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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2021

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Diário Oficial da União

Publicado em: 25/05/2021 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Executiva

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre normas e procedimentos para o planejamento das contratações e para a elaboração do Plano Anual de Contratações no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.290, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o planejamento das contratações e para a elaboração do Plano Anual de Contratações no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As contratações no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional observarão o alinhamento ao Planejamento Estratégico e, no que couber, os critérios de práticas de sustentabilidade.

Art. 3º São objetivos do planejamento da contratação:

I - gestão consciente dos recursos disponíveis;

II - identificação da visão global da situação e das alternativas existentes;

III - mitigação e enfrentamento dos riscos;

IV - elaboração de estratégias que otimizem os procedimentos e facilitem os resultados; e

V - divulgação da informação para auxiliar na tomada de decisões e fortalecer a transparência da gestão de contratação do órgão.

Art. 4º Para os efeitos desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições:

I - Plano Anual de Contratações: documento que consolida todas as compras e contratações que o Ministério do Desenvolvimento Regional pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;

II - setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional que acessará o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações utilizando o perfil "PAC-UNCOMP";

III - setor requisitante: unidade do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável por identificar uma necessidade e requerer ao setor de licitações ou à unidade de tecnologia da informação a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações que acessará o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações utilizando o perfil "PAC-REQUI";

IV - unidade de tecnologia da informação e comunicação: representada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, é o setor responsável pela análise, consolidação e pré-aprovação dos itens referentes à contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações, solicitadas pelos setores requisitantes, que acessará o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações utilizando o perfil "PAC-TIC";

V - autoridade competente: a responsável pela aprovação do Plano Anual de Contratações que acessará o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações utilizando o perfil "PAC-AUTOR"; e

VI - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações: sistema do Ministério da Economia no qual serão inseridos os itens que deverão compor o Plano Anual de Contratações.

CAPÍTULO II

DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

Art. 5º A elaboração do Plano Anual de Contratações deve atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, ou em normativo específico que venha a substitui-la.

Art. 6º A Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa deverá consolidar o Plano Anual de Contratações que deverá conter todas as compras e contratações que o Ministério do Desenvolvimento Regional pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte.

§ 1º O Plano Anual de Contratações deverá ser elaborado com subsídio nas informações constantes no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações do Ministério da Economia, que será preenchido pelas unidades requisitantes no prazo definido nesta Instrução Normativa.

§ 2º São definidos como setor requisitante o Gabinete do Ministro, a Assessoria Especial, a Assessoria Especial de Relações Institucionais, cada uma das secretarias finalísticas e a Secretaria-Executiva, que deverão indicar, a cada ciclo, dois servidores que terão a senha para acesso ao Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e serão responsáveis pela consolidação e inclusão dos itens do respectivo setor no sistema, após a aprovação de seu titular.

§ 3º No âmbito da Secretaria-Executiva, a competência para a aprovação referida no § 2º ficará a cargo do Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa.

§ 4º A unidade de tecnologia da informação e comunicação deverá igualmente indicar dois servidores que terão a senha para acesso ao sistema e serão responsáveis pela análise dos itens de Tecnologia da Informação e Comunicação no sistema e pelo envio ao setor de licitações.

§ 5º A aprovação do Plano Anual de Contratações no sistema será realizada pela autoridade competente, na figura do Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, precedida de deliberação do Comitê Interno de Governança que, mediante resolução, chancelará a aprovação a ser operacionalizada no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

Art. 7º A proposta orçamentária deve ser baseada nas contratações previstas no Plano Anual de Contratações.

Art. 8º O setor requisitante deve inserir os itens que pretende contratar ou o rol das contratações cuja vigência se pretende renovar no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

Seção I

Da elaboração do plano

Art. 9º Previamente a cada novo ciclo de elaboração do Plano Anual de Contratações, a Coordenação-Geral de Suporte Logístico solicitará a cada uma daquelas unidades previstas no art. 6º, §§ 2º e 4º a indicação dos nomes dos servidores para providências quanto à obtenção de senha para acesso ao Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

Parágrafo único. Até o dia 10 de fevereiro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações ou à unidade de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 10. A unidade de tecnologia da informação e comunicação deverá analisar, consolidar e pré-aprovar os itens referentes à contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações e encaminhar pelo sistema para o setor de licitações até o dia 20 de fevereiro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações.

Art. 11. A Coordenação-Geral de Suporte Logístico, por meio do setor de licitações, deverá revisar o Plano, elaborar cronograma de licitações para o ano seguinte e encaminhar os itens pelo Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações até o dia 20 de março de cada ano, para análise pelo Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, que levará à deliberação do Comitê Interno de Governança.

§ 1º Após aprovação interna pelo Comitê Interno de Governança, o Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa deverá, até dia 30 de abril do ano de sua elaboração, aprovar e enviar ao Ministério da Economia, pelo Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, o Plano Anual de Contratações a ser executado no exercício seguinte.

§ 2º A autoridade competente poderá reprovar itens constantes do Plano ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio definida na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, qual seja, 30 de abril de cada ano.

§ 3º O Plano Anual de Contratações, na forma completa ou simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional em até quinze dias corridos após a sua aprovação.

Seção II

Da revisão

Art. 12. Nos períodos previstos no art. 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens para adequação do Plano Anual de Contratações à proposta orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º O prazo para a alteração do Plano Anual de Contratações pelas unidades requisitantes será, para a primeira revisão, desde o primeiro envio, em 30 de abril até 1º de julho do ano de elaboração e, para a segunda revisão, desde o envio da primeira, em 30 de setembro até 15 de outubro.

§ 2º Após revisão, a unidade de tecnologia da informação e comunicação deverá analisar, consolidar e pré-aprovar os itens referentes à contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações e encaminhar pelo sistema para o setor de licitações até o dia 15 de julho do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, para a primeira revisão, e até o 25 de outubro, para a segunda.

§ 3º A Coordenação-Geral de Suporte Logístico, por meio do setor de licitações, deverá revisar o Plano, elaborar novo cronograma de licitações atualizado para o ano seguinte e encaminhar os itens no sistema até 15 de agosto do ano de elaboração, no caso da primeira revisão, e até 5 de novembro para a segunda, para análise pelo Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, que levará a alteração à deliberação do Comitê Interno de Governança.

§ 4º Após revisão e aprovação pelo Comitê Interno de Governança, o Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa deverá aprovar a alteração do Plano Anual de Contratações e enviar ao Ministério da Economia dentro dos prazos previstos no art. 9º, caput da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

Seção III

Do redimensionamento

Art. 13. Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual poderá haver o redimensionamento de itens no Plano Anual de Contratações para adequação ao orçamento aprovado para o exercício.

Parágrafo único. A versão atualizada do Plano Anual de Contratações deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Seção IV

Da inclusão extemporânea de itens

Art. 14. Para a inclusão de itens no Plano Anual de Contratações fora dos períodos previstos, o setor requisitante deverá encaminhar, no sistema, solicitação de inclusão para autorização pela autoridade competente de que trata o art. 6º desta Instrução Normativa.

§ 1º A solicitação deve vir acompanhada de justificativa e motivação para análise, aprovação e substituição do Plano Anual de Contratações.

§ 2º Após a aprovação pelo Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, a solicitação de inclusão de itens do Plano Anual de Contratações, durante o ano de elaboração, deve ser encaminhada via sistema ao Ministério da Economia.

Seção V

Do monitoramento

Art. 15. Compete à Coordenação-Geral de Suporte Logístico acompanhar e monitorar a execução do Plano Anual de Contratações.

Art. 16. A Coordenação-Geral de Suporte Logístico elaborará cronograma contendo as contratações solicitadas pelos setores requisitantes com previsão temporal de execução das fases que envolvem o gerenciamento das contratações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Compete à Coordenação-Geral de Suporte Logístico acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constante desta Instrução Normativa de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, e informar à Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa caso haja alguma dificuldade na implementação ou execução do Plano Anual de Contratações.

Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, que poderá expedir normas complementares.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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