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Orientações para Posse

publicado 27/04/2017 17h06, última modificação 15/10/2024 12h40

Prezado(a) Nomeado(a),

Siga as orientações abaixo para a realização da posse:

OBS: dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail  [email protected]

Os itens grifados abaixo correspondem a hiperlinks. Basta pressionar a tecla CTRL e, simultaneamente, clicar  no texto destacado para ter acesso aos referidos documentos. Siga passo a passo as orientações:

1. ORIENTAÇÕES

Cadastro de Usuário externo – SEI_IFMG

Para o cadastro do candidato como usuário externo no SEI-IFMG é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Preencher a ficha cadastral no link CADASTRO USUÁRIO EXTERNO SEI-IFMG;
  2. Enviar os seguintes documentos digitalizados para o e-mail [email protected]:
      • Cópia do RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
      • Cópia de comprovante de residência datado nos últimos 90 dias; (deve estar em nome do candidato, caso esteja em nome de pai, mãe ou marido anexar certidão de nascimento ou casamento, em caso de não se ter comprovante fazer anexar declaração de próprio punho declarando a veracidade do comprovante)
      • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado a mão conforme documento de identificação apresentado disponível no link Termo de Responsabilidade - Cadastro Usuário Externo SEI-IFMG
 Prazo estimado para liberação do cadastro no SEI_IFMG é de 07 dias úteis.

O requerente deve incluir a especificação “DOCUMENTOS CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO - SEI-IFMG” no campo “assunto” do e-mail.

Obs.: No corpo do e-mail deverá constar o seguinte texto: “DOCUMENTOS ADMISSIONAIS PARA POSSE -  enviados para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Carreira - CDPES ".

Após o preenchimento da ficha cadastral e do envio dos documentos digitalizados ao endereço eletrônico indicado, a equipe de administração do SEI-IFMG enviará mensagem confirmando o cadastro para o e-mail do candidato. Anote e guarde bem o login e senha para uso durante a assinatura do termo de posse.

2. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

O agendamento do exame médico admissional deverá ser feito no Siass/Cefet-MG pelo próprio candidato, o mais rápido possível, através do e-mail [email protected]  ou (31) 3319-7094, que está atendendo em regime de exceção com todos os cuidados de saúde recomendados pelos órgãos específicos,

Para realização desta etapa será necessário apresentar os seguintes exames laboratoriais, que devem ter sido realizados há menos de 60 (sessenta) dias: (Todos os exames médicos correrão por conta dos próprios candidatos.)

  1. Grupo sanguíneo e Fator RH;
  2. Hemograma;
  3. Glicemia de jejum;
  4. Colesterol total e frações;
  5. Triglicérides;
  6. Creatinina;
  7. Ácido úrico;
  8. Gama GT, TGO e TGP;
  9. Eletrocardiograma com laudo;
  10. PSA livre/total - se candidato do sexo masculino e acima de 40 (quarenta) anos de idade
  11. Atestado de sanidade mental com laudo elaborado por médico psiquiatra; (modelo)
  12. Se candidato ao cargo de docente: atestado emitido por otorrinolaringologista, com videolaringoscopia e audiometria tonal. Em caso de alguma alteração na videolaringoscopia e/ou na audiometria, o especialista deve deixar claro no atestado se tal lesão pode agravar-se com o exercício da profissão.
  13. Se candidato PcD - Laudo Médico. (Orientações Clique AQUI)

 

Assim que o candidato estiver com o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo SIASS e toda a documentação necessária em mãos o candidato deverá fazer o peticionamento dos documentos abaixo, dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail [email protected].

 

3. Orientações para Peticionamento de Documentos no SEI_IFMG

Para o envio dos documentos admissionais, será usado o Módulo de Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG. Para usar o módulo, o candidato deverá cadastrar-se como Usuário Externo do SEI-IFMG.

Os documentos admissionais deverão ser peticionados com antecedência de 2 dias úteis ao ato da posse.

Após a liberação de Usuário o candidato deverá acessar o sistema SEI_IFMG (com o usuário e senha cadastrados) e peticionar um novo processo. Peticionamento SEI-IFMG

  • Tenha todos os documentos digitalizados antes de iniciar o processo;
  • Para digitalizar siga as instruções:

Todos os documentos que compõem o processo admissional deverão ser digitalizados individualmente com as seguintes especificações:  (NÃO USAR APLICATIVOS DE CELULAR - DIGITALIZAR EM MÁQUINAS COPIADORAS COM SCANNER)

  • Formato: PDF,
  • Tamanho: A4,
  • Resolução: 300 dpi,
  • Escala: 1:1,
  • Compressão: sem perdas,
  • Cada documento deve ser composto por todas suas páginas e/ou frente e verso,
  • Todos os documentos devem ser totalmente legíveis após a digitalização,
  • Não serão aceitos documentos no formato JPEG/PNG ou  documentos convertidos em PDF,
  • Digitalize todos os documentos e siga a ordem de inclusão conforme tabela abaixo.

 

4. Documentos necessários para a Posse

 

  1. Ficha cadastral - Preenchida em conformidade com os documentos apresentados e assinada via gov.br CLIQUE AQUI
  2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); -  Emitido gratuitamente no site da Receita Federal CLIQUE AQUI.
  3. Se solteiro, certidão de nascimento. Se casado, certidão de casamento -  Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada
  4. Carteira de identidade civil (RG) - Importante: outros documentos não a substituem, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui a carteira de identidade civil e não será aceito Boletim de Ocorrência da  Delegacia de Polícia Civil -  A Carteira de Identidade Nacional é válida em todo o país e aceita legalmente, inclusive no formato digital. O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado.
  5. Título eleitoral - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
  6. Declaração de quitação eleitoral  - Data de emissão inferior a 30 (trinta) dias; - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
  7. Comprovante da escolaridade exigida para o cargo, conforme edital - Seguindo as orientações do Ofício Circular nº 44/2019/PROGEP/Reitoria/IFMG - visando resguardar a Administração Pública de futuros questionamentos por parte de órgãos de controle, deverá apresentar:
    a. Diploma/Certificado frente e verso, ou
    b. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
    Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente:
         I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC;
         II) aprovação do(a) interessado(a); e
         III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
    3. Entregar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias o diploma;
  8. Comprovante(s) de escolaridade acima da mínima exigida para o cargo, se houver; - Seguindo as orientações do Ofício Circular nº 44/2019/PROGEP/Reitoria/IFMG - visando resguardar a Administração Pública de futuros questionamentos por parte de órgãos de controle, deverá apresentar:
    a. Diploma/Certificado frente e verso, ou
    b. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
    Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente:
         I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC;
         II) aprovação do(a) interessado(a); e
         III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
    3. Entregar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias o diploma;
  9. Carteira de habilitação profissional expedida pelo Conselho Regional competente - Se no edital do concurso constar a obrigatoriedade de apresentação deste documento para os cargos de profissão regulamentada. Somente para Técnicos Administrativos em Educação (TAEs)
  10. Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação; - Se do sexo masculino, documento militar:
  11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) formato físico: cópia das páginas de identificação e de contratos de trabalho sequenciais, além da primeira página em branco após o último registro de vinculo.
         I) Carteira de Trabalho digital: CLIQUE AQUI (deverá ser gerado um arquivo completo de toda a CTPS) sigas as orientações para baixar sua CTPS, se houver pendências ou contratos em abertos a mesma não será aceita, ou deverá ser inserido documento oficial datado e assinado que comprove a baixa (termos de rescisão, declaração);
        II) Caso não possua CTPS – CLIQUE AQUI, apresentar declaração de que não possui CTPS (deve ser preenchida eletronicamente e devidamente assinada via gov.br com data inferior a 30 (trinta) dias);
  12. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Se possuir;
  13. Documento de inscrição no PIS/PASEP; - Se não possuir, providenciar nas agências da Caixa Econômica Federal
  14. Passaporte - Se possuir: página de identificação pessoal;
  15. Comprovante de residência; -  Atualizado em nome Candidato - Obs.: de dois meses, no máximo.
    Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa que seja familiar possível de
    comprovação em documentos (mãe/pai/responsável/esposo/esposa/companheiro/companheira) - não é necessário documento adicional.
    Caso não esteja em nome do familiar, conforme descrito no item anterior - declaração simples, de quem está o nome no comprovante, informando que mora no endereço e assinada via gov.br. (Modelo CLIQUE AQUI)
  16. Comprovante bancário de conta salário  - (Por exemplo: frente do cartão, contrato bancário ou extrato bancário) em um dos bancos a seguir: Bancoob, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander. - Importante: Os candidatos que necessitarem abrir conta salário deverão solicitar declaração para abertura de conta no e-mail [email protected].
  17. Laudo de Exame Médico Admissional. -  Laudo médico pericial fornecido por médico da junta médica pericial do SIASS/CEFET, concedido após a análise de todos os resultados dos exames solicitados e demais procedimentos inclusive atestado para PCD. O agendamento da consulta para a obtenção do laudo médico ocorrerá somente após a publicação da portaria de nomeação;
  18. Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  -  Deve ser preenchida e devidamente e assinada via gov.br com data inferior a 30 (trinta) dias). CLIQUE AQUI
  19. Declaração e Recibo de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 
          I) Em caso de isenção de declaração de IRPF, apresentar declaração de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física Deve ser preenchida eletronicamente e devidamente assinada com data inferior a 30 (trinta) dias). CLIQUE AQUI
  20. Comprovante de entrega DECLARAÇÃO E-PATRI – CLIQUE AQUI (conforme modelo da página 106 do manual) - Orientação para acessar o Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema E-Patri, administrado pela Controladoria-Geral da União – CGU: link de acesso AQUI, realizar o pré-cadastro no referido sistema, apresentar a declaração de bens diretamente no sistema e gerar o Comprovante de Entrega da Declaração. Conforme Manual do sistema e-Patri: CLIQUE AQUI.  *login e senha para acesso é o mesmo do gov.br / *Campos SIORG e SIAPE – “Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais”
  21. Se servidor público portaria de exoneração ou vacância ou contratado de órgão públicos termo de rescisão - com publicação no diário oficial; Orientações – CLIQUE AQUI
  22. Termo de Dedicação Exclusiva  - Somente para Docentes (EBTT) – CLIQUE AQUI
  23. Requerimento de Incentivo à Qualificação para servidores técnico-administrativos em educação) Quando possuir escolaridade acima da mínima exigida no edital. Atentar-se à documentação exigida no formulário. CLIQUE AQUI
  24. Retribuição por Titulação para servidores Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Quando possuir escolaridade acima da mínima exigida no edital. Atentar-se à documentação exigida no formulário. CLIQUE AQUI
  25. Contrato Social e suas alterações - Se participa, na qualidade de sócio quotista e/ou gerência ou administração de sociedade privada.

 

5. Solenidade de Posse:

 Trajes:

Quando do comparecimento ao IFMG, os candidatos(as) e acompanhantes, se houver, deverão estar trajados adequadamente. Por se tratar de edifício público, não será permitida a entrada de pessoas em trajes considerados pequenos e curtos, tais como bermuda, camiseta, saia curta, decote, chapéu, boné, ou roupas transparentes ou coladas ao corpo.

Chegar com 1 (uma) hora de antecedência portando documento oficial com foto. o mesmo serve para os acompanhantes.

 

6. OUTRAS ORIENTAÇÕES

6.1. Requerimentos a serem entregues na Gestão de Pessoas do Campus após sua entrada exercício:

Orientamos que sejam entregues tão logo entre em exercício, pois o direito ao benefício se dá a partir do protocolo de sua solicitação junto à Gestão de Pessoas do Campus, caso faça jus aos mesmos:

  •  Auxílio-transporte;
  • Ressarcimento de despesas com plano de saúde suplementar;
  • Cadastro de dependente, se houver. (Para fins de abatimento no Imposto de Renda retido na fonte e/ou para fins de recebimento de auxílio natalidade e/ou para fins de recebimento de auxílio pré-escolar e/ou para fins de acompanhamento médico. Preencher um formulário por dependente. Atentar-se à documentação exigida no formulário. O campo "matrícula SIAPE" existente pode ser deixado em branco para preenchimento pela Gestão de Pessoas do IFMG).

 

 

 6.2. FUNPRESP-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo):

Orientamos a leitura do Regulamento da FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Caso sua remuneração não ultrapasse o teto do INSS, é facultada a sua inclusão na FUNPRESP. Portanto, caso deseje aderir, deverá entrar em contato com a Fundação solicitando orientações para adesão.

Caso sua remuneração ultrapasse o teto do INSS a inclusão no FUNPRESP é automática, e você receberá comunicado para escolha dos seguintes itens:
- Alíquota (7,5%, 8% ou 8,5%);
- Regime de tributação (progressivo ou regressivo);
- Se irá incluir remunerações adicionais esporádicas, caso existam.

Neste caso, se não quiser aderir ao FUNPRESP, deverá solicitar à Fundação o seu respectivo cancelamento.

Site FUNPRESP: http://www.funpresp.com.br/portal/
Contato FUNPRESP: Valdenice, Tel.: (31) 98451-8279, e-mail  [email protected]

 6.3. PLANOS DE SAÚDE: Disponibilizamos em nosso site as informações das empresas credenciadas ao MEC e IFMG para a prestação de consultoria dos Planos de saúde e odontológicos ofertados aos servidores do IFMG. CLIQUE AQUI para mais informações.