Perguntas Frequentes
1) Qual a agenda do ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A agenda do senhor ministro-chefe da Secretaria-Geral pode ser acessada nesta página.
2) Qual o salário de cada servidor da Secretaria-Geral da Presidência da República?
As informações salariais de todos os servidores ativos, civis e militares, e agentes públicos do Poder Executivo Federal, estão disponíveis no Portal da Transparência.
3) Quais são os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República?
Os órgãos integrantes foram definidos pelo Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023.
4) Qual a função da Secretaria-Geral da Presidência da República?
Art. 1º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil e juventude;
II - coordenar a política e o sistema nacional de participação social;
III - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
IV - criar, implementar, articular e monitorar instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais de interesse do Poder Executivo federal;
V - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil;
VI - cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;
VII - incentivar junto aos demais órgãos do governo a interlocução, elaboração e implementação de políticas públicas em colaboração e diálogo com a sociedade civil e com a juventude;
VIII - articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Poder Executivo federal;
IX - fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil; e
X - debater com a sociedade e com o Poder Executivo federal eventuais iniciativas de plebiscitos e referendos, como mecanismos constitucionais de exercício da soberania popular sobre temas de amplo interesse público.