras são aplicáveis a todas as situações descritas nos itens 5.1 a 5.4 abaixo. 

‍5.1 Presentes
‍Os Funcionários e Intermediários estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer presente a órgão ou Funcionário Público sem aprovação prévia do Comitê de Compliance. 

Presentes para Funcionários Públicos somente serão permitidos se (i) tiverem a natureza de um brinde sem valor comercial, ou se forem brindes distribuídos de forma generalizada a título de cortesia, propaganda, divulgação ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor determinado pelo Comitê de Compliance; e (ii) a sua entrega não for proibida pela Legislação Anticorrupção.

São permitidos presentes, incluindo doação de produtos, para órgãos ou entes públicos, cujo valor máximo de referência será determinado pelo Comitê de Compliance no período de um ano.

Presentes em dinheiro ou equivalentes a dinheiro (como cartões-presente ou certificados) são proibidos. 

Presentes de valores inferiores aos valores de referência não eximem o solicitante da abertura prévia do chamado no Canal de Compliance.  

Qualquer exceção às regras deste item 5.1, inclusive solicitações que superem os valores de referência, deverão ser aprovadas previamente pelo Comitê de Compliance.  

‍5.2 Entretenimento 
‍Em função do segmento de mercado no qual atua, eventos são meios legítimos da JOVENS GÊNIOS promover e dar visibilidade aos seus negócios, seja por meio da realização de eventos próprios, seja por meio de patrocínios de eventos de terceiros. Nesse contexto, a JOVENS GÊNIOS pode oferecer entretenimento, como ingressos para eventos realizados ou patrocinados pela JOVENS GÊNIOS, para promover e dar visibilidade das suas práticas e de seu negócio a terceiros. 

Não obstante o disposto acima, os Funcionários e Intermediários estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer entretenimento a órgão ou Funcionário Público sem aprovação prévia da do Comitê de Compliance. 

Entretenimento só pode ser oferecido ou dado a Funcionário Público observado o disposto acima, e quando o Funcionário Público for exercer representação institucional no referido evento, sendo aconselhável que pelo menos um Funcionário da JOVENS GÊNIOS esteja presente em qualquer entretenimento oferecido pela JOVENS GÊNIOS. 

Não é permitida a disponibilização de entretenimento, pela JOVENS GÊNIOS, para acompanhantes ou convidados de Funcionário Público, assim como não será aprovada a disponibilização de entretenimento caso exista uma potencial exposição negativa para a JOVENS GÊNIOS.  

Qualquer exceção às regras deste item 5.2 deverão o ser aprovadas previamente pelo Comitê de Compliance.  

‍5.3 Refeições
‍No contexto das realizações dos nossos negócios, podem ocorrer refeições com terceiros relacionadas às nossas atividades. 

Refeições só podem ser oferecidas ou pagas a Funcionários Públicos quando o assunto a ser tratado estiver relacionado com as funções institucionais do referido Funcionário Público e estiver presente ao menos um Funcionário da JOVENS GÊNIOS. 

O valor máximo de refeição a ser oferecida para Funcionário Público será determinado pelo Comitê de Compliance, não podendo envolver itens considerados de luxo (como bebidas e alimentos excessivamente caros). Não é permitido pagamento de refeições, pela JOVENS GÊNIOS, para acompanhantes ou convidados de Funcionários Públicos.  

Refeições oferecidas a Funcionários Públicos que observem o limite descrito no parágrafo anterior devem ser reportadas ao Comitê de Compliance no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data da refeição, seguindo o procedimento descrito pelo Comitê de Compliance. Refeições que superem o valor descrito no parágrafo anterior devem ser previamente autorizadas pelo Comitê de Compliance, ainda que o valor efetivamente gasto com a refeição seja atualizado posteriormente. 

Qualquer exceção às regras deste item 5.3 deverão ser aprovadas pelo Comitê de Compliance.  

