Atendimento por E-mail
Envie um e-mail para a Receita Federal.
Publicado em
20/09/2024 09h43
Atualizado em
18/11/2024 17h24
A Receita Federal presta alguns serviços por meio de e-mail, desde que não envolvam sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais à distância.
Veja a seguir os endereços de cada região, de acordo com seu estado.
Endereços de E-mail
1ª Região Fiscal
Serviços Prestados:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Emissão da Certidão de Inexistência de CNPJ;
- Cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais (necessário enviar o Formulário "Pedido de Cópia de Documentos" assinado);
- Abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável (a entrega digital deve obedecer ao previsto no § 2º, art. 11, da IN RFB nº 2.022/2021);
- Informação de DIRPF ausente(s) para CPF pendente de regularização;
- Protocolo de Prioridade para Contribuinte Pessoa Física;
3ª Região Fiscal
Serviço prestado:
CPF – Cadastro de Pessoa Física.
4ª Região Fiscal
Serviços prestados:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Protocolo de processos e documentos para contribuintes desobrigados ao uso do certificado digital (PF, MEI, etc.), ou, ainda que obrigados, quando comprovarem a indisponibilidade do serviço e a devida urgência;
- Orientações gerais sobre serviços e canais virtuais de atendimento;
- Cobrança fazendária e previdenciária;
- Emissão de DARF/GPS;
- Orientações e abertura de processos para os municípios.
5ª Região Fiscal
Serviços prestados:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Emissão da Certidão de Inexistência de CNPJ;
- Informação de DIRPF ausente(s) para CPF pendente de regularização;
- Fornecimento do número do CIB do imóvel rural;
- Fornecimento do número do recibo da DITR;
- Protocolo CEI e CAEPF;
- Protocolo de CNPJ: Para contribuintes sem acesso ao e-CAC ou cujo acesso pelo e-CAC não seja obrigatório;
- Emissão de DARF/DAS/DAS-MEI/GPS/DAE eSocial (Para documentos de arrecadação não disponíveis na internet);
- Informações sobre os canais virtuais de atendimento RFB.
6ª Região Fiscal
Serviços prestados:
Serviços disponíveis no atendimento presencial (Portaria 4.261/2020), exceto:
- Os que incorrem em fornecimento de informação protegida por sigilo fiscal;
- Recepção de Procuração RFB e
- Serviços cujo protocolo é obrigatório pelo e-CAC.
7ª Região Fiscal
Serviços prestados:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Protocolo de processo administrativo e solicitação de juntada, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica não obrigada a acessar via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC ou Chat;
- Emissão de DARF/GPS;
- Protocolo de Prioridade para Contribuinte Pessoa Física;
- Orientações gerais.
9ª Região Fiscal
Serviço prestado:
CPF – Cadastro de Pessoa Física.
10ª Região Fiscal
Serviço prestado:
CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Exterior
Serviço prestado:
CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Atenção!
Esse serviço é para:
- Brasileiros que estão fora do Brasil;
- Estrangeiros que possuem imunidades diplomáticas;
- Estrangeiros que estão fora do Brasil (somente para alteração, regularização, cancelamento, reativação e consulta de CPF).
Estrangeiros que estão fora do Brasil não podem pedir a inscrição de CPF por e-mail. Nesse caso, precisam ir até um consulado brasileiro para fazer o pedido presencialmente.