Loja Franca
Quais são os limites de compras nas lojas francas?
Quais os benefícios do regime?
Como ocorre a concessão do regime?
Como integrar a Loja Franca de Fronteira às bases da Receita Federal
Relação das Lojas Francas em Aeroportos e Pontos de Fronteira Terrestre
O regime aduaneiro especial de loja franca, mundialmente conhecidas como Duty Free, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados (zona primária) para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. No ano de 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linda de fronteira do Brasil.
As vendas nas lojas francas poderão ser realizadas a:
- tripulantes e passageiros em viagem internacional;
- missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados; e
- empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no País.
Quais são os limites de compras nas lojas francas?
Observar o tópico: Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop)
Quais os benefícios do regime?
A importação para admissão no regime é realizada em consignação, permitindo-se o pagamento ao consignante no exterior após a efetiva venda da mercadoria na loja franca. As mercadorias importadas pelos consignatários das lojas franças permanecerão com suspensão do pagamento dos tributos até a sua venda. Após a comercialização das mercadorias, a suspensão será convertida em isenção.
Como ocorre a concessão do regime?
Para saber mais sobre os requisitos para sua concessão, devem ser observados os seguintes dispositivos:
- Loja Franca em Portos e Aeroportos Alfandegados - Portaria MF nº 112/2008 e IN RFB nº 2.075/2022.
- Loja Franca em Fronteiras Terrestres - Portaria MF nº 307/2014 e IN RFB nº 2.075/2022.
Como integrar a Loja Franca de Fronteira às bases da Receita Federal
Conforme o art. 55. da IN RFB nº 2.075/2022, a adesão ao regime de lojas francas de fronteira implica a utilização do sistema de controle de lojas francas, hospedado no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, e a observância rigorosa das normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB. Para contratação, acesse o link: https://servicos.serpro.gov.br/integra-loja-franca/.
O modelo de dados para integração dos sistemas das lojas francas de fronteira terrestre com os serviços da Receita Federal pode ser consultado aqui.
Com o objetivo de facilitar a correta instrução processual e análise dos requisitos e condições para concessão do regime de lojas francas em fronteira terrestre, foram criados dois formulários exemplificativos que poderão ser utilizados pelas unidades e ajudarão os interessados a cumprirem as exigências legais para o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Os formulários poderão ser acessados nos links:
- link 1: CheckList Loja Franca
- link 2: CheckList Checklist Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônico Loja Franca
Obs.: se ao baixar os formulários ocorrer erro, tente com outro navegador.
Relação das Lojas Francas em Aeroportos e Pontos de Fronteira Terrestre