Programa Nacional de Segurança do Paciente
Sobre o Programa
O Programa Nacional de Segurança do Paciente - PNSP foi criado para contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. A Segurança do Paciente é um dos seis atributos da qualidade do cuidado e tem adquirido, em todo o mundo, grande importância para os pacientes, famílias, gestores e profissionais de saúde com a finalidade de oferecer uma assistência segura.
Entre as ações desenvolvidas destacam-se:
- Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente no País;
- Articular-se com os Estados, municípios e o Distrito Federal, de modo a estimular a promoção da cultura de Segurança do Paciente, prestando-lhes cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional nessa área;
- Elaborar e apoiar a implementação de protocolos, guias, manuais e outros materiais de segurança do paciente;
- Promover processos de capacitação em segurança do paciente para gerentes em saúde, profissionais que atuam direta e indiretamente no cuidado à saúde e profissionais de vigilância à saúde;
- Promover a articulação com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação;
- Estabelecer metas e indicadores de avaliação das ações de segurança do paciente;
- Promover mecanismos de comunicação social voltada aos profissionais, usuários de serviços de saúde e sociedade, para divulgar e promover a segurança do paciente;
- Fomentar e participar de atividades intersetoriais para o fortalecimento da implantação e expansão da cultura de segurança do paciente no Brasil;
- Estabelecer parcerias com organismos internacionais com o objetivo de promover articulação e intercâmbio entre países para fortalecimento do PNSP.
Núcleo de Segurança do Paciente
Os NSPs, previstos na Portaria MS/GM nº 529, de 01 de abril de 2013 e na RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, são instâncias que devem ser criadas nos estabelecimentos de Saúde para promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente. Os NSPs hospitalares devem estar vinculados organicamente à direção e ter uma agenda permanente e periódica com a direção geral, a direção técnica/médica e a coordenação de Enfermagem, e participar de reuniões com as demais instâncias que gerenciam aspectos da qualidade, reguladas por legislação específica, tais como a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Óbito, Comissão de Análise de Prontuário, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Gerência de Risco, Gerência de Resíduos, Núcleo de Saúde do Trabalhador, entre outras.
A conformação hospitalar é distinta dos estabelecimentos de saúde ambulatoriais. Em unidades de Atenção Básica, por exemplo, de uma mesma região de Saúde, o NSP pode ser único, conforme definição do gestor local. Dentre as responsabilidades dos NSPs está elaboração de um plano de segurança do paciente do serviço de Saúde que aponte e descreva as estratégias e ações definidas pelo serviço de Saúde para a execução das etapas de promoção, de proteção e de mitigação dos incidentes associados à assistência à saúde, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de Saúde.
O cadastramento dos núcleos de segurança é realizado de acordo com a Portaria nº 774, de 13 de abril de 2017 que define normas para o cadastramento dos Núcleos de Segurança do Paciente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Saiba quantos Núcleos de Segurança estão cadastrados no CNESNet.
Acesse o Documento de Referência do Programa Nacional de Segurança do Paciente
Contato: Tel (61) 3315-5857 / E-mail: [email protected]