O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Para conhecer mais sobre a naturalização e seus requisitos clique aqui
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Quem pode utilizar este serviço?
Imigrante residente no Brasil por prazo indeterminado.
Para conhecer as condições específicas dos 4 tipos de naturalização acesse:
Naturalização Ordinária
Naturalização Extraordinária
Naturalização Provisória
Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva
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Etapas para a realização deste serviço
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Atenção
Inicie o seu pedido acessando preenchendo o formulário do Naturalizar-se e faça o upload dos documentos necessários à instrução do seu pedido.
Para acompanhar o andamento do seu processo clique aqui.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Naturalização Ordinária
Naturalização Extraordinária
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Naturalização Provisória
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Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva
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Naturalização Especial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Após a aprovação da documentação pela PF, o requerente deverá comparecer presencialmente na Polícia Federal de sua circunscrição conforme agendamento.
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Após o processamento pela Polícia Federal, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisão
Nesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
Assim o solicitante de naturalização deverá ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
A decisão do pedido de Naturalização será publicada no Diário Oficial da União
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa para verificar se houve decisão em seu pedido de naturalização.
Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.
Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Atenção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas encaminhe e-mail para <[email protected]> com o relato da dúvida, e se for o caso, print do erro.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Constituição Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm -
Lei de Migração nº 13.445 de 24 de maio de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm -
Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm -
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-623-de-13-de-novembro-de-2020-288547519
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço