Diário Oficial da União
Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 93
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade do Amazonas
EDITAL Nº 21/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO C e D (NÍVEL MÉDIO)
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação C e D (Nível Médio) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM) e Manaus (AM).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
Parágrafo Único: serão disponibilizadas 56 (cinquenta e seis) vagas para os cargos de Classificação C e D (Nível Médio).
1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3).
1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.
1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.
1.3.1 Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se necessário.
1.4 Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso.
1.6 Para as vagas de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.
1.7 Para as vagas de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.
1.8 Vencimento Básico
1.8.1 Nível Classificação C, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.120,13;
1.8.2 Nível de Classificação D, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.667,19.
1.9 A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no subitem 1.10.
1.10 Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios:
a)Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;
b)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;
c)Auxílio alimentação, estipulado em R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);
d)Vale Transporte conforme legislação vigente.
1.11 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:
I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
1.11.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
1.11.2 As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
1.12 Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
1.12.1 Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão.
1.13 Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.
1.14 No momento da definição da reserva legal de que trata os subitens 2.3 e 2.4 deste Edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas modalidades de reserva legal (negro e PcD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:
Parágrafo Único: a reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua aprovação na lista de verificação da reserva legal.
2 DAS VAGAS
2.1 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO - (NM)
2.1.1 Cargo: ASSISTENTE DE ALUNO
Código CBO: -
Local de atuação: Manaus (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
Descrição sumária do cargo: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO - (NM)
2.2.1 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Código CBO: 4110-10
Local de atuação: Manaus (16); Benjamin Constant (1); Coari (1); Itacoatiara (1);
Número total de vagas: 19
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
Descrição sumária do cargo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; atender ao cliente; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.2 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGROPECUÁRIA
Código CBO: 301
Local de atuação: Humaitá (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação. Preservação ambiental; coleta de amostras para análises e exames; preparo, correção e conservação de solo; época de plantio, tratos culturais e colheita; definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos, construções e instalações agropecuárias; escolha de espécies e cultivares; técnicas de plantio; tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; formas e manejo de irrigação e drenagem; manejo integrado de pragas e doenças; uso de equipamento de proteção individual; beneficiamento de produtos agropecuários (EPI). Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.3 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANATOMIA HUMANA
Código CBO: 301
Local de atuação: Manaus (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.4 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA
Código CBO: 301
Local de atuação: Humaitá (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.5 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FÍSICA
Código CBO: 301
Local de atuação: Manaus (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.6 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: GENÉTICA
Código CBO: 301
Local de atuação: Manaus (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: Gerenciar as atividades dos laboratórios de ensino da área de Genética conjuntamente com o responsável por ele. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Genética Clássica, Genética Molecular, Citogenética, Engenharia Genética e Genômica. Preparar reagentes e outros materiais utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
2.2.7 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: PAVIMENTAÇÃO
Código CBO: 301
Local de atuação: Manaus (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.8 Cargo: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Código CBO: 3211-10
Local de atuação: Itacoatiara (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante na área do cargo ou ensino médio completo + curso técnico na área do cargo e registro no conselho competente.
Descrição sumária do cargo: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.9 Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Código CBO: 3511-05
Local de atuação: Manaus (13); Benjamin Constant (1);
Número total de vagas: 14
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico e registro no conselho competente.
Descrição sumária do cargo: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.10 Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Código CBO: 3222-05
Local de atuação: Manaus (2); Benjamin Constant (1);
Número total de vagas: 3
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico e registro no conselho competente.
Descrição sumária do cargo: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.11 Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código CBO: 3171-10
Local de atuação: Manaus (10); Benjamin Constant (2);
Número total de vagas: 12
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante em informática ou ensino médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou ensino médio + curso técnico em informática.
Descrição sumária do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados, codificação e testes de programas e aplicativos; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, participando da seleção de metodologias de desenvolvimento de sistemas, de linguagem de programação e de ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
QUADRO 1 - RESUMO DESCRITIVO DAS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO - NÍVEL MÉDIO (NM)
Código |
Cargo |
Local de Atuação |
Vagas |
|||||
AC |
Reservas Legais |
|||||||
PcD/RA |
N/RA |
PcD/D |
N/D |
Total |
||||
NM62 |
Assistente de Aluno |
Manaus |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
NM15 |
Assistente em Administração |
Benjamin Constant |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
NM17 |
Assistente em Administração |
Coari |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
NM24 |
Assistente em Administração |
Itacoatiara |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
NM01 |
Assistente em Administração |
Manaus |
11 |
1 |
4 |
- |
- |
16 |
NM65 |
Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária |
Humaitá |
* |
- |
- |
* |
* |
1 |
NM71 |
Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana |
Manaus |
* |
- |
- |
* |
* |
1 |
NM66 |
Técnico de Laboratório/Área: Biologia |
Humaitá |
* |
- |
- |
* |
* |
1 |
NM70 |
Técnico de Laboratório/Área: Física |
Manaus |
* |
- |
- |
* |
* |
1 |
NM64 |
Técnico de Laboratório/Área: Genética |
Manaus |
* |
- |
- |
* |
* |
1 |
NM63 |
Técnico de Laboratório/Área: Pavimentação |
Manaus |
* |
- |
- |
* |
* |
1 |
NM30 |
Técnico em Agropecuária |
Itacoatiara |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
NM67 |
Técnico em Contabilidade |
Benjamin Constant |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
NM50 |
Técnico em Contabilidade |
Manaus |
9 |
1 |
3 |
- |
- |
13 |
NM69 |
Técnico em Enfermagem |
Benjamin Constant |
* |
- |
- |
- |
* |
1 |
NM32 |
Técnico em Enfermagem |
Manaus |
* |
- |
- |
- |
* |
2 |
NM55 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
Benjamin Constant |
2 |
- |
- |
- |
- |
2 |
NM13 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
Manaus |
7 |
1 |
2 |
- |
- |
10 |
Total: |
56 |
* A depender do total de vagas para cada cargo, a definição da modalidade (ampla concorrência ou reserva legais) para alguns cargos realizar-se-á após a divulgação da homologação das inscrições.
Legenda: AC: Ampla Concorrência; PcD: Pessoa com Deficiência; N: Candidatos autodeclarados Negros; PcD/RA: PcD - Reserva Automática N/RA: Reserva Automática; PcD/D: PcD - Reserva por Definição; N/D: Reserva por Definição.
2.3 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.3.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo/área e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
2.3.1.1Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.1.2Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos pessoa com deficiência ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva.
2.3.1.3Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites da legislação vigente.
2.3.1.4Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação definitiva das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens seguintes, as vagas que terão incidência da reserva legal PcD para os cargos que possuírem 5 ou mais vagas, sendo considerados o total de vagas do Edital para cada cargo, independentemente de localidade.
2.3.1.5A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
2.3.1.6São os critérios para definição da(s) localidade(s) do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal.
I. A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcD's inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PcD's;
II. A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcD's inscritos;
III. A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital;
IV. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.
2.3.1.7A(s) localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem candidatos inscritos.
2.3.1.8Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
2.3.1.9Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no site deste concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos pessoa com deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do Quadro 2, Quadro 3, Quadro 4 e Quadro 5 a seguir:
QUADRO 2 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
10 |
19 |
Benjamin Constant |
01 |
||
Coari |
01 |
||
Itacoatiara |
01 |
||
Total de vagas por reserva automática |
01 |
||
Total de vagas para definição |
- |
- |
- |
Total de vagas reservadas |
01 |
QUADRO 3 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
13 |
14 |
Benjamin Constant |
01 |
||
Total de vagas por reserva automática |
01 |
||
Total de vagas para definição |
- |
- |
- |
Total de vagas reservadas |
01 |
QUADRO 4 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
04 |
06 |
Humaitá |
02 |
||
Total de vagas por reserva automática |
- |
||
Total de vagas para definição |
01 |
||
Total de vagas reservadas |
01 |
QUADRO 5 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
10 |
12 |
Benjamin Constant |
02 |
||
Total de vagas por reserva automática |
01 |
||
Total de vagas para definição |
- |
- |
- |
Total de vagas reservadas |
01 |
2.3.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital, observado os itens a seguir:
2.3.1.10.1 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pessoa com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1 - Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.1.11 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.1.12 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 - Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.2 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
2.3.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
2.3.4 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos pessoa com deficiência aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de aprovados (ampla concorrência).
Parágrafo Único: em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado.
2.3.5 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 2.3.4 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso homologados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do SIASS, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
2.3.5.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos pessoa com deficiência.
2.3.5.1.1 O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.
2.3.5.2 No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela acarretará a eliminação do concurso.
2.3.6 No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal seja preenchida por candidato PcD aprovado, caso ainda exista cadastro reserva, observado o subitem a seguir:
2.3.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidato pessoa com deficiência inscrito; 2) não haver candidato pessoa com deficiência aprovado ou, ainda; 3) não haver mais candidato aprovado no cadastro reserva PcD neste concurso público.
2.3.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
2.3.7 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
2.3.8 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição.
2.3.9 O candidato pessoa com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no item 5 deste Edital.
2.3.10 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência para provimento imediato (reserva automática), a homologação será realizada nos limites da legislação vigente.
2.3.11 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato (reserva automática), serão homologados, por cargo/área, os candidatos pessoa com deficiência aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do Quadro 2, Quadro 3, Quadro 4 e Quadro 5 no subitem 2.3.1.9 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
2.3.12 Entende-se por reserva automática PcD aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital seja igual ou superior a 5 (cinco).
2.3.13 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
2.4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
2.4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que "0,5", ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que "0,5", nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.4.2.1 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens a seguir, as vagas que terão incidência da reserva legal para negros.
2.4.2.2 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
2.4.2.3 São os critérios para definição do(s) cargo/localidade(s) que receberá(ão) a reserva legal para candidatos negros:
2.4.2.3.1 O(s) cargo/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
2.4.2.3.2 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos;
2.4.2.3.3 O(s) cargo/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital;
2.4.2.3.4 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência.
2.4.2.4 Os cargos/localidades com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no site do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos.
2.4.2.5 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
2.4.2.6 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente à homologação das inscrições, no site do concurso público e no DOU, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do Quadro 6, Quadro 7, Quadro 8, Quadro 9 e Quadro 10:
QUADRO 6 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
16 |
19 |
Benjamin Constant |
01 |
||
Coari |
01 |
||
Itacoatiara |
01 |
||
Total de vagas por reserva automática |
04 |
||
Total de vagas para definição |
- |
- |
- |
Total de vagas reservadas |
04 |
QUADRO 7 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
04 |
06 |
Humaitá |
02 |
||
Total de vagas por reserva automática |
- |
||
Total de vagas para definição |
01 |
||
Total de vagas reservadas |
01 |
QUADRO 8 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
13 |
14 |
Benjamin Constant |
01 |
||
Total de vagas por reserva automática |
03 |
||
Total de vagas para definição |
- |
- |
- |
Total de vagas reservadas |
03 |
QUADRO 9 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
02 |
03 |
Benjamin Constant |
01 |
||
Total de vagas por reserva automática |
- |
||
Total de vagas para definição |
01 |
||
Total de vagas reservadas |
01 |
QUADRO 10 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vagas |
Localidade |
Subtotal |
Total Geral |
Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo |
Manaus |
10 |
12 |
Benjamin Constant |
02 |
||
Total de vagas por reserva automática |
02 |
||
Total de vagas para definição |
- |
- |
- |
Total de vagas reservadas |
02 |
2.4.2.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital e observados os itens a seguir.
2.4.2.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.2.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.2.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.3 Somente haverá reserva imediata (automática) de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas no Edital igual ou superior a três.
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro.
2.4.4.1 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
2.4.4.2 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos que optaram por concorrer à vaga reservada para negros, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência).
2.4.5 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, conforme §2° do art. 2° da Portaria Normativa n° 4 de 06 de abril de 2018. O candidato deverá observar o disposto no subitem 4.9 deste Edital.
2.4.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
2.4.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
2.4.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
2.4.9 Para fins de nomeação e posse, no caso de desistência/não tomada de posse no prazo legal de candidatos autodeclarados negros homologados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos autodeclarados negros homologados, observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal de candidatos autodeclarados negros seja preenchida por candidato autodeclarado negro, caso ainda exista cadastro de reserva, observado o subitem a seguir.
2.4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros homologados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação.
2.4.11 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para candidatos autodeclarados negros.
2.4.12 Para os cargos/localidades que oferecerem vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), a homologação será realizada, após a realização de procedimento de heteroidentificação, nos limites da legislação em vigor.
2.4.13 Para os cargos/localidades que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), serão homologados, por cargo/localidade, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no subitem 2.4.3 deste Edital para formação do cadastro de reserva com o propósito de preencher as eventuais vagas na modalidade de reserva legal que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
2.4.13.1 Entende-se por reserva automática aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital é igual ou superior a 3 (três).
2.4.14 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 observando-se, contudo, os itens a seguir.
2.4.15 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.16 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga, e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.17 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.5.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
2.5.2 Os candidatos aprovados que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, respeitando-se, em todo caso, a Resolução CONSUNI n° 012, de 09 de novembro de 2020 e o Edital vigente de Condições Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação, complementar à Autodeclaração de Candidatos Negros em Concursos Públicos no âmbito da UFAM.
2.5.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, ressalvadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as condições e limites de aprovação estabelecidas neste Edital, conforme o Quadro 11 a seguir.
Parágrafo Único: poderão ser realizadas novas convocações em casos de autodeclarações não confirmadas e/ou ausência de comparecimento de candidatos ao procedimento, observando-se o quantitativo máximo para fins de homologação previsto no subitem 11.1 deste Edital.
QUADRO 11 - QUANTITATIVO DE CANDIDATOS NEGROS APROVADOS MAIS BEM POSICIONADOS A SEREM CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Código |
Cargo/Área |
Quantitativo |
Localidade |
NM62 |
Assistente de Aluno |
até o 3º colocado |
Manaus |
NM15 |
Assistente em Administração |
até o 3º colocado |
Benjamin Constant |
NM17 |
Assistente em Administração |
até o 3º colocado |
Coari |
NM24 |
Assistente em Administração |
até o 3º colocado |
Itacoatiara |
NM01 |
Assistente em Administração |
até o 15º colocado |
Manaus |
NM65 |
Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária |
até o 3º colocado |
Humaitá |
NM71 |
Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana |
até o 3º colocado |
Manaus |
NM66 |
Técnico de Laboratório/Área: Biologia |
até o 3º colocado |
Humaitá |
NM70 |
Técnico de Laboratório/Área: Física |
até o 3º colocado |
Manaus |
NM64 |
Técnico de Laboratório/Área: Genética |
até o 3º colocado |
Manaus |
NM63 |
Técnico de Laboratório/Área: Pavimentação |
até o 3º colocado |
Manaus |
NM30 |
Técnico em Agropecuária |
até o 3º colocado |
Itacoatiara |
NM67 |
Técnico em Contabilidade |
até o 3º colocado |
Benjamin Constant |
NM50 |
Técnico em Contabilidade |
até o 15º colocado |
Manaus |
2.5.3.1 Para os cargos em que não houver reserva imediata (automática ou por definição) para negros prevista no Edital, serão convocados os candidatos negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do Quadro 11.
2.5.4 Os candidatos autodeclarados negros habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.5.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, após a divulgação do resultado final do concurso.
2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
2.5.6 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://progesp.ufam.edu.br, na aba de concursos e seleções, e https://compec.ufam.edu.br.
2.5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão e equipe de apoio para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
2.5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.5.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.5.9 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
2.5.10 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.5.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.5.11 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
2.5.12 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
2.5.13 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.5.14 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.5.15 Será eliminado do concurso o candidato que:
a)se recusar a ser filmado;
b)prestar declaração falsa;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não estiver presente no horário definido.
2.5.16 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
2.5.17 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.5.18 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.5.19 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.5.20 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.5.21 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para fins de homologação do resultado final.
2.5.22 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente colocado.
2.5.23 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação geral por cargo/área.
2.5.24 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
2.5.25 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, por ocasião da divulgação do resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
2.5.26 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
2.5.27 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.5.28 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.5.29 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em documento específico de convocação para essa fase.
2.5.30 Não haverá segunda chamada para os mesmos convocados para procedimento de heteroidentificação, não cabendo recurso.
3 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 De acordo com a Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018 terão direito à isenção os candidatos que preencherem o disposto no item 3.2 e seus subitens e/ou o disposto no item 3.3 e seus subitens, deste Edital.
3.2 Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º Lei n°13.656 de 30 de abril de 2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
3.3 A isenção de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser solicitada mediante preenchimento de formulário através do sistema de inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos), respeitando os prazos dispostos no Anexo 3 deste Edital.
3.3.1 Não serão aceitas solicitações de isenção de taxa de inscrição, referente ao item 3.2, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.3.2 A UFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3.3.3 A UFAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da solicitação de isenção neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.4 Requerimentos ilegíveis e incompletos não serão recebidos.
3.4 Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018, item II, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.1 A documentação necessária para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é:
a)preenchimento do formulário do requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea onde deverá indicar o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
b)cópia do documento de identidade; e
c)documento comprobatório (original ou cópia), em nome do candidato, emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue de hospitais, devidamente atualizado na condição de doador efetivo (que já tenham em algum momento doado medula óssea).
3.4.2 O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea, estará disponível na data informada no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.4.3 Os documentos que tratam o subitem 3.4.1 deverão ser enviados para o e-mail: [email protected].
3.4.4 Documentos incompletos e ilegíveis não serão recebidos.
3.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.6 A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos da taxa de inscrição, será realizada no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.7 O período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. O formulário será disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
3.8 O resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.8.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO deverá preencher a ficha de inscrição online, somente no período estabelecido Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
Parágrafo Único: o simples DEFERIMENTO da Solicitação da Isenção, não garante a efetivação da inscrição do candidato neste Concurso.
3.8.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição. Enfatizamos que essa opção não gera boleto bancário.
3.8.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, deverá proceder da forma estabelecida no item 4 deste Edital e seus subitens.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os formulários de inscrição serão preenchidos somente via Internet, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, informando os dados pessoais no sistema de inscrições da COMPEC (PSConcursos), emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento até a data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. Observar o horário bancário. Além de acompanhar pela Internet a confirmação bancária, após a efetivação do pagamento.
4.1.1 O documento cujo número constar no Requerimento de Inscrição Eletrônico deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da Prova.
4.1.2 Taxa da inscrição (Quadro 12) de acordo com o Nível de Classificação do cargo:
QUADRO 12 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nível de Classificação |
Valor da Taxa |
Classe C - NM (Nível Médio) |
R$ 115,00 |
Classe D - NM (Nível Médio) |
R$ 125,00 |
4.1.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, observado o horário de funcionamento bancário.
4.1.4 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Concurso.
4.2 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar nos campos apropriados ao cargo e ao local de prova.
4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFAM não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.
4.4 O candidato só poderá concorrer a um único cargo ofertado neste Edital.
4.5 Em caso de haver mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última paga pelo candidato, sendo as demais canceladas.
4.5.1 Em hipótese alguma será facultado ao candidato a mudança do cargo pretendido e/ou local de prova, após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
4.6 Não haverá, em qualquer hipótese, devolução do valor referente à taxa de inscrição, salvo em casos de cancelamento do Concurso Público.
4.7 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.8 Não será considerada a inscrição paga com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos.
4.8.1 A Comissão Permanente de Concursos - COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição efetuados e não pagos pelas instituições bancárias.
4.8.2 A UFAM, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior ao período estabelecido neste Edital para o pagamento da Taxa de Inscrição.
4.8.3 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.9 Ao candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas aos Negros será facultada a possibilidade de desistência desta opção, mediante preenchimento e envio de requerimento próprio para o e-mail [email protected] no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, em consonância com a Portaria Normativa SGP/MPOG, nº 4, de 6 de abril de 2018.
4.10 A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Universidade Federal do Amazonas, não cabendo ao candidato qualquer recurso após inscrever-se quanto às normas contidas neste Edital e na Legislação pertinente em vigor.
4.11 A Universidade Federal do Amazonas, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica qualquer que impossibilitem a transferência de dados.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), B) LACTANTE, C) DO GRUPO DE RISCO E D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 Ao candidato com deficiência (PcD) será assegurado o direito de requerer condição especial ou atendimento especial, para realizar as provas, nos termos da legislação vigente, Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018.
5.2 O candidato com deficiência (PcD) poderá solicitar atendimento especial para a realização das provas mediante preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a)Relatório Médico e Anexos disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br, preenchido e assinado pelo médico responsável com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e justificativa da necessidade de utilização de tempo adicional para realização da prova.
b)Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;
c)Cópia do RG e CPF;
d)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no subitem 5.2. Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.2.1 Os documentos relacionados no subitem 5.2 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: a Comissão Permanente de Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no subitem 5.2 e alíneas.
5.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o disposto no subitem 5.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Comissão Permanente de Concursos de qualquer providência.
5.2.3 A COMPEC não será responsabilizada, posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo profissional responsável.
5.2.4 Em caso do candidato com deficiência visual (baixa visão) que necessitar de Prova Ampliada não indicar o tamanho de fonte na documentação enviada via formulário eletrônico, a prova será confeccionada em fonte definida pela COMPEC.
5.2.5 Não será concedido tempo adicional para a realização da prova ao candidato com deficiência que NÃO o solicitou no ato da inscrição (via formulário eletrônico) mesmo que o médico prescreva no Relatório Médico (subitem 5.2a) a necessidade desse tempo.
5.2.6 A concessão de tempo adicional para a realização da prova ao candidato não garante a investidura no cargo na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após a homologação e ratificação pela perícia médica oficial.
5.2.7 A solicitação de condições especiais e de tempo adicional para a realização da prova deverá estar amparada no Relatório Médico enviado pelo candidato.
5.2.8 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
B) LACTANTE
5.3 A candidata, na condição de lactante, Lei 13.872 de 17/09/2019, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, com necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O não cumprimento deste subitem impossibilitará o atendimento solicitado.
5.3.1 A candidata, na condição de lactante poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a)Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;
b)Cópia do RG e CPF;
c)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no subitem 5.3.1.
5.4 Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados.
5.4.1 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da prova (Lei 13872 de 17/09/2019 Art. 2°§ 2°).
5.4.2 O envio da documentação, relacionada no subitem 5.3.1, é de responsabilidade exclusiva da candidata.
5.4.3 Os documentos relacionados no subitem 5.3.1 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: a Comissão Permanente de Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no subitem 5.3.1 e alíneas.
5.4.4 É vedado ao acompanhante da lactante o acesso à sala de provas.
5.4.5 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
5.4.6 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente deverá ser presenciado por um Aplicador.
5.4.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Aplicador.
5.4.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, conforme determinação em Lei.
5.4.9 A mãe lactante tem o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas, 30 minutos, por filho (Art. 4 da Lei 13.872 de 17/09/2019).
5.4.9.1 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, o acompanhante da criança e um Aplicador, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.9.2 Não será disponibilizado, pela Comissão Permanente de Concursos, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.4.9.3 A candidata lactante e o(a) seu (sua) acompanhante do (a) lactante somente poderão ausentar-se do local de aplicação das provas, em definitivo, depois de decorridos 90 (noventa) minutos do seu início.
Parágrafo Único: os critérios para a realização de atendimento especial da candidata lactante estão dispostos nos itens 5.3, 5.4 e seus subitens.
C) DO GRUPO DE RISCO
5.5 Ao candidato pertencente ao grupo de risco: com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves relacionadas em ato do Ministério da Saúde; será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente.
5.6 O candidato pertencente ao grupo de risco poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a)ficha de inscrição preenchida no endereço eletrônico da COMPEC;
b)cópia do RG e CPF;
c)laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
d)comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
5.6.1 Não será aceito nenhum documento encaminhado de forma diferente da mencionada no item 5.6.
5.6.2 A solicitação de atendimento especial será atendida, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.6.3 O candidato pertencente ao grupo de risco que não cumprir o disposto no item 5.6. até a data mencionada no Cronograma de Atividades (Anexo 3), ficará impossibilitado de realizar as provas com atendimento especial e eximirá a comissão de qualquer providência ou responsabilidade.
5.7 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ou indeferido, será divulgada em período definido no Cronograma de Atividades (Anexo 3), no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
5.8 O período para interposição de recurso relativo ao resultado preliminar dos pedidos de atendimentos especiais será estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3). O formulário será disponibilizado no endereço https://compec.ufam.edu.br e deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] no período supracitado.
5.9 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ou indeferido, será divulgada no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital no endereço https://compec.ufam.edu.br.
D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
5.10 A UFAM, nos termos da Resolução nº 008/2015 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - CONSUNI/UFAM assegurará atendimento específico e pelo nome social ao candidato que dele necessitar. Devendo o candidato proceder da seguinte maneira:
a)Requerer através do e-mail [email protected], no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3), o envio do formulário específico para solicitação de inclusão do nome social, na documentação do concurso público;
b)O formulário deverá ser impresso, preenchido, datado e assinado pelo candidato solicitante e deverá, ainda, anexar os documentos solicitados no formulário.
5.11 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
6 DA CONSULTA DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI
6.1 O CCI é o documento que confirma a inscrição do candidato no Concurso Público, informa o dia e o local de realização da prova, os dados pessoais, o cargo para o qual solicitou inscrição, o local de atuação e a cidade de aplicação da prova. O CCI estará disponível a partir do dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3), no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
6.1.1 É obrigatório ao candidato imprimir o seu CCI para conhecer, com antecedência, o local onde irá realizar a prova, bem como as demais instruções, constantes no documento.
6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados informados na ficha eletrônica: nome, RG, CPF, cargo, local de atuação e cidade de realização de prova.
6.2.1 Qualquer incorreção de dados pessoais, tais como: nome e documento de identidade, desde que referente ao nome seja uma correção simples como troca ou repetição de uma letra do nome ou sobrenome, deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova, no ato da identificação do candidato ao acesso à sala de prova, com o Aplicador de Sala, na própria lista de presença.
6.2.2 Quando se tratar de correção do nome inteiro, que descaracterize o nome cadastrado do sistema, o candidato deve solicitar a correção com antecipação via e-mail, informando documento atualizado, conforme a situação.
6.3 O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.
7 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS
7.1 Abertura dos portões (uma hora antes do início das provas).
7.1.1 Não será permitido aglomerações nas dependências do local de prova.
7.1.2 Três candidatos serão convidados pela Equipe de Coordenação para acompanhar a abertura do malote de provas e assinar o Termo de Abertura.
7.1.3 Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala de aplicação de provas, conforme informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
7.1.4 O uso da máscara de proteção a COVID-19, é opcional, porém os candidatos que optarem por usar deve ser de forma correta: cobrindo boca e nariz, simultaneamente.
7.1.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato que estiver usando a máscara de proteção a COVID-19, será orientado a retirá-la parcialmente e após concluída a identificação, recolocá-la.
7.1.6 Será disponibilizado álcool líquido (70%) em cada sala de prova e na coordenação, para higienização das mãos.
7.1.7 O candidato deve levar o seu álcool a 70%, em material transparente, para uso pessoal.
7.1.8 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de material transparente e de uso pessoal.
7.2 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo, na sala de aplicação de prova (ex.: barra de cereal, barra de chocolate) e quando for de extrema necessidade.
7.3 A Lotação das salas de aplicação de provas, segue as orientações do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (COVID-19) da UFAM.
8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
8.1 O candidato classificado para vagas no Concurso Público de que trata este Edital deverá ser provido no cargo correspondente, obedecida a ordem de classificação e cumpridas as seguintes exigências:
a)Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)Gozar dos direitos políticos;
d)Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f)Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso;
h)Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
i)O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como, registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso;
j)Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.
8.2 O candidato nomeado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência neste Concurso Público será avaliado por perícia médica para fins de constatação de deficiência, conforme Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO instituído pela Portaria nº 19, de 20 de Abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 25/04/2017.
8.2.1 Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.
8.2.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
8.2.3 A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
8.2.4 Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.
8.2.5 Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego. As orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.2.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
9 DAS PROVAS
9.1 O Concurso Público será realizado em uma única etapa que constará de uma Prova Objetiva para cada cargo de NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C e D (NM - Nível Médio).
9.1.1 Data da realização das provas:
Dia: 01/10/2023 (horário oficial de Manaus - AM).
Horário de fechamento dos portões: 08h00min.
Horário da Aplicação: das 08h15min às 12h15min.
Local: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Parintins e Manaus.
9.1.2 As provas objetivas dos cargos de Nível de Classificação C e D (NM - Nível Médio) terão caráter eliminatório e classificatório.
9.1.3 As provas objetivas serão realizadas pelo sistema de múltipla escolha, devendo o candidato assinalar, no Cartão-Resposta, uma das alternativas propostas para cada questão, através das letras a, b, c, d ou e.
9.1.4 Cada questão valerá 01 (um) ponto. Os tópicos, a quantidade de questões, os pesos atribuídos e os pontos da Prova Objetiva referente aos cargos de Nível Médio estão apresentados na Tabela 1.
TABELA 1: DISTRIBUIÇÃO DOS TÓPICOS, QUANTIDADE DE QUESTÕES, PESO E PONTOS
Tópicos |
Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos ao cargo |
25 |
3 |
75 |
Total |
45 |
- |
95 |
9.1.5 O conteúdo programático das provas objetivas está disponível no Anexo 1 deste Edital.
9.1.6 Para realizar a Prova Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão-Resposta. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome, cidade, local de prova e sala. O Cartão-Resposta estará pré-identificado, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.
9.1.7 Não haverá segunda chamada para as provas deste Concurso Público.
9.1.8 Não serão computadas: questões preenchidas a lápis, não preenchidas adequadamente, não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.
9.1.9 Os pontos referentes às questões anuladas serão computados para todos os candidatos que realizarem as provas do respectivo cargo.
9.1.10 A UFAM reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.
9.2 Início da Aplicação
9.2.1 Em sala, três candidatos serão convidados pelos Aplicadores para acompanhar a abertura do pacote de provas e assinar o Termo de Abertura, atestando que ele consta devidamente lacrado.
9.2.2 Será permitido no máximo três candidatos na fila de espera dos banheiros, devendo eles manterem o distanciamento mínimo de segurança na fila.
9.3 Saída de candidatos SEM caderno de questões
9.3.1 Ao término da prova o candidato deverá se deslocar em definitivo de sua carteira, levando caderno de questões, cartão-resposta e pertences pessoais ao dirigir-se à mesa dos aplicadores da sala.
9.3.2 Um candidato por vez será atendido na mesa. Após a entrega do caderno de questões e cartão-resposta, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova.
9.4 Saída de candidatos COM caderno de questões
9.4.1 Ao término da prova o candidato deverá se deslocar em definitivo de sua carteira, levando caderno de questões, cartão-resposta e pertences pessoais, ao dirigir-se à mesa dos aplicadores da sala.
9.4.2 Um candidato por vez será atendido na mesa. Após a entrega do cartão-resposta, deverá retirar-se imediatamente do local de prova.
9.5 Encerramento da Aplicação
9.5.1 No ato de fechamento do Envelope 1, de armazenamento dos cartões-respostas, os três últimos candidatos devem assinar sobre o envelope de forma transversal por cima do lacre.
9.5.2 As assinaturas no lacre do Envelope 1 de cartões-respostas deverão ser coletadas individualmente, preservando o distanciamento entre os envolvidos.
9.5.3 Além dos três candidatos, também devem assinar no Envelope 1, os dois aplicadores da sala e o coordenador institucional que fizer o fechamento da sala.
10 DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Para todos os cargos a pontuação final será obtida pela soma da pontuação de todos os tópicos da prova objetiva.
10.2 A pontuação máxima da prova objetiva será igual a 95 (noventa e cinco) pontos para os cargos do Nível Médio (NM).
10.3 O candidato ao cargo do Nível Médio (NM) será reprovado e eliminado do Concurso Público quando obtiver:
10.3.1 Número de pontos menor que 45 (quarenta e cinco) no tópico Conhecimentos Específicos ao cargo da prova objetiva.
10.3.2 O candidato que, em qualquer um dos tópicos das áreas do conhecimento da prova objetiva, não acertar nenhuma questão, estará automaticamente eliminado do concurso.
10.4 Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Médio (NM), serão utilizados, na ordem expressa, os seguintes critérios de desempate:
a)Obtiver a maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo;
b)Obtiver a maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa;
c)A maior idade, considerando-se ano, mês, dia e hora.
10.5 O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadrem no item 10.3 e seus subitens, deste Edital.
10.6 Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal para pessoa com deficiência e/ou negros, terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência).
10.7 O resultado final do Concurso Público será divulgado constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março 2019, será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos no Quadro 13 (ampla concorrência - AC; Negros - N e Pessoa com Deficiência - PcD).
QUADRO 13 - QUANTITATIVO MÁXIMO DE HOMOLOGADOS POR CARGO
Código |
Cargo/Área |
AC |
N |
PcD |
Número máximo de homologados |
NM62 |
Assistente de Aluno (Manaus) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM15 |
Assistente em Administração (Benjamin Constant) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM17 |
Assistente em Administração (Coari) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM24 |
Assistente em Administração (Itacoatiara) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM01 |
Assistente em Administração (Manaus) |
50 |
13 |
3 |
66 |
NM65 |
Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária (Humaitá) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM71 |
Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana (Manaus) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM66 |
Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Humaitá) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM70 |
Técnico de Laboratório/Área: Física (Manaus) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM64 |
Técnico de Laboratório/Área: Genética (Manaus) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM63 |
Técnico de Laboratório/Área: Pavimentação (Manaus) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM30 |
Técnico em Agropecuária |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM67 |
Técnico em Contabilidade (Benjamin Constant) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM50 |
Técnico em Contabilidade (Manaus) |
39 |
12 |
3 |
58 |
NM69 |
Técnico em Enfermagem (Benjamin Constant) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM32 |
Técnico em Enfermagem (Manaus) |
4 |
1 |
1 |
6 |
NM55 |
Técnico em Tecnologia da Informação (Benjamin Constant) |
8 |
2 |
1 |
11 |
NM13 |
Técnico em Tecnologia da Informação (Manaus) |
37 |
9 |
2 |
48 |
Obs.: os critérios de reserva legal serão definidos conforme o subitem 2.3.1.4 e subitem 2.4.2.1 deste Edital.
11.2 Aplicados os critérios de desempate, conforme item 10.4, todos dos candidatos empatados na última colocação de aprovados do que trata o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, serão homologados ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Decreto supracitado.
11.3 Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
12 DA VALIDADE DO CONCURSO
12.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos do inciso III, do art. 37 da Constituição Federal, art. 12, da Lei nº 8.112/1990.
13 DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei 8.112/1990.
13.2 Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo de Posse, respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos.
13.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
13.4 A UFAM, por meio da PROGESP, poderá solicitar, a qualquer momento, após a homologação do resultado final do certame, aos candidatos aprovados dentro do número de vagas o envio de seus dados e/ou documentos profissionais atualizados, objetivando a celeridade do processo de lotação estratégica que será realizada antes do ato de nomeação.
Parágrafo Único: a solicitação descrita no caput do item anterior não caracteriza a imediata nomeação do candidato.
14 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1 O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União.
14.2 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
14.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito.
14.4 Em virtude das disposições constantes na Lei Complementar nº 173/2020 e dos Pareceres nº 10.970 e 13.053-PGFN-ME, que determinam a proibição de admissão de pessoal ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, determinadas vagas ofertadas neste Edital configuradas como vagas nunca ocupadas deverão ser providas somente após o decurso do prazo estipulado em lei.
14.5 Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Fundação Universidades do Amazonas:
a)Comprovação da escolaridade exigida;
b)Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
c)Comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal;
d)Registro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso);
e)Inscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro;
f)Certificado de reservista, se do sexo masculino;
g)Carteira de identidade;
h)Curriculum vitae;
i)Certidão de casamento, conforme estado civil;
j)Comprovante de residência
k)Uma fotografia, tamanho 3x4, recente;
l)Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
m)Certidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade;
n)Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);
o)Tipo sanguíneo e fator RH;
p)Exame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue na junta médica da Fundação Universidade do Amazonas.
14.6 Todo o processo de homologação e posterior nomeação deverá ser acompanhado pelo candidato por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), bem como complementarmente pelos endereços eletrônicos: https://compec.ufam.edu.br e https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-tae.html.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
15.2 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos.
15.3 Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame, este Edital será reeditado.
15.4 Após nomeação do candidato no DOU, a UFAM poderá, adicionalmente, convocar candidato nomeado por meio de e-mail, não se responsabilizando pela mudança de endereço eletrônico, sem comunicação prévia e por escrito, por parte do candidato.
15.4.1 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto em lei, excluindo o candidato nomeado e não empossado do Concurso.
15.5 No caso de candidato que ostente a condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos com os vencimentos do cargo objeto do Concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, conforme previsão da Constituição Federal.
15.6 Qualquer regra prevista no presente Edital poderá ser alterada a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados.
15.7 O candidato habilitado no resultado final do presente Concurso Público poderá, caso tenha interesse, ser aproveitado para nomeação, para provimento de cargo idêntico, obedecida à ordem de classificação, a conveniência da administração, com base nos termos da Decisão Normativa/TCU nº 212/1998 - Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006 - Plenário.
15.8 Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de provas com uma hora de antecedência do início previsto. Os portões dos estabelecimentos onde se realizarão as provas serão fechadas, impreterivelmente, às 08h00min (horário oficial de Manaus/AM).
15.9 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas ao Concurso, de candidato que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Equipe de Coordenação do Concurso.
15.10 Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no local designado, após o fechamento dos portões.
15.11 Ao adentrar à sala de prova, o candidato deverá desligar o telefone celular, mediante retirada da bateria, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do prédio em que foi realizada a prova.
15.11.1 Ainda antes de iniciadas as provas, o candidato deverá guardar na embalagem porta-objetos, a ser fornecida pelo Aplicador, os dispositivos eletrônicos que esteja a portar, como telefones celulares, relógios e outros, só podendo ela ser aberta pelo candidato depois de deixadas as dependências físicas do prédio em que foi realizada a prova.
15.11.2 A embalagem porta-objetos será lacrada e identificada pelo próprio candidato, que deverá mantê-la sob sua carteira até a conclusão e entrega da prova.
15.11.3 A Comissão Permanente de Concursos não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados nos parágrafos anteriores nem será responsabilizada em caso de perda ou danos a eles causados.
15.11.4 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto.
15.11.5 Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento em que será aplicada a prova portando notebook, netbook, tablet ou quaisquer aparelhos eletrônicos que excedam o tamanho da embalagem porta-objetos, de dimensões 200mm x 270mm.
15.11.6 Não será permitida ao candidato, durante a realização das provas, portar lápis e borracha. Devendo portar apenas caneta esferográfica transparente, com tinta de cor preta.
15.11.7 Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação de provas portando armas.
15.11.8 Os candidatos também estarão sujeitos à revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais.
15.11.9 A inobservância pelo candidato de quaisquer das normas de segurança traçadas no item 15 e seus subitens, implicará na sua eliminação do Concurso Público.
15.12 Somente terá acesso a sala de aplicação de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias ou reproduções, ainda que autenticadas.
15.13 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho e passaporte, carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
15.14 Também serão considerados documentos oficiais de identidade os que possuírem versão digital com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.14.1 O candidato que apresentar documento de identificação em formato digital, na forma disposta no item 15.14, será encaminhado à Coordenação para simples preenchimento do Formulário Auxiliar de Identificação a ser utilizado para consultas pelos Aplicadores e/ou Equipe de Coordenação no decorrer da aplicação.
15.15 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.16 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, a clareza, a identificação e a assinatura do candidato.
15.16.1 O candidato que não apresentar documento oficial e original de identificação no dia da prova, não realizará prova e será eliminado do Concurso Público, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
15.16.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir da data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital.
15.16.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 15.16.1 e 15.16.2 e ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.
15.16.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova Objetiva deste Concurso Público, para a apresentação do Documento Oficial e original, de Identificação em uma das formas listadas a seguir:
15.16.4.1 Via online: o candidato deverá enviar os documentos legíveis a seguir para o e-mail: [email protected]:
a)Cópia (frente e verso) do documento oficial de identificação;
b)Foto do candidato segurando o documento oficial (mostrando o verso com a foto) de identificação;
c)Cópia do documento de identificação especial;
15.16.4.2 Presencial: na sede da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC localizada na Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Sul, Bairro do Coroado I - CEP 69080-900, Manaus/AM, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min (exceto sábado, domingo e feriado).
15.16.5 O candidato que não atender às exigências dos subitens 15.16.3 e 15.16.4, acarretará a desconsideração da prova realizada em caráter condicional.
15.17 Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações de qualquer espécie.
15.18 Durante o período da identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da Equipe de Aplicação, inclusive para utilização de bebedouros/banheiros.
15.19 Em sala, um Aplicador deve convidar, no mínimo, 3 (três) candidatos para atestar que o lacre do pacote de provas da sala não está violado, vão presenciar seu rompimento na presença dos demais candidatos e, assinar o Termo de Abertura do Pacote de Provas, juntamente com os Aplicadores.
15.20 Será disponibilizado formulário próprio, para que os candidatos veiculem solicitações de registro em Ata, de fatos que considerem pertinentes, o qual deverá ser recebido pelo Aplicador de Sala, mediante entrega de recibo ao candidato. Ao término da prova, estas solicitações devem constar em Ata de Sala, com o registro de eventual divergência quanto à sua real ocorrência por parte daqueles que firmem a Ata.
15.21 Os candidatos poderão se retirar definitivamente do local de realização de provas somente após transcorridos 90 (noventa minutos) de seu início, mediante entrega do cartão-resposta e do caderno de questões. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar um Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual deverá ser assinado também pelos Aplicadores de Sala e pela Equipe de Coordenação.
15.22 Somente após decorridas três horas e trinta minutos do início da prova, será permitido aos candidatos levarem o caderno de questões.
15.23 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas na Ata de Sala, que lavrará as ocorrências da sala, o rompimento do lacre de abertura do pacote de provas e, no Envelope 1 que contém os cartões-respostas.
Parágrafo Único: se a frequência da sala de prova for somente de 02 (dois) candidatos, eles deverão cumprir os mesmos procedimentos estabelecidos no subitem 15.23.
15.23.1 O Envelope 1, contendo os cartões-resposta de sala, deverá, após lacrado, ser assinado de forma transversal, pelos candidatos mencionados no subitem 15.23, pelos aplicadores da sala e pelo coordenador.
15.24 Será eliminado do Concurso Público o candidato que desrespeitar membro da equipe de aplicação/coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova.
15.25 Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a nomeação, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
15.26 As reclamações referentes a qualquer questão de prova do Concurso Público para preenchimento de cargos vagos do Quadro de Servidores Técnico-Administrativos em Educação só serão consideradas se solicitadas via formulário eletrônico, respeitando suas devidas instruções e observando sempre o período de interposição de recursos disposto no Cronograma de Atividades (Anexo 3).
15.26.1 O requerimento para reclamações referentes a qualquer questão de prova estará disponível no site https://compec.ufam.edu.br no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3).
15.26.2 Recebida a reclamação, a Comissão Permanente de Concursos examinará a sua pertinência, ficando claro que a decisão inicialmente adotada só será modificada se forem julgadas procedentes as alegações apresentadas.
15.27 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas, ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.
15.28 A Comissão Permanente de Concursos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgarão, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso Público.
15.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Presidente do Conselho DiretorEm exercício
ANEXO 1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS TÉCNICOS OFERTADOS NESTE EDITAL PARA OS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO C e D
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - COMUM A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto. Denotação e conotação. Noções de variação e das modalidades oral e escrita da língua.
Fonologia: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Ortoépia e prosódia.
Morfologia: Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Classes gramaticais invariáveis: preposições, conjunções, advérbios, interjeições. Conjugação verbal.
Sintaxe: Frase, oração e período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e período composto. As orações coordenadas e subordinadas. Emprego das palavras "que", "se" e "como". Pontuação.
Tópicos de linguagem: Emprego de certas palavras ou expressões: A ou Há, A baixo ou Abaixo, Ao encontro de ou De encontro a, A cerca de ou Acerca de ou Cerca de ou Há cerca de, A menos de ou Há menos de, A par ou Ao par, Ao invés de ou Em vez de, Bastante ou Bastantes, Mas ou Mais, Mau ou Mal, Onde ou Aonde, Por que ou Por quê ou Porque ou Porquê, Tampouco ou Tão pouco.
Manual de Redação da Presidência da República - 3ª Edição.
LEGISLAÇÃO
Regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Lei nº. 8.112 de 1990 e suas alterações.
Código de Ética Profissional no Serviço Público; Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994.
Lei da Improbidade Administrativa. Lei nº.8.429 de 1992.
Estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnicos Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais vinculadas ao ministério de Educação. Lei nº 11.091/12 de janeiro de 2005 e 11.233/22 de dezembro de 2005.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo: Assistente de Aluno
1. Noções das características de desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente. 2. Adolescência e juventude: aspectos físicos e psicossociais. 3. Contexto social e escola: diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares. 4. A organização dos tempos e espaços na escola. 5. A Educação das Relações Étnico Raciais no Âmbito da Educação Básica. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº.8.069/90) atualizado. 7. Estatuto da Juventude (Lei nº. 12.852/13) atualizado. 8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº. 9.394/96) atualizada. 9. Noções sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº. 10.048/00, Lei nº. 10.098/00, Decreto nº 5.296/04). 10. Lei nº. 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 11. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº. 7.853/89, Decreto nº. 3.298/99). 12. Noções de Segurança do Trabalho, Ergonomia e Primeiros Socorros no ambiente escolar. 13. Noções de relações humanas; relações interpessoais e atendimento ao público; equipe multiprofissional; Ética e postura profissional. 14. Noções de organização escolar. 15. Noções sobre currículo
escolar: Projeto Político Pedagógico.
Cargo: Assistente em Administração
1. Organização do trabalho: departamentalização, planejamento, tomada de decisão, objetivos, gráficos de organização, controle, ambiente externo. 2. Relações humanas no trabalho: motivação, comunicação, liderança, trabalho em equipe, organização informal. 3. Gestão de pessoas nas organizações. 4. Orçamento e finanças públicas. 5. Administração Estratégica. 6. Organização do Estado e da gestão. 7. Departamentalização; descentralização; desconcentração. 8. Os agentes públicos e a sua gestão, normas legais e constitucionais aplicáveis. 9. Serviço de atendimento ao cidadão. 10. Comunicação interna e externa; relacionamento interpessoal e trabalho em equipe. 11. Gestão de conflitos. 12. Governança na gestão pública. 13. Da administração Pública: conceito, princípios, finalidade. 14. Administração Pública direta e indireta, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos, poderes e deveres do administrador público. 15. Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação e invalidação. 16. Procedimento Administrativo. 17. Contrato administrativo: conceito, características, espécies, inexecução e extinção. 18. Licitação: conceito, finalidade, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, anulação e revogação (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021). 19. Comunicações Oficiais. 20. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 21. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 22. Rotinas e Processos Administrativos.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária
1. Solos: origem dos solos, perfil do solo, composição do solo, atributos químicos e físicos do solo, elementos essenciais para a nutrição de plantas, dinâmica da matéria orgânica do solo e salinidade do solo; 2. Fitotecnia: técnicas de cultivo de grandes culturas, de espécies olerícolas, frutíferas, forrageiras, ornamentais e florestais; 3. Laboratórios: conhecimento, manuseio, limpeza e conservação de vidrarias, equipamentos de proteção individual, procedimentos e medidas de segurança. 4. Análise de solo: coleta de amostras de solo, recepção, identificação, preparo das amostras, procedimentos e metodologia de análises físicas, químicas e de fertilidade do solo. 5. Análise de água para fins de irrigação: coleta de amostras de água, recepção, identificação, preparo das amostras e metodologia de análises. 6. Análise de tecidos vegetais e resíduos orgânicos: coleta de amostras de tecidos vegetais e resíduos orgânicos, recepção, identificação, preparo das amostras e metodologias de análises. 7. Análise de crescimento de plantas: critérios de amostragem, coleta de dados, medidas de crescimento e análise quantitativa de crescimento. 8. Análise de sementes: amostragem, análise de pureza, determinação do grau de umidade, teste de germinação, teste de tetrazólio, teste de sanidade de semente e teste de uniformidade. 9. Análise bromatológica de alimentos: métodos físicos, químicos e bromatológicos. 10. Preparo de reagentes e soluções utilizadas em análises laboratoriais.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana
1. Noções de Anatomia Humana básica: Reconhecimento macroscópico e localização dos órgãos e estruturas anatômicas principais do corpo humano; Eixos, planos e regiões anatômicas; Generalidades sobre o Sistema Tegumentar; Generalidades sobre o Sistema Esquelético; Generalidades sobre o Sistema Articular; Generalidades sobre o Sistema Muscular; Generalidades sobre o Sistema Respiratório; Generalidades sobre o Sistema Circulatório; Generalidades sobre o Sistema Digestório; Generalidades sobre o Sistema Urinário; Generalidades sobre o Sistema Genital masculino; Generalidades sobre o Sistema Genital feminino; Generalidades sobre o Sistema Nervoso; 2. Noções de técnicas anatômicas: Dissecação da face, cabeça e pes-
coço e seus órgãos internos; Dissecação do tronco, membros e órgãos tóraco-abdominais; Substâncias fixadoras: preparo e cuidados; Técnicas e métodos para fixação, preparação e conservação de tecidos e órgãos; Técnicas e métodos de fixação, preservação e embalsamamento do cadáver inteiro; Osteotécnicas,angiotécnicas, esplancnotécnicas, neurotécnicas, estesiotécnicas; Montagem de esqueletos. 3. Legislação específica e protocolos sobre cadáveres (póstumos) e órgãos; Normas de biossegurança.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia
1. Noções de biossegurança: armazenamento e descarte de materiais químicos; 2. Materiais de laboratório: identificação de vidraria, equipamentos e demais utensílios; 3. Normas para conservação de equipamentos: lavagem e esterilização de vidraria; 4. Limpeza e higiene do laboratório; 5. Pesagem de substâncias sólidas: balança comum e analítica; 6. Obtenção de água destilada e deionizada; 7. Conservação de materiais em geladeira, freezer e câmara de armazenamento; 8. Equipamentos de laboratório: estufa, capela, centrífuga, micropipetadores, pHmetro, agitadores magnéticos, câmara de armazenamento; 9. Preparação de soluções e reagentes; 10. Preparação de amostras. 10.1 Procedimentos e cuidados na coleta de material biológico animal e vegetal. 10.2 Técnicas e métodos para conservação de tecidos vivos, tais como sementes. 10.3 Preparo, função e cuidado de paraformaldeído, glutaraldeído, tetróxido de ósmio. 10.4 Desidratação: álcool ou acetona. 10.5 Inclusão: diferentes tipos de resinas. 10.7 Noções de ultramicrotomia; 11. Gestão da qualidade em laboratórios de ensaios. 11.1 Boas Práticas Laboratoriais (BPL); 12. Procedimentos de coleta e manutenção de amostras: água, sedimentos, solo, organismos vivos, tais como sementes; 13. Ensaios laboratoriais de materiais biológicos; 14. Relatórios de ensaio: registros técnicos e laudos de análise; 15. Procedimentos de descarte de rejeitos laboratoriais; 16. Tratamentos de organismos vivos com diferentes agentes químicos e físicos.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Física
1. Conhecimento de instrumentos de medidas de grandezas físicas; 2. Leitura e interpretação de instrumentos de medidas analógicas e digitais; 3. Conhecimento básico de eletricidade, magnetismo e eletrônica; 4. Conhecimento básico de mecânica, oscilações, ondas, óptica, termodinâmica e física moderna; 5. Conhecimento de técnicas básicas de manutenção de equipamentos de laboratório de Física; 6. Conhecimento de equipamentos, instrumentos e componentes utilizados em laboratório de Física.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Genética
1. Conceitos básicos de microscopia óptica; 2. Técnicas de coloração para análises microscópicas; 3. cuidados com os aparelhos: limpeza e conservação; 4. preparo de material biológico: substâncias fixadoras, desidratação, inclusão e coloração; 5. Técnicas de assepsia e esterilização; 6. Normas de segurança laboratorial: boas práticas laboratoriais; 7. Equipamentos de proteção de segurança individual (EPIs) e coletiva (EPCs); 8. Armazenamento e descarte de materiais biológicos e químicos; 9. Identificação e utilização de vidrarias em laboratório; 10. Noções básicas de química para o laboratório de biologia: pH e sistema tampão e princípios de tamponamento; 11. Reações de neutralização; 12. Cálculo estequiométrico;13. Química analítica qualitativa e quantitativa com ênfase em equilíbrios químicos, volumetria, preparo de soluções e métodos espectroanalíticos; 14. Acondicionamento, disposição e tratamento de resíduos líquidos e sólidos oriundos de laboratórios didáticos e de pesquisa; 15. Técnicas de coleta e preservação e análise de amostras biológicas; 16. Noções de biossegurança; 17. Noções de Genética, Bioquímica e Biotecnologia Biomoléculas: carboidratos, lipídeos, proteínas. 18. Extração de DNA, RNA e proteínas; Eletroforese e Espectrofotometria; 19. Amplificação de DNA; 20. Noções de Marcadores moleculares (genéticos e bioquímicos); 21. Noções de Genômica (sequenciamento Sanger e NGS) Manipulação de microrganismos; 22. Método científico; Inglês técnico (tradução de trecho de manual de instrumentos e de artigo científico); 23. Computação básica (processadores de texto, planilhas, programas gráficos, internet).
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Pavimentação
1. Sistemas de medidas: SI, inglês e MKS. 2. Instrumentos de medição: paquímetro, trena, amperímetro, transdutores, células de carga, extensômetros. 3. Ligantes asfálticos. 4. Agregados. 5. Revestimentos Asfálticos e de Concreto. 6. Dosagem de Misturas Asfálticas. 7. Ensaios de Laboratório em Materiais e em Misturas Asfálticas e de Concreto. 8. Técnicas de execução de pavimentos. 9. Avaliação estrutural, funcional e de aderência de pavimentos. 10. Técnicas de restauração de pavimentos. 11. Orçamento, planilhas, fluxogramas, controles.
Cargo: Técnico em Agropecuária
1. Solos: preparo e conservação do solo, correção e adubação do solo, amostragem de solo. 2. Interpretação de análises de solos. 3. Fundamentos de irrigação e drenagem. 4. Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle). 5. Demarcação de curvas de nível. 6. Conhecimentos gerais do cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes 7. Conhecimentos gerais de fruticultura e olericultura (culturas de maior importância econômica no Brasil). 8. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). 9. Noções de fitossanidade (manejo de pragas, doenças e plantas daninhas). 10. Uso correto de defensivos agrícolas. 11. Noções de agrometeorologia. 12. Construções rurais. 13. Mecanização agrícola. 14. Avicultura, suinocultura e bovinocultura de corte e de leite. 15. Propagação de plantas.
Cargo: Técnico em Contabilidade
1. Orçamento Público: Lei do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento anual; 2. Conceitos. Tipo de orçamento, créditos orçamentários e adicionais; 3. Receita Governamental: Conceito. Classificação da receita pública. Estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; 4. Despesa Governamental: Conceito e classificações da despesa pública orçamentária e extraorçamentária; Despesas obrigatórias de caráter continuado; Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento; 5. Contabilidade Pública: Conceito e campo de aplicação. 6. A nova contabilidade aplicada ao setor público; o patrimônio público e o Plano de contas aplicados ao setor público; 7. Demonstrações contábeis conforme a lei nº 4.320/64 e suas alterações. 8. Administração Pública: Licitações e Contratos Públicos. Conceito, Objetivos, Princípios, Fases da licitação, Modalidades de licitação, Tipos de licitação, Dispensa e Inexigibilidade, Lei nº 8.666/93; 9. Conhecimentos Básicos de SIAFI.10 Decreto nº 11.069/2022.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Código de ética e Deontologia em Enfermagem; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 (Lei que regula o exercício profissional da enfermagem em território nacional brasileiro). Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 (Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986); Políticas públicas de saúde no Brasil; Política Nacional de Humanização; Necessidades humanas básicas: higiene e conforto, nutrição, controle da dor e oxigenação; Sinais vitais; coleta de material para exame; manuseio, transferência e posicionamento seguro do paciente; preparo e administração de medicamentos enterais e parenterais; terapia intravenosa; eliminações intestinais e urinárias; Assistência de enfermagem ao paciente: clínico; cirúrgico (pré, trans e pós-operatório); com doenças infectocontagiosas e parasitárias; crítico; oncológico; em situação de urgência e emergência; com estomias, fístulas e drenos; com lesões na pele e mucosas; Atenção Integral à saúde da Mulher; da Criança; do Adolescente; do Adulto e Idoso; do Homem; Biossegurança, Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização; Registro de enfermagem; de Material e Esterilização; Registro de enfermagem; Programa Nacional de Segurança do Paciente; Protocolos Básicos de Segurança do Paciente (Ministério da Saúde).
Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação
Conceitos, Sistemas de Informação, Infraestrutura de TI e Sistemas de Suporte, Web 2.0, criptografia e assinatura eletrônica. Firewall, Backup e antivírus. 3 Componentes do computador (processador, memória e periféricos); tipos de periféricos. 4 Sistema Operacional: Unix, Linux e Windows; manipulação de gerenciadores de arquivos e diretórios. Editores de Texto. Planilha Eletrônica. 5 Internet: Utilização de Navegador; Uso de ferramenta de Mensagem Eletrônica (e-mail); Noções de segurança (prevenção de vírus e outros códigos maliciosos). 6 Construção de algoritmos e estruturas de dados: lógica de programação, programação estruturada. 7 Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas. 8 Métodos de busca e ordenação. 9 Testes de programas. 10 Álgebra booleana. 11 Programação orientada a objetos. 12 Programação orientada a eventos. 13 Banco de dados relacional: conceitos, esquemas de bancos de dados, linguagem SQL, operações em tabelas, relacionamentos, restrições de integridade. Ambientes de desenvolvimento para web: linguagem HTML. 14 Noções básicas de serviços de rede (SMTP, FTP, HTTP, DNS etc.). 15 Arquitetura de programação Web (servidores e clientes Web, HTML, páginas estáticas e dinâmicas). 16 Programação avançada Java, C, C + +, Shell Script e Expressões Regulares.
ANEXO 2 - ENDEREÇO DA COMPEC E UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Campi |
Endereço |
Horário de Atendimento |
MANAUS Comissão Permanente de Concursos - COMPEC |
Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul. Av. Rodrigo Octávio, 6200, Coroado I. CEP: 69.080-900 Tels.: (92) 3305-4000, ramal: 4212/4213/4214/4199 e-mail:[email protected] |
08h às 12h e 13h às 17h |
BENJAMIN CONSTANT Instituto de Natureza e Cultura - INC |
Campus do Alto Solimões. Rua 1º de Maio, 05, Colônia. CEP: 69.630-000 e-mail:[email protected] |
08h às 12h e 14h às 17h |
COARI Instituto de Saúde Biotecnologia - ISB |
Campus do Médio Solimões. Estrada Coari-Mamiá, 305, Espírito Santo. CEP: 69.460-000 Tels.: (97) 3561-4162/2363 e-mail:[email protected] |
08h às 12h e 14h às 17h |
HUMAITÁ Instituto de Educação, Agricultura e Meio Ambiente - IEAA |
Campus do Vale do Rio Madeira. Av. Circular Municipal, 1805, São Pedro. CEP: 69.800-000 Tels.: (97) 3373-1180/2314 e-mail:[email protected] |
08h às 12h e 14h às 17h |
ITACOATIARA Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET |
Campus do Médio Amazonas. Rua Nossa Sra. do Rosário, 3863-B, Tiradentes. CEP: 69.100-000 Tels.: (92) 3521-3603/3519 e-mail:[email protected] |
08h às 12h e 14h às 17h |
PARINTINS Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia - ICSEZ |
Campus do Baixo Amazonas. Rua Paraíba, 2186, Palmares. CEP: 69.153-010 Tels.: (92) 3533-2617/1884/2251 e-mail:[email protected] |
08h às 12h e 14h às 17h |
ANEXO 3 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - EDITAL Nº 21/2023-GR, DE 14/07/2023
#Atividade |
Data |
|
01 |
Publicação do Edital nº 21/2023-GR |
14/07/2023 |
02 |
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
Início: 25/07/2023 às 10h00min Término: 26/07/2023 às 17h00min |
03 |
Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
31/07/2023 |
04 |
Recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
Início: 01/08/2023 às 10h00min Término: 02/08/2023 às 17h00min |
05 |
Resultado Definitivo da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
04/08/2023 |
06 |
Inscrições [pagantes e isentos de taxa de inscrição] |
Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min |
07 |
Prazo máximo para o pagamento da Taxa de Inscrição |
04/09/2023 |
08 |
Solicitação de desistência à concorrência de vagas reservadas para Negros |
Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min |
09 |
Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco |
Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min |
10 |
Solicitação de Atendimento Específico para inclusão de Nome Social |
Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min |
11 |
Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco |
06/09/2023 |
12 |
Recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco |
Início: 07/09/2023 às 10h00min Término: 08/09/2023 às 17h00min |
13 |
Resultado Definitivo da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco |
11/09/2023 |
14 |
Homologação das inscrições |
12/09/2023 |
15 |
Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir de: |
01/08/2023 |
16 |
Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI |
19/09/2023 |
17 |
Aplicação das Provas Objetivas |
01/10/2023 |
18 |
Gabarito Preliminar das Provas Objetivas |
01/10/2023 |
19 |
Recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas |
Início: 02/10/2023 às 10h00min Término: 03/10/2023 às 17h00min |
20 |
Gabarito Definitivo das Provas Objetivas |
12/10/2023 |
21 |
Resultado Final a partir de: |
06/11/2023 |
ANEXO 4 - CUMPRIMENTO DA RESERVA LEGAL PARA CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, AUTODECLARADOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), POR CARGO/ÁREA, PARA AS VAGAS QUE VIEREM A SURGIR AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO, OBSERVADO EM TODO CASO O ITEM 2.3, ITEM 2.4 E O QUADRO DE VAGAS
Vaga |
Lista |
1 |
Ampla concorrência |
2 |
Ampla concorrência |
3 |
Negro |
4 |
Ampla concorrência |
5 |
PcD |
6 |
Ampla concorrência |
7 |
Ampla concorrência |
8 |
Negro |
9 |
Ampla concorrência |
10 |
Ampla concorrência |
11 |
Ampla concorrência |
12 |
Ampla concorrência |
13 |
Negro |
14 |
Ampla concorrência |
15 |
Ampla concorrência |
16 |
Ampla concorrência |
17 |
Ampla concorrência |
18 |
Negro |
19 |
Ampla concorrência |
20 |
Ampla concorrência |
21 |
PcD |
22 |
Ampla concorrência |
23 |
Negro |
24 |
Ampla concorrência |
25 |
Ampla concorrência |
26 |
Ampla concorrência |
27 |
Ampla concorrência |
28 |
Negro |
29 |
Ampla concorrência |
30 |
Ampla concorrência |
E assim por diante.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.