‍5.4 Despesas de viagem 
‍Os Funcionários e Intermediários estão proibidos de prometer, oferecer ou pagar qualquer despesa de viagem para ou em nome de Funcionário Público, incluindo transporte, alimentação e hospedagem, sem aprovação prévia do Comitê de Compliance. 

Os pagamentos de despesas de viagem para Funcionários Públicos serão aprovados se o evento que deu motivo à viagem, tais como seminários, congressos, visitas e reuniões técnicas, estiver diretamente relacionado à promoção de produtos e ou iniciativas da JOVENS GÊNIOS ou à execução de um contrato, e desde que o referido evento possua correlação com as atribuições do cargo, emprego ou função do Funcionário Público. 

O convite para a participação nos eventos aqui tratados deverá ser encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a outra instância ou autoridade designada, que indicará, em caso de aceitação, o representante adequado, vista a natureza e os assuntos a serem tratados no evento.  

As despesas com viagem serão pagas somente se: a viagem tiver um objetivo comercial legítimo;o custo for razoável e estiver de acordo com as políticas da JOVENS GÊNIOS; nenhum convidado e ou membro da família do Funcionário Público estiver viajando às custas da JOVENS GÊNIOS; e não houver paradas planejadas que não estejam ligadas ao objetivo comercial da viagem, a menos que as despesas adicionais resultantes desta parada sejam arcadas pelo Funcionário Público e não pela JOVENS GÊNIOS. 

Despesas acima do que seria considerado razoavelmente necessário para a finalidade negocial, incluindo acomodações extravagantes ou despesas referentes a acompanhantes, ou que não estejam de acordo com as políticas internas da JOVENS GÊNIOS, não serão aprovadas. 

O pagamento de despesas diárias (definidas como pagamentos fixos a um indivíduo destinadas a cobrir as despesas em um determinado dia, independe da natureza e extensão das despesas efetivamente incorridas naquele dia) é proibido, a menos que exigido pela lei aplicável ou acordado previamente e por escrito com a organização do Funcionário Público. O pagamento de remuneração ao Funcionário Público pela participação no evento é proibido. 

Para evitar riscos de desvios, sempre que possível as despesas deverão ser pagas diretamente pela JOVENS GÊNIOS. Por exemplo, a passagem aérea deve ser paga diretamente à agência de turismo ou à companhia aérea. 

Qualquer exceção às regras deste item 5.4 deverão ser aprovadas pelo Comitê de Compliance.

6. DOAÇÕES PARA INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Doações para instituições ou associações sem fins lucrativos devem ser previamente aprovadas pelo Comitê de Compliance, e a instituição receptora da doação deverá concordar expressamente com o cumprimento do item 4 desta Política Anticorrupção. 

Caso o pedido da doação tenha sido feito por Funcionário Público, devem ainda ser observadas as seguintes regras: não devem ser efetuadas como parte de uma troca de favores com um Funcionário Público; não devem ser pagas em dinheiro; não devem ser pagas para uma conta particular ou individual ou a uma organização com fins lucrativos; não devem equivaler a uma contribuição política; e devem ser transparentes quanto à identidade do receptor, à quantia e a finalidade pretendida. 

Se o Funcionário Público prometer qualquer benefício ou fizer qualquer ameaça em relação à solicitação de doação, a solicitação deverá ser negada. 

Cabe ao Funcionário responsável pela doação realizar o acompanhamento das doações. Esse monitoramento pode envolver solicitações de demonstrativos financeiros auditados ou a confirmação do receptor de que os fundos doados pela JOVENS GÊNIOS foram utilizados de modo adequado. 

Todas as despesas deverão ter sua documentação de suporte (recibos, notas fiscais, etc.) devidamente arquivada e registrada nas demonstrações financeiras da JOVENS GÊNIOS.

7. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS E ELEITORAIS

Doações e contribuições políticas em nome da JOVENS GÊNIOS são proibidas. Funcionários e Intermediários devem evitar qualquer conduta que possa ter uma aparência de doação ou contribuição política em nome da JOVENS GÊNIOS. 

Funcionários que optarem por, pessoalmente, realizar doações e ou contribuições a partidos partidos políticos e campanhas eleitorais, deverão arcar com todos os custos e despesas relacionados. Nenhum reembolso relacionado a esses custos e despesas poderá ser pedido ou feito à JOVENS GÊNIOS.

8. CONTRATAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS E DE EX-FUNCIONÁRIO PÚBLICOS

8.1 Contratação de Intermediários
‍A JOVENS GÊNIOS regularmente contrata Intermediários, conforme definição do item 3 acima. Assim, por poderem interagir com Funcionários Públicos em nome da JOVENS GÊNIOS ou durante a prestação de serviços à JOVENS GÊNIOS, é expressamente proibido contratar ou manter Intermediários, ainda que em serviço eventual, sem que haja avaliação prévia e periódica pelo Comitê de Compliance. Devendo-se observar os seguintes requisitos: Todos os pagamentos efetuados a Intermediários devem ser lastreados em contrato formal ou documento idôneo de forma a comprovar o destino do pagamento e devem ser regularmente contabilizados de maneira que reflitam fielmente sua natureza e finalidade; Os contratos deverão ser claros e precisos no que se refere à remuneração, escopo do contrato, bem ou serviço a ser entregue pelo Intermediário, bem como devem ter cláusula específica que obrigue a parte contratada a cumprir com a Legislação Anticorrupção aplicável, certo que, em eventual inadimplemento, haverá a resolução do contrato pela JOVENS GÊNIOS; Nenhum pagamento pode ser feito ou prometido a um Intermediário exceto em troca de bens ou serviços legítimos; Qualquer pagamento deve ser em uma quantidade que não seja maior que o valor justo mercado dos bens ou serviços legítimos recebidos; Intermediários devem cumprir com a Legislação Anticorrupção aplicável, com todas as políticas e padrões da JOVENS GÊNIOS aplicáveis a Intermediários e manter os mais altos padrões éticos de conduta de negócios. 

Não obstante a validação prévia do Comitê de Compliance, os Funcionário deverão estar atentos a quaisquer “suspeitas” que possam surgir. É responsabilidade do Funcionário reportar imediatamente ao Comitê de Compliance qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade por parte do Intermediário a esta Política ou à Legislação Anticorrupção aplicável. 

‍8.2 Contratação de Ex-funcionário Público
‍A contratação ou eleição, por parte da JOVENS GÊNIOS, de ex-Funcionário Público como Funcionário ou Intermediário, direta ou indiretamente, só poderá ocorrer decorridos 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua exoneração, ou após prazo distinto estabelecido em lei, o que for maior.

9. CONTRATAÇÃO COM ENTES PÚBLICOS 

Toda e qualquer contratação que envolva um ente público, ainda que indiretamente, deve ser submetida à avaliação prévia do Comitê de Compliance e do Departamento Jurídico, via Canal de Compliance. O Funcionário solicitante deve submeter, com antecedência apropriada, todas as informações disponíveis a respeito do objeto da contratação e do procedimento licitatório a ser adotado, bem como quaisquer justificativas para a dispensa ou inexigibilidade de licitação.

É terminantemente proibido discutir preços, ofertas, condições ou propostas com outros interessados, possíveis interessados ou participantes em quaisquer licitações de que a JOVENS GÊNIOS esteja participando ou pretenda participar, sejam ou não do setor de educação (“Negócios da JOVENS GÊNIOS”), bem como tomar qualquer medida que possa afetar a participação de terceiros ou prejudicar o caráter competitivo do processo licitatório, como, por exemplo, auxiliar ou direcionar a preparação e ou especificações de editais, ou afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

10. REGISTROS CONTÁBEIS 

Os Funcionários deverão sempre atuar no sentido de garantir que as demonstrações financeiras da JOVENS GÊNIOS, seus livros e registros representem de maneira precisa, clara, completa e com detalhamento adequado, todos os negócios e operações da JOVENS GÊNIOS.

Todas as transações devem ser registradas e gerenciadas de acordo com a política contábil da JOVENS GÊNIOS e com as demais políticas do Departamento Financeiro, incluindo aquelas relacionadas ao orçamento, da seguinte forma:  ter um propósito de negócios direto relacionado à transação; refletir de forma clara e precisa as operações da JOVENS GÊNIOS; ser registrada de modo que permita a preparação de demonstrativos financeiros de acordo com as normas aplicáveis de contabilidade; estar em conformidade com a legislação tributária aplicável; e manter a prestação de contas dos ativos.

Toda a documentação de apoio deve ser mantida em conformidade com os requisitos aplicáveis de retenção de registros. 

Nenhum fundo ou ativo não registrado nas demonstrações financeiras da JOVENS GÊNIOS pode ser estabelecido ou mantido para qualquer finalidade. 

Nenhum Funcionário deve se envolver na falsificação de qualquer registro contábil ou outro registro de negócios, e todos os funcionários e administradores deverão responder completa e corretamente quaisquer questionamentos que lhes seja feito por auditores internos ou externos da JOVENS GÊNIOS, ou dos auditores de qualquer autoridade reguladora. 

11. CARÁTER OBRIGATÓRIO E VIOLAÇÕES

É obrigação de todo Funcionário da JOVENS GÊNIOS conhecer e entender o conteúdo desta Política, bem como obedecer a todas as regras aqui previstas. 

Nenhum Funcionário dispõe de autoridade para solicitar ou praticar ação que viole esta Política.  

Esta Política não está sujeita a qualquer tipo de renúncia ou exceções em razão de demandas comerciais ou competitivas, ou exigências de outra natureza. 

O descumprimento desta Política poderá resultar em punições civis e criminais para a JOVENS GÊNIOS e para os Funcionários envolvidos, além de poder gerar sanções disciplinares para tais indivíduos, incluindo, mas não limitado a demissões por justa causa e ressarcimento pelos danos causados.

12. OUTRAS CONDUTAS PROIBIDAS

Condutas adicionais estritamente proibidas: qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude; oferecer ou aceitar propinas, subornos ou outros incentivos ilícitos; falsificação de documentos, relatórios de despesas, registros financeiros, marcas ou produtos; apropriação indébita, contrabando, falsificação, espionagem empresarial ou outras práticas desleais e anticoncorrenciais.

O rol acima é meramente exemplificativo e não exaustivo. São proibidas todas e quaisquer condutas ilegais ou imorais.

13. CANAL DE COMPLIANCE E OUVIDORIA

Caso tenha alguma dúvida sobre a aplicação desta Política, consulte o Comitê de Compliance ou abra um chamado no Canal de Compliance, através do e-mail [email protected]

Caso, no entanto, você suspeite ou tenha conhecimento de algum desvio ou violação a esta Política, faça uma denúncia na Ouvidoria, através do e-mail [email protected]

Os Funcionários, Intermediários e demais parceiros comerciais que reportarem violações ou potenciais violações a leis e regulamentos anticorrupção, bem como às políticas e procedimentos internos da JOVENS GÊNIOS não sofrerão qualquer tipo de retaliação. Tais reportes são incentivados pela JOVENS GÊNIOS e poderão ser feitos de forma anônima, caso o reportante assim prefira.

‍A OUVIDORIA JOVENS GÊNIOS É UM CANAL DIRETO PARA COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES A LEIS, REGULAMENTOS, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DA JOVENS GÊNIOS, E ESTÁ DISPONÍVEL PELO E-MAIL: [email protected]. OS REPORTES SÃO TRATADOS DE MANEIRA CONFIDENCIAL E SIGILOSA.

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