O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permitirá o cadastramento de Consultas Prévias, via sistema SigFDA, referentes a projetos de implantação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos produtivos, de acordo com as diretrizes e prioridades editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, na área de atuação da SUDAM, objetivando obter o financiamento do Fundo de Investimento da Amazônia – FDA. Este fundo tem a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas.
Enquadramento no Decreto nº 10.053 de 09/10/2019.
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Etapas para a realização deste serviço
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Se cadastrar no Sistema http://sigfda.sudam.gov.br/;
Esta etapa só será feita uma vez, seja por empresa(cnpj) ou por representante(cpf).
- Cada empresa poderá ter um cadastro, que será feito pelo cadastro único do governo federal. Para tanto, é suficiente clicar no botão "Entrar com o gov.br" na página inicial do sistema http://sigfda.sudam.gov.br/ e seguir os passos. O mesmo serve para Pessoas Físicas.
Canais de prestação
Web :Via sistema: http://sigfda.sudam.gov.br/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível- Encaminhar e-mail para [email protected]
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
Preencher os formulários dentro do Sistema SigFDA
As pessoas cujos CPF(s) forem selecionados para representar uma empresa dentro do SigFDA deverão preencher os formulários solicitados.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível- Encaminhar e-mail para [email protected]
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária da Proponente e dos seus Acionistas/quotistas controladores
- Requerimento apresentando a Consulta Prévia e solicitando o financiamento;
- Apresentação da Consulta Prévia conforme modelo de apresentação constante no anexo desta Instrução de Procedimento;
- Declaração de Responsabilidade pelas informações;
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- Estatutos sociais consolidados ou documentos equivalentes. Ata ou contrato de constituição e alterações, onde conste a composição do capital social e objetivo social da empresa.
- Ata de eleição dos representantes da proponente que assinam a consulta prévia ou delegam poderes específicos para tanto (autenticado);
- Comprovante de regularidade do responsável técnico perante seu respectivo conselho profissional;
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- Quadro Demonstrativo de Aporte de no mínimo de 20% do Investimento Total com Recursos Próprios;
- Procuração atualizada e com firma reconhecida, se a Consulta Prévia for assinada por procurador da empresa proponente;
- Declaração da empresa e de seus acionistas/quotistas com participação a partir de 10% no capital social, de que não incorrem em nenhum dos itens do § 7º do artigo 6º do anexo a Resolução nº 82/2019 – CONDEL/SUDAM;
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- Declaração de Idoneidade fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em nome da empresa e de seus acionistas/quotistas com participação a partir de 10% no capital social.
- No caso de se tratar de concessão, a empresa deverá apresentar documento que comprove que ela detém a concessão ou autorização para exploração. No caso do processo ainda se encontrar em tramitação, comprovação de que o processo foi iniciado.
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- Apresentação da Capacidade Empreendedora da empresa proponente que demonstre a compatibilidade com o objeto da consulta prévia, o histórico de empreendimentos realizados e currículos dos dirigentes.
Obs.: Será realizada pesquisa cadastral da empresa e dos acionistas/quotistas com participação a partir de 10% no capital social
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Responder às possíveis notificações da SUDAM
É possível que, durante a análise da solicitação, algumas dúvidas precisem ser respondidas/esclarecidas. Neste caso, a empresa deverá respondê-las via sistema, que alertará de cada mudança de status via e-mail cadastrado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível- Encaminhar e-mail para [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar o resultado.
O resultado, que poderá ser em Deferido, Indeferido ou Arquivado (este último poderá ocorrer à pedido da empresa, fechamento da empresa e outras situações similares) será encaminhado à empresa, via Sistema SigFDA e e-mail, em até 30 dias a contar da solicitação inicial da empresa, momento de geração do primeiro protocolo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível- Encaminhar e-mail para [email protected]
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Se cadastrar no Sistema http://sigfda.sudam.gov.br/;
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 20 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço