Calendário e Vencimento do IPVA 2025
Quando e onde pagar o IPVA?
Pague o IPVA 2025 e garanta bons descontos
A consulta dos valores do IPVA 2025, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas.
O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no dia 1º de janeiro de 2025. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/25, de acordo com o final de placa.
Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2024 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
Final da Placa | Data |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | até 31/07/2025 |
Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2024 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Final da Placa | Data |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | até 30/04/2025 |
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 30/12/2024 | 2024 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,13% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2025 | 2025 | - | até 20% |
Até 30/05/2025 | 2025 | - | até 20% |
Até 30/06/2025 | 2025 | - | até 20% |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2025 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual. O pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/2025. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser parcelado a partir do ano seguinte.
Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA). A data de início do recebimento do IPVA 2025 nos Bancos é 11/12/2024.
Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.
Para informações sobre os locais de pagamento, clique aqui.