Saiba como solicitar uma pesquisa no IFSC

Pesquisa com dados/entrevistas institucionais

Veja como são conduzidos os processos de autorizações de pesquisa

A Coordenadoria de Pós-graduação do IFSC é o setor responsável pela condução do processo de autorização para realização de pesquisa que envolvam dados institucionais não publicados e de entrevistas com a comunidade do IFSC.

Conheça o passo a passo da autorização de pesquisa no IFSC

É importante lembrar:

  • O IFSC não se compromete em disponibilizar recursos humanos para auxiliar o pesquisador na coleta e processamento dos dados;
  • Não é indicado enviar e-mail para as listas do IFSC, por haver normativa interna que impede esse tipo de comunicação;
  • As atividades de pesquisa e inovação que envolvam seres humanos, animais, organismos geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos e a pesquisa que gerar resíduos químicos e/ou biológicos devem, obrigatoriamente, atender à legislação vigente aplicável a cada caso, não podendo, em hipótese alguma, ter sua execução iniciada sem as devidas autorizações previstas em lei, sendo de total responsabilidade do pesquisador obtê-las.
  • O proponente será notificado via e-mail com o número de protocolo, quando da criação do Processo no Sipac. A consulta e acompanhamento pode ser feita via Portal Público, digitando o número do protocolo.
  • Após o recebimento de toda a documentação necessária, a Coordenadoria de Pós-graduação terá até 3 dias para o trâmite inicial.
  • A área de interesse terá até 15 dias para analisar, informar o despacho e encaminhar o processo.
  • A Proppi terá até 3 dias para emissão da declaração.

Leis, normas e regras relacionadas

Resolução CNS 466/12, de 12 de dezembro de 2012: aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos; 

Resolução CNS 510/16, de 7 de abril de 2016: trata sobre a Ética na Pesquisa na área de Ciências Humanas e Sociais;

Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015: dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;

Plataforma Brasil: base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep.

Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Equipe

Flávia Stela de Araújo Lima Amorim
Coordenadora de Pós-Graduação

Luciane Pires de Oliveira
Assistente em Administração

Contato

E-mail: [email protected]
Telefone: (48)3877 9054

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