O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Responda à requisição enviada pela Receita Federal sobre circularização (pedido de informações) ou arrolamento de bens e direitos. Este serviço é exclusivo para órgãos que tenham recebido ofício ou requerimento da Receita Federal.
Por meio deste serviço o órgão de registro informa à Receita Federal:
- se existe ou não algum bem ou direito em nome do contribuinte, além de outras informações relativas a ele;
- sobre a averbação ou registro de arrolamento, com anotação no registro do bem de que está arrolado como garantia de dívida tributária; e
- sobre o cancelamento da averbação ou registro de arrolamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos responsáveis pelo registro de bens e direitos que tenham recebido ofício ou requisição da Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Responder à requisição
Acesse o sistema abaixo, informe o CNPJ do órgão de registro e o número da requisição que consta no ofício recebido. Em seguida responda cada requisição conforme orientações disponíveis no manual do sistema.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Correspondência recebida com o código da requisição.
Se a requisição tratar de bens imóveis-
A matrícula do imóvel em formato PDF.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Responder à requisição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail para [email protected].
Leia o manual do sistema.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço