O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Envio de recursos federais para Estado, Distrito Federal ou Município que tenha sido afetado por desastre, para restabelecer condições de segurança e habitabilidade das áreas atingidas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e Municípios
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil oferece os cursos abaixo, para auxiliar os usuários com a solicitação deste serviço:
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Usuário Municipal:
Solicitação de Recursos para Ações de Resposta
Execução das Ações de Resposta
Prestação de Contas das Ações de Resposta
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Usuário Estadual:
Solicitação de Recursos para Ações de Resposta
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo ente federativo
a)Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro
b)Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado
c)Preencher e Solicitar Cadastro
d)Aguardar e-mail de aprovação
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis) -
Solicitar o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
a)Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento federal
b)Clicar em Novo Registro
c)Completar as informações das abas 1.FIDE, 2.DMATE, 3.Relatório Fotográfico e 4.Anexos
d)Clicar em Enviar para reconhecimento
e)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Solicitar recursos para Ações de Assistência.
a)Em Ações de Resposta clicar em Nova Solicitação de Recurso e Confirmar
b) Preencher a aba 2.Dados Bancários
c)Na aba 1.Formulário de Solicitação de Recursos, escolher tipo Recursos para Ações de Restabelecimento
d) Preencher as informações sobre danos humanos
e) Especificar Metas e Itens de solicitação
f)Anexar Ofício (modelo aba 3) e relatório fotográfico, aceitar termo e enviar para análise
g)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Executar as Ações de Resposta
a)Na seção Execução, detalhar as despesas na aba 4.Lançamentos
b)Elaborar 5.Relatório de Execução a cada 30 dias e antes de solicitar algum ajuste
c)Preencher a aba 7.Solicitações, se for preciso prorrogar prazo ou fazer revisão ou devolução de valores
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas das Ações de Resposta
a)Na seção Prestação de Contas, preencher os dados das abas 8.Relatórios e 9.Prestação de Contas
b)Clicar em Enviar para Prestação de Contas
c)Monitorar o status do processo e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo ente federativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de atendimento depende principalmente do tempo levado pelo ente federativo para cumprir com as exigências legais e normativas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de suporte técnico do S2ID:
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e-mail: [email protected]
Canais da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
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Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
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Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
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Telefone: 61-2034-4444;
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WhatsApp: 61-2034-4444;
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E-mail: [email protected].
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.
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Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.
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Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Portaria nº3.234/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e sua utilização para solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação para estados e municípios.
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Decreto nº 10.593/2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
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Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- Telefone
- CPF
- IP
- Última data da conexão
- Última hora da conexão
- Gênero
- Data de nascimento
- Grau de formação
- Cargo (emprego atual)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPara o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Resultados pretendidos para o titular de dados: Identificação única para cadastro de usuário do S2iD.
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade como um todo: Desenvolvimento de Políticas Públicas e atendimento para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão se aplica.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/S2IDTUePP.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço