Estrutura Organizacional
Criada em 1990 e reconfigurada diversas vezes nos últimos 32 anos, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) teve sua estrutura reformulada mais recentemente pelo Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023.
Em seu texto, o regimento detalha as competências do Ministério, seus órgãos de assistência direta e imediata (Gabinete; Secretaria-Executiva; Consultoria Jurídica; Assessoria Especial; Assessoria Especial de Comunicação Social; Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e Assessoria Especial de Economia Solidária), e os órgãos específicos singulares (Secretaria Nacional de Participação Social; Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas; Secretaria Nacional de Juventude; e Secretaria de Relações Político Sociais).
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Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade; (Revogado pelo Decreto nº 11.397, de 2023) Vigência
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
g) Assessoria Especial de Economia Solidária; e
h) Secretaria-Executiva; e
h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Participação Social:
1. Diretoria de Participação Social;
2. Diretoria de Educação Popular;
3. Diretoria de Planejamento e Orçamento Participativo; e
4. Diretoria de Participação Digital e Comunicação em Rede;
b) Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas:
1. Diretoria das Mesas de Diálogo;
2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil; e
3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas;
c) Secretaria Nacional de Juventude:
1. Diretoria de Políticas Públicas Transversais de Juventude; e
2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
III - órgãos colegiados: (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
d) Conselho Nacional de Juventude; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica; e (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
f) Conselho de Participação Social; (Incluída pelo Decreto nº 11.406, de 2023